Quais são as doenças que dão direito a aposentadoria PcD?

O direito à aposentadoria da pessoa com deficiência é garantido pela existência de uma limitação de longo prazo que dificulte o trabalho e a participação na sociedade em igualdade de condições com os demais, e não pela doença em si.  Por esse motivo, não há uma lista fechada de doenças que garantam esse direito. Ainda assim, condições como paralisia cerebral e esclerose múltipla dão direito ao benefício quando atendidos os demais requisitos. 

Leia o artigo e entenda quais doenças costumam garantir o benefício, como o INSS avalia o grau de deficiência, os requisitos para solicitar essa modalidade e as diferenças entre a aposentadoria PcD e aposentadoria por invalidez.

Por que não existe uma lista oficial de doenças para a Aposentadoria PCD?

Não há uma lista oficial de doenças para a aposentadoria PCD, pois a concessão do benefício se baseia na avaliação biopsicossocial prevista na lei. Essa avaliação observa como a doença impacta no trabalho e no dia a dia do segurado, além de verificar como ela o impede de viver na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Aqui, apenas o código da doença no laudo não é levado em conta. Por isso, duas pessoas com o mesmo CID podem ter resultados distintos na avaliação. 

Veja um exemplo:

Pessoa com amputação de um membro inferior que trabalha como entregador pode enfrentar limitações muito maiores para exercer sua atividade do que outra com a mesma condição que desempenha uma função exclusivamente administrativa.

Nesses casos, o grau da deficiência pode ser diferente, pois a avaliação considera os reflexos da limitação na rotina e na participação social de cada segurado.

Veja um exemplo:

Pessoa com amputação de um membro inferior que trabalha como entregador pode enfrentar limitações muito maiores para exercer sua atividade do que outra com a mesma condição que desempenha uma função exclusivamente administrativa.

Nesses casos, o grau da deficiência pode ser diferente, pois a avaliação considera os reflexos da limitação na rotina e na participação social de cada segurado.

Quais condições e doenças costumam dar direito à Aposentadoria PCD?

Condições e doenças como paralisia cerebral, síndrome de Down e visão monocular estão entre as que costumam garantir a aposentadoria da pessoa com deficiência. No entanto, não existe uma lista oficial e fechada de doenças que dão direito ao benefício considerando que o que importa é como o diagnóstico gera impedimentos e barreiras de longo prazo no convívio em sociedade.

De acordo com a Lei 8.742/1993, longo prazo corresponde ao mínimo de 2 anos.

Normalmente, o INSS verifica se a deficiência se enquadra em um desses cinco grupos:

  • Deficiência física ou motora;
  • Deficiência visual (sensorial);
  • Deficiência auditiva (sensorial);
  • Deficiência intelectual ou cognitiva;
  • Deficiência mental ou psicossocial.

A seguir, entenda mais sobre cada um deles e confira uma tabela onde reúno as principais condições e doenças que costumam dar direito à aposentadoria PcD.

Deficiência física ou motora

A deficiência física ou motora é caracterizada por alterações permanentes que comprometem a mobilidade, a coordenação motora ou a execução de movimentos. Elas podem ser congênitas ou adquiridas e precisam gerar impedimentos de longo prazo que afetem a autonomia da pessoa.

Entre as condições mais comuns nessa categoria, temos:

  • Paralisia cerebral;
  • Lesão medular;
  • Amputações;
  • Sequelas de AVC;
  • Esclerose múltipla;
  • Doença de Parkinson;
  • Distrofias musculares;
  • Sequelas de poliomielite;
  • Artrite reumatoide grave;
  • Hérnia de disco e outras doenças ortopédicas.

Deficiência visual (sensorial)

A deficiência visual se refere à perda total ou parcial da visão quando ela causa limitações permanentes para o trabalho e vida cotidiana. 

As condições mais comuns incluem:

  • Cegueira;
  • Baixa visão;
  • Visão monocular (visão somente em um dos olhos);
  • Retinose pigmentar;
  • Glaucoma avançado;
  • Degeneração macular;
  • Retinopatia diabética grave.

Nesses casos, a perícia do INSS verifica o quanto a pessoa consegue enxergar, a amplitude da área que ela consegue visualizar sem movimentar os olhos e como estas limitações afetam sua locomoção e autonomia no dia a dia.

Deficiência auditiva (sensorial) 

A deficiência auditiva corresponde à perda parcial ou total da audição que gere impedimentos de longo prazo para a comunicação e participação da pessoa na sociedade.

Algumas condições que podem se enquadrar nessa categoria são:

  • Surdez bilateral;
  • Perda auditiva neurossensorial;
  • Surdez congênita;
  • Perda auditiva causada por doenças ou acidentes.

Na perícia, é comum que seja avaliado o grau de perda auditiva, os laudos médicos, exames e a necessidade de uso de aparelhos auditivos.

Deficiência intelectual ou cognitiva

A deficiência intelectual ou cognitiva é marcada por limitações no funcionamento intelectual do segurado e no comportamento adaptativo. Ela afeta habilidades como aprendizagem, raciocínio, comunicação e autonomia.

Entre as condições mais frequentes estão:

  • Síndrome de Down;
  • Deficiência intelectual de diversas causas;
  • Síndrome do X Frágil.

Deficiência mental ou psicossocial 

A deficiência mental ou psicossocial ocorre quando transtornos mentais proporcionam impedimentos duradouros que dificultam a participação da pessoa em igualdade de condições com as demais.

Confira algumas das condições enquadradas:

Veja uma tabela com o resumo dessas informações:

Tipo de deficiênciaExemplos de condições/doençasAspectos analisados pelo INSS
Física ou motoraParalisia cerebral, lesão medular, amputação, sequelas de AVC, esclerose múltipla, Parkinson, artrite reumatoide graveMobilidade, força, coordenação motora, autonomia e como esses fatores refletem no trabalho e rotina diária.
VisualCegueira, baixa visão, visão monocular, glaucoma avançado, retinose pigmentar, degeneração macularAcuidade e campo visual, autonomia, deslocamento e impacto da perda visual no trabalho e dia a dia.
AuditivaSurdez bilateral, perda auditiva neurossensorial, surdez congênitaGrau da perda auditiva, comunicação, necessidade de recursos de acessibilidade e seus reflexos no cotidiano e no trabalho.
Intelectual ou cognitivaSíndrome de Down, deficiência intelectual, Síndrome do X FrágilFuncionamento intelectual, comportamento adaptativo, autonomia e necessidade de apoio nas atividades diárias.
Mental ou psicossocialTEA, esquizofrenia, transtorno bipolar grave, TOC grave, depressão grave e outros transtornos psiquiátricosSe o transtorno gera impedimentos de longo prazo capazes de afetar autonomia, interação social, comunicação e trabalho.

Como o INSS avalia e define o grau de deficiência?

O INSS avalia o grau de deficiência por meio da avaliação biopsicossocial. Essa avaliação é feita em duas etapas, que correspondem à perícia médica e à avaliação social.

  • Perícia médica: realizada por um médico perito do INSS, que avalia as condições de saúde, os laudos, exames e como a deficiência impede o segurado de trabalhar;
  • Avaliação social: feita por um assistente social do INSS, que verifica como a deficiência afeta a autonomia, a mobilidade, a vida familiar e a participação do segurado na sociedade em igualdade de condições com os demais.

Considerando esse resultado, é que o INSS classifica a deficiência como leve, moderada ou grave. Isso influencia os requisitos para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, como o tempo mínimo de contribuição.

Impacto do grau de deficiência no tempo e valor da aposentadoria PCD

O grau de deficiência impacta no tempo de contribuição no sentido de que quanto maior for o grau, menor será o tempo necessário para obter o benefício.

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o tempo mínimo se divide de acordo com os seguintes graus:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

Atenção! Essa modalidade não exige o cumprimento de idade mínima.

O grau da deficiência também reflete no valor da aposentadoria considerando que quem consegue se aposentar mais cedo normalmente deixa de contribuir por mais alguns anos. Dependendo do histórico de contribuições, isso pode aumentar ou reduzir a média salarial utilizada no cálculo do benefício.

Veja como é feito o cálculo desta modalidade:

  1. Calcula-se a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, descartando os 20% menores;
  2. O resultado dessa média é o valor do benefício, pago em 100% e sem aplicação de redutores.

Agora, veja um exemplo que compara duas pessoas que contribuíram sobre salários semelhantes e tempos diferentes.

Exemplo 1: Homem que teve sua deficiência classificada como grave e conseguiu se aposentar com 25 anos de contribuição. Ao calcular seus 80% maiores salários desde julho de 1994, a média foi de R$ 4.800,00. Considerando que o benefício paga esse valor em 100%, ele receberá R$ 4.800,00 por mês.

Exemplo 2: Homem que teve sua deficiência classificada como leve e precisou contribuir por 33 anos para se aposentar. Durante esses anos adicionais, ele passou a receber salários maiores e isso aumentou a média dos seus 80% maiores salários para R$ 5.400,00. Assim, sua aposentadoria será de R$ 5.400,00.

Esses dois exemplos mostram que quem contribuiu por mais tempo pode aumentar essa média e receber um benefício maior, em alguns casos. 

Exemplo 1: Homem que teve sua deficiência classificada como grave e conseguiu se aposentar com 25 anos de contribuição. Ao calcular seus 80% maiores salários desde julho de 1994, a média foi de R$ 4.800,00. Considerando que o benefício paga esse valor em 100%, ele receberá R$ 4.800,00 por mês.

Exemplo 2: Homem que teve sua deficiência classificada como leve e precisou contribuir por 33 anos para se aposentar. Durante esses anos adicionais, ele passou a receber salários maiores e isso aumentou a média dos seus 80% maiores salários para R$ 5.400,00. Assim, sua aposentadoria será de R$ 5.400,00.

Quais são os requisitos da idade e tempo de contribuição na Aposentadoria PCD?

Os requisitos de idade e tempo de contribuição na aposentadoria PcD variam conforme os dois tipos do benefício, que correspondem à aposentadoria por idade PcD e à aposentadoria por tempo de contribuição PcD.

Adiante, confira quais são.

Aposentadoria por Idade PCD

A aposentadoria por idade PcD exige o seguinte:

  • Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
  • 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
  • Carência de 180 meses.

Importante! Enquanto o tempo de contribuição precisa ser cumprido na condição de pessoa com deficiência, a carência dispensa essa exigência. Ou seja, não é preciso comprovar que houve deficiência nesses 180 meses de contribuição necessários para obter o benefício.

Carência é a quantidade mínima de contribuições exigida para ter direito ao benefício. Tempo de contribuição é o total de tempo em que o segurado contribuiu para o INSS.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição PCD 

A aposentadoria por tempo de contribuição PCD não requer idade mínima, bastando contribuir pelo tempo necessário que varia conforme o grau de deficiência:

  • Grau grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
  • Grau médio: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
  • Grau leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

Como comprovar as limitações para conseguir a Aposentadoria PCD?

Para comprovar as limitações causadas pela deficiência e conseguir a aposentadoria PcD, é importante ter em mãos os seguintes documentos:

  • Laudo médico: documento principal para comprovar as limitações. Deve conter CID, data de início da deficiência, tratamentos realizados, evolução do quadro, assinatura e carimbo do médico responsável;
  • Relatórios médicos: complementam os laudos e detalham como a deficiência afeta a capacidade do segurado trabalhar e exercer atividades rotineiras;
  • Exames médicos e de imagem: radiografias, ressonâncias, tomografias, audiometrias e outros que comprovem objetivamente a existência da deficiência;
  • Prontuários médicos: registram todo o histórico de atendimentos, consultas, internações, cirurgias e demais tratamentos realizados que demonstram que a limitação é permanente e tem longa duração;
  • Receitas médicas: mostram a continuidade do acompanhamento médico e o uso de medicamentos;
  • Documentos profissionais: laudos ergonômicos, comunicações da empresa e readaptações de função que mostrem que a deficiência dificulta a capacidade do segurado de continuar trabalhando.

Quais os principais erros que fazem o INSS negar a Aposentadoria PCD?

Os principais erros que levam à negativa do benefício pelo INSS costumam ser:

  • Não comprovar a existência de uma deficiência de longo prazo: é preciso provar que a doença gera impedimento de no mínimo 2 anos;
  • Apresentar laudos e exames incompletos ou desatualizados: são insuficientes documentos que descrevem apenas a CID e não informam as limitações;
  • Não conseguir comprovar a data de início da deficiência: mostrar quando a deficiência começou é fundamental para definir desde quando o segurado é considerado PcD e qual tempo de contribuição pode ser aproveitado;
  • Não cumprir a carência ou tempo mínimo de contribuição: o segurado deve ter o mínimo de 180 meses de carência e um tempo determinado de contribuição que varia conforme o grau de deficiência;
  • Ter a deficiência classificada em grau diferente: o segurado pode acreditar que possui deficiência grave, mas a avaliação biopsicossocial pode concluir que ela é moderada ou leve, aumentando o tempo de contribuição exigido;
  • Não demonstrar o impacto da deficiência na vida diária e no trabalho: o INSS não leva em conta apenas o diagnóstico, mas como a deficiência limita a autonomia e o trabalho;
  • Existir erros no CNIS ou falta de comprovação do tempo de contribuição: vínculos empregatícios e contribuições que não constem corretamente no CNIS impedem o reconhecimento do tempo necessário para a aposentadoria.

Qual é a diferença entre a Aposentadoria PCD e a Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria PCD é um benefício concedido a pessoas com deficiência de longo prazo, que cumpriram tempo de contribuição conforme o grau da deficiência e que permite que essas pessoas continuem trabalhando. 

Já a aposentadoria por invalidez é destinada ao segurado que ficou incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, sem chance de voltar a trabalhar na mesma função exercida ou em outra.

Veja uma tabela com o resumo das principais diferenças:

CritériosAposentadoria PcDAposentadoria por invalidez
Quem tem direito?Pessoas com deficiência de longo prazo (2 anos no mínimo).Segurado que está total e permanente incapaz para o trabalho, sem chance de reabilitação.
O que o INSS analisa?A existência de uma deficiência de longo prazo e seu impacto no trabalho e vida diária.A existência da incapacidade total e permanente para o trabalho.
Pode continuar trabalhando?Sim. O segurado pode continuar trabalhando.Não. O retorno ao trabalho encerra o benefício.
Tempo de contribuiçãoVaria conforme o grau de deficiência.Não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário cumprir a carência salvo nos casos em que é dispensada.
Carência180 meses12 meses, salvo nos casos de acidentes e doenças graves previstas em lei.
Avaliação realizada pelo INSSAvaliação biopsicossocial, composta por perícia médica e avaliação social.Perícia médica.

Conclusão

No artigo de hoje, ficou claro que a aposentadoria PcD é um benefício destinado a pessoas com deficiência de longo prazo. É necessário comprovar que essa condição ocasiona limitações para o trabalho e para a vida em sociedade em igualdade com as demais pessoas.

Essa comprovação exige documentos apropriados. Tê-los em mãos no dia da avaliação biopsicossocial é fundamental para não ter o benefício negado, já que a avaliação é bastante complexa e leva em conta muitos critérios subjetivos.

Eu espero ter te ajudado, mas se sobrou alguma dúvida é aconselhável entrar em contato com um advogado previdenciarista. Esse profissional especializado pode fornecer as informações adequadas de acordo com o seu caso.

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Abraço!

Perguntas frequentes sobre doenças que dão direito a aposentadoria PCD

Quem tem hepatite B pode se aposentar?

Sim. Quem tem hepatite B pode se aposentar quando a doença evolui para um quadro de estágio grave que cause a incapacidade total e permanente para o trabalho, como a hepatopatia grave.

Quem tem glaucoma é considerado PCD?

Sim, quem tem glaucoma é considerado PcD quando a condição gera uma perda visual severa e limitações de longo prazo. Essa verificação deve ser feita em avaliação biopsicossocial.

Quem tem fibrose pulmonar pode se aposentar por invalidez?

Sim, a fibrose pulmonar garante aposentadoria por invalidez quando fica comprovado que a doença causa incapacidade total e permanente para o trabalho.

Quem tem osteoporose é considerado PCD?

Sim, quem tem osteoporose é considerado pessoa com deficiência quando a doença gera limitações e impedimentos de longo prazo que dificultam a participação da pessoa no trabalho e na vida em sociedade.

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