Sim. O MEI tem direito ao auxílio-doença graças ao pagamento mensal do DAS-MEI, que inclui a alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Diferente do trabalhador CLT, os primeiros 15 dias de incapacidade do MEI são pagos no valor de um salário mínimo pelo INSS já que sua contribuição tem como base o piso nacional.
Enquanto recebe o auxílio-doença, o MEI não pode trabalhar ou emitir notas fiscais considerando que o INSS cruza os dados podendo cancelar o pagamento e cobrar os valores recebidos indevidamente. No artigo, entenda todas as regras, direitos e deveres do MEI que precisa se afastar do trabalho.
Quais são os requisitos para o MEI ter direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, o MEI precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo regularmente para o INSS por meio do pagamento do DAS-MEI ou estar dentro do período de graça;
- Incapacidade temporária: apresentar laudos e comparecer à perícia médica para comprovar que está incapaz temporariamente para o trabalho;
- Carência: ter feito o mínimo de 12 contribuições ao INSS, salvo nos casos de acidentes de qualquer tipo e doenças graves listadas em lei.
Cuidado com os atrasos no pagamento do DAS! Eles podem comprometer tanto a contagem da carência quanto a manutenção da qualidade de segurado. Guias pagas fora do prazo ou com atraso significativo podem não ser contabilizadas normalmente para completar as 12 contribuições exigidas.
Entenda: período de graça é o tempo que a pessoa ainda consegue pedir benefícios do INSS mesmo após ter deixado de contribuir. Esse período varia entre 3 a 36 meses após a última contribuição realizada.
É possível o MEI conseguir o auxílio-doença sem cumprir a carência de 12 meses?
Sim, nos casos em que a incapacidade temporária é resultante de acidente de qualquer tipo ou doença grave listada na Lei 8.213/1991.
Nessas situações, a qualidade de segurado com apenas uma contribuição já basta para que o MEI tenha direito ao benefício.
Qual é o valor do auxílio-doença para quem é MEI?
O valor do auxílio-doença para o MEI corresponde a um salário mínimo. Em 2026, esse valor equivale a R$ 1.621,00.
O auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício que é a média aritmética dos salários de contribuição do segurado, respeitando o piso de um salário mínimo e o teto previdenciário. Esse teto está no valor de R$ 8.475,55 em 2026.
Como o DAS-MEI recolhe a contribuição previdenciária de 5% sempre sobre o valor do salário mínimo, a base de cálculo do MEI já nasce no piso. Portanto, o benefício é fixado em um salário mínimo não importando quantos meses ele tenha contribuído.
Entenda: salário de contribuição é quanto você paga por mês e sobre o que paga o INSS; salário de benefício é a média desses valores usada para calcular quanto você vai receber de auxílio-doença ou de outro benefício.
A partir de qual dia o MEI começa a receber o auxílio-doença?
O MEI começa a receber o auxílio-doença a partir do primeiro dia de incapacidade, desde que faça o pedido do benefício em até 30 dias do início da incapacidade. O esquema de pagamento é diferente do que é feito ao trabalhador CLT, que recebe do INSS a partir do décimo sexto dia de afastamento, já que os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.
Atenção! Se o MEI demorar mais de 30 dias para pedir o auxílio-doença, o benefício passa a ser pago apenas a partir da data de entrada do requerimento (DER) e não recebe pelos dias retroativos ao início da incapacidade.
Como o MEI deve solicitar o auxílio-doença no Meu INSS?
Para solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS, o MEI deve fazer o seguinte:
- Entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
- Faça o login com sua conta gov.br;
- Na página de início, clique na opção “Benefícios por Incapacidade” e depois em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”;
- Leia as informações e clique na opção “Avançar”;
- Verifique se seus dados de contato necessitam de atualização;
- Na opção “Dados do Pedido” se identifique como titular do benefício, procurador do titular ou representante legal do titular;
- No campo “Tipo de incapacidade” clique em “Temporária (auxílio por incapacidade temporária)”;
- Responda ao questionário feito pelo sistema e clique em “Avançar”;
- Envie o atestado e demais documentos digitalizados em PDF nos campos correspondentes;
- Caso o Atestmed esteja disponível, confirme o envio dos documentos e aguarde a análise;
- Havendo necessidade de perícia presencial, agende o local, a data e o horário indicados pelo sistema e compareça com todos os documentos originais;
- Verifique o andamento do pedido pela própria plataforma, na opção “Consultar Pedidos”.
Caso deseje, o MEI também pode escolher por pedir o benefício de forma presencial se dirigindo à uma agência do INSS. Além disso, pode ligar para a central de atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Para ficar por dentro: o Atestmed é o sistema do INSS que permite conceder ou prorrogar o auxílio-doença por análise documental, sem exigir perícia médica presencial.
Quem é MEI e está recebendo auxílio-doença precisa continuar pagando o DAS?
Sim. O MEI deve continuar pagando o DAS durante o recebimento do auxílio-doença, mas sem a parcela do INSS. Ou seja, enquanto recebe o benefício ele não precisa contribuir com os 5% do salário mínimo referentes à contribuição previdenciária já que está sendo remunerado pelo próprio INSS.
Fique atento! Nesse caso, ISS e/ou ICMS continuam devidos normalmente conforme a atividade exercida.
Veja um exemplo para entender melhor:
Em 2026, o salário mínimo corresponde a R$ 1.621,00 e a parcela do DAS equivale a 5% desse valor. Ou seja, R$ 81,05.
- DAS normal (MEI comércio/indústria): R$ 81,05 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) = R$ 82,05;
- DAS normal (MEI serviços): R$ 81,05 (INSS) + R$ 5,00 (ISS) = R$ 86,05.
Durante o auxílio-doença, o MEI deixa de pagar os R$ 81,05 do INSS e recolhe apenas o imposto correspondente à sua atividade:
- MEI comércio/indústria: paga só R$ 1,00 de ICMS;
- MEI serviços: paga só R$ 5,00 de ISS.
Para gerar o DAS correto durante o auxílio-doença, faça o seguinte:
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Boleto de Pagamento – DAS”;
- Digite seu CNPJ completo e clique em “Continuar”;
- Emita a guia gerada sem o valor do INSS a partir da concessão do auxílio-doença, já que o próprio sistema MEI é integrado com o sistema do Instituto;
- Confira o valor antes de pagar e faça o pagamento caso esteja tudo correto.
Dica importante! Guarde a carta de concessão do benefício, pois ela serve como prova caso a Receita Federal questione o valor recolhido.
Saiba que pagar o DAS completo (com INSS) durante o afastamento não gera nenhum benefício adicional. O valor pago a mais não é aproveitado. Por isso, confira o boleto antes de fazer o pagamento.
O que fazer se o auxílio-doença do MEI for negado pelo INSS?
Quando o auxílio-doença é negado, o MEI pode reverter isso por meio de um recurso administrativo ou de ação judicial.
- Recurso administrativo: deve ser apresentado ao próprio INSS no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão. O MEI pode apresentar novos laudos e documentos que comprovem sua incapacidade, além de escrever as razões pelas quais discorda da negativa.
- Ação judicial: acompanhado de um advogado, o MEI ingressa com ação judicial contra o INSS requerendo a concessão do auxílio-doença. Na Justiça, o juiz costuma designar uma nova perícia feita por perito independente.
Conclusão
Neste artigo, você viu que o MEI tem direito ao auxílio-doença desde o primeiro dia de incapacidade. Para isso, o requerimento deve ser feito em até 30 dias do afastamento. Expliquei também sobre a importância do cumprimento da carência e da comprovação da incapacidade na perícia médica.
Se o seu pedido de auxílio-doença foi negado ou você tem mais dúvidas sobre o benefício, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista. Ele pode analisar o seu caso e ajudar a recorrer ou reforçar seu requerimento.
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Abraço!
Perguntas frequentes sobre auxílio-doença do MEI
Quanto tempo dura o auxílio-doença para quem é MEI?
O auxílio-doença do MEI dura enquanto persistir a incapacidade, com prazo definido pela perícia médica. Pode ser prorrogado por pedido de prorrogação nos últimos 15 dias antes do fim do benefício, caso a incapacidade continue.
Quantas parcelas o MEI recebe de auxílio-doença?
Não há um número fixo de parcelas. O pagamento do auxílio-doença ao MEI é mensal e dura enquanto continuar a incapacidade.
Quem está com MEI atrasado pode receber auxílio-doença?
Não. É preciso estar com o DAS em dia ou dentro do período de graça sob pena de perder a qualidade de segurado do INSS.
Sou MEI e fiz uma cirurgia, tenho direito ao auxílio-doença?
Sim, desde que a cirurgia gere incapacidade temporária para o trabalho comprovada por perícia médica.