Em regra, o vendedor não tem direito à aposentadoria especial já que normalmente não fica exposto a agentes insalubres ou perigosos no trabalho. No entanto, existem exceções como nos casos em que ele trabalha em lojas de materiais químicos ou fica exposto ao gás de cozinha.
Para comprovar essa e outras situações de risco à saúde e garantir a aposentadoria com apenas 25 anos de atividade, o vendedor precisa comprovar a exposição por meio de documentos técnicos. Entenda como fazer essa comprovação e saiba mais sobre o benefício.
O vendedor tem direito à aposentadoria especial do INSS?
Isso vai depender das condições do ambiente de trabalho, tendo em vista que a profissão de vendedor não é considerada insalubre ou perigosa. Além disso, a função de vendedor nunca esteve entre as categorias profissionais previstas nos decretos que permitiam o enquadramento profissional.
Enquadramento profissional significa que até 28/04/1995, algumas profissões eram reconhecidas como especiais apenas pela atividade exercida e não havia necessidade de comprovar a exposição a agentes nocivos. Ou seja, bastava comprovar o exercício da profissão por meio de documentos como Carteira de Trabalho, contratos de trabalho ou outros registros profissionais.
Importante: a jurisprudência não equipara vendedor de telemarketing à atividade de telefonista (que estava na lista das profissões insalubres até 28/04/1995).
Isso mudou a partir de 29/04/1995, quando esse enquadramento deixou de ser admitido e passou a ser necessária a comprovação da efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física por meio de documentos como o PPP e o LTCAT.
Portanto, caso o vendedor tenha contato habitual e permanente com gás de cozinha, pode ser que ele consiga a concessão da aposentadoria especial quando comprovar que esteve exposto a agentes insalubres ou perigosos. Essa comprovação se dá mediante a apresentação de documentos técnicos, como o PPP e o LTCAT.
Em quais situações o vendedor pode conseguir a aposentadoria especial?
Há situações em que o vendedor consegue a aposentadoria especial, como quando trabalha em lojas de produtos químicos, atua em depósitos, postos de combustíveis, ambientes com ruídos acima de 85db e outros locais com exposição à periculosidade.
Atenção: Na jurisprudência existem sentenças que reconhecem como atividade especial a profissão de pessoas que trabalham expostas ao gás de cozinha (GLP).
Principalmente, nas seguintes funções:
- oficiais de produção de gás;
- serviços gerais;
- motorista de caminhão;
- pessoa que trabalha no tanque;
- estoquistas;
- entregadores.
Jurisprudência significa um conjunto de decisões tomadas pelos tribunais sobre determinado assunto. Ela ajuda a entender como a Justiça vem interpretando e aplicando a lei em casos semelhantes.
Caso o vendedor tenha contato habitual e permanente com o gás de cozinha pode ser que ele consiga a concessão da aposentadoria especial. No entanto, é preciso comprovar mediante documentos mencionados no próximo tópico.
Quais documentos o vendedor precisa para comprovar a atividade especial?
Desde 29/04/1995, o vendedor precisa ter em mãos documentos técnicos para comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde. Os principais são o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Antes dessa data, a comprovação se dava pelo enquadramento profissional. Ou seja, algumas profissões eram consideradas especiais pois estavam previstas nos Decreto nº 53.831/1964 e Decreto nº 83.080/1979. Assim, bastava comprovar o exercício da atividade por meio de registros profissionais ou contratos de trabalho.
Reforçando: a profissão de vendedor não estava entre as categorias profissionais previstas nesses decretos. Portanto, o vendedor não tinha direito ao enquadramento por categoria profissional.
A seguir, veja uma lista do que apresentar ao INSS:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): é o principal documento para comprovar a atividade especial. Ele registra as condições em que o trabalho foi realizado e informa os agentes nocivos aos quais o vendedor esteve exposto, a intensidade ou concentração desses agentes e o período da exposição;
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): documento elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Ele avalia tecnicamente o ambiente de trabalho, analisa a exposição do vendedor aos agentes nocivos e serve de base técnica para o PPP;
- Carteira de Trabalho (CTPS): ajuda a comprovar o vínculo empregatício, a função exercida e o período trabalhado;
- Contratos de trabalho e outros registros profissionais: complementam a comprovação do vínculo, da função e do período de atividade.
O que fazer se o vendedor não trabalhou os 25 anos em local insalubre?
Se o vendedor não completou os 25 anos de atividade especial, ele ainda pode aproveitar o período trabalhado em condições nocivas para a aposentadoria comum. Para isso, é possível converter o tempo especial em comum.
Atenção! A conversão de tempo especial em comum é possível apenas para períodos trabalhados até 12/11/2019, já que a Reforma da Previdência extinguiu essa possibilidade.
Na conversão, o tempo especial é multiplicado por um fator que varia conforme o sexo e o tempo de atividade exigido para a aposentadoria especial. Para atividades que exigem 25 anos de atividade especial, os fatores são:
- 1,40 para homens: cada 1 ano de atividade especial equivale a 1,4 ano de tempo comum;
- 1,20 para mulheres: cada 1 ano de atividade especial equivale a 1,2 ano de tempo comum.
Exemplo de conversão de tempo especial em comum
Vendedor que trabalhou 10 anos trabalhando em lojas de produtos químicos até 12/11/2019. Depois passou a exercer vendas em condições comuns e pretende converter o tempo especial.
Veja como é feito o cálculo:
10 anos especiais x 1,4 (fator para homens) = 14 anos
Dessa forma, o período especial de 10 anos passa a valer como 14 anos em tempo comum. O aumento é de 4 anos no tempo de contribuição.
Quais são as alternativas de aposentadoria para o vendedor comum?
Em regra, apesar de o vendedor não ter direito à aposentadoria especial ele tem direito a outras modalidades de aposentadorias quando não consegue comprovar que trabalhou em ambiente insalubre ou perigoso.
Tais como, o vendedor pode ter direito à:
Conclusão
Na leitura, você entendeu que o vendedor não está entre as profissões consideradas insalubres ou perigosas. Entretanto, foi possível compreender as exceções que garantem a aposentadoria especial desses trabalhadores e que é necessário comprovar a exposição mediante a apresentação do PPP, LTCAT e outros documentos técnicos.
Para analisar esses documentos com assertividade e saber a hora certa de pedir o benefício, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista. Esse profissional habilitado pode indicar a melhor estratégia para o seu caso.
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