Aposentadoria do dentista: como funciona?

aposentadoria do dentista

Mãos firmes, precisão milimétrica, o zumbido constante da caneta de alta rotação, que muita gente tem agonia só de lembrar (tipo eu), contato direto com sangue, saliva e substâncias químicas.

Essa é a rotina do dentista: profissão que exige técnica, concentração e resiliência, e que também envolve riscos que nem todo mundo percebe.

O que pouca gente sabe é que a exposição diária a agentes biológicos e produtos potencialmente tóxicos pode garantir um direito importante para os dentistas. 

O direito a uma aposentadoria especial, com regras mais vantajosas.

Se você é dentista, ou conhece alguém que atua na área, entender como funciona a aposentadoria do dentista pode transformar o seu futuro.

Quer saber quem tem direito, quais os requisitos e como conquistar esse benefício?

Então continue comigo! Este artigo vai revelar tudo o que você precisa saber para conquistar a melhor aposentadoria possível.

Qual aposentadoria o dentista tem direito?

O dentista, assim como qualquer outro segurado, pode se aposentar por diferentes regras do INSS, desde que cumpra os requisitos exigidos em cada uma delas.

Mas a grande diferença está no tipo de atividade que cada pessoa exerce. 

Por lidar diariamente com agentes biológicos, como vírus e bactérias, e trabalhar exposto a riscos de forma constante, o dentista também pode ter direito à aposentadoria especial.

Esse benefício é destinado a profissionais que atuam em condições insalubres e perigosas. Ou seja, em ambientes que oferecem perigo à saúde. 

E, nesse cenário, a odontologia se encaixa perfeitamente.

Por que o dentista se aposenta mais cedo?

Não é que o dentista automaticamente se aposenta mais cedo. O simples fato de ser dentista não garante uma aposentadoria antecipada em relação a outros profissionais que exercem atividades “comuns”.

A verdade é que o dentista pode se aposentar mais cedo. Mas isso vai depender se exerce a profissão exposto a agentes insalubres ou perigosos no dia a dia, entre outros fatores.

Na prática, muitos dentistas trabalham expostos a riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e até a fatores de periculosidade, como a radiação ionizante.

Quer entender melhor quais são os agentes insalubres que o dentista enfrenta no exercício da profissão?

Acompanhe o próximo tópico, porque é exatamente sobre isso que vou te explicar.

Quais são os agentes insalubres dos dentistas?

Conforme o Manual de Serviços Odontológicos, publicado pela Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, em parceria com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), os dentistas estão expostos a diversos riscos ocupacionais

Esses riscos podem comprometer a saúde ao longo do tempo. 

Eles são classificados como físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos e também ligados à falta de conforto e higiene no ambiente de trabalho.

Agentes físicos

Os dentistas são expostos diariamente a ruídos, vibrações, radiações (ionizantes e não ionizantes), temperaturas extremas, iluminação inadequada e umidade

Esses riscos estão associados ao uso constante de equipamentos como:

  • Motor/caneta de alta rotação (motorzinho);
  • Compressor de ar;
  • Aparelhos de raio-X;
  • Equipamentos de laser e fotopolimerizadores;
  • Autoclaves e condicionadores de ar.

Agentes químicos

Durante os atendimentos, o dentista lida com substâncias potencialmente tóxicas, como vapores, névoas, poeiras e gases medicinais. 

Outros causadores de riscos por contato com agentes químicos são:

  • Amalgamadores (contato com mercúrio);
  • Desinfetantes químicos:
    • Álcool; 
    • Hipoclorito de sódio;
    • Glutaraldeído;
    • Ácido peracético; e 
    • Clorexidina.
  • Gases como o óxido nitroso.

Agentes biológicos

Um dos maiores riscos da profissão odontológica é a exposição constante a agentes biológicos, por meio do contato com sangue, saliva e outros fluidos orgânicos

As gotículas e aerossóis gerados durante procedimentos (uso de instrumentos rotatórios, seringas tríplices, jateamento) podem conter vírus e bactérias que se espalham pelo ar ou se depositam nas superfícies.

Com isso, entre as doenças que o dentista pode contrair, estão:

  • HIV/Aids;
  • Hepatites B e C;
  • Tuberculose;
  • Gripe (Influenza);
  • Herpes; 
  • Conjuntivite; 
  • Sarampo;
  • Rubéola;
  • Entre outras.

Por isso, o uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual), como máscaras, óculos, protetores faciais, luvas, aventais e calçados fechados, é indispensável.

Atenção: o entendimento mais recente é que o uso de EPI eficaz, descrito dessa forma no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), descaracteriza o direito à aposentadoria especial. No entanto, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) reconhece que, mesmo com a indicação de EPI eficaz no PPP, ainda é possível conseguir o tempo especial.

Além disso, se você é dentista, saiba que é importante se vacinar

Principalmente, se vacinar contra hepatite B, influenza, tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e dupla tipo adulto (difteria e tétano).

Agentes ergonômicos

A prática odontológica exige uma postura mais curvada, o que pode gerar problemas musculoesqueléticos. 

Ainda mais se você for dentista e não tiver profissionais te auxiliando na rotina de trabalho. 

Os principais fatores de riscos ergonômicos incluem:

  • Postura incorreta e dores nas costas;
  • Ritmo excessivo de atendimentos;
  • Sobrecarga de atenção e responsabilidade.

Agentes mecânicos e de acidente

O ambiente físico do consultório também pode representar riscos, como:

  • Espaço inadequado;
  • Instalações improvisadas ou com defeitos;
  • Instrumentos danificados;
  • Ausência de EPIs
  • Risco de incêndio ou explosão.

Falta de conforto e higiene no ambiente de trabalho

A ausência de ventilação adequada, a falta de espaços apropriados para refeição ou descanso e a deficiência de estrutura básica de higiene (como sanitários equipados e água potável) também representam riscos significativos à saúde do dentista.

Se você atua na odontologia e identificou algum dos fatores que mencionei acima no seu ambiente de trabalho, vale a pena procurar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

Você pode ter direito à aposentadoria do dentista, uma modalidade especial e mais vantajosa, que leva em consideração os desafios e os riscos da sua profissão.

Saiba: com a criação da Portaria 518 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), em 2003, a atividade odontológica passou a integrar o quadro de atividades e operações perigosas. 

Com isso, os profissionais dessa área passaram a ter o direito trabalhista ao adicional de insalubridade e periculosidade.

Essa classificação, por si só, não garante o direito à aposentadoria especial, mas é uma informação importante que você deve conhecer.

Quais os requisitos para a aposentadoria do dentista?

Todos os requisitos que o profissional da odontologia precisa cumprir para a aposentadoria do dentista vão depender de quando completou 25 anos de tempo de contribuição.

  1. Completou 25 anos de tempo de contribuição como dentista antes de 13/11/2019: direito adquirido à aposentadoria especial;
  2. Já trabalhava como dentista, mas não reuniu 25 anos de tempo de contribuição antes de 13/11/2019: regra de transição da aposentadoria especial;
  3. Começou a trabalhar como dentista após 13/11/2019: regra definitiva da aposentadoria especial.

Atenção: se você tiver períodos em outras atividades insalubres e/ou perigosas, eles também poderão entrar na contagem dos seus 25 anos de contribuição.

Ou seja, isso quer dizer que você não precisa ter contribuído os 25 anos como dentista. Pode ter contribuído 20 anos como dentista e mais 5 em outra atividade especial.

Só tome cuidado, porque se você contribuiu 20 anos como dentista e mais 5 em uma atividade que não é especial, aí não será possível somar os períodos.

Agora, vamos aos requisitos completos para a aposentadoria do dentista, considerando o momento em que você cumpriu as exigências de cada regra.

Em caso de qualquer mínima dúvida, sugiro que você busque a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário e em aposentadoria especial.

Completou 25 anos de contribuição como dentista antes de 13/11/2019

Se você completou 25 anos de contribuição como dentista antes de 13/11/2019 — antes da Reforma da Previdência — é provável que tenha direito adquirido à aposentadoria especial.

E quer saber? Quem tem direito adquirido à aposentadoria especial, porque completou 25 anos de contribuição até 13/11/2019, ainda pode se aposentar nessa regra.

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial por insalubridade e/ou periculosidade exigia um tempo de contribuição conforme o grau de risco da atividade.

RiscoTempo de atividade especial
Baixo25 anos
Médio20 anos 
Alto15 anos

E como o grau de risco da atividade de dentista é considerado baixo, basta você ter cumprido 25 anos de atividade especial até 13/11/2019 para ter direito adquirido.

Então, olha só: se você cumpriu 25 anos de atividade especial, seja somente como dentista, seja como dentista e também em outra atividade especial, busque seus direitos.

Converse com um advogado especialista o quanto antes, para saber se essa regra vale a pena para você. 

Se possível, solicite um Planejamento Previdenciário personalizado.

Já trabalhava como dentista, mas não reuniu 25 anos de tempo de contribuição antes de 13/11/2019

Se você começou a trabalhar como dentista antes de 13/11/2019, mas só completou 25 anos de atividade especial depois dessa data, pode ter direito à regra de transição da aposentadoria especial.

Essa regra exige, além dos 25 anos de contribuição em atividade especial, o cumprimento de uma pontuação mínima.

RiscoTempo de atividade especialPontuação
Baixo25 anos86 pontos
Médio20 anos 76 pontos
Alto15 anos66 pontos

Essa pontuação — que também leva em consideração o grau de risco da atividade — é formada pela soma da sua idade + o tempo mínimo exigido em atividade especial + o tempo de contribuição em atividade “comum”, caso você tenha.

Se você não sabe, o tempo de contribuição “comum” pode ser somado à pontuação, justamente para ajudar a alcançar o total exigido.

No entanto, é importante lembrar que o tempo de atividade especial não pode ser menor do que o exigido conforme o grau de risco da profissão.

No caso do dentista, por exemplo, é necessário ter no mínimo 25 anos de atividade especial, já que a profissão de dentista é considerada de baixo risco.

Se você tiver esses 25 anos de atividade e 55 anos de idade, precisará de mais 6 anos de contribuição (que podem ser em atividade comum) para atingir os 86 pontos exigidos.

Começou a trabalhar como dentista após 13/11/2019

Se você começou a trabalhar como dentista e a pagar INSS somente após 13/11/2019 — depois da Reforma da Previdência — é provável que entre na regra definitiva da aposentadoria especial do dentista

Essa regra exige, além dos 25 anos de contribuição em atividade especial, o cumprimento da idade mínima de 60 anos de idade conforme o grau de risco da atividade.

RiscoTempo de atividade especialIdade
Baixo25 anos60 anos
Médio20 anos 58 anos
Alto15 anos55 anos

Portanto, se faz pouco tempo que você iniciou sua vida contributiva, não terá direito às regras que comentei anteriormente e é bem provável que se enquadre na regra definitiva.

Trabalhei como dentista, mas não trabalho mais. Posso adiantar a aposentadoria?

Sim, é possível adiantar a aposentadoria e até aumentar o valor dela, mesmo que você tenha trabalhado como dentista e agora atue em outra profissão.

Essa situação é mais comum do que parece: começar a carreira em uma área (como a odontologia) e, com o tempo, descobrir outras habilidades, interesses ou oportunidades em caminhos totalmente diferentes.

Imagine o caso de uma pessoa que atuou por alguns anos como dentista.

Depois de um tempo, ela percebeu que se identificava mais com tecnologia, estudou programação e, hoje, trabalha como engenheira de software.

Mesmo tendo mudado de profissão, o tempo que essa pessoa atuou como dentista pode ser extremamente valioso no momento de planejar a aposentadoria.

Como assim? Eu vou te explicar.

Se esse tempo de atividade especial (como dentista) foi exercido antes de 13/11/2019 (antes da Reforma), ele pode ser convertido em tempo de contribuição “comum” com o uso de um fator multiplicador.

A conversão serve para aumentar o tempo total de contribuição e até o valor do benefício.

E, assim, adiantar o acesso a uma aposentadoria “comum”, mesmo que hoje a pessoa já não atue mais na profissão original, como dentista.

O aproveitamento do tempo especial é um ótimo recurso para quem mudou de área, mas quer usar todo o histórico profissional a seu favor no momento de se aposentar.

Por isso, mesmo que você tenha mudado de profissão, não descarte os anos trabalhados como dentista.

São anos que podem ser a chave mestra para antecipar sua aposentadoria, com um coeficiente melhor.

Como a conversão de tempo funciona?

A conversão do tempo de atividade especial para tempo de contribuição “comum” funciona da seguinte maneira:

  • Você pega o total de anos trabalhados em atividade especial e multiplica por:
    • 1,2 (se for mulher)
    • 1,4, (se for homem).
  • O resultado será o seu tempo especial convertido em tempo de contribuição “comum”, que pode ser usado para adiantar sua aposentadoria.

Para facilitar, acompanhe o exemplo da Júlia no próximo tópico.

Exemplo da Júlia

Júlia trabalhou por 7 anos como dentista, de fevereiro de 2012 a fevereiro de 2019, até que decidiu mudar de carreira e se tornou uma profissional da área do marketing.

Na sua futura aposentadoria, Júlia poderá converter esses 7 anos de atividade especial como dentista, com um ganho de tempo.

  • Cálculo: 7 anos x 1,2 = 8,4 anos de tempo de contribuição “comum”.

Ou seja, só com a conversão, ela ganhou 1,4 anos a mais no tempo total de contribuição. 

Ótimo, não é mesmo?

Mas lembre-se de um ponto muito importante: só é possível fazer essa conversão para atividades especiais exercidas antes de 13/11/2019.

Isso porque a Reforma da Previdência acabou com a possibilidade de conversão para os períodos trabalhados em atividade especial após 13/11/2019.

Então, se você trabalhou como dentista após essa data e mudou de profissão depois, não poderá converter seu tempo especial em tempo “comum”.

Qual o valor da aposentadoria do dentista?

O valor da aposentadoria do dentista depende se você completou 25 anos de atividade especial como dentista antes ou depois de 13/11/2019.

Isso porque a Reforma da Previdência alterou o cálculo da aposentadoria especial por insalubridade e/ou periculosidade.

Valor da aposentadoria especial
Aposentadoria especial por insalubridade e/ou periculosidade antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019

Você recebe o valor integral dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde quando começou a contribuir
Aposentadoria especial por insalubridade e/ou periculosidade depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019

É calculada a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir. E depois que a sua média é corrigida monetariamente, você recebe 60% + 2% por ano que ultrapassar:

Mulher: 15 anos de contribuição
Homem: 20 anos de contribuição

Completou 25 anos como dentista antes de 13/11/2019

Se você completou 25 anos de atividade especial como dentista antes de 13/11/2019 e tem direito adquirido à regra especial, para encontrar o valor da sua aposentadoria faça o seguinte:

  • Calcule a média das suas 80% maiores contribuições (as 20% menores são descartadas) desde julho de 1994 ou desde quando começou a contribuir;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Você vai receber o valor integral/100% das suas 80% maiores contribuições;
  • Essa regra não aplica nenhum redutor e nem fator previdenciário.

Exemplo do Jacobson

Jacobson completou 25 anos de atividade especial como dentista no dia 23/04/2019, antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

O cálculo da média das suas 80% maiores contribuições foi de R$4.869,52.

Como Jacobson vai receber o valor integral, sua aposentadoria será de exatamente R$4.869,52, sem sofrer qualquer redutor.

Completou 25 anos como dentista depois de 13/11/2019

Se você completou 25 anos de atividade especial como dentista depois de 13/11/2019, e tem direito à regra de transição ou definitiva da aposentadoria especial, para encontrar o valor do seu benefício siga estes passos:

  • Calcule a média todas as suas contribuições (incluindo as mais baixas) desde julho de 1994 ou desde quando começou a contribuir;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Você vai receber 60% + 2% por ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

Entenda: como a regra de cálculo posterior à Reforma passou a aplicar um coeficiente, você só conseguirá receber sua aposentadoria integral se somar 35 anos de contribuição (mulher) e 40 anos de contribuição (homem).

Exemplo da Esmeralda

Esmeralda completou 25 anos de atividade especial como dentista no dia 03/03/2025, ou seja, após a Reforma da Previdência de 13/11/2019.

A média de todas as suas contribuições foi de R$4.273,05.

Como Esmeralda vai receber 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, sua aposentadoria será de R$3.418,44.

Veja o cálculo:

  • 60% + (2% x 10 anos acima de 15);
    60% + 20% = 80%;
    80% de R$4.273,05 = R$3.418,44.

Ou seja, Esmeralda vai receber R$854,61 a menos por mês em relação ao valor da sua média.

A longo prazo, receber R$854,61 a menos por mês de aposentadoria representa uma perda considerável.

Por isso, é importante que Esmeralda faça um Planejamento Previdenciário para avaliar se vale a pena continuar contribuindo até atingir 35 anos de contribuição.

Isso porque, com 35 anos de contribuição, ela poderá receber 100% da sua média:

  • 60% + (2% x 20 anos acima de 15);
  • 60% + 40% = 100%;
  • 100% de R$4.273,05 = R$4.273,05.

Quais são os documentos necessários para aposentadoria especial do dentista?

Os documentos necessários para a aposentadoria especial do dentista dependem de quando esse profissional iniciou suas atividades na função:

  • Começou a trabalhar como dentista antes de 28/04/1995: há o enquadramento por categoria profissional e não precisa comprovar a exposição a agentes nocivos;
  • Começou a trabalhar como dentista depois de 28/04/1995: o enquadramento por categoria profissional deixou de existir e passou a ser necessário comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde. 

Começou a trabalhar como dentista antes de 28/04/1995

Até o dia 28/04/1995, era possível o enquadramento por categoria profissional.

Isso porque as atividades listadas nos quadros anexos aos decretos 53.831/1964 e 83.080/1979 eram consideradas especiais por si só, e ainda é possível se valer disso.

Portanto, se você começou a trabalhar como dentista antes de 28/04/1995, não precisa comprovar a exposição a agentes biológicos ou a outros agentes nocivos. 

A sua atividade será enquadrada como especial.

Ou seja, os documentos abaixo serão suficientes:

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) assinada, comprovando a função de dentista;
  • Contrato de trabalho que ateste a função de dentista;
  • Notas fiscais de serviços, fotos e documentos odontológicos — no caso de dentistas autônomos (contribuintes individuais);
  • Outros documentos de trabalho que comprovem o exercício da função.

Com esses documentos, você conseguirá obter o reconhecimento da exposição a agentes biológicos e aos outros agentes nocivos que mencionei anteriormente.

Começou a trabalhar como dentista depois de 28/04/1995

Após 28/04/1995, com a entrada em vigor da lei 9.032/1995, o enquadramento por categoria profissional deixou de existir

Neste caso, quem começou a trabalhar como dentista depois de 28/04/1995, ou seja, a partir de 29/05/1995, precisa comprovar a exposição a agentes insalubres. 

Os principais documentos para comprovar a exposição a agentes insalubres são:

  • Qualquer formulário emitido até 31/12/2003, desde que acompanhado do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho):
    • DIRBEN-8030;
    • DSS-8030; 
    • DISES BE 5235; 
    • SB-40.
  • Nos casos em que o trabalhador não tenha o LTCAT, poderá apresentar um dos seguintes documentos de demonstrações ambientais:
    • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
    • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
    • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
(Imagem: modelo de LTCAT)
  • A partir de 01/01/2004:
    • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
(Imagem: modelo de PPP)
  • Entre outros documentos:
    • Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
    • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) atestando o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade;
    • Contrato de trabalho que comprove a função de dentista;
    • Notas fiscais de serviços, fotos e documentos odontológicos — no caso de dentistas autônomos (contribuintes individuais);
    • Perícias realizadas na sua empresa;
    • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
    • Certificado de cursos e apostilas.

Atenção: a partir de 29/05/1995, apresentar apenas CTPS assinada e o contrato de trabalho não será suficiente para comprovar a exposição a agentes nocivos à sua saúde.

Caso você não tenha LTCAT e nem PPP, que são os documentos mais importantes, converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário para entender como consegui-los.

Como solicitar aposentadoria especial do dentista?

Para solicitar a aposentadoria especial do dentista de forma administrativa, você pode entrar no site ou aplicativo do Meu INSS e buscar por “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.

Você deve estar se perguntando por que buscar por “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, e não por aposentadoria do dentista, não é mesmo?

Isso acontece porque o sistema do Meu INSS é limitado e não está atualizado com todas as regras de aposentadoria vigentes.

Inclusive, se você resolver utilizar o Simulador do INSS no aplicativo do Meu INSS, já te aviso de antemão para tomar muito cuidado.

O Simulador do INSS também não dispõe de todas as regras de aposentadoria e, em razão disso, pode acabar errando o seu tempo de contribuição, carência e outras informações.

Antes de solicitar a aposentadoria especial do dentista, o ideal é você fazer um Planejamento Previdenciário com um advogado especialista, de sua total confiança.

Por meio do Planejamento Previdenciário, você conseguirá identificar: 

  • Qual regra de aposentadoria é a mais vantajosa para você; 
  • Se vale a pena dar entrada em uma regra especial; 
  • Quando exatamente irá se aposentar;
  • Quanto vai receber de aposentadoria; e
  • Muito mais.

De qualquer forma, se você resolver dar um tiro no próprio pé e quiser dar entrada na sua aposentadoria sem auxílio jurídico, por sua conta e risco, faça o seguinte: 

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  • Clique em “Entrar com gov.br”;
  • Insira seu CPF e clique em “Continuar”;
  • Digite sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  • Clique em “Mais Serviços”;
  • Clique em “Aposentadorias”;
  • Clique em “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”:
Aposentadoria por tempo de contribuiçãao.
(Imagem: Meu INSS)
  • Clique em “Atualizar” para atualizar seus dados;
  • Clique em “Avançar”;
  • Leia as informações do serviço e clique em “Avançar” novamente;
  • Role a tela para anexar seus documentos:
Comprovante do exercício de atividade especial.
(Imagem: Meu INSS)
  • E siga os demais passos solicitados no Meu INSS.

Mas lembre-se: antes de dar entrada no seu processo administrativo sozinho, é importante que um advogado especialista te oriente da melhor forma possível.

Dentista que conseguiu aposentadoria especial pode continuar trabalhando?

Sim, o dentista que conseguiu aposentadoria especial pode continuar trabalhando, mas não em atividades que envolvam exposição a agentes nocivos, como os agentes biológicos, comuns à prática clínica odontológica.

A legislação (Tema 709 do STF) proíbe que o segurado beneficiado pela aposentadoria especial continue trabalhando em atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. 

A conquista do benefício especial exige o afastamento do risco.

Imagine, por exemplo, o caso do doutor Gustavo, um dentista com mais de 25 anos de atuação em consultório, atendendo pacientes e lidando diariamente com agentes biológicos.

Após comprovar a exposição constante a agentes biológicos, com documentos como o LTCAT e o PPP, ele conquistou o direito à aposentadoria especial do dentista.

No entanto, Gustavo optou por não parar completamente.

Em vez de continuar trabalhando em seu consultório, ele passou a atuar como professor universitário em um curso de Odontologia, uma atividade que não o expõe diretamente a agentes nocivos.

Neste caso, o doutor Gustavo segue aposentado, continua contribuindo intelectualmente para a área, sem colocar sua aposentadoria em risco e, ainda por cima, com uma renda extra e muito bem-vinda.

Conclusão

Pouca gente imagina que o trabalho do dentista expõe esse profissional diariamente a agentes biológicos, riscos ocupacionais e produtos potencialmente tóxicos.

São ruídos, vibrações, radiações, temperaturas extremas, iluminação inadequada, umidade, vapores, gases, contato com saliva, sangue e outros fluidos.

Em razão da exposição a agentes nocivos, o dentista pode garantir um direito importante. 

Neste artigo, você aprendeu que o dentista pode ter direito a uma aposentadoria especial, com regras mais vantajosas em relação às aposentadorias “comuns”.

Portanto, dependendo de quando o profissional dessa área cumpriu os requisitos exigidos, pode ter direito às seguintes aposentadorias:

  • Aposentadoria especial (com direito adquirido);
  • Regra de transição da aposentadoria especial;
  • Regra definitiva da aposentadoria especial.

Para a concessão do benefício, além de ser necessário cumprir os requisitos da regra desejada, também é preciso apresentar documentos importantes.

Se você é dentista e pretende dar entrada na sua aposentadoria, converse o quanto antes com um advogado especialista e solicite seu Planejamento Previdenciário.

Esse serviço é a chave que está faltando para você se aposentar com segurança, no tempo certo e com o melhor valor possível.

Espero que tenha aproveitado o artigo do início ao fim.

Se quiser ajudar outras pessoas, compartilhe este conteúdo.

Abraço! E até a próxima.

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