Aposentadoria por tempo de contribuição PcD: como funciona?

A aposentadoria por tempo de contribuição PCD funciona como um benefício destinado para pessoas com deficiência que possuam carência de 180 meses e determinado tempo de contribuição. Esse tempo pode variar conforme o grau de deficiência.

Essa modalidade é diferenciada, pois não exige idade mínima e disponibiliza regras que oferecem vantagens para o segurado. Acompanhe a leitura e saiba quais os requisitos e quanto tempo a pessoa com deficiência deve contribuir para o INSS a fim de obter esse benefício.

Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição PcD?

Tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição PcD a pessoa com deficiência que apresente carência de 180 meses e um tempo mínimo de contribuição conforme seu grau de deficiência. Além disso, esse tempo de contribuição em trabalho urbano ou rural deve ser feito na condição comprovada de PcD.

Entenda a diferença: carência é o número mínimo de meses que o segurado precisa ter pago o INSS para ter direito a um benefício e tempo de contribuição é o tempo total que o segurado contribuiu para a previdência.

De acordo com a lei, é considerada pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo que impossibilite sua plena participação em sociedade com igualdade de condições com as demais pessoas.

De acordo com a lei, é considerada pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo que impossibilite sua plena participação em sociedade com igualdade de condições com as demais pessoas.

Quantos anos de contribuição são necessários para a PcD se aposentar?

Os anos de contribuição para se aposentar como PcD dependem do grau de deficiência. Esse grau é medido por meio de avaliação biopsicossocial, feita por perito médico do INSS e assistente social.

Veja como fica o tempo de contribuição para cada grau:

Grau de deficiênciaTempo de contribuiçãoCarência
Leve33 anos para homens e 28 anos para mulheres180 meses
Moderado29 anos para homens e 24 anos para mulheres180 meses
Grave25 anos para homens e 20 anos para mulheres180 meses

Aposentadoria para PcD por tempo de contribuição tem idade mínima? 

Não. A aposentadoria por tempo de contribuição para PcD não tem exigência de idade mínima. Para isso, basta que o trabalhador cumpra o tempo de contribuição exigido de acordo com seu grau de deficiência.

Importante! A idade mínima para a concessão desse benefício não era cobrada nem antes e nem depois da Reforma da Previdência.

Como funciona a perícia médica e a avaliação biopsicossocial no INSS?

A perícia médica avalia condições físicas e biológicas do segurado, enquanto a avaliação social analisa até que ponto a deficiência impede ou não o trabalhador de conviver em igualdade com as demais pessoas.

Essas duas fases formam a avaliação biopsicossocial, responsável para avaliar o grau de deficiência utilizando o índice IFBr-M.

O IFBr-M (Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado) é o meio utilizado pelo INSS para avaliar o grau de deficiência do segurado. Ele mede a autonomia das pessoas na rotina diária.

Como calcular o tempo de contribuição se a deficiência mudou de grau ou foi adquirida depois?

O cálculo é feito por meio da conversão proporcional do tempo de contribuição. Se a pessoa adquiriu a deficiência depois de começar a trabalhar ou o grau da deficiência mudou ao longo dos anos, o INSS utiliza uma tabela de fatores multiplicadores prevista no Decreto 3.048/1999 para converter os diferentes períodos e unificar o tempo de contribuição.

Confira a tabela para mulheres:

Tempo a converterMultiplicadores
Para 20Para 24Para 28Para 30
De 20 anos1,001,201,401,50
De 24 anos0,831,001,171,25
De 28 anos0,710,861,001,07
De 30 anos0,670,800,931,00

Confira a tabela para homens:

Tempo a converterMultiplicadores
Para 25Para 29Para 33Para 35
De 25 anos1,001,161,321,40
De 29 anos0,861,001,141,21
De 33 anos0,760,881,001,06
De 35 anos0,710,830,941,00

O cálculo segue estas etapas:

  1. Deve ser identificado o tempo trabalhado sem deficiência e o tempo trabalhado com deficiência. Se o grau mudou durante a carreira, também é preciso separar os períodos em que a deficiência foi leve, moderada ou grave;
  2. Aplique os fatores multiplicadores previstos nas tabelas apresentadas anteriormente, que permitem converter o tempo comum em tempo como pessoa com deficiência e também converter períodos entre graus diferentes;
  3. Depois da conversão, some todos os períodos. Se o total atingir o tempo exigido para o grau de deficiência reconhecido, o segurado conseguirá obter a aposentadoria PcD por tempo de contribuição.

Exemplo

Homem que trabalhou durante 15 anos sem deficiência e depois passou 20 anos com deficiência leve. Nesse caso, os 15 anos de tempo comum devem ser convertidos utilizando o fator 0,94 já que é referente à conversão de 35 para 33 anos.

Assim, os 15 anos trabalhados sem condição PcD devem ser convertidos da seguinte maneira:

15 anos x 0,94 = 14,1 anos

Somando com os 20 anos já trabalhados com deficiência leve, o segurado totaliza 34,1 anos de tempo convertido. Dessa forma, supera os 33 anos de contribuição exigidos para o grau de deficiência leve e garante a concessão do benefício.

Como a Reforma da Previdência afetou a aposentadoria por tempo de contribuição PcD?

A Reforma da Previdência não afetou a aposentadoria por tempo de contribuição PcD. Isso quer dizer que foram mantidos os tempos de contribuição conforme os graus de deficiência e o cálculo do benefício.

O cálculo continuou levando em conta a média dos 80% maiores salários de contribuição e pagando o valor integral dessa média. Ou seja, 100%.

Salário de contribuição é o valor que a pessoa paga mensalmente ao INSS para ter direito a benefícios.

Quais documentos são necessários para comprovar a atividade como PcD?

A comprovação da atividade como PcD exige a apresentação dos seguintes documentos:

Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição PcD no Meu INSS?

Siga este passo a passo para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição PcD pelo Meu INSS:

  1. Entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  2. Utilize seu CPF e senha para fazer o login com sua conta gov.br;
  3. Na tela inicial, localize a lupa onde está escrito “Do que você precisa?” e digite a palavra “deficiência”;
  4. Clique na opção “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição”;
  5. Clique em “Atualizar” e prossiga para a atualização dos seus dados de contato;
  6. Leia as informações sobre o benefício e clique em “Avançar”;
  7. Preencha algumas informações, responda às perguntas feitas pelo sistema e anexe os documentos digitalizados em PDF nos campos correspondentes;
  8. Confira os dados, revise as informações e finalize o pedido;
  9. Na própria plataforma, acompanhe o andamento em “Consultar Pedidos”.

Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, não podendo ser inferior ao salário mínimo e nem superior ao teto do INSS.

Em 2026, o salário mínimo corresponde a R$ 1.621,00 e o teto do INSS equivale a R$ 8.475,55.

Aqui, não se aplicam redutores e o fator previdenciário só será utilizado nos casos em que aumentará o valor do benefício.

Entenda: fator previdenciário é um índice utilizado para calcular o valor de alguns benefícios. Ele leva em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida e pode aumentar ou reduzir o valor do benefício.

Exemplo: Homem com deficiência que teve a média dos seus 80% maiores salários de contribuição resultante em R$ 3.500,00. Por ser pago em 100% e não haver redutores, o valor do seu benefício corresponderá aos R$ 3.500,00.

Conclusão

Você entendeu o que é a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência e algumas vantagens desse benefício, como o valor pago de forma integral e a não exigência de idade mínima para a sua concessão. 

Antes de pedir o benefício, aconselho que realize um planejamento previdenciário e tenha bastante cuidado ao selecionar os documentos que serão apresentados ao INSS, a fim de saber a melhor hora de fazer a solicitação e evitar negativas do Instituto.

Para isso, sugiro que entre em contato com uma advogado previdenciarista e receba as orientações adequadas.

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Abraço!

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por tempo de contribuição da PcD

O segurado pode continuar trabalhando após receber a aposentadoria PcD?

Sim, pois essa modalidade permite que o segurado continue trabalhando mesmo após se aposentar.

É possível converter o tempo de contribuição PcD em aposentadoria especial de atividade nociva?

Não. A conversão do tempo de contribuição PcD só é permitido para a concessão da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição

Quem contribui com 5% ou 11% precisa pagar complementação para ter direito? 

Sim, quem contribui por essas alíquotas precisa fazer a complementação da diferença para a alíquota de 20% do salário mínimo a fim de ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição PcD.

O segurado pode levar acompanhante ou médico próprio no dia da perícia?

Sim, é permitido levar acompanhante no dia da perícia médica. Para isso, é preciso preencher e levar no dia o formulário de solicitação de acompanhante ou de solicitação de acompanhante intérprete.

Como o INSS define o grau se a deficiência mudou ao longo do tempo?

O INSS define se o grau de deficiência mudou por meio de uma avaliação biopsicossocial e do Índice IFBrA, que é um sistema de pontuação que mede as barreiras e limitações nas atividades diárias e no trabalho.

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