Período no Exército Conta para Aposentadoria?

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Você sabia que o tempo no exército (serviço militar) pode influenciar positivamente na sua aposentadoria?

Esse período tanto pode aumentar seu tempo de contribuição, para reduzir o quanto você vai ter que contribuir daqui para frente, como, até mesmo, antecipar sua aposentadoria.

Já adianto, contudo, que o INSS não reconhece o período no exército por conta própria.

Você vai precisar comprovar que exerceu um tempo de serviço militar para o Instituto.

Neste texto, vou mostrar como você pode comprovar um período de serviço militar.

Se você se interessa pelo tema e quer ficar por dentro do assunto, confira os itens a seguir:  

1. Quais documentos comprovam o período de serviço militar?

documentos para o INSS comprovar período militar

O período de serviço militar pode ser comprovado por meio de três documentos:

Os três documentos informam qual foi o período que você esteve na atividade militar.

Porém, na minha prática como advogada, um dos maiores problemas que observo é a falta de conservação do Certificado de Reservista e da CTC.

Seja no INSS, em um pedido administrativo, seja na Justiça, em um pedido judicial, apenas documentos legíveis, com informações que saltem à vista, são aceitos.

Em razão dessa questão de conservação documental, imagino que você tenha notado que estou falando de períodos que, na maioria dos casos, aconteceram há anos.

Por isso, guarde seus documentos com muito cuidado.

Principalmente, o seu Certificado de Reservista e a sua Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), já que mencionei a importância deles para comprar um tempo de serviço militar.

Todos os três documentos são fundamentais para provar seu tempo como militar.

Mas, será que todo o período exercido no serviço militar vai ser válido para aumentar seu tempo de contribuição ou antecipar sua aposentadoria?

Na sequência, vou responder essa dúvida.

2. Quanto tempo de período de serviço militar é válido?

Por menor que seja, todo o período que você exerceu um serviço militar pode ser contado para o seu tempo de contribuição.

Seja esse período de 3 meses, 6 meses, 1 ano, mais ou menos que isso.

Independentemente de quanto tempo você exerceu serviço militar, todo esse período vai poder ser válido para a contagem do seu tempo de contribuição.

todo o período exercido no exército pode ser válido para tempo de contribuição no INSS

Atenção: tome cuidado com o requisito da carência.

Caso você não saiba o que significa carência, vou abordar este assunto no tópico a seguir.

3. Cuidado com o requisito da carência

carência para período militar

Para períodos anteriores à Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019, é possível que o seu período de serviço militar conte para a carência.

Mas, isso se o seu período for solicitado por via judicial, porque o INSS costuma negá-lo.

Por outro lado, se o seu tempo de serviço militar (obrigatório) tiver ocorrido após a Reforma (a partir de 13/11/2019), ele conta para a carência, segundo a Instrução Normativa (IN) 128/2022.

Lembre-se: carência é o tempo mínimo, contado em meses, que qualquer segurado precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício previdenciário.

Importante: a partir da IN 128/2022 do INSS, que é a “bíblia” dos servidores do Instituto, o parágrafo primeiro, do artigo 194, trouxe que somente o tempo de serviço militar obrigatório, após a Reforma (13/11/2019), é válido para fins de carência.

Confira o parágrafo primeiro, artigo 194, da IN 128/2022:

O tempo de serviço militar obrigatório exercido posteriormente a 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, devidamente certificado pelo respectivo ente federativo na forma da contagem recíproca por meio de Certidão de Tempo de Contribuição, será considerado para fins de carência.

Comento essa questão, porque é extremamente importante que a gente fale sobre carência.

Quais aposentadorias do INSS exigem carência?

Todas as aposentadorias do INSS exigem um tempo mínimo de carência de 180 meses (15 anos).

Entretanto, nem todos os benefícios previdenciários exigem um tempo de carência. Tais como, por exemplo, os benefícios abaixo:

  • Auxílio-Acidente.
  • Pensão por Morte.
  • Salário-Família.
  • Auxílio-Doença – em casos de doenças graves ou incapacidade gerada a partir de acidente (seja ele relacionado ao trabalho ou não).
  • Aposentadoria por Invalidez – em casos de doenças graves ou incapacidade gerada a partir de acidente (seja ele relacionado ao trabalho ou não).

Se você está curioso para saber o tempo mínimo de carência de outros benefícios, ou, até mesmo, quais outros benefícios não exigem carência, já produzimos um conteúdo exclusivo: Carência do INSS: O que é e quanto tempo precisa comprovar?

Não confunda carência com tempo de contribuição

Enquanto é preciso cumprir a carência específica – número ‘x’ de meses para conseguir usufruir de um benefício previdenciário -, o tempo de contribuição tem outro objetivo.

De forma bastante direta, tempo de contribuição significa todo o período efetivo que um segurado precisa fazer recolhimentos para o INSS.

Seja como segurado obrigatório, seja como segurado facultativo.

Além de requerer outros requisitos, e ter regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019), na Aposentadoria por Idade, por exemplo, há a exigência de 15 anos de tempo de contribuição.

Quer saber quais são todas as regras para você ter direito à Aposentadoria por Idade?  Confira o artigo que preparamos exclusivamente para você: Aposentadoria por Idade: Quem Tem Direito e Valores.

Agora, no caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, como não existe uma única possibilidade para este benefício, e sim variáveis que mudam as regras do jogo, você não terá que cumprir apenas os requisitos de cada regra.

Além do cumprimento da carência, é importante você entender que existe:

Falei tudo isso para você ter mais noção sobre a quantidade de detalhes que existem no Direito Previdenciário.

Como há inúmeras particularidades no mundo jurídico previdenciário, acredito que seja muito mais fácil você ter mais tempo (meses) de carência do que o exigido.

Assim, você não terá que se preocupar se o seu período de serviço militar vai ser contado, ou não, para fins de carência.

4. O que fazer se o INSS não reconheceu o período no exército?

se o INSS não reconhecer o tempo de serviço militar, você pode reverter essa situação na justiça, com o auxílio de um advogado especialista em previdenciário

Você pode reverter um pedido negado no INSS, na Justiça.

Ou seja, se você pediu para o INSS computar o seu período de serviço militar, mas recebeu uma negativa do Instituto, é possível reverter essa situação por meio de um pedido judicial.

Nem sempre, vai ser obrigatório você buscar pelo auxílio de um advogado especialista quando for entrar com um pedido no INSS ou na Justiça.

De qualquer forma, o mais recomendado é que um profissional da área acompanhe você em todas as etapas do seu processo.

Além de contar com a competência de um advogado atualizado em todas as possibilidades existentes, você vai se sentir mais seguro e confiante para conquistar sua tão sonhada aposentadoria.

Conclusão

O período de serviço militar pode ser comprovado por meio de três documentos.

No caso, o Certificado de Reservista, a Certidão da Junta Militar e a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) são os três documentos que ajudam nesta comprovação.

Por isso, mantenha sua documentação conservada para que ela permaneça legível e seu tempo seja aceito no INSS, administrativamente, ou na Justiça, em um pedido judicial.

A consequência disso, da comprovação de um tempo de serviço militar, pode servir para aumentar seu tempo de contribuição ou antecipar sua aposentadoria.

Independentemente de quanto tempo você exerceu serviço militar, todo esse período vai poder ser válido para a sua contagem de tempo de contribuição.

No entanto, você vai precisar tomar cuidado com o requisito da carência.

A partir da Instrução Normativa (IN) 128/2022, somente o tempo de serviço militar obrigatório, após a Reforma da Previdência (13/11/2019), é válido para fins de carência.

Porém, antes de fazer um pedido no INSS ou na Justiça, o ideal é que você busque um especialista na área e faça um Plano de Aposentadoria.

Como você já sabe, nem sempre é necessário fazer um pedido administrativo (no INSS), por exemplo, acompanhado de advogado.

Entretanto, com a ajuda de um profissional competente e atualizado, você não apenas vai se sentir mais seguro, como também deixará de perder tempo e até dinheiro.

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Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um abraço! E até a próxima.

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Escrito por:

Celise Beltrão

OAB/PR 98.278

Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora da Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.

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    Celise Beltrão

    OAB/PR 98.278

    Advogada e vice-diretora

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