Ingrácio Advocacia - Previdenciário presencial e online

Se aposentar e desfrutar de uma vida tranquila e com qualidade é o desejo de todo trabalhador brasileiro. Principalmente, daqueles que possuem mais de 2 empregos.

No entanto, para isso acontecer, é importante que você conheça e entenda um pouco sobre Direito Previdenciário.

Muitas pessoas possuem mais de um emprego e acabam contribuindo para o INSS nas duas atividades desenvolvidas.

Se esse é o seu caso, será crucial que você leia esse post até o final e compreenda melhor como isso poderá influenciar na sua aposentadoria.

Neste conteúdo, eu reuni as teses de atividades concomitantes mais importantes e fundamentais. 

A partir delas, você poderá exigir os seus direitos perante a Justiça e, consequentemente, assegurar um bom benefício previdenciário.

Acompanhe!

1. O que é uma atividade concomitante?

Falar sobre conceitos jurídicos é algo que pode gerar confusão na maioria das pessoas.

Apesar disso, a função do Direito não é complicar a vida de ninguém, e sim torná-la mais justa e equilibrada. 

Por isso, para iniciar esse material, será importante que você entenda, com clareza, o que é uma atividade concomitante.

Em geral, sempre que o trabalhador contribui para o INSS em mais de uma situação, isso irá se configurar como uma atividade concomitante.

Assim, se você tem um emprego com carteira assinada e, também, contribui como contribuinte individual ou possui dois empregos formais, será provável que esteja nessa situação.

É interessante observar que certos profissionais costumam se enquadrar nesse caso. 

Tais como, por exemplo:

  • Professores; 
  • Médicos; 
  • Dentistas.

No dia a dia, é comum eles exercerem seus cargos em mais de um turno e empresa.

2. O que são as teses de atividade concomitante?

Agora que você já sabe o que é uma atividade concomitante, podemos, finalmente, explicar o que é uma tese nesse sentido.

Em geral, uma tese nada mais é que o argumento utilizado pelo advogado para pleitear os direitos de seus clientes.

No caso da tese de atividade concomitante, me refiro à linha de argumentação que será adotada pelo profissional do direito para você conseguir uma aposentadoria justa e condizente com os valores que foram recolhidos ao longo de sua vida.

No presente caso, nas duas funções exercidas.

Portanto, ao contratar um bom advogado, o profissional deverá analisar a sua situação e, além disso, identificar a tese que poderá te trazer benefícios.

Ou seja, benefícios em harmonia com os entendimentos mais recentes dos Tribunais.

3. Quais as principais teses nesse sentido no Direito Previdenciário?

O Direito não é uma ciência exata e há inúmeras interpretações possíveis para uma mesma situação.

Toda essa complexidade exige que os advogados se mantenham em constante estudo e aperfeiçoamento.

No caso do Direito Previdenciário, é comum encontrarmos profissionais com dúvidas sobre a tese mais adequada no caso de clientes que exercem duas atividades profissionais ou, então, trabalham em mais de uma empresa ao mesmo tempo.

Nesse sentido, um equívoco comum é a adoção da tese de que se deve somar os dois salários para aumentar o valor da aposentadoria do beneficiário.

Trata-se de um erro grave, que não só pode atrasar, como prejudicar a concessão do benefício. Daí, a importância de você confiar o seu processo a profissionais capacitados e experientes.

Confira, a seguir, as teses mais aceitas:

Soma dos cálculos da Renda Mensal Inicial (RMI) após o ano de 2003

A primeira tese é, também, a mais simples e benéfica de todas.

Ela consiste, basicamente, na soma de todos os cálculos da Renda Mensal Inicial (RMI), desde quando esse benefício começou a ser aplicado (em abril de 2003).

É interessante enfatizar que esse entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em fevereiro de 2018.

Ele deixa claro que, os benefícios concedidos após abril de 2003, deverão seguir esse modelo.

Portanto, para o segurado que alcançou os requisitos ao benefício, em uma data posterior a essa, a tese mais indicada será a da soma dos salários de contribuição concomitantes, limitados ao teto estipulado.

Soma dos benefícios para a mesma atividade

A segunda tese tem uma aplicação bem específica. Ela afirma que quem contribuiu concomitantemente na mesma função (duas de professor ou médico, por exemplo) deverá ter seus benefícios somados.

Assim sendo, caso você exerça a mesma função e, em simultâneo, em mais uma empresa, é possível requerer a soma dos benefícios dessas atividades.

Aplicação do fator previdenciário

A terceira tese possível é bastante diferente das demais. Nesse caso, jamais haverá a soma dos salários de contribuição.

O que acontece é que, após se realizar o cálculo da RMI, o fator previdenciário será aplicado.

Aprofundando um pouco mais a explicação, mesmo que você exerça atividades diferentes, o fator previdenciário aplicado, para a atividade secundária, será o mesmo da atividade principal.

Apesar disso, é necessário esclarecer que o INSS utilizava uma forma de cálculo diferenciada (e até injusta), que faz com que os resultados da atividade concomitante desapareçam.

Ou seja, em muitas situações, o fato de exercer dois cargos, ao mesmo tempo, não trará qualquer benefício para o trabalhador.

4. Limitação do valor do benefício

Além de conhecer as possíveis teses a serem aplicadas, é importante que você compreenda alguns detalhes que fazem toda a diferença no cálculo do seu benefício previdenciário.

A primeira situação a ser enfatizada está relacionada ao teto da Previdência Social.

Quando sua atividade principal possuir um salário de contribuição superior a esse valor (R$ 7.786,02 em 2024), a atividade concomitante não terá nenhum efeito prático no valor do benefício.

Isso ocorre porque o valor a ser pago pela Previdência estará sempre limitado ao teto de contribuição.

Sendo assim, você precisa saber que, entrar na Justiça para exigir algo acima disso, será causa perdida.

5. Atividades concomitantes exercidas antes de 1999

Agora, uma segunda informação relevante diz respeito às atividades concomitantes, exercidas antes de 1999.

Neste caso, elas também serão desconsideradas, visto que o cálculo da nova renda mensal inicial só entrou em vigor após 1999.

6. A Uniformização de Jurisprudência do TNU

Por último, é importante destacar a Uniformização de Jurisprudência promovida pelo TNU.

Além do ponto já citado para os casos após 2003, ficou decidido que os contribuintes que reuniram os requisitos para o benefício, antes desse período, mas não os satisfizeram em cada uma das atividades, deverão ter, como atividade principal, aquela que possuam os salários de contribuição mais vantajosos.

7. Como funciona em 2024?

Com certeza, ao ler esse conteúdo, você deve ter se perguntado como o cálculo das atividades concomitantes tem funcionado em 2024.

A partir da Lei 13.846/2019 foi definido que:

O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento.

Isso significa que os valores dos seus recolhimentos, das suas duas (ou mais) atividades, serão somados para a competência de determinado período.

Exemplo do Sergio

Imagine que Sergio receba:

  • R$ 3.000 como pesquisador em uma universidade privada; e
  • R$ 3.200 como professor, em outra universidade.

A quantia do seu recolhimento mensal terá como base o valor de R$ 6.200,00

Isto é, os valores dos seus dois salários de contribuição serão somados.

  • R$ 3.000,00 (pesquisador) + R$ 3.200,00 (professor) = R$ 6.200,00.

Sem dúvidas, essa alteração tem sido muito benéfica para os segurados. Sabe a razão?

Antigamente, dentro do INSS, era feita uma espécie de somatória com redutor das atividades concomitantes, como eu expliquei antes em relação às teses utilizadas.

O INSS pegava o valor integral do maior recolhimento e, também, uma porcentagem da segunda contribuição. Lembra que expliquei isso antes?

Enfim, era bastante prejudicial para o segurado.

Contudo, conforme está escrito na lei, o INSS deverá cumprir o que comentei neste tópico.

Ou seja, ele deverá somar os salários de contribuição das suas atividades exercidas de forma concomitante.

8. Possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria

No dia 11 de maio de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema Repetitivo 1.070.

O tema discutia o seguinte:

possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base“.

Para você entender melhor, vou recapitular algumas informações deste conteúdo.

Resumidamente, entre a vigência das Leis 9.876/1999 e 13.846/2019, o cálculo da média das aposentadorias era feito de forma proporcional (existência de atividade principal e secundária).

Contudo, atualmente, o cálculo da média leva em conta a soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes. Como disse antes, sem nenhum tipo de redução.

Portanto, o que o Tema Repetitivo 1.070 discutia era sobre a possibilidade de fazer a revisão do benefício de quem trabalhou de forma concomitante entre 29/11/1999 e 17/06/2019 (períodos em que as leis citadas acima estavam em vigor).

A resposta foi positiva aos segurados!

Desde então, ficou decidido que os salários de contribuição das atividades concomitantes deverão ser somados.

Eu me refiro à contribuição das aposentadorias, de trabalhos concomitantes, concedidas entre as leis de 1999 e 2019.

Isto é, o STF garantiu o direito à revisão dos benefícios daqueles aposentados do INSS que trabalharam em duas ou mais atividades concomitantes, no mesmo período.

quem tem direito revisão de atividades concomitantes

Então, para ter direito à revisão das atividades concomitantes, você precisará:

  • ter se aposentado entre 29/11/1999 e 17/06/2019;
  • ter atividades concomitantes entre 29/11/1999 e 17/06/2019;
  • ter recebido a primeira parcela da aposentadoria há menos de 10 anos (prazo decadencial).

Um ponto importante é verificar se você, durante 29/11/1999 e 17/06/2019, não teve muitos salários de contribuição limitados ao Teto do INSS.

Caso tenha bastante, seu benefício poderá não subir tanto assim.

O mais recomendado é realizar uma consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Nesse sentido, nós, do Ingrácio, criamos um conteúdo te ensinando a escolher o melhor profissional para o seu caso.

Que tal dar uma olhada? 🙂

Conclusão

Conseguiu absorver essas informações importantes sobre o Direito Previdenciário?

Todo contribuinte do INSS precisa estar atento a esses detalhes e procurar se manter atualizado sobre o tema, visto que eles podem afetar seus direitos.

Além disso, é importante que, antes de procurar um advogado, você já tenha uma noção sobre aquilo que precisa.

Do mesmo modo, é fundamental pesquisar e buscar por profissionais que sejam capacitados para atuar nessa área e que conheçam essas teses com clareza, principalmente agora com a revisão das atividades concomitantes.

Isso permite que você consiga benefícios maiores e em menos tempo.

Agora eu vou ficando por aqui.

Um abraço!

autora-aparecida-ingracio

OAB/PR 26.214
Fundadora do Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.