Se você tem 58 anos de idade, provavelmente já se perguntou sobre a possibilidade de se aposentar nessa faixa etária.
Ainda mais depois das mudanças nas regras de aposentadoria com a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019.
Desde 2019, muitos segurados têm se confundido ou realmente não sabem se vão conseguir alcançar seus benefícios previdenciários em 2025.
Por conta dessas mudanças, é importante tentar entender – antes de dar entrada no INSS – se realmente é o momento ideal para se aposentar.
Está curioso para saber se já pode solicitar seu benefício? Leia este artigo completo.
Nos tópicos abaixo, descubra quais são as alternativas de aposentadoria pelas regras anteriores (direito adquirido) e posteriores à Reforma (regras de transição).
Vamos nessa?
Conteúdo:
ToggleÉ possível se aposentar aos 58 anos de idade?
Sim! É possível se aposentar aos 58 anos de idade.
Mas para que você consiga a concessão de uma aposentadoria aos 58 anos, tudo vai depender de como foi seu histórico contributivo ao longo do tempo.
A seguir, confira quais são as regras possíveis para quem está nessa faixa etária.
Quais aposentadorias possíveis para quem tem 58 anos de idade?
Existem três regras de transição possíveis para quem tem 58 anos de idade em 2025:
- Regra de transição da aposentadoria por pontos: mulheres e homens;
- Regra de transição do pedágio de 50%: mulheres e homens;
- Regra de transição do pedágio de 100%: mulheres.

Regra de transição da aposentadoria por pontos: mulheres e homens
Em 2025, a regra de transição da aposentadoria por pontos é possível para a mulher com 58 anos de idade e, no mínimo, 34 anos de contribuição; e para o homem com 58 anos e, ao menos, 44 de contribuição.
Isso porque, em 2025, a mulher precisa somar 92 pontos e o homem 102 pontos:
- Mulher: 58 + 34 = 92 pontos;
- Homem: 58 + 44 = 103 pontos.
Entenda! A pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição. |
Na sequência, veja todos os requisitos exigidos na aposentadoria por pontos.
A idade mínima não é um requisito exigido na aposentadoria por pontos, mas será somada na pontuação.
Além disso, dependendo da sua idade, será necessário ter um tempo de contribuição alto.
Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por pontos:
- Idade: não exige;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Carência: 15 anos/180 meses;
- Pontuação: 92 pontos (2025).
Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por pontos:
- Idade: não exige;
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Carência: 15 anos/180 meses;
- Pontuação: 102 pontos (2025).
Atenção! A pontuação exigida na regra dos pontos aumenta um ponto por ano.
Na tabela abaixo, acompanhe cada pontuação requerida ano após ano.
Ano | Pontos (mulheres) | Pontos (homens) |
2019 | 86 | 96 |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 (limite) |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 | 100 (limite) | 105 |
2034 | 100 | 105 |
… | 100 | 105 |
Para você entender melhor, leia os exemplos do Edvaldo e da Marilena.
Exemplo do Edvaldo
Pense no exemplo do segurado Edvaldo.
Ele completou 58 anos de idade em 2025.
Para que consiga se aposentar com essa idade, Edvaldo precisará ter 44 anos de tempo de contribuição, já que a somatória exigida do homem é de 102 pontos em 2025.
Lembre-se! A pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição.
- 58 anos (idade) + 44 anos (tempo de contribuição) = 102 pontos.
Se Edvaldo tiver começado a contribuir de forma ininterrupta a partir dos 14 anos de idade, conseguirá se aposentar pela regra de transição por pontos em 2025.
Exemplo da Marilena
Agora, imagine o exemplo da segurada Marilena.
Já que ela recém completou 58 anos de idade, precisará de 34 anos de tempo de contribuição para alcançar 92 pontos em 2025.
- 58 anos (idade) + 34 anos (tempo de contribuição) = 92 pontos.
Se Marilena tiver começado a contribuir de forma ininterrupta a partir de seus 24 anos, também conseguirá se aposentar pela regra de transição por pontos em 2025.
Atenção! Conforme alertei no primeiro tópico deste artigo, alcançar uma aposentadoria aos 58 anos dependerá de como foram suas contribuições para o INSS.
Diariamente, reforço para meus clientes a importância de eles acompanharem suas contribuições previdenciárias para que não haja buracos entre um trabalho e outro.
Dica! O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), também chamado de extrato CNIS, é um prato cheio para você analisar todas as suas contribuições previdenciárias. |
Regra de transição do pedágio de 50%: mulheres e homens
A regra de transição do pedágio de 50% é possível para mulheres e homens que precisavam de menos de dois anos para se aposentar na data da Reforma de 13/11/2019.
Enquanto a mulher tinha que estar com 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição até o dia 13/11/2019, o homem precisava somar 33 anos e 1 dia até a Reforma.
Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:
- Idade: não exige;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Pedágio de 50%: metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);
- Carência: 15 anos/180 meses;
- Fator previdenciário: tem fator previdenciário.
Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:
- Idade: não exige;
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Pedágio de 50%: metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);
- Carência: 15 anos/180 meses;
- Fator previdenciário: tem fator previdenciário.
No embalo dos próximos tópicos, confira os exemplos da Catarina e do Nicanor para compreender melhor a regra de transição do pedágio de 50%.
Em caso de dúvida, busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.
Dica! Tome cuidado para não cair em ciladas de advogados que não são especialistas em aposentadorias e só querem saber do seu dinheiro.
Exemplo da Catarina

Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), faltava 1 ano para Catarina completar 30 anos de tempo de contribuição.
Ela tinha 29 anos de contribuição no final de 2019.
Por conta disso, Catarina tem que fechar esses 30 anos de tempo + o pedágio de 50%.
Nessa hipótese, como faltava um único ano para ela somar o tempo de contribuição necessário, seu pedágio de 50% equivale a + 6 meses (metade de 1 ano).
Então, como Catarina estava com 53 anos de idade e 29 de contribuição na data da Reforma, isso significa que ela começou a contribuir para o INSS aos 24 anos de idade.
Lembre-se! A mulher precisava ter, pelo menos, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% na data da Reforma.
Portanto, é possível que Catarina se aposente com 58 anos de idade em 2025.
Exemplo do Nicanor

No caso do Nicanor, é a mesma coisa.
Suponha que faltassem 4 meses para Nicanor fechar 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Como a regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima, Nicanor vai precisar fechar 35 anos de tempo de contribuição + o pedágio de 50%.
Já que faltavam 4 meses para Nicanor somar o tempo de contribuição, seu pedágio de 50% corresponderá a + 2 meses de contribuição (metade de 4 meses).
Como ele estava com 53 anos de idade e 34 anos e 8 meses de contribuição na data da Reforma, significa que começou a contribuir por volta dos 18 anos de idade.
Dessa forma, é possível que Nicanor consiga se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% em 2025, aos 58 anos de idade.
Regra de transição do pedágio de 100%: mulheres
A regra de transição do pedágio de 100% só é possível para mulheres a partir dos 57 anos de idade e para homens a partir dos 60 anos de idade.
Portanto, se você (mulher) estiver com 58 anos de idade em 2025, conseguirá se aposentar pela regra do pedágio de 100% se cumprir os demais requisitos.
No caso de você (homem) estar com 58 anos de idade em 2025, será necessário aguardar mais um tempo para se aposentar pelo pedágio de 100%, a não ser que já possua 60 anos.
Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 100%:
- Idade: 57 anos;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Pedágio de 100%: dobro do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);
- Carência: 15 anos/180 meses;
- Fator previdenciário: não tem fator previdenciário.
Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 100%:
- Idade: 60 anos;
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Pedágio de 100%: dobro do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);
- Carência: 15 anos/180 meses;
- Fator previdenciário: não tem fator previdenciário.
Entenda! O pedágio de 100% depende de quanto tempo de contribuição você tinha até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Se faltavam, por exemplo, 5 anos para você (homem) completar 35 anos de contribuição na data da Reforma, terá que contribuir esses 5 anos + 5 anos referentes ao pedágio.
Isso sem contar os demais requisitos listados acima, como a idade mínima e a carência.
Como existem diversas regras de transição e de aposentadoria, sugiro que converse com seu advogado especialista e solicite um planejamento previdenciário.
Saiba! O planejamento previdenciário é uma ferramenta que serve para você descobrir a melhor aposentadoria de acordo com seu histórico contributivo. |
Exemplo da Ângela

Ângela é uma segurada do INSS que está com 58 anos de idade e 34 de contribuição em 2025.
Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ela tinha 53 anos de idade e 29 anos de tempo de contribuição.
Começou a contribuir para o INSS com 24 anos de idade.
Ou seja, significa que, na data da Reforma, faltava somente 1 ano para ela completar 30 anos de contribuição.
Nesse caso, o pedágio de 100% dessa segurada será de 1 ano.
Portanto, Ângela precisará somar 31 anos de contribuição:
- 29 anos (contribuição) + 1 ano (faltante) + 1 ano (pedágio) = 31 anos.
Isso quer dizer que Ângela pode ter direito à aposentadoria pelo pedágio de 100%, porque já está com 34 anos de contribuição (quase 35) em 2025.
Quais regras anteriores à Reforma da Previdência são possíveis para quem tem 58 anos de idade?
Dentro das aposentadorias comuns, existem duas regras de direito adquirido anteriores à Reforma e possíveis para quem tem 58 anos de idade em 2025:
- Aposentadoria por tempo de contribuição; e
- Aposentadoria por pontos.

Nos próximos tópicos, compreenda todos os requisitos exigidos nessas duas regras de direito adquirido mencionadas acima.
Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)
A aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (válida até 13/11/2019), exige requisitos de tempo de contribuição diferentes para homens e mulheres.
Por conta dessa exigência de requisitos distintos por gênero, sobretudo o tempo de contribuição, organizei os tópicos abaixo também por gênero.
Continue fazendo uma excelente leitura!
Aposentadoria por tempo de contribuição do homem (antes da Reforma)
Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma):
- Idade: não exige;
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Carência: 15 anos/180 meses.
Como a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019, imagine que Sandro tivesse 53 anos de idade e 35 de contribuição naquela data, por ter começado a contribuir para o INSS com 18 anos.
Ou seja, suponha que esse segurado tenha preenchido os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição em 2019, mas deixou de solicitá-la por algum motivo particular.
Já que Sandro conquistou seu direito adquirido aos 53 anos de idade em 2019, está com 58 anos de idade em 2025 – exatamente a idade que estamos analisando.
Portanto, é completamente possível que ele alcance uma aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma), com seus 58 anos de idade em 2025.
Aposentadoria por tempo de contribuição da mulher (antes da Reforma)
Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma):
- Idade: não exige;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Carência: 15 anos/180 meses.
Agora, pense na situação de Jamila.
Assim como Sandro, ela também tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.
Na data da Reforma, Jamila estava com 53 anos de idade e 30 de contribuição, pois começou a contribuir para o INSS com 23 anos de idade.
Em 2025, essa segurada está com 58 anos – exatamente a idade que estamos analisando.
Portanto, também é possível que Jamila alcance sua aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma), com seus 58 anos de idade em 2025.
Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)
A aposentadoria por pontos antes da Reforma da Previdência (válida até 13/11/2019), exige requisitos de tempo de contribuição e de pontuação diferentes para homens e mulheres.
Lembre-se! A pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição. |
Aposentadoria por pontos do homem (antes da Reforma)
Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por pontos (antes da Reforma):
- Idade: não exige;
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Carência: 15 anos/180 meses;
- Pontuação: 96 pontos.
Para entender melhor, confira o exemplo do Afonso.
Apesar de ter completado 58 anos de idade em 2025, Afonso tinha 52 anos de idade e 35 de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Para que ele somasse os 96 pontos exigidos pela regra dos pontos antes da Reforma, seus 35 anos de contribuição até 2019 não seriam suficientes.
Isso porque Afonso teria apenas 87 pontos:
- 52 anos (idade) + 35 anos (tempo de contribuição) = 87 pontos.
Faltariam 9 anos de contribuição para que ele atingisse os 96 pontos exigidos pela regra dos pontos antiga.
Se Afonso tivesse 44 anos de contribuição, somaria 96 pontos:
- 52 anos (idade) + 44 anos (tempo de contribuição) = 96 pontos.
Mas, para isso, ele precisaria ter começado a contribuir para o INSS com 8 anos de idade, o que, na prática, não é uma situação totalmente impossível de acontecer.
Entenda! A questão é que Afonso precisa aumentar seu tempo de contribuição.
Diante disso, existe a possibilidade de ele aumentar seu tempo de contribuição da época anterior à Reforma com períodos adicionais, tais como:
- Período rural;
- Período em escola técnica;
- Período em serviço militar; e
- Período no exercício de uma atividade especial.
Aposentadoria por pontos da mulher (antes da Reforma)
Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por pontos (antes da Reforma):
- Idade: não exige;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Carência: 15 anos/180 meses;
- Pontuação: 86 pontos.
Compreenda como os requisitos com o exemplo da Mônica.
Embora Mônica esteja com 58 anos de idade em 2025, ela tinha 52 anos de idade e 30 de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Para que essa segurada somasse os 86 pontos exigidos pela regra dos pontos antes da Reforma, seus 30 anos de contribuição até 2019 não seriam suficientes.
Isso porque Mônica teria apenas 82 pontos:
- 52 anos (idade) + 30 anos (tempo de contribuição) = 82 pontos.
Por sorte, faltariam apenas 4 anos de contribuição para que ela somasse os 86 pontos exigidos pela antiga regra dos pontos.
Portanto, se Mônica tivesse 34 anos de contribuição, somaria 86 pontos:
- 52 anos (idade) + 34 anos (tempo de contribuição) = 86 pontos.
Nesse caso, Mônica precisaria ter começado a contribuir para o INSS com 18 anos de idade, o que é uma situação completamente possível de acontecer.
Vale a pena se aposentar aos 58 anos de idade?
Para saber se vale a pena se aposentar aos 58 anos de idade, primeiro de tudo, é importante considerar que cada aposentadoria possui sua própria regra de cálculo.
Por conta disso, confira três tópicos sobre questões importantes:
- Forma de cálculo anterior à Reforma, na aposentadoria por tempo de contribuição: tem fator previdenciário;
- Forma de cálculo anterior à Reforma, na regra dos pontos: tem média integral;
- Forma de cálculo depois da Reforma: depende de cada regra de transição.
1) Forma de cálculo anterior à Reforma, na aposentadoria por tempo de contribuição: tem fator previdenciário
A aposentadoria por tempo de contribuição anterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019 enfrenta um dos maiores vilões dos segurados: o fator previdenciário.
Antes das alterações pela Reforma, a forma de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição considerava a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
Sobre essa média, o temido fator previdenciário era aplicado – ou seja, algo que ainda pode acontecer se você tiver direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.
Caso você esteja curioso para calcular seu fator previdenciário, utilize esta calculadora:
2) Forma de cálculo anterior à Reforma, na regra por pontos: tem média integral
Já na aposentadoria por pontos anterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019, o fator previdenciário não é aplicado na forma de cálculo.
A forma de cálculo dessa regra considera a média dos seus 80% maiores salários de contribuição pagos aos INSS, desde julho de 1994.
3) Forma de cálculo depois da Reforma: depende de cada regra
A forma como uma média é calculada mudou a partir da Reforma da Previdência.
Desde a entrada em vigor da nova legislação, cada regra passou a ter um jeito próprio de ser calculada.
A regra de transição do pedágio de 50% aplica o fator previdenciário.
E na regra de transição do pedágio de 100%, o valor da aposentadoria é a média integral de todas as contribuições desde julho de 1994.
Importante! Não existe uma resposta única para saber se vale a pena se aposentar aos 58 anos de idade.
Os históricos contributivos dos segurados do INSS são diferentes.
O melhor jeito de saber com qual regra vale a pena se aposentar aos 58 anos é fazendo um planejamento previdenciário.
Se possível, contrate um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, que saiba fazer cálculos.
Para encontrar o melhor especialista, sugiro que você pesquise no Google.
No Google, você conseguirá acessar as avaliações de diversos escritórios que trabalham com direito previdenciário.
Isso poderá ajudá-lo a confiar no profissional que pretende contratar e a ter mais segurança na busca da sua aposentadoria.
Conclusão
Neste artigo, você compreendeu que existem três regras de transição possíveis para quem tem 58 anos de idade em 2025:
- Regra de transição da aposentadoria por pontos;
- Regra de transição do pedágio de 50%;
- Regra de transição do pedágio de 100%.
Além disso, também entendeu que as regras de transição não são as únicas que existem.
Quem completou os requisitos para uma aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, pode ter direito a duas regras de direito adquirido.
Ou seja, direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição e/ou à aposentadoria por pontos, ambas anteriores às mudanças na legislação previdenciária.
Só que para saber com qual regra de aposentadoria vale a pena se aposentar, você descobriu que é importante fazer um planejamento previdenciário.
É essencial buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, que seja extremamente competente e saiba tudo de cálculos.
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Espero que tenha feito uma ótima leitura.
Abraço! E até a próxima.