Revisão do INSS para quem teve 2 empregos: quem tem direito?

Profissionais como médicos, advogados e professores que, em grande parte da sua carreira, trabalharam e contribuíram em dois vínculos têm direito à revisão do INSS caso tenham se aposentado com um valor abaixo do esperado, já que em muitos casos o Instituto deixou de considerar parte das contribuições.

Com uma decisão recente do STJ, o cenário mudou e é possível corrigir esse erro do INSS e somar os salários de contribuição da maneira correta, possibilitando que benefícios sejam pagos de forma devida. 

Acompanhe a leitura e saiba como.

O que é a revisão das atividades concomitantes do INSS?

A revisão das atividades concomitantes é uma revisão previdenciária destinada a corrigir o cálculo de benefícios concedidos a segurados que exerceram duas ou mais atividades ao mesmo tempo e contribuíram simultaneamente para o INSS durante o mesmo período.

Juridicamente falando, atividades concomitantes são vínculos de trabalho exercidos paralelamente, como, por exemplo, quando uma pessoa trabalha registrada (CLT) em uma empresa e também exerce outra atividade remunerada como autônoma, contribuinte individual ou até em outro emprego com carteira assinada.

Acontece que, durante muito tempo, o INSS calculava a aposentadoria desses trabalhadores de forma desproporcional, considerando uma atividade como principal e diminuindo o valor das outras atividades (concomitantes) no cálculo do benefício. Mesmo que o segurado tivesse contribuído corretamente sobre as remunerações recebidas, o valor final da aposentadoria diminuía.

Exemplo: Professora (CLT) que para complementar a renda começou a vender bolos por encomenda como autônoma (contribuinte individual). Ela contribuiu sobre as duas remunerações, mas na hora de conceder a aposentadoria o INSS considerou a atividade de professora como principal e levou em conta apenas essas contribuições, deixando de fora as contribuições como autônoma.

Qual é a vantagem de ter dois registros na carteira para a aposentadoria?

A vantagem de ter dois registros na Carteira de Trabalho é ter um valor maior de aposentadoria já que as remunerações podem ser somadas, respeitando o limite do teto previdenciário. No entanto, isso não significa que haverá um aumento no tempo de contribuição, já que mesmo com dois vínculos no mesmo período, o segurado contará apenas um único período de tempo de contribuição naquele mês.

Por esse motivo, muitos trabalhadores que exerceram atividades concomitantes possuem direito à revisão, quando se constata que o INSS deixou de considerar corretamente as contribuições paralelas no cálculo da aposentadoria.

Como fica a contagem de tempo de contribuição para quem tem dois empregos?

Quem tem dois empregos não conta em dobro o tempo de contribuição para a aposentadoria tendo em vista que o INSS contabiliza apenas um único período de contribuição por mês. A vantagem da concomitância está no aumento do valor da aposentadoria, já que as remunerações dos dois vínculos podem ser somadas no cálculo do benefício.

Exemplo: Uma pessoa que trabalhou durante 10 anos em dois empregos ao mesmo tempo, terá apenas 10 anos de tempo de contribuição, e não 20 anos.

Qual foi a decisão do STJ sobre a revisão de dois empregos (Tema 1070)?

No Tema 1070, o STJ decidiu que os segurados que exerceram dois ou mais empregos de forma simultânea possuem direito a somar os salários de contribuição de todas as atividades no cálculo da aposentadoria, respeitando o teto do INSS vigente.

Essa decisão trouxe mais segurança jurídica para os pedidos de revisão das atividades concomitantes, pois firmou o entendimento de que o cálculo da aposentadoria deve refletir todas as contribuições efetivamente pagas ao INSS.

Como calcular INSS de dois vínculos?

Para calcular a aposentadoria com dois vínculos, primeiro é importante saber a época em que o segurado trabalhou e quando ele se aposentou, pois há duas formas de cálculo: antes de 18/06/2019 e depois de 18/06/2019. 

Veja como fica cada um deles.

Cálculo da aposentadoria com dois vínculos antes de 18/06/2019

Antes de 18/06/2019, o cálculo da aposentadoria considerava preferencialmente a atividade principal (a que tinha maior tempo de contribuição), enquanto as demais atividades, consideradas secundárias, não tinham suas contribuições somadas integralmente no cálculo do benefício.

Isso prejudicava principalmente trabalhadores que possuíam dois empregos com salários parecidos ou que alternavam frequentemente o vínculo principal ao longo da carreira. Aqui, o segurado não aproveitava totalmente os valores pagos nas atividades concomitantes. A seguir, veja como era feito isso.

Exemplo: Professora que trabalhava em duas escolas ao mesmo tempo.

  • Escola A: salário de R$ 3.500,00;
  • Escola B: salário de R$ 3.000,00.

O INSS poderia considerar a Escola A como atividade principal e utilizar integralmente os R$ 3.500,00 e aproveitar, por exemplo, 40% do salário da Escola B (atividade secundária), deixando o cálculo assim:

R$ 3.500,00 (salário da Escola A) + R$ 1.200,00 (40% do salário da Escola B) = R$ 4.700,00

Dessa forma, mesmo que a soma dos salários das duas atividades resultasse em R$ 6.500,00, o INSS calculava a aposentadoria utilizando apenas R$ 4.700,00, o que reduzia o valor do benefício.

Cálculo da aposentadoria com dois vínculos após 18/06/2019

Após 18/06/2019, quando entrou em vigor a Lei 13.846/2019, o cálculo da aposentadoria passou a levar em conta os salários de contribuição dos dois vínculos de forma integral. Considerando a mesma hipótese da professora do tópico anterior, veja como o INSS passou a calcular.

Exemplo: Professora que trabalhava em duas escolas ao mesmo tempo.

  • Escola A: salário de R$ 3.500,00;
  • Escola B: salário de R$ 3.000,00.

O INSS passou a somar os dois salários:

R$ 3.500,00 (salário Escola A) + R$ 3.000,00 (salário Escola B) = R$ 6.500,00

Assim, a aposentadoria era calculada com base nos dois salários integrais, sem reduções. 

Atenção! Mesmo com a mudança na lei, erros ainda acontecem no sistema. O CNIS, por exemplo, pode apresentar inconsistências ou o sistema do INSS pode deixar de somar as contribuições concomitantes corretamente. Por isso, é importante conferir os cálculos minuciosamente.

Quando será ressarcido o desconto indevido do INSS em dois empregos?

O segurado que tem atividades concomitantes (dois empregos ao mesmo tempo) e sofreu desconto do INSS acima do teto previdenciário, que em 2026 corresponde a R$ 8.475,55, pode ter os valores ressarcidos e corrigidos dos últimos cinco anos em cerca de 90 dias (pedidos administrativos na Receita Federal) e de 12 meses (via judicial)

O prazo para solicitar o ressarcimento é de até cinco anos, contados a partir do recolhimento indevido. Em caso de dúvida, consulte um advogado previdenciarista.

Quem terá direito à revisão por ter trabalhado em dois empregos?

Tem direito à revisão das atividades concomitantes quem:

  • Aposentados que tiveram atividades concomitantes entre 29/11/1999 e 17/06/2019;
  • Trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo nesse período;
  • Recebe a aposentadoria há menos de 10 anos;
  • Não contribuía acima do teto do INSS em apenas um dos empregos.

Essa revisão é comum para quem tinha dois vínculos CLT, trabalhava registrado e também como autônomo ou exercia mais de uma atividade ao mesmo tempo. 

Também há casos de pessoas que contribuíam para o Regime Geral de Previdência (RGPS) que é o regime do INSS para quem trabalha em iniciativa privada e também para o Regime Próprio de Previdência (RPPS) que é o regime dos servidores públicos.

Nessas situações, por meio de um bom planejamento previdenciário, os períodos podem ser usados separadamente em aposentadorias diferentes ou combinados de forma que aumente o valor da aposentadoria.

Qual é o prazo para pedir a revisão do INSS para quem teve dois empregos?

O prazo para pedir a revisão das atividades concomitantes no INSS é de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria.

Exemplo: Segurado que recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria em 15/07/2018. O prazo começa em 01/08/2018 e termina em 01/08/2028.

Esse período é decadencial. Ou seja, após transcorrido esse tempo, o aposentado não pode mais pedir a revisão do benefício, mesmo que exista erro no cálculo do INSS e que ele tenha direito.

Como solicitar a revisão de dois empregos no Meu INSS?

Para solicitar a revisão de atividades concomitantes pelo Meu INSS, siga estas orientações:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
  2. No canto superior da tela inicial, localize a barra onde está escrito “Do que você precisa?”;
  3. Digite “Revisão” e clique na opção correspondente;
  4. Clique em “Atualizar” e prossiga para a atualização dos seus dados;
  5. Com os dados atualizados, siga as instruções e clique em “Avançar”;
  6. Responda as perguntas do sistema e anexe os seus documentos digitalizados em PDF;
  7. Clique em “Avançar”;
  8. Leia as instruções e finalize o pedido.

Quais documentos são necessários para comprovar os dois empregos?

Para comprovar as atividades concomitantes, tenha em mãos:

  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): onde constam os vínculos empregatícios e salários de contribuição;
  • Carta de concessão da aposentadoria: documento que mostra as regras utilizadas pelo INSS para conceder o benefício;
  • HISCRE ou detalhamento de créditos do benefício: utilizado para verificar os valores pagos pelo INSS;
  • Carteiras de Trabalho (CTPS) físicas ou digitais: utilizadas para comprovar as anotações dos dois vínculos empregatícios;
  • Holerites, contracheques ou recibos: comprovam os pagamentos das atividades exercidas simultaneamente;
  • Guias GPS e carnês de contribuição: utilizados para comprovar as contribuições nos casos de atividade autônoma ou contribuinte individual.

Com esses documentos, além de comprovar os dois empregos, é possível verificar se o INSS considerou corretamente as contribuições feitas nas duas atividades e calcular eventuais diferenças no valor da aposentadoria.

Como saber se vale a pena pedir a revisão das atividades concomitantes?

A revisão das atividades concomitantes vale a pena quando o segurado trabalhou em duas atividades ao mesmo tempo e recebia salários abaixo do teto do INSS nos dois vínculos, pois a soma das remunerações pode aumentar o valor da aposentadoria.

Exemplo: Professora que recebia R$ 3.200,00 na primeira escola e R$ 2.300,00 como autônoma. Portanto, como a soma dos dois vínculos resulta em R$ 5.500,00 e não atinge o limite do teto previdenciário de R$ 8.475,55, ela pode ajudar a aumentar o salário de benefício e gerar diferenças atrasadas.

Atenção! Há casos em que a revisão não gera aumento no benefício, especialmente quando o segurado já contribuía no teto em apenas um dos empregos.

Exemplo: Médico que recebia R$ 8.500,00 trabalhando em um hospital particular e realizava plantões em uma clínica recebendo R$ 4.000,00. Como já contribuía acima do teto em apenas um dos vínculos, a soma do segundo salário não aumentará o valor da aposentadoria, que é limitada ao teto do INSS.

Conclusão

A revisão das atividades concomitantes pode aumentar o valor da aposentadoria de quem trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo e teve parte das suas contribuições ignoradas pelo INSS. Com a decisão do STJ no Tema 1070, ficou firmado o entendimento de que os salários das atividades simultâneas devem ser somados corretamente no cálculo do benefício.

Essa é uma das revisões com maior potencial de ganho financeiro na aposentadoria, principalmente para profissionais que passaram anos acumulando vínculos de trabalho. No entanto, como nem toda revisão gera aumento no benefício, o ideal é fazer um cálculo prévio.

Para isso, eu sugiro que você entre em contato com um advogado previdenciarista para identificar o melhor caminho para o seu caso.

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Abraço!

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