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Você sabia que o aposentado por invalidez pode ter direito a um adicional de 25% no valor do seu benefício?

Esse adicional pode ser um alívio no bolso do aposentado. Principalmente, para o pagamento de despesas mensais.

Fique até o final deste conteúdo para entender tudo sobre:

1. Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?

Como receber o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é paga aos segurados do INSS que, em virtude de algum acidente ou doença (relacionados ou não ao trabalho), ficarem incapacitados de forma total e permanente para trabalhar.

Isso significa que o segurado incapacitado não pode ser reabilitado em outra função, já que ele não consegue exercer nenhum tipo de atividade.

Vamos dar o exemplo clássico do Wesley, que trabalha como eletricista.

Exemplo do Wesley

O eletricista Wesley estava consertando um poste de luz bem no alto, até que se desequilibrou da escada, caiu de costas e ficou tetraplégico. 

No caso, ele não consegue mais trabalhar em virtude desse acidente, nem mesmo em outra função.

Requisitos da Aposentadoria por Invalidez

Como receber o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Cumprir uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar trabalhando (contribuindo) para o INSS, estar em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente), no momento da incapacidade;
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho, conforme comentei antes, em virtude de alguma doença ou acidente (relacionado ou não ao trabalho).

Importante: você não precisa cumprir a carência de 12 meses caso sua incapacidade tenha sido decorrente de acidente (de trabalho ou não).

Além disso, caso sua doença seja considerada grave, segundo o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, você também não precisará comprovar essa carência.

Exemplos de doenças graves:

  • cegueira;
  • câncer;
  • AIDS;
  • doença de Parkinson;
  • tuberculose ativa.

Vou deixar a lista completa das doenças graves aqui: Aposentadoria por Invalidez | Requisitos, Documentos e Valor.

Valor da Aposentadoria por Invalidez

O valor do benefício depende de quando ocorreu a sua incapacidade.

Se ela aconteceu até o dia 12/11/2019, o valor da sua aposentadoria será 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Essa média deve ser corrigida monetariamente.

Exemplo do João

Como receber o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Por exemplo, imagina que João tenha uma média de todas as suas contribuições no valor de R$ 2.000,00. 

Contudo, as 80% maiores contribuições dele equivalem a R$ 2.300,00, porque foram desconsiderados os seus salários de início de carreira, que eram mais baixos.

Desse modo, o valor do benefício de João será R$ 2.300,00.

Agora, as coisas vão piorar um pouco se a sua incapacidade tiver ocorrido a partir de 13/11/2019

Isso porque a Reforma da Previdência entrou em vigor a partir desta data, estabelecendo um cálculo diferente para a aposentadoria.

O valor do benefício é calculado do seguinte modo:

  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição;
    • A média vai ser corrigida monetariamente.
  • Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de:
    • 20 anos de contribuição para os homens;
    • 15 anos de contribuição para as mulheres:
    • se a invalidez tiver ocorrido por conta de um acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, você receberá 100% da média de todos os seus salários de contribuição.

Antigamente, eram consideradas as 80% maiores contribuições. Enquanto, agora, são consideradas todas elas, e pior: com um redutor.

Utilizando os mesmos valores do exemplo anterior, temos que a média de todas as contribuições de João equivalem a R$ 2.000,00, tendo ele trabalhado por 25 anos.

João receberá:

  • 60% + 10% (2% x 5 anos acima de 20 anos de contribuição) = 70%;
  • 70% de R$ 2.000,00 = R$ 1.400,00
  • Ou seja, uma diferença bem grande no valor de antes e de depois da Reforma, concorda comigo?

Pronto, agora você já sabe o básico da Aposentadoria por Invalidez, incluindo os requisitos e o valor do benefício.

Caso você tenha alguma dúvida sobre essa categoria de aposentadoria, o Ingrácio já preparou um Guia Completo para você.

2. Como funciona o adicional de 25%?

Agora, o principal: sabia que você pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do seu benefício?

Isso é ¼ do valor que você recebe, que pode ser adicionado à sua aposentadoria.

Esse adicional de 25% pode ser solicitado quando você precisar de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador), para realizar as atividades do dia a dia.

Tais como, por exemplo, para se alimentar, tomar banho, se locomover, etc.

O INSS aceita as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez:

  • cegueira total;
  • perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Você até pode ter outra condição que faça com que precise de assistência permanente, mas aí seria necessário ingressar com uma ação na justiça para discutir o seu direito.

Mesmo que a maioria dos casos acima tratem de incapacidades físicas e motoras, também existem incapacidades mentais que podem dar direito ao acréscimo de 25%.

Os casos citados acima são os que o INSS geralmente aceita sem questionar.

Dependendo do caso, a pessoa deve passar por uma perícia no Instituto para verificar se ela realmente precisa de uma ajuda permanente para realizar suas atividades cotidianas.

E para comprovar essa situação, será importantíssimo anexar exames e atestados médicos no seu pedido de adicional de 25%.

A partir de quando esse adicional é devido?

Mesmo que você já tenha um cuidador, adiando que você ainda poderá ter direito ao adicional (caso ainda não receba).

Não é porque você possui uma pessoa que realiza a sua assistência pessoal que você perde o direito ao adicional.

Você pode, por exemplo, ter esse cuidador e nem saber que tem direito ao acréscimo no valor do seu benefício.

Outra pergunta comum, que meus clientes fazem, é a partir de quando os 25% são devidos.

O adicional é devido assim que for constatada a necessidade permanente de um terceiro para o auxílio do segurado.

Mas, isso pode acontecer em momentos diferentes.

Pode ser que, na perícia médica do INSS para a Aposentadoria por Invalidez, o perito avalie que a pessoa precisa dessa ajuda.

Deste modo, ela já começará a receber a aposentadoria com o respectivo adicional.

No entanto, há algumas doenças/acidentes que, em princípio, não fazem com que o segurado necessite do auxílio permanente de um cuidador.

Acontece de, muitas vezes, o quadro físico/mental do aposentado se agravar, o que pode gerar a necessidade de o segurado contratar um cuidador.

Quando isso ocorre, é necessário solicitar o acréscimo no valor da aposentadoria ao INSS.

Nesta situação, o início do adicional será devido assim que for comprovada a necessidade do auxílio de um terceiro para o aposentado.

3. Teto do INSS e o adicional de 25%

Você já deve ter ouvido falar que não é possível receber mais que o Teto do INSS.

Embora isso seja verdade, há uma exceção – que é exatamente o acréscimo de 25% no valor da Aposentadoria por Invalidez.

Ou seja, você tem direito aos 25% de adicional mesmo que o valor final do seu benefício, com a inclusão desse adicional, ultrapasse o Teto do INSS.

Suponha que você receba R$ 7.000,00 de benefício em 2024, e de repente começa a ter problemas motores, de locomoção.

Você solicita os 25% para o INSS e o Instituto concede o adicional.

Desse modo, você passa a receber R$ 7.000,00 + R$ 1.750,00 = R$ 8.750,00.

Sendo assim, por mais que o valor final seja maior que o Teto do INSS de 2024 (R$ 7.786,02), você ainda receberá os R$ 8.750,00.

Isso é garantido por lei!

4. Como fica a Pensão por Morte deixada pelo aposentado?

Por muitas vezes, o quadro do aposentado por invalidez é severo, piora com o passar do tempo, até que ocorre o seu óbito.

Uma questão muito comum que vieram me perguntar no vídeo sobre a Aposentadoria por Invalidez é se o adicional de 25% é incorporado no valor da Pensão por Morte.

Para você entender melhor, o valor que o segurado recebia de aposentadoria será usado como base para o cálculo da Pensão por Morte.

Mas, respondendo à questão, já digo que não.

O acréscimo de 25% não é incorporado na Pensão por Morte. O valor utilizado como base será o valor da aposentadoria sem os 25%.

Exemplo: uma pessoa recebe R$ 2.500,00 de aposentadoria + R$ 625,00 referentes ao adicional de 25%, totalizando R$ 3.125,00.

Após o seu óbito, o valor base do cálculo da Pensão por Morte para os seus dependentes será de R$ 2.500,00, e não de R$ 3.125,00.

O motivo disso é simples.

Como a pessoa não está mais viva, não é mais necessário um cuidador que justifique o acréscimo desses 25%.

5. Como solicitar o adicional de 25%?

Mais acima, mencionei que o acréscimo pode ser concedido no mesmo momento em que o INSS confere o seu direito à Aposentadoria por Invalidez, não foi?

Se esse for o seu caso, você não precisa fazer nada, porque já vai começar a receber o benefício junto com os 25%.

Agora, se a sua condição piorar com o tempo, sendo necessário o auxílio permanente de um terceiro após a concessão do seu benefício, você precisará solicitá-lo ao INSS.

Para isso, acesse o site do Meu INSS e faça o login.

No site, digite “25” na lupa e, logo em seguida, aparecerá “Solicitação de Acréscimo de 25%”.

solicitar acréscimo de 25% da aposentadoria

Talvez, o site peça para você atualizar seus dados. Confira tudo e veja se as informações estão corretas. Isso é muito importante!

Se você precisar de ajuda para atualizar seus dados na plataforma, confira nosso guia: Como Atualizar seus Dados no Cadastro do INSS.

Depois, vão aparecer algumas perguntas para você responder com sim ou não e, na sequência, basta você resolvê-las conforme o seu caso.

Inclusive, vai ter uma opção para você anexar seus documentos. 

Neste momento, junte todos os exames e atestados médicos que comprovem a sua necessidade de auxílio permanente de terceiros.

Na sequência, siga as indicações do site.

Pronto! Você solicitou o adicional de 25%.

Viu como é simples?

Dependendo de como os peritos do INSS enxergarem a sua solicitação, vai ser necessário que você faça uma perícia médica.

Mas não se preocupe, essa medida será informada para você, por telefone ou e-mail.

Caso os peritos entendam que você tem direito aos 25% mesmo sem perícia, você já começará a receber o benefício.

6. Discussão da extensão dos 25% para todas as aposentadorias

Explicado todo o funcionamento do adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez, você pode estar se perguntando se as outras aposentadorias também podem receber esse acréscimo.

Olha, isso é uma questão muito complicada e que estava sem resposta até pouco tempo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema Repetitivo 982, com repercussão geral.

Assim, o STJ entendeu que se a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro fossem comprovadas, o aposentado teria direito ao adicional de 25% no valor do seu benefício. Isto é, independentemente do tipo de aposentadoria.

Deste modo, os aposentados por idade e por tempo de contribuição, por exemplo, teriam direito ao acréscimo de 25% se comprovassem a necessidade de auxílio permanente.

Porém, o INSS entrou com um recurso e a discussão foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2019, o STF resolveu suspender todos os processos que tramitavam na Justiça sobre o acréscimo de 25% para os outros tipos de aposentadorias, que não a por Invalidez.

Somente em junho de 2021, o Tribunal finalmente deu a resposta para esse caso.

O STF entendeu que não é possível o acréscimo de 25% para todas as aposentadorias, exceto na por Invalidez.

A decisão é bem triste!

Afinal, existem segurados que se aposentaram em outras modalidades (por ser mais benéfico, por exemplo), mas necessitam da assistência permanente de terceiros.

Conclusão

Com a leitura desse artigo, você entendeu como funciona o adicional de 25% para os aposentados por invalidez, incluindo quem tem direito a ele.

Eu também expliquei a partir de quando o acréscimo é devido e, inclusive, se ele é levado como valor base para uma futura Pensão por Morte dos seus dependentes.

Lembre-se de ficar atento para comprovar a necessidade do auxílio permanente de terceiros quando você for solicitar os seus 25%.

Gostou do texto?

Aproveita e compartilha essas informações com seus amigos e familiares.

Talvez eles ainda não saibam sobre o adicional de 25%.

Aqui no Blog, você fica atualizado sobre tudo o que acontece com os seus direitos.

Até a próxima! Um abraço.

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.