Tenho de 15 a 20 anos de contribuição. Como me aposento?

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Se você tem entre 15 e 20 anos de tempo de contribuição, saiba que talvez já seja possível se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Aqui, você vai entender quais são os benefícios previdenciários para quem tem entre 15 e 20 anos de contribuição.

Além do mais, também vou explicar qual é a idade mínima que você precisa ter para conseguir se aposentar tendo esse tempo.

Nesta hipótese, são 3 possibilidades de benefícios previdenciários.

aposentadoria-para-quem-tem-de-15-a-20-anos-de-contribuicao

A seguir, confira quais são as aposentadorias que você pode abraçar:

1. Aposentadoria por idade

A primeira possibilidade (e a mais abrangente) é a regra da aposentadoria por idade.

Mulher Homem
62 anos de idade65 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição e carência.15 anos de tempo de contribuição e carência.

Se você já tiver alcançado os requisitos acima, converse com advogado especialista.

Um profissional da área vai saber orientá-lo com as melhores dicas possíveis. Seja para fazer um Plano de Aposentadoria, analisar documentos e tudo mais.

2. Aposentadoria especial de grau médio/moderado

Uma outra possibilidade é a aposentadoria especial de grau médio/moderado.

Ela pode servir para aqueles segurados que trabalharam expostos ao amianto, por exemplo.

Nesta regra, são exigidos os seguintes requisitos:

Aposentadoria especial de grau médio (mulher e homem)
20 anos de atividade especial.
76 pontos (soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição).
56 anos de idade (no mínimo).

Exemplo do Paulo: 56 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição

exemplo aposentadoria 20 anos de insalubridade de grau moderado

Imagine o exemplo do segurado Paulo, que tem 56 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.

Durante todos esses 20 anos, Paulo trabalhou exposto ao amianto/asbesto.

Neste caso, Paulo vai ter direito à aposentadoria especial de grau médio/moderado.

Portanto, como Paulo tem 56 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, ele soma os 76 pontos necessários para se aposentar por essa regra.

56 (anos) + 20 (tempo de atividade especial) = 76 pontos.

Lembre-se: a pontuação é a soma da sua idade + + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição.

3. Aposentadoria especial de grau grave/alto

A terceira possibilidade é a da aposentadoria especial de grau grave, que é aquela decorrente de uma atividade muito nociva à saúde do trabalhador.

Essa aposentadoria serve para os segurados que trabalharam em minas subterrâneas, em linha de frente de produção.

Para essa regra, você precisa cumprir os requisitos abaixo:

Aposentadoria especial de grau grave (mulher e homem)
15 anos de atividade especial.
66 pontos (soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição).
51 anos de idade (no mínimo).

Nesta hipótese, significa que, se você tiver 15 anos de atividade especial de grau grave, vai precisar ter 51 anos de idade (no mínimo), para somar os 66 pontos necessários.

51 (anos) + 15 (tempo de atividade especial) = 66 pontos.

Lembre-se: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição.

4. Se aposentar com 15 a 20 anos de contribuição pode reduzir o valor da aposentadoria?

Sim.

Embora seja possível se aposentar tendo 15 ou 20 anos de tempo de contribuição, preciso fazer um alerta importante.

Com esse tempo, provavelmente você terá uma redução significativa no valor da sua aposentadoria.

E você vai entender o motivo dessa redução após compreender como funciona a regra de cálculo das 3 possibilidades de aposentadoria que expliquei acima.

1) Regra de cálculo da aposentadoria por idade.

2) Regra de cálculo da aposentadoria especial de grau médio.

3) Regra de cálculo da aposentadoria especial de grau grave.

Regra de Cálculo (Aposentadoria por idade e especial de grau médio) Regra de Cálculo (Aposentadoria especial de grau grave)
Média de todos os salários, desde julho de 1994.Média de todos os salários, desde julho de 1994.
É aplicado um coeficiente de 60% + 2% ao ano que: Homem: ultrapassa 20 anos de tempo de contribuição. Mulher: ultrapassa 15 anos de tempo de contribuição. É aplicado um coeficiente de 60% + 2% ao ano que: Homens e mulheres ultrapassam 15 anos de tempo de contribuição.

5. Qual será o valor da aposentadoria?

No caso da aposentadoria por idade e da aposentadoria especial de grau médio/moderado, as duas primeiras hipóteses desse conteúdo, o cálculo do benefício é feito assim:

Regra de Cálculo (Aposentadoria por idade e especial de grau médio)
Média de todos os salários, desde julho de 1994.
É aplicado um coeficiente de 60% + 2% ao ano que: Homem: ultrapassa 20 anos de tempo de contribuição. Mulher: ultrapassa 15 anos de tempo de contribuição.

Nessas duas regras, se você for um homem que tem entre 15 e 20 anos de tempo de contribuição, somente receberá o percentual de 60% da média dos seus salários.

Exemplo do Gabriel

exemplo aposentadoria 17 anos de contribuição

Suponha que o segurado Gabriel tenha tido uma média de salários de R$4.000,00, com um tempo de contribuição de 17 anos.

Neste caso, Gabriel vai receber 60% de R$4.000,00.

60% de R$4.000,00 = R$2.400,00.

Ou seja, o cálculo vai resultar em uma aposentadoria de apenas R$2.400,00 para Gabriel.

Exemplo da Elvira

exemplo de valor de aposentadoria 15 a 20 anos de contribuição

Por outro lado, agora imagine o exemplo da segurada Elvira.

Cada ano que Elvira tiver acima de 15 anos de tempo de contribuição, ela vai receber um adicional de 2%.

Então, se Elvira tiver entre 15 e 20 anos de tempo de contribuição, o seu coeficiente/percentual de aposentadoria vai variar entre 60% e 70%.

Preste atenção na tabela abaixo, com a progressão de anos e a variação de coeficiente.

Anos de contribuiçãoCoeficiente
15 anos60%
16 anos62%
17 anos64%
18 anos66%
19 anos68%
20 anos70%

Conforme a tabela acima, portanto, se a média de salários de Elvira for de 4.000,00 e ela tiver 15 anos de tempo de contribuição, o valor da sua aposentadoria vai ser de 2.400,00.

Anos de contribuiçãoCoeficienteMédia de Salários (R$4.000,00)
15 anos60%R$ 2.400,00
16 anos62%R$ 2.480,00
17 anos64%R$ 2.560,00
18 anos66%R$ 2.640,00
19 anos68%R$ 2.720,00
20 anos70%R$ 2.800,00

Exceção à regra: aposentadoria especial grau grave para os homens

Para a terceira regra, a da aposentadoria especial de grau grave, que é a atividade especial mais nociva, existe uma diferença em relação aos demais cálculos que expliquei.

Regra de Cálculo (Aposentadoria especial de grau grave)
Média de todos os salários, desde julho de 1994.
É aplicado um coeficiente de 60% + 2% ao ano que:
  • Homem: ultrapassa 15 anos de tempo de contribuição.
  • Mulher: ultrapassa 15 anos de tempo de contribuição.

Enquanto na regra de cálculo da aposentadoria por idade e da especial de grau médio havia o mesmo coeficiente, mas diferença na ultrapassagem do tempo de contribuição entre homens e mulheres.

Na aposentadoria especial de grau grave não há qualquer diferença.

Pois o cálculo para os segurados homens e mulheres é regulado pelo mesmo coeficiente e tempo de ultrapassagem.

Volte na tabela acima, porque uma tabela sempre entrega o ouro.

Sendo assim, se qualquer dos gêneros tiver 20 anos de atividade especial de grau grave, com uma média de salários de R$ 4.000,00, suas respectivas aposentadorias vão ser no total de R$ 2.800,00 (para cada).

Conclusão

Aposentadoria por idade, especial de grau médio e especial de grau grave. São essas três alternativas de benefícios para quem já soma entre 15 e 20 anos de contribuição.

Na aposentadoria por idade, que tem regras para as mulheres, e também para os homens,  você vai precisar cumprir uma idade mínima, carência e tempo de contribuição.

Nas demais aposentadorias especiais, de grau médio e de grau grave, tanto mulheres quanto homens vão precisar cumprir o mesmo tempo exigido em cada grau.

Além disso, os segurados homens e mulheres vão precisar ter uma idade suficiente para somar a pontuação necessária.

Caso você tenha esquecido, a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição. Espero que você tenha analisado as tabelas deste conteúdo atentamente.

No mais, apesar de ser viável se aposentar com um tempo de contribuição entre 15 e 20 anos, você deve ficar ligado e pensar no dia de amanhã.

Em um dos últimos tópicos, expliquei que a regra de cálculo das 3 aposentadorias pode diminuir o valor do seu benefício de forma considerável.

O mais indicado é você conversar com um advogado especialista em Direito Previdenciário. Profissionais sensatos vão acertar os ponteiros da sua situação.

Diariamente, sugiro que meus clientes façam um Plano de Aposentadoria.

Afinal, ninguém precisa se desesperar e já agarrar brutalmente a primeira chance de aposentadoria. O negócio é analisar seu histórico contributivo com calma.

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Então, compartilhe essas informações com todos os seus conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

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Escrito por:

Celise Beltrão

OAB/PR 98.278

Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora da Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.

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    Celise Beltrão

    OAB/PR 98.278

    Advogada e vice-diretora

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