Em 2026, os eletricistas continuam sendo uma das categorias que têm direito à aposentadoria especial em virtude da sua atividade, que conta como tempo especial em razão da constante exposição a riscos.
Neste artigo, veja como estão as regras atualizadas para a aposentadoria especial desses profissionais que exigem, além de 25 anos de atividade, 60 anos de idade ou 86 pontos na regra de transição. Saiba também como as recentes decisões têm favorecido esses trabalhadores.
Acompanhe a leitura!
Como funciona a aposentadoria especial do eletricista?
A aposentadoria especial do eletricista funciona como uma forma de compensação pelos riscos da profissão, permitindo que esses trabalhadores se aposentem mais cedo.
Diferente da aposentadoria comum, que exige 35 anos de tempo de contribuição e 30 anos para mulheres, a aposentadoria especial é concedida, em regra, após 25 anos de atividade especial comprovados com exposição habitual e permanente à periculosidade, especialmente a tensões acima de 250 volts.
Além do menor tempo de contribuição, com a aposentadoria especial, o eletricista tem direito a receber:
- o benefício com cálculo sem aplicação do fator previdenciário;
- permissão para exercer outra atividade que não seja especial após a aposentadoria;
- garantia de 13º salário;
- reajustes anuais; e
- possibilidade de isenção de imposto de renda em casos de doenças graves.
Quais eletricistas têm direito à aposentadoria especial?
Têm direito à aposentadoria especial os eletricistas que comprovam exposição habitual e permanente a agentes perigosos, em especial ao risco de choque elétrico, pois o direito ao benefício depende disso e não ao cargo descrito na Carteira de Trabalho.
Entre os tipos de eletricistas que têm direito à aposentadoria especial, estão:
- Eletricistas prediais;
- Eletricistas industriais;
- Eletricistas de manutenção;
- Técnicos em eletrotécnica;
- Eletrotécnicos;
- Trabalhadores de redes de transmissão e distribuição de energia;
- Instaladores e reparadores de linhas elétricas;
- Trabalhadores de subestações;
- Operadores do setor elétrico;
- Funcionários de concessionárias de energia;
- Profissionais que atuam em painéis energizados ou em áreas de alta tensão;
- Eletricistas de usinas, indústrias, obras da construção civil e empresas terceirizadas do setor elétrico;
- Profissionais que realizam manutenção corretiva e preventiva em sistemas energizados;
- Trabalhadores que atuam em postes, cabines elétricas e redes aéreas energizadas.
Os principais fatores que podem garantir o reconhecimento da atividade especial incluem:
- Exposição à eletricidade em tensões superiores a 250 volts;
- Risco de choque elétrico;
- Possibilidade de arco elétrico e explosões;
- Trabalho em redes energizadas;
- Atividades em altura associadas ao risco elétrico;
- Contato com sistemas de alta tensão;
- Operação e manutenção de painéis elétricos;
- Trabalho em subestações, postos e cabines elétricas;
- Risco de queimaduras graves e acidentes fatais decorrentes de eletricidade;
- Execução de atividades em áreas de risco elétrico previstas nas normas de segurança do trabalho.
Quais são os requisitos para o eletricista se aposentar?
Os requisitos para o eletricista conseguir a aposentadoria especial dependem de quando ele os alcançou: antes ou depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019). A seguir, veja cada uma das possibilidades.
Direito Adquirido
Pelo direito adquirido, o eletricista que completou os requisitos antes da Reforma (13/11/2019) consegue a aposentadoria especial pela regra antiga que exigia somente:
- 25 anos de atividade especial;
- Não havia idade mínima.
Regra de Transição por Pontos
A regra de transição por pontos é destinada para o eletricista que já contribuía antes da Reforma, mas que não havia cumprido os requisitos até a data de 13/11/2019. Para se aposentar por esta regra, deve:
- 25 anos de atividade especial;
- 86 pontos (soma da idade + tempo de contribuição);
Exemplo: Eletricista que tem 61 anos de idade e 25 anos de atividade especial consegue 86 pontos e alcança a aposentadoria especial.
Regra após a Reforma
Atualmente, pela regra definitiva, o eletricista consegue a aposentadoria especial quando cumpre:
- 25 anos de atividade especial;
- 60 anos de idade.
Essa mudança trouxe maior dificuldade para os trabalhadores do setor elétrico, pois além do tempo especial, passou a ser exigida idade mínima.
O que mudou na aposentadoria do eletricista com o Tema 534 do STJ e o Tema 1209 do STF?
O Tema 534 do STJ reforçou o direito dos eletricistas à aposentadoria especial ao reconhecer que a eletricidade continua sendo considerada agente especial mesmo após 1997, desde que haja comprovação da exposição habitual e permanente à periculosidade, especialmente em tensões superiores a 250 volts.
Essa decisão é importante porque o INSS costuma negar o reconhecimento de períodos posteriores a 1997, alegando que a eletricidade deixou de constar expressamente no Decreto 2.172/1997.
Com o julgamento, ficou consolidado o entendimento de que a periculosidade da eletricidade continua apta a caracterizar atividade especial, independentemente da retirada do agente dos decretos regulamentares.
Já o Tema 1209 do STF trouxe maior rigor na análise da aposentadoria especial por periculosidade, reforçando a necessidade de comprovação técnica efetiva do risco elétrico por meio de documentos como PPP, LTCAT e laudos técnicos. Ou seja, o trabalhador precisa demonstrar de forma concreta a exposição ao risco elétrico, especialmente para períodos posteriores a 1995.
Qual o valor da aposentadoria especial do eletricista?
O valor da aposentadoria especial do eletricista depende da regra pela qual ele vai aderir: antes ou depois da Reforma.
No cálculo antes da Reforma (Direito Adquirido) era feito o cálculo da média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, excluindo as 20% menores, o que aumentava o valor. O resultado dessa média era o valor da aposentadoria especial.
Agora, após a Reforma, o cálculo da média salarial leva em conta todos os salários de contribuição desde julho de 1994, incluindo menores e maiores. Sobre essa média, aplica-se o coeficiente de 60% + 2% por ano que ultrapassar:
- 20 anos de contribuição para homens;
- 15 anos de contribuição para mulheres.
Saiba! Se você é eletricista e pretende a aposentadoria especial, não poderá continuar exercendo a atividade de risco após a concessão do benefício por conta do Tema 709 do STF, no qual foi decidido que o trabalhador aposentado de forma especial não pode permanecer ou retornar a uma atividade sujeita a riscos à saúde ou integridade física.
Se a sua intenção é se aposentar e continuar exercendo a profissão, você pode converter o tempo especial em comum utilizando o fator de conversão 1,4 (homens) e 1,2 (mulheres) e solicitar a aposentadoria comum.
Exemplo: Eletricista, do sexo masculino, com 25 anos de atividade especial pretende converter esse tempo especial em comum.
25 anos (especial) x 1,4 (fator de conversão para homens) = 35 anos (tempo comum)
Como comprovar a atividade especial do eletricista?
Para comprovar a atividade especial, o eletricista deve apresentar o seguinte:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento fornecido pelo empregador, que descreve como ocorreu a atividade e a exposição a agentes insalubres e perigosos, como a eletricidade com tensão acima de 250 volts;
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho): laudo elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, utilizado para comprovar tecnicamente a existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho;
- Holerites e adicionais de periculosidade: contracheques que demonstrem o pagamento de adicional de insalubridade podem servir como indício de exposição ao risco elétrico;
- Carteira de Trabalho (CTPS): ajuda a comprovar os cargos exercidos e o vínculo empregatício nas empresas do setor elétrico;
- Laudos técnicos e documentos internos da empresa: ordens de serviço, programas de prevenção de riscos, fichas de EPI e relatórios de segurança ajudam na comprovação.
Até 28/04/1995, o reconhecimento da atividade especial do eletricista podia ocorrer pelo simples enquadramento da profissão, sem necessidade de comprovar tecnicamente a exposição ao agente nocivo. Para isso, bastava comprovar o exercício da função de eletricista por meio da Carteira de Trabalho ou outros documentos profissionais, como contracheques. Já para períodos posteriores, o PPP e os laudos técnicos se tornam fundamentais para comprovar a exposição ao risco elétrico.
Saiba! Nos casos de eletricidade, o uso de EPIs não afasta o direito à aposentadoria especial, pois mesmo com os equipamentos de segurança, o risco de choque elétrico grave, arco elétrico, explosões e morte continua existindo.
Como pedir a aposentadoria especial do eletricista no Meu INSS?
Se você é eletricista, para pedir a aposentadoria especial pelo Meu INSS, faça o seguinte:
- Entre no site ou aplicativo do Meu INSS e clique na opção “Entrar com gov.br”;
- Faça o login com seu CPF e senha cadastrados;
- Na tela inicial, vá em “Novo Pedido” e depois selecione “Novo Benefício”;
- Na barra de pesquisa, procure por “Aposentadoria Especial”. Se esta opção não estiver disponível, escolha “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
- Confira e atualize seus dados de contato, como telefone e e-mail;
- Faça o envio dos documentos digitalizados necessários, como documentos pessoais, PPP, LTCAT e demais comprovantes da atividade especial;
- Responda às perguntas relacionadas à exposição aos agentes nocivos e conclua o requerimento do benefício;
- Acompanhe o andamento do pedido pela própria plataforma.
Apesar do passo a passo ser simples, muitas pessoas acabam perdendo o benefício por inserir alguma informação errada. Por isso, na dúvida, vale a pena pedir ajuda de um advogado especialista.
Conclusão
A aposentadoria especial do eletricista é um importante direito para os profissionais expostos ao risco elétrico, permitindo uma aposentadoria mais cedo em razão da periculosidade da atividade.
Eu expliquei quem tem direito ao benefício, quais os requisitos atuais, como funciona o cálculo da aposentadoria, além da importância de apresentar os documentos certos que comprovam o tempo em atividade especial.
O caminho para a aposentadoria especial do eletricista em 2026 é cada vez mais técnico e documental, fazendo com que documentos como PPP e LTCAT sejam essenciais.
Eu espero ter te ajudado, mas se ainda restou dúvida, oriento que entre em contato com um advogado previdenciarista.
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Abraço!