Será que quem já está aposentado pode receber auxílio-doença junto com uma aposentadoria? A resposta é não.
É possível que você tenha se aposentado e continue trabalhando normalmente.
Isso é comum entre os segurados do INSS que se aposentam com um salário mínimo ou recebendo pouco mais que isso, mas ainda precisam trabalhar para complementar a renda.
No entanto, em determinado momento, devido a uma incapacidade temporária ou até por causa da idade avançada, podem precisar parar de trabalhar.
Só que, infelizmente, a legislação não permite acumular aposentadoria e auxílio-doença.
Quer saber mais sobre isso e entender quem tem direito ao auxílio-doença? Continue lendo este artigo! Vamos ao que interessa?
Conteúdo:
ToggleAposentado que continua trabalhando tem direito a auxílio-doença?
Aposentado não pode receber auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), mesmo que ainda esteja trabalhando para complementar a renda. Essa proibição está no inciso um, artigo 124, da lei 8.213/1991. Veja:
Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: I – aposentadoria e auxílio-doença.
Isso acontece porque a pessoa aposentada já recebe um valor mensal para custear suas necessidades (pelo menos na teoria).
Por essa razão, acumular o auxílio-doença com uma aposentadoria não é permitido.
Agora, se você ainda não se aposentou, é segurado do INSS, está com uma incapacidade temporária e resolver solicitar auxílio-doença, a situação mudará de figura.
Como você deve ter percebido, o auxílio-doença serve justamente para ajudar a custear a vida do segurado que está temporariamente incapaz para trabalhar.
Só não é possível acumular qualquer modalidade de aposentadoria com o auxílio-doença.
O que acontece com empregado aposentado que continua trabalhando e fica doente?
Quem está doente e já é aposentado, não tem direito ao auxílio-doença. No entanto, pode ter direito a outras possibilidades:
- Reabilitação Profissional no INSS;
- Regras próprias em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho de seu emprego.
Reabilitação Profissional no INSS
A Reabilitação Profissional é um programa multiprofissional do INSS.
Pessoas com deficiência, uma doença ou que sofreram acidente podem ser reabilitadas para retornar ao mercado de trabalho.
Em muitos casos, devido aos altos custos do tratamento de doenças ou lesões, o segurado não consegue arcar com as despesas da reabilitação para voltar a trabalhar.
Por isso, a Reabilitação Profissional do INSS cobre esses custos, possibilitando o retorno ao trabalho (na mesma ou em outra profissão), em plenas condições.
Para isso, o segurado contará com o acompanhamento de profissionais como:
- Médicos;
- Dentistas;
- Psicólogos;
- Sociólogos;
- Fonoaudiólogos;
- Fisioterapeutas;
- Assistentes sociais;
- Entre outros.
Além do mais, o INSS poderá fornecer:
- Próteses;
- Órteses;
- Instrumentos profissionais e de trabalho;
- Entre outros materiais.
Em algumas situações, o órgão previdenciário também irá conceder auxílio-transporte e vale-alimentação durante o período de reabilitação.
De acordo com o artigo 416 da IN (Instrução Normativa) 128/2022 do INSS, podem participar da Reabilitação Profissional:
- Segurado que recebe auxílio-doença;
- Segurado sem carência para o auxílio-doença, mas incapaz para as atividades laborais habituais;
- Segurado que recebe aposentadoria por invalidez;
- Pensionista inválido;
- Segurado que recebe aposentadoria programada, especial ou por idade do trabalhador rural, que voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social);
- Segurado em atividade laboral que necessita de concessão, reparo ou substituição de OPM (Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção);
- Dependente de segurado;
- PcD (Pessoa com Deficiência).
Importante: caso você queira solicitar a Reabilitação Profissional, basta ligar para a Central Telefônica do INSS no número 135 ou agendar uma visita presencial em uma APS (Agência da Previdência Social).
Regras próprias em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho
Existem algumas categorias profissionais que possuem Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para situações em que o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas funções.
Caso você não saiba, acordos ou convenções são instrumentos que estabelecem regras específicas para a relação entre empregados e empregadores em uma determinada categoria ou setor, sendo negociados entre sindicatos e empresas.
Resumidamente, são documentos que tratam de uma série de questões, como condições de trabalho, benefícios, jornada de trabalho, e, no caso, de situações em que o trabalhador não consegue cumprir suas atividades por problemas relacionados à saúde.
No entanto, é importante verificar com a sua empresa ou com o sindicato ao qual você está vinculado se há algum acordo ou convenção aplicável ao seu caso, pois as regras podem variar dependendo da categoria profissional e da localidade.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença, conhecido como benefício por incapacidade temporária desde a Reforma de 13/11/2019, é um auxílio previdenciário que pode ser pago pelo INSS ao segurado incapacitado de forma total e temporária para trabalhar.
O pagamento do auxílio-doença acontece quando o trabalhador está “encostado” e não consegue exercer suas atividades profissionais.
A incapacidade é total, pois o segurado está com uma lesão ou doença.
Porém, a incapacidade também é temporária, porque em princípio há previsão de melhora no quadro do trabalhador.
No caso dos segurados empregados, domésticos e avulsos, essa incapacidade deve ser superior a 15 dias (consecutivos ou em um período de 60 dias).
Nessa situação, o auxílio-doença será pago a partir do 16º dia.
Para os outros segurados, o benefício será pago assim que constatada a incapacidade. Estou me referindo aos:
- Contribuintes individuais;
- Segurados especiais;
- Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Segurados facultativos.
Se você é aposentado e precisa do auxílio-doença, infelizmente, a lei não permite.
De outro modo, se você não é aposentado, mas paga INSS como segurado obrigatório ou facultativo, pode ter direito ao auxílio-doença se cumprir os requisitos exigidos.
Para receber seu benefício, você vai precisar cumprir, no mínimo, três requisitos:
- Carência de 12 meses;
- Qualidade de segurado;
- Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.
Vou falar melhor sobre esses requisitos nos próximos tópicos.
Carência de 12 meses
A carência é o tempo mínimo de contribuições pagas em dia que você precisa ter feito ao INSS para receber determinados benefícios previdenciários.
Com o auxílio-doença não é diferente! Em regra, é necessário cumprir, no mínimo, 12 meses de carência para ter direito a esse benefício.
A carência só será dispensada (não exigida) em três situações:
- Doença grave prevista em lei;
- Acidente de qualquer natureza;
- Doença profissional ou relacionada ao trabalho.
As doenças graves estão listadas no artigo 151 da lei 8.213/1991:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Aids (Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida);
- Contaminação por radiação.
Atenção: se você sofrer algum acidente em decorrência do trabalho, a carência também não será exigida para a concessão do auxílio-doença.
Mas lembre-se que não é possível receber aposentadoria e auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) ao mesmo tempo.
Qualidade de segurado
A qualidade de segurado é outro requisito para a concessão do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), desde que a pessoa não esteja aposentada.
Ter qualidade de segurado significa estar filiado ao INSS e pagando as contribuições em dia.
Se você ficar temporariamente incapacitado para trabalhar e o INSS verificar que suas contribuições estão sendo feitas, o requisito da qualidade de segurado estará cumprido.
No entanto, existem situações em que, mesmo sem estar pagando contribuições (como no caso de desemprego, por exemplo), você ainda mantém sua qualidade de segurado.
Esse período é chamado de “período de graça”.
Em regra, os segurados obrigatórios (aqueles que exercem algum tipo atividade econômica) têm direito a 12 meses de período de graça.
E esse prazo pode ser ampliado em:
- +12 meses: desemprego involuntário;
- +12 meses: se tiver mais de 120 contribuições ao INSS.
Para o segurado facultativo, o período de graça é de 6 meses, contados a partir do último pagamento ao INSS.
Portanto, mesmo que você deixe de contribuir por um tempo, poderá manter a sua qualidade de segurado dentro desses prazos.
Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho
Só tem direito ao auxílio-doença quem está incapaz de forma total e temporária para o trabalho.
Para atestar sua condição, você será submetido a uma perícia médica no INSS. Ou seja, será necessário comprovar que realmente está incapacitado.
O perito fará exames, perguntas e analisará toda a sua documentação médica para, então, dar o veredito: se você está incapaz ou não para o trabalho.
Por isso, no dia da perícia, é importante que você apresente:
- Laudos médicos;
- Exames médicos;
- Atestados médicos;
- Comprovantes de internamento;
- Quaisquer outros documentos médicos.
Caso a perícia entenda pela sua incapacidade total e temporária para o trabalho, o seu auxílio-doença começará a ser pago.
Saiba: o Atestmed INSS é um serviço online para facilitar a solicitação do auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária).
Ele permite que você envie seus documentos diretamente pelo Meu INSS, sem precisar passar por uma perícia médica presencial, a não ser que você seja convocado para isso.
Quais benefícios do INSS não podem ser acumulados?
Os benefícios do INSS que não podem ser acumulados são os seguintes:
- BPC (Benefício de Prestação Continuada) com qualquer benefício previdenciário;
- Mais de uma aposentadoria do RGPS/INSS;
- Aposentadoria com auxílio-doença;
- Aposentadoria com abono permanência em serviço;
- Aposentadoria com auxílio-acidente;
- Salário-maternidade com auxílio-doença;
- Salário-maternidade com aposentadoria por invalidez;
- Mais de um auxílio-acidente;
- Seguro-desemprego com BPC;
- Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS;
- Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS com pensão de outro Regime;
- Entre outras possibilidades que não podem ser acumuladas.
Se você acha que pode acumular algum benefício que não está listado acima, entre em contato com um advogado previdenciário e agende atendimento.
Perguntas frequentes sobre benefícios previdenciários para aposentados
Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre benefícios previdenciários para aposentados.
1) Posso dar entrada na aposentadoria recebendo auxílio-doença?
Não! Não é possível se aposentar enquanto estiver recebendo auxílio-doença. Esses dois benefícios não podem ser acumulados.
2) Quem é aposentado pode se “encostar”?
Quem já é aposentado não pode se “encostar”. Porém, se for o caso, pode solicitar, por exemplo, a reabilitação profissional no INSS.
3) Aposentado pode receber auxílio-acidente?
Não! Um aposentado não pode receber auxílio-acidente. Esses dois benefícios não são cumulativos, ou seja, não podem ser pagos ao mesmo tempo.
4) Aposentado com câncer tem direito a auxílio-doença?
Mesmo com câncer, o aposentado não tem direito ao auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), pois o recebimento desses dois benefícios ao mesmo tempo é proibido por lei.
5) Aposentado pode receber seguro-desemprego?
Não! O aposentado, mesmo que continue trabalhando e contribuindo para o INSS, não tem direito ao seguro-desemprego. Além disso, quem recebe qualquer benefício previdenciário ou o BPC também não tem direito ao seguro.
Conclusão
Neste artigo, você descobriu que quem já é aposentado não pode receber auxílio-doença, pois a legislação proíbe o pagamento conjunto desses dois benefícios.
Na prática, o auxílio-doença é destinado apenas a quem tem uma incapacidade temporária, mantém a qualidade de segurado (obrigatório ou facultativo) e cumpre todos os requisitos exigidos pelo INSS.
Por outro lado, o aposentado que adoece pode ter direito à reabilitação profissional ou até mesmo a benefícios previstos em Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho.
Além disso, se você já está aposentado, continua trabalhando e está doente, existe ainda a possibilidade de pedir a revisão da sua aposentadoria.
É possível que o valor do seu benefício tenha sido calculado de forma incorreta, e você pode ter direito a receber mais do que recebe hoje.
Para avaliar essa e outras alternativas que podem melhorar a sua aposentadoria, é fundamental contar com a orientação de um advogado previdenciário.
Não deixe seus direitos passarem em branco.
Converse com um advogado de confiança, descubra se você pode aumentar o valor da sua aposentadoria e garanta mais segurança para o seu futuro.
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Abraço! Até a próxima.