Auxílio-doença para desempregados: quando existe esse direito?

O auxílio-doença pode continuar existindo por até 36 meses após o desligamento do emprego, nos casos dos contribuintes obrigatórios, que fizeram a contribuição para o INSS por mais de dez anos.

Neste artigo, entenda mais sobre este período e até quando dura essa proteção após a demissão.

Estou desempregado, posso receber auxílio-doença?

Sim, é possível receber o auxílio-doença se a enfermidade começar enquanto você estiver no período de graça, que é um tempo que varia entre 3 a 36 meses no qual você ainda consegue solicitar benefícios do INSS mesmo após ter parado de contribuir.

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça;
  • Incapacidade temporária: comprovada por meio de laudos e perícia médica do INSS;
  • Carência: ter feito o mínimo de 12 contribuições.

Atenção! A carência é dispensada em casos de acidentes ou doenças graves listadas em lei.

Quais são os requisitos para prorrogar o período de graça no INSS?

Os requisitos para prorrogação do período de graça, que basicamente dura 12 meses após a última contribuição, são:

  • Para prorrogação de até 24 meses: ter feito mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado;
  • Para prorrogação de até 36 meses: ter feito mais de 120 contribuições mensais e ainda comprovar desemprego involuntário por meio de documentos como registro de seguro-desemprego, cadastro no SINE ou outros meios de prova;
  • Não exercer atividade remunerada durante o período de graça.

Essas prorrogações podem ser somadas, desde que todos os requisitos sejam preenchidos.

Como saber meu período de graça do INSS?

Para saber o seu período de graça, verifique sua Carteira de Trabalho ou CNIS e identifique o seu último dia de trabalho ou última contribuição (DUC). O cálculo do período é feito a partir dessa data, somada ao prazo correspondente ao seu caso.

É importante considerar o “prazo extra” de 45 dias, pois a perda da qualidade de segurado não ocorre imediatamente ao final do período de graça.

Exemplo: Se o último vínculo de emprego terminou em abril de 2025, a contagem começa no primeiro dia do mês seguinte (maio de 2025). Assim, na regra comum de 12 meses, o período de graça se estende até meados de junho de 2026, considerando o prazo de 13 meses e 15 dias.

Quem recebe Seguro-Desemprego pode receber Auxílio-Doença ao mesmo tempo?

Não. O auxílio-doença não pode ser pago para quem já recebe seguro-desemprego, pois o artigo 167, § 2º, do Decreto 3.048/99 proíbe o recebimento simultâneo do seguro com qualquer outro benefício de prestação continuada, com exceção da pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente ou abono de permanência em serviço.

O seguro-desemprego é suspenso imediatamente quando o segurado passa a receber o auxílio-doença e enquanto durar a incapacidade. O recebimento das parcelas restantes do seguro pode ser retomado após alta médica do INSS e cessação do benefício.

Qual é o valor do auxílio-doença para desempregado?

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e sobre ela é aplicado o coeficiente de 91%.

Exemplo: Segurado que teve a média salarial calculada em R$ 3.000,00.

91% x R$ 3.000,00 (média salarial) = R$ 2.730,00 (valor final do benefício)

Assim, o valor do auxílio-doença será de R$ 2.730,00.

Atenção!

O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo e nem ultrapassar a média dos 12 últimos salários de contribuição. Se, no exemplo anterior, a média dos 12 últimos salários do segurado fosse de R$ 2.300,00, o auxílio-doença seria limitado a esse valor.

Como dar entrada no auxílio-doença pela internet estando desempregado?

Para pedir o auxílio-doença de forma online, siga estes passos:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
  2. Na tela inicial, clique em “Benefícios por Incapacidade”;
  3. Clique em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”;
  4. Leia as informações e clique em “Avançar”;
  5. Atualize seus dados de contato e avance;
  6. Anexe os documentos digitalizados nos campos correspondentes;
  7. Revise seus períodos de trabalho e contribuições e confirme;
  8. Defina a agência do INSS e o local onde deseja receber o pagamento do benefício;
  9. Revise todos os dados e confirme o pedido;
  10. Acompanhe o andamento pela própria plataforma.

Se tiver problemas para acessar o site ou aplicativo, é possível solicitar o benefício presencialmente em uma agência do INSS ou pelo telefone 135.

Documentos necessários para solicitar auxílio-doença

Para solicitar o auxílio-doença, estando desempregado, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto, como RG, CNH ou CIN;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho, onde conste a data da saída do último emprego;
  • Declaração assinada e carimbada pela empresa indicando a data do último dia efetivamente trabalhado;
  • Documentação médica relacionada ao tratamento, como laudos, exames, receitas, atestados e relatórios médicos;
  • Receitas de medicamentos e comprovantes de internações ou tratamentos, caso existam.

O recomendável é que esses documentos estejam legíveis, atualizados e contenham informações detalhadas sobre a doença e o tratamento realizado, pois essa documentação será analisada durante a perícia médica no INSS.

Quanto tempo depois da perícia recebe auxílio-doença?

O prazo para recebimento do auxílio-doença costuma ser de 45 dias após a perícia e o pagamento deve ser retroativo à Data de Entrada do Requerimento (DER). Ou seja, mesmo que o INSS leve semanas para implantar o benefício, o segurado receberá os valores acumulados desde a data em que fez o pedido.

Se o INSS demorar para pagar além do prazo legal, é possível solicitar providências administrativas ou recorrer à Justiça para exigir a implantação do benefício o quanto antes.

O resultado do auxílio-doença pode ser consultado no mesmo dia da realização da perícia, geralmente a partir das 21h. Veja como conferir:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS;
  2. Faça o login com sua conta gov.br;
  3. Na tela inicial, clique em “Consultar Pedidos”;
  4. Localize o pedido do seu benefício por incapacidade;
  5. Clique em “Detalhar”;
  6. Procure pela opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”;
  7. Verifique se o benefício foi concedido, negado ou se o INSS solicitou documentos adicionais.

Conclusão

Mesmo após a demissão, o trabalhador ainda tem direito ao auxílio-doença graças ao período de graça, que mantém a proteção previdenciária por meses ou até anos após a última contribuição. Para isso, é fundamental comprovar que ainda existe qualidade de segurado, além de comprovar a incapacidade temporária na perícia médica e cumprir a carência exigida.

Conferir regularmente o CNIS e os vínculos registrados é uma excelente maneira de não perder o prazo do período de graça por erro de cálculo. Inclusive, muitos pedidos são negados sob a alegação da perda da qualidade de segurado quando, na realidade, o INSS deixa de considerar prorrogações legais ou o prazo extra de 45 dias do período de graça.

Saiba que nesses casos, a negativa não significa necessariamente a perda do direito. Por isso, recomendo que entre em contato com um advogado previdenciarista para te orientar melhor caso haja dúvidas.

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