Você tem 20 anos de tempo de contribuição e quer entender quais serão as suas possibilidades para se aposentar?
No caso de inúmeros segurados com idade um pouco mais avançada e 20 anos de tempo de contribuição, a aposentadoria tem sido uma preocupação.
Ainda mais se ela for o objetivo daqueles indivíduos que desejam saber o momento em que conseguirão parar de trabalhar, descansar e ficar mais tempo com suas famílias.
Por isso, se você já tem 20 anos de tempo de contribuição, vou explicar quais serão as suas possibilidades.
Seja você um segurado homem. Seja você uma segurada mulher.
Além disso, vou comentar sobre o que você precisará fazer para conseguir se aposentar caso essa ainda não seja a sua realidade.
Fica comigo até o final deste conteúdo, pois você entenderá tudo acerca de:
1. Quanto tempo de contribuição preciso ter para conseguir me aposentar?
Antes de responder a essa pergunta, já adianto que a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, trouxe uma variedade de regras.
A aposentadoria por tempo de contribuição anterior à Reforma, que era a que a gente conhecia, se transformou em 4 regras de transição de aposentadoria por tempo de contribuição.
Quando pensávamos nos tempos anteriores à Reforma, a resposta estava na ponta da língua para todos os segurados.
Aposentadorias antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)
Aposentadoria por tempo de contribuição:
MULHERES: precisavam de 30 anos de tempo de contribuição. | HOMENS: precisavam de 35 anos de tempo de contribuição. |
Na aposentadoria por tempo de contribuição, não era necessária uma idade mínima para se aposentar (antes da Reforma da Previdência).
Aposentadoria por idade:
MULHERES: 60 anos de idade e 180 meses de carência. | HOMENS: 65 anos de idade e 180 meses de carência. |
Ocorre, todavia, que muitas pessoas se enganavam. Havia a falsa noção de que a aposentadoria por idade não precisava de tempo de contribuição.
Em que pese não fosse exigido um tempo de contribuição, a carência era exigida, ou seja, 15 anos de carência.
Até que veio a Reforma e mudou para 15 anos de tempo de contribuição.
Aposentadorias após a Reforma da Previdência (após 13/11/2019)
Só que com a Reforma e, conforme disse, surgiram algumas possibilidades de aposentadorias.
A partir das mudanças previdenciárias, foram criadas as seguintes regras de transição:
- Regra do Pedágio de 50%;
- Regra do Pedágio de 100%;
- Regra da Aposentadoria por Idade;
- Regra da Idade Mínima Progressiva;
- Regra dos Pontos por Transição.
Caso você não tenha noção, as regras acima são regras comuns.
Cabíveis na situação de segurados que, por exemplo, trabalhavam em escritórios ou ambientes administrativos.
Aliás, vale ressaltar que, além de as regras comuns serem possíveis para trabalhadores de escritórios ou de ambientes administrativos, elas também serão viáveis para os indivíduos que trabalharam por um curto período de suas vidas em atividades especiais.
Ou seja, em atividades que deixavam os trabalhadores expostos a condições prejudiciais, que traziam algum risco às suas vidas ou integridade física.
Então, quando falo de quanto tempo de contribuição será preciso para você se aposentar, a resposta, como muitas coisas no Direito Previdenciário, dependerá não somente do seu caso, mas da regra analisada para você.
Regra | Tempo de contribuição |
---|---|
Aposentadoria Por Idade | HOMEM/MULHER: 15 anos de contribuição. |
Idade Progressiva Regra dos Pontos Pedágio de 50% Pedágio de 100% | MULHER: 30 anos de tempo de contribuição. HOMEM: 35 anos de tempo de contribuição. (+ Pedágios) |
Aposentadoria Especial | HOMEM/MULHER: 15, 20 ou 25 anos de atividade especial (a depender do grau de insalubridade). |
Aposentadoria Programada | MULHER: 15 anos de tempo de contribuição. HOMEM: 20 anos de tempo de contribuição. |
A seguir, entenda as regras mencionadas na tabela acima.
Aposentadoria por Idade
A regra que exige o menor tempo de contribuição será a da aposentadoria por idade.
Segundo você deve ter avaliado na tabela, tanto para o homem, quanto para a mulher, a aposentadoria por idade exigirá 15 anos de tempo de contribuição.
- Atenção: faço referência aos segurados que já eram filiados ao INSS antes de a Reforma da Previdência passar a valer.
Aposentadoria Programada
Quem começou a contribuir ou ingressou no mercado de trabalho depois da Reforma entrará na regra da aposentadoria programada.
Nesta regra, no caso dos homens, serão exigidos 20 anos de tempo de contribuição e, para as mulheres, 15 anos de tempo de contribuição.
Idade Progressiva | Pontos | Pedágio de 50% | Pedágio de 100%
Já no caso das outras 4 regras, que são regras de tempo de contribuição, a exigência será outra. Certamente, você deve ter verificado na tabela.
Melhor dizendo, todas essas 4 regras vão exigir, dos homens, pelo menos 35 anos de tempo de contribuição, e, das mulheres, pelo menos 30 anos de tempo de contribuição.
Por que falo ‘pelo menos’?
Porque o tempo exigido poderá ser maior nas regras de Pedágio, embora isso dependa de quanto tempo você tinha de contribuição na data da Reforma.
Na regra dos Pontos será a mesma coisa, pois ela exigirá 30 anos de contribuição da mulher e 35 anos de contribuição do homem. Mas qual será o porém nesta regra?
Ela terá uma pontuação mínima que, inclusive, aumentará todo ano.
Em 1º de janeiro de 2023, a regra dos Pontos subirá a pontuação necessária para que você possa se aposentar.
Portanto, mesmo que você não tenha idade mínima, você terá que somar maior tempo de contribuição ou, então, uma idade mais avançada para alcançar a pontuação.
Até aqui, mencionei sobre as regras comuns, para quem está ou estava em um ambiente administrativo. Vamos para a aposentadoria especial agora?
Aposentadoria Especial
No caso da aposentadoria especial, imagine o exemplo do segurado Nelson.
Exemplo do Nelson

Nelson é um trabalhador chão de fábrica, que exerce atividade especial por trabalhar exposto a ruídos excessivos todos os dias.
Ele até pode utilizar Equipamento de Proteção Individual (EPI), mas acontece que o equipamento nem sempre protegerá os trabalhadores de forma eficiente.
Então, passados alguns anos, suponha que ocorra a perda auditiva do segurado Nelson.
Nesta situação, haverá uma regra que exigirá um tempo reduzido de contribuição, já que é o caso da aposentadoria especial.
Sendo assim, a aposentadoria especial dependerá, em um primeiro momento, do grau de nocividade do tipo de atividade especial que o segurado exerce.
Com isso, você poderá dividir a insalubridade entre os graus baixo, médio e alto.
Aliás, entenda que quanto menor for o tempo exigido para você se aposentar, maiores serão os danos que poderão acontecer à sua vida.
Consequentemente, os prejuízos à sua saúde também poderão ser maiores.
Em regra, a aposentadoria especial irá variar de 15 a 25 anos de atividade especial.
Grau de nocividade | Tempo de atividade especial | Exemplos |
---|---|---|
GRAU BAIXO | 25 ANOS — de tempo de atividade especial. | Chão de fábrica exposto a ruídos. Médico exposto a agentes biológicos, material infectocontagioso (sangue, fungos, bactérias, microorganismos). Vigias e vigilantes. |
GRAU MÉDIO | 20 ANOS — de tempo de atividade especial. |
Trabalhador exposto a amianto. Trabalhador minerador subterrâneo afastado da frente de produção. |
GRAU ALTO | 15 ANOS — de tempo de atividade especial. | Trabalhador minerador subterrâneo em frente de linha de produção. |
2. Quais são as possibilidades para quem tem 20 anos de tempo de contribuição?
Vou ajudar a responder as possibilidades para quem tem 20 anos de tempo de contribuição, que você provavelmente entendeu a partir das regras já explicadas.

Sendo assim, você deve ter compreendido que haverá 3 hipóteses para conseguir se aposentar com apenas 20 anos de tempo de contribuição.
- Aposentadoria por Idade: 15 anos de contribuição para homens e mulheres.
- Aposentadoria Especial de Grau Médio: 20 anos de atividade especial para homens e mulheres.
- Aposentadoria Especial de Grau Alto: 15 anos de atividade especial para homens e mulheres.
Aposentadoria por Idade
A primeira hipótese poderá ser por meio da aposentadoria por idade.
HOMEM — pelo menos 15 anos de tempo de contribuição. | MULHER — pelo menos 15 anos de tempo de contribuição. |
Mas, além disso, os segurados precisarão ter uma idade mínima e cumprir outros requisitos na aposentadoria por idade.
CARÊNCIA — 180 meses. |
HOMEM — 65 anos de idade (2023). |
MULHER — 62 anos de idade (2023). |
CONTRIBUIÇÃO — 15 anos. |
A partir do dia 1º de janeiro de 2023, a idade mínima passou a ser de 62 anos para as mulheres.
Esta será a idade permanente para a mulher se aposentar e não haverá aumento daqui em diante.
Aposentadoria Especial: grau de insalubridade médio ou alto
Sabe quais serão as outras possibilidades?
Falo exatamente da aposentadoria especial, que, neste caso, exigirá o seguinte:
Grau de nocividade | Pontos |
---|---|
15 ANOS (Grau Alto) — de atividade especial. | 66 pontos |
20 ANOS (Grau Médio) — de atividade especial. | 76 pontos |
Além disso, teremos mais um porém.
A Reforma da Previdência trouxe uma alteração bastante significativa para a aposentadoria especial. Ou seja, a exigência de pontuação mínima.
Pontuação = tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum” + idade do trabalhador. |
A parte boa, aqui, é que o tempo de contribuição “comum” (quando não há a exposição a agentes insalubres ou perigosos) também entrará na contagem da pontuação.
Desta maneira, você poderá atingir a pontuação de uma forma mais “fácil”.
Aposentadoria Especial de Grau Médio
A aposentadoria especial de grau médio é para atividades como, por exemplo, aquelas em que segurados exercem suas funções em minas subterrâneas afastados da frente de produção ou expostos a amianto.
Para se aposentar na modalidade especial, ao completar 20 anos de tempo de contribuição em atividade especial (grau médio), o homem ou a mulher precisarão ter 76 pontos.
Então, alguém que tenha 20 anos de atividade especial, precisará ter 56 anos para conseguir alcançar os 76 pontos.
- 56 anos de idade + 20 anos de atividade especial de grau médio = 76 pontos.
Ou seja, deverá ter uma idade avançada ou mais tempo de trabalho.
Qual é a vantagem, se é que existirá alguma vantagem na aposentadoria especial?
A vantagem será que, para essa pontuação, você também poderá levar em consideração o seu tempo trabalhado que não era especial, conforme informei antes.
Melhor dizendo, o período inicial da sua carreira, quando você exercia atividades administrativas, por exemplo, não será considerado como tempo de contribuição para a atividade especial, mas sim para a sua pontuação.
Aposentadoria Especial de Grau Alto
Assim, se for uma aposentadoria especial que exija 15 anos de atividade especial (grau alto), a exigência será de 66 pontos.
Tem direito a esse tempo inferior quem trabalhou em minas subterrâneas em frente de produção.
Para alcançar a pontuação, alguém que tenha 15 anos de atividade especial precisará ter 51 anos de idade para alcançar 66 pontos.
- 51 anos de idade + 15 anos de atividade especial de grau alto = 66 pontos.
Em suma, houve uma alteração significativa, que afastou um pouco essa realidade da aposentadoria especial dos trabalhadores.
3. Como se preparar para conseguir a tão sonhada aposentadoria?
Se você possui 20 anos de tempo de contribuição, mas ainda não tem 65 anos de idade (se homem) ou 62 anos de idade (se mulher), sabe o que deverá fazer?
Para conseguir a tão sonhada aposentadoria, você deverá se preparar por meio de um Plano de Aposentadoria.
Não tem segredo. Sempre vou bater nessa tecla, porque fazer um planejamento será a forma mais eficaz de você entender o que deverá ser feito.
Seja para solicitar o seu benefício, seja para regularizar alguma pendência.
Embora o maior erro, que muitos segurados cometem, seja se preocupar com a aposentadoria somente quando ela está próxima, sei que você não é esse tipo de pessoa.
Porém, nestes casos, você correrá o risco de o tempo ser seu inimigo.
Em algumas situações, você terá que buscar uma documentação, e isso nem sempre será tão rápido quanto você imagina.
Sem contar a hipótese de você ter que regularizar uma situação com o INSS.
Digamos que o seu CNIS tenha muitos indicadores, por exemplo.
Quanto antes você se preparar, mais tranquilo ficará para se aposentar, já que essa é uma fase da vida em que os segurados querem sossego e tranquilidade.
Saiba, portanto, que não existe segredo. Não terá como você pegar um atalho para conseguir a melhor aposentadoria sem se planejar.
Lembra da Inflação, dos gastos enormes e dos produtos básicos com preços exorbitantes?
Pois é, a solução será você fazer um Plano de Aposentadoria para não ter uma surpresa negativa.
Conclusão
Por mais que cada caso seja um caso, a partir da leitura deste conteúdo, você descobriu as hipóteses para se aposentar com 20 anos de contribuição.
Dentre as 5 regras comuns definidas após a Reforma da Previdência, a Aposentadoria por Idade pode ser uma alternativa para homens e mulheres que querem se aposentar com 15 anos de tempo de contribuição.
O ponto negativo é que a idade para esta Regra de Transição é a idade avançada (65 anos de idade para os homens e 62 anos de idade para as mulheres em 2023).
Já na situação de uma Aposentadoria por Especial, o segurado (homem ou mulher) exposto a riscos à sua saúde e integridade física, vai ter mais alternativas de aposentadorias.
Ou seja, neste caso, tanto a Aposentadoria Especial de Grau Médio, quanto a de Grau Alto podem ser mais duas hipóteses para quem deseja se aposentar com até 20 anos de tempo de contribuição.
Aliás, para conseguir alcançar o objetivo de se aposentar de forma mais tranquila, você aprendeu que fazer um Plano de Aposentadoria pode ser uma excelente opção.
Em caso de dúvidas, busque a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário, pois um profissional capacitado vai conseguir ajudar você.
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Até a próxima! Um abraço.

OAB/PR 98.278
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora do Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.