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Além de a aposentadoria rural ser um benefício muito buscado por pessoas que trabalharam na roça, ela também é uma alternativa para se aposentar mais cedo.

Apesar de a aposentadoria rural não ter sido afetada pela Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, é importante entender sobre esse benefício. 

Para tanto, confira este guia completo com as principais regras previdenciárias e procedimentos aplicáveis aos trabalhadores rurais. 

Aqui, você encontrará todas as informações necessárias para garantir seu benefício quando chegar o momento certo de solicitá-lo. 

Acompanhe a leitura a partir dos seguintes tópicos: 

Trabalhador rural: como se aposentar no INSS

Cada trabalhador rural precisa encontrar a categoria que se ajusta às atividades que exerce, porque existe mais de uma espécie de trabalhador rural. 

Só assim será possível saber exatamente como se aposentar pelo INSS.

Além do mais, é importante que o trabalhador rural busque informações sobre os requisitos dos benefícios existentes e, se for o caso, a melhor maneira de regularizar seus recolhimentos no órgão previdenciário.

Depois de obter as informações necessárias e de reunir os documentos exigidos, o requerimento de aposentadoria poderá ser feito direto no site ou aplicativo do Meu INSS. 

Ou, então, em uma das agências físicas do Instituto.

Se você quer conhecer todas as regras e saber como se aposentar, continue a leitura deste conteúdo. 

Quem é considerado trabalhador rural?

A expressão “trabalhador rural” abrange diversas categorias de segurados do RGPS (Regime Geral da Previdência Social). 

Isso inclui o segurado empregado, o segurado contribuinte individual, o segurado trabalhador avulso e o segurado especial. 

Ou seja, “trabalhador rural” é uma expressão que se refere a pessoas que exercem diferentes formas de trabalho no meio rural. 

A seguir, entenda sobre cada um desses tipos de segurados rurais.

Segurado empregado

O primeiro grupo de trabalhadores rurais é composto por quem trabalha de forma subordinada a um empregador, em propriedade rural ou prédio rústico.

Por exemplo, são os profissionais contratados para realizar tarefas como colheita, tratamento da terra, cuidado com animais e outras atividades similares, sob a orientação do contratante e com vínculo empregatício.

No geral, esses trabalhadores se registram na previdência por meio da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), e suas contribuições são responsabilidade do empregador.

Nesse caso, quando falamos de trabalhador rural, estamos nos referindo a um empregado que atua no meio rural. 

Digo isso, porque nem todos os trabalhadores rurais atuam no meio rural. 

Atenção! Existem trabalhadores rurais que podem atuar no meio urbano.  

Segurado contribuinte individual

O segundo grupo de trabalhadores rurais é o dos segurados contribuintes individuais. 

Esses trabalhadores são aqueles que prestam serviços de forma eventual

Ou seja, de modo esporádico, para uma ou mais pessoas jurídicas, especialmente grandes fazendas, e sem que haja vínculo empregatício.

Um exemplo comum de contribuinte individual é o do boia-fria. Mas essa categoria também inclui trabalhadores volantes da agricultura e os diaristas rurais.

Caso você seja um prestador de serviço para pessoa jurídica, é o tomador de serviços que terá que fazer seus recolhimentos previdenciários.

Segurado trabalhador avulso

Outra categoria de trabalhador rural é a de trabalhador avulso.

Os trabalhadores avulsos realizam serviços tanto urbanos quanto rurais (eventuais), para várias empresas, e sem vínculo empregatício.

Entretanto, se o trabalhador avulso realizar atividade urbana superior a 4 meses por ano, a sua aposentadoria rural será descaracterizada. 

Importante destacar que, para a concessão de uma aposentadoria rural, o trabalho avulso (urbano) precisa ser eventual e em um período inferior a 4 meses por ano.

Importante! O avulso precisa prestar serviço rural para várias empresas para ser incluído nessa categoria, além de contar com a participação de uma entidade de classe. 

Para você ter ideia, a intermediação das atividades realizadas pelo avulso deve ser feita por um órgão gestor de mão de obra ou sindicato da categoria.

Por isso, geralmente, o trabalhador avulso é associado a um sindicato ou cooperativa, que administra seus ganhos e realiza os recolhimentos previdenciários necessários.

Nesta modalidade, os exemplos mais comuns também são os de diaristas e boias-frias. 

Segurado especial

A quarta categoria de trabalhador rural é a dos segurados especiais.

Entenda! A aposentadoria rural que não exige comprovação de tempo de contribuição se refere ao benefício concedido aos trabalhadores rurais dessa categoria. 

Ou seja, aos segurados especiais (rurais). 

Por isso, não confunda, por exemplo, os segurados especiais rurais com os segurados especiais que exercem atividades insalubres ou perigosas.

Na prática, a modalidade de benefício do segurado especial rural é mais simples de ser requerida, já que se trata de uma aposentadoria destinada a pequenos produtores rurais, pescadores, seringueiros e outros trabalhadores especiais do meio rural.

Um ponto importante a ser considerado é que esses trabalhadores tendem a ter dificuldade em reunir documentos e não costumam ter vínculos formais de emprego

Além disso, muitos sequer fazem contribuições à previdência social.

A seguir, confira quem são os segurados especiais rurais. 

Quem são os segurados especiais rurais?

Produtor rural, pescador artesanal, membro de grupo familiar que exerce atividade econômica rural, indígena, garimpeiro, extrativista e silvicultor vegetal. 

Todos esses são exemplos de segurados especiais rurais.

Na sequência, compreenda um pouco sobre cada um desses segurados especiais que têm direito à aposentadoria rural.  

Produtor rural

De acordo com o artigo 109 da Instrução Normativa 128/22 do INSS, o produtor rural que exerce atividade rural individualmente, ou em regime de economia familiar, é considerado segurado especial. Mesmo que esse produtor necessite do auxílio eventual de terceiros.

Veja quais são os três requisitos indispensáveis para você ser um produtor rural:

  1. desempenhar atividade em regime de economia familiar ou individualmente;
  2. não exercer outras atividades ou não ter outras fontes de renda, salvo aquelas permitidas no artigo 112 da IN 128/2022, tal como, por exemplo:
    1. exceção: exploração da atividade turística da propriedade rural etc. 
  3. exercer atividade rural em imóvel com área de até 4 módulos fiscais (sem restrição do tipo de atividade, conforme entendimento do STJ).

Entenda! Conforme informação da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), o módulo fiscal é uma unidade de medida em hectares. 

Cada município brasileiro tem seus módulos fiscais fixados pelo Incra.

No mais, segundo o artigo 11, inciso sete, parágrafo primeiro da lei 8.213/1991, o produtor rural é segurado especial quando se trata de uma pessoa física

Essas pessoas físicas têm que residir em imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:  

  • proprietários – são donos e possuem o título de propriedade de um terreno;
  • usufrutuários – têm o direito de usar uma terra e colher a riqueza extraída dela por meio da autorização dada pelo proprietário;
  • possuidores – por direito, não estão autorizados a explorar a terra, mas exercem poderes como se fossem proprietários;
  • assentados – como beneficiários de programa governamental de reforma agrária podem usar parcela de uma propriedade dividida em pequenas unidades destinadas à atividade rural;
  • parceiros – firmam contrato de parceria com o proprietário e compartilham os lucros e prejuízos da exploração da atividade rural;
  • meeiros outorgados – recebem terra de um proprietário para que ela seja explorada em troca de parte dos lucros ou da produção;
  • comodatários – recebem propriedade a título de empréstimo gratuito, com ou sem prazo definido para a devolução;
  • arrendatários rurais – utilizam uma terra mediante o pagamento de determinada quantia de aluguel paga em bens ou em dinheiro.

Atenção! O produtor rural, considerado empregador rural, e cujas propriedades são classificadas como empresa rural e latifúndio de exploração, não pode ser classificado como rurícola (trabalhador rural).

Pescador artesanal 

Tanto pescadores artesanais quanto outras pessoas que têm a pesca como profissão habitual, ou meio de vida, fazem parte da segunda categoria de segurados especiais.

Nessa modalidade, estão incluídos os segurados que pescam de forma direta ou em regime de economia familiar, sem utilizar embarcações ou usando embarcações de pequeno porte. 

Membros do grupo familiar

Cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos e pessoas equiparadas a filhos dos segurados especiais também podem ser segurados especiais.

Mas isso desde que atuem em conjunto com seus parentes.

É uma extensão que ocorre, porque as atividades rurais frequentemente são desenvolvidas em regime de economia familiar, em que os membros de uma família contribuem para a exploração da atividade.

Indígena

Por fim, os indígenas também podem ser considerados como segurados especiais. 

Mas, para isso, é necessário o reconhecimento pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) a partir da documentação comprobatória:

  • RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) emitido pela Funai;
  • CEAR (Certidão de Exercício de Atividade Rural Indígena) emitida pela Funai.

Assim, o reconhecimento como indígena (segurado especial) acontece quando a Funai emite o registro e a certidão necessária para solicitar a aposentadoria.

É importante destacar que a condição de segurado especial abrange tanto indígenas que vivem de atividades rurais como aqueles que atuam como artesãos, utilizando matéria-prima de extrativismo vegetal.

Além disso, a atividade como artesão pode acontecer tanto no campo como na cidade. 

Eu, por exemplo, que moro na região metropolitana de Porto Alegre, vejo indígenas com frequência no Centro da capital gaúcha vendendo os produtos de artesanato que produzem. 

São indígenas que igualmente têm direito à aposentadoria rural como segurados especiais. 

Garimpeiros

Conforme o artigo 247, inciso três (III), da IN 128/2022, o garimpeiro que trabalha em regime de economia familiar é considerado trabalhador rural.

Com isso, o garimpeiro deverá comprovar o trabalho rural em regime de economia familiar para que possa ter acesso à sua aposentadoria.

A comprovação do exercício da atividade de garimpeiro pode ser feita por:

  • certificado de matrícula expedido pela Receita Federal:
    • para períodos anteriores a fevereiro de 1990.
  • certificado de matrícula expedido pelos órgãos estaduais competentes:
    • para períodos posteriores a fevereiro de 1990.
  • certificado de permissão de lavra garimpeira:
    • emitido pela ANM (Agência Nacional de Mineração); ou 
  • declaração emitida por sindicato que representa a categoria:
    • para o período de 01/02/1990 a 31/03/1993.

Extrativista e silvicultores vegetais

Extrativistas e silvicultores vegetais também são segurados especiais, incluindo os carvoeiros vegetais.

A atividade exercida por essa classe é bastante árdua. Por isso, são considerados segurados especiais.

Excluídos da condição de segurado especial

Diversas circunstâncias podem excluir o trabalhador da condição de segurado especial. Todas elas estão listadas no artigo 113 da IN 128/2022. Confira algumas:

  • segurado especial que se torna segurado obrigatório;
  • pelo período em que o segurado especial recebe pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão com valor superior ao salário mínimo (+ R$ 1.412,00 em 2023);
  • segurado especial que começa a participar de sociedade empresária ou simples;
  • entre outras circunstâncias que podem excluir o segurado especial desta condição.

Membro de grupo familiar com outra fonte de renda

Se o membro de um grupo familiar tiver outra fonte de renda, ele será automaticamente excluído da condição de segurado especial. 

Por exemplo, se o filho de uma família de produtores for contratado para trabalhar no comércio urbano, ele passará a contribuir como segurado empregado (CLT).

O segurado empregado (CLT) é um segurado obrigatório.

Exceções que não excluem o segurado especial 

Existem exceções que não excluem o segurado especial desta condição de segurado.

Ou seja, há fontes de renda que não descaracterizam a condição de segurado especial:

  • parceria ou meação outorgada – quando a parcela cedida não for superior a 50% da propriedade rural (com tamanho de até 4 módulos fiscais):
    • exemplo: produtor rural que recebe lucros do terreno em que o vizinho cultiva vegetais, no limite de 4 módulos fiscais.
  • exploração de atividade turística – até 120 dias por ano;
  • atividade artesanal – com matéria-prima produzida pela própria família;
  • atividade artística – exercer atividade artística e receber até um salário mínimo;
  • mandato de vereador no município em que exerce suas atividades;
  • mandato de dirigente em cooperativa rural composta por segurados especiais;
  • mandato eletivo em sindicato de trabalhadores rurais no cargo de dirigente;
  • atividade remunerada com período que não ultrapasse 120 dias corridos ou intercalados, dentro de um ano;
  • benefício pela participação em plano previdenciário complementar se a origem for um programa assistencial do governo;
  • auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou pensão por morte – desde que no limite do menor benefício da previdência social.

Quais são os requisitos para aposentadoria rural?

A legislação exige uma série de requisitos para que o trabalhador rural possa se aposentar

Contudo, esses requisitos podem variar de acordo com a categoria do segurado e conforme a aposentadoria que o segurado deseja solicitar.

Entenda tudo sobre os requisitos necessários nos próximos tópicos.

Requisitos da aposentadoria rural por idade

A aposentadoria rural por idade pode ser concedida quando o trabalhador completa a idade mínima e o período de carência definido em lei.

Aposentadoria por idade rural: a aposentadoria por idade rural tem como requisitos

Confira os requisitos da aposentadoria rural por idade.

Mulher:

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Homem:

  • 60 anos de idade
  • 180 meses de carência.

Um ponto importante de ser comentado é que a legislação reduz a idade exigida na aposentadoria por idade rural nas quatro categorias de segurados rurais:

  • segurado empregado;
  • segurado contribuinte individual;
  • segurado trabalhador avulso; e 
  • segurado especial.

Já os trabalhadores que não exercem exclusivamente atividade rural têm que atingir 5 anos de idade a mais, no caso dos homens, e 7 anos a mais, no caso das mulheres, nesta mesma aposentadoria.

São 62 anos de idade para as mulheres e 65 para os homens. Isso tanto na regra de transição da aposentadoria por idade quanto na regra definitiva pós-Reforma da Previdência.

Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 não alterou os requisitos exigidos na aposentadoria rural por idade.

Condição de segurado especial

O trabalhador rural que é segurado especial não contribui diretamente para a previdência. Portanto, não tem como cumprir um número mínimo de contribuições para a carência.

Caso você não saiba, os recolhimentos desses segurados são efetuados com a aplicação da alíquota de 1,3% sobre os produtos vendidos

Na prática, funciona como se fosse uma espécie de tributo.

Por isso, a lei do RGPS determina que o tempo de atividade rural possa substituir o período de carência para a concessão do benefício.

Só que o segurado especial deve demonstrar 180 meses de atividade nos anos imediatamente anteriores à data do requerimento do seu benefício. 

E é permitida a atuação descontínua da atividade durante esses 180 meses.

Por exemplo, você pode interromper sua atividade rural para se dedicar aos estudos ou ao trabalho urbano e, ainda assim, completar o período exigido.

Aposentadoria rural por idade híbrida

Em 2008, uma mudança legislativa criou a possibilidade de você unir seu período de carência urbano + o tempo de atividade rural para a obtenção da aposentadoria por idade. 

Essa alternativa se chama aposentadoria por idade híbrida

Assim, efetivamente, a aposentadoria por idade híbrida trouxe vantagens. 

A partir dela, muitos trabalhadores têm a chance de contribuir parte de suas vidas como trabalhadores rurais e parte como urbanos.

De forma resumida, esse benefício nada mais é do que uma aposentadoria por trabalho urbano concedida ao segurado especial que não comprovou 180 meses de serviço rural.

Nesse caso, o período de atividade rural é somado ao período de contribuição em outra modalidade para cumprir o período de carência.

Por exemplo, você pode somar o período como pescador artesanal + o período em que contribuiu como empregado de uma fábrica para a aposentadoria por idade híbrida.

Requisitos da aposentadoria por idade híbrida até 12/11/2019:
  • idade mínima para a mulher: 60 anos;
  • idade mínima para o homem: 65 anos;
  • carência: 180 contribuições.
Requisitos da aposentadoria por idade híbrida a partir da Reforma de 13/11/2019:
  • idade mínima para a mulher: 60 anos;
  • tempo de contribuição para a mulher: 15 anos.
  • idade mínima para o homem: 65 anos;
  • tempo de contribuição para o homem: 20 anos.

Importante! Não existe regra de transição para a aposentadoria por idade híbrida.

Segurado especial antes de 31/10/1991

O segurado especial que já exercia atividades rurais antes de 31/10/1991 pode utilizar esse período como se fosse tempo de contribuição, mesmo sem qualquer contribuição, embora não haja a contagem da carência. 

Por exemplo, se você comprovar que trabalhou desde 1986, os 5 anos anteriores a 1991 não dependerão de qualquer contribuição previdenciária.

Essa situação poderá ser considerada para uma regra de aposentadoria por tempo de contribuição, todavia, o requisito da carência não será computado.

Reforma da Previdência

Os requisitos da aposentadoria por idade rural não mudaram com a Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Documentos necessários para solicitar aposentadoria rural

Os documentos necessários para requerer a aposentadoria rural variam de acordo com a categoria da aposentadoria que você deseja solicitar. 

A seguir, veja quais são os documentos que cada trabalhador rural necessita:

Documentos Pessoais

O primeiro grupo de documentos são os registros de identificação do cidadão, exigidos de todos os segurados rurais:

  • documento de identificação válido e oficial com foto;
  • CPF.

Além desses, também será preciso demonstrar, com os documentos abaixo, o exercício da atividade rural para obter os benefícios da aposentadoria na condição de trabalhador rural: 

  • contrato individual de trabalho ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • declaração fundamentada do sindicato que representa o trabalhador rural ou, quando for o caso, do sindicato ou colônia de pescadores:
    • atenção: a declaração deve ser homologada pelo INSS;
  • comprovante de cadastro no Incra para produtores em regime de economia familiar;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuições da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de IR (Imposto de Renda), com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; 
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.

Documentos do segurado empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso

Segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos têm que apresentar os registros dos recolhimentos feitos para o INSS.

  • CTPS;
  • carnês do INSS; e
  • outros documentos que comprovem os recolhimentos.

Documentos do segurado especial

Tanto o segurado especial quanto o segurado que pretende solicitar a aposentadoria híbrida precisa comprovar o exercício da atividade rural. 

É importante destacar que apenas o depoimento testemunhal não é suficiente para essa comprovação. Também será necessário apresentar uma documentação do período rural.

Geralmente, a comprovação ocorre a partir dos seguintes documentos:

  • contratos rurais de parceria, arrendamento ou meação;
  • notas fiscais e blocos de anotações do produtor;
  • declarações de cooperativas e órgãos públicos;
  • comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos;
  • dentre outros.

O ideal é você consultar um advogado para investigar todas as opções viáveis.

A forma de comprovação de atividade e condição de segurado especial vai mudar!

Em 2015, uma lei foi criada para que o INSS usasse o CNIS como única forma de comprovar atividade rural e a condição de segurado especial. 

Essa regra começou a valer efetivamente em 1º de janeiro de 2023. 

Antes disso, a comprovação era feita pela autodeclaração do segurado especial rural. 

Autodeclaração do segurado especial rural
(Fonte: INSS)

No entanto, a Reforma da Previdência de 13/11/2019 alterou essas regras. 

Desde então, o uso exclusivo do CNIS para comprovar atividades rurais foi prorrogado até que o sistema virtual do INSS alcance ao menos 50% dos trabalhadores rurais. 

Quando esse alcance realmente acontecer, a comprovação se dará apenas pelo extrato do CNIS. Mas, até lá, a autodeclaração ainda é válida.

Vale ressaltar que quando o segurado rural se cadastra com essa condição no INSS, no seu CNIS estará registrado que se trata de um segurado rural.

Portanto, o ideal é que você preencha a informação de forma clara no seu CNIS.

Em qualquer caso, contudo, também será crucial apresentar a autodeclaração.

Como solicitar e agendar a aposentadoria rural?

Antes de solicitar e agendar sua aposentadoria rural, o ideal é que você consulte um advogado especialista em direito previdenciário. 

Isso porque existem diversas categorias de trabalhadores rurais e, dependendo da qual você se encaixa, a documentação exigida será mais específica.

Como o advogado pode te ajudar na sua aposentadoria rural

Depois de conversar com seu advogado, aí sim é que você poderá dar início ao seu processo de aposentadoria rural.  

Para fazer isso, tanto é possível comparecer em uma das agências do INSS quanto entrar no sistema on-line do Instituto, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. 

Se você escolher a segunda opção, faça o seguinte:

  1. entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  2. clique em “Entrar com gov.br”;
  3. digite seu login (CPF) e clique em “Continuar”;
  4. digite a sua senha e clique em “Entrar”;
  5. procure por “aposentadoria por idade rural”:
Aposentadoria por idade rural no buscador do Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

6. siga os demais passos solicitados pelo sistema.

Como é feito o cálculo da aposentadoria rural?

O cálculo da aposentadoria rural e, consequentemente, o valor que o segurado vai receber depende ao menos de dois fatores:

  • se é aposentadoria rural por idade;
  • se a regra de cálculo é anterior ou posterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019. 

Na sequência, você vai entender essas duas questões. 

Cálculo da aposentadoria rural por idade até 12/11/2019

Para quem reuniu os requisitos até 12/11/2019, um dia antes de a Reforma da Previdência passar a valer, o cálculo da aposentadoria rural por idade será feito da seguinte maneira:

  • será feita a média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994;
  • dessa média, você receberá:
    • 70% + 1% ao ano de contribuição realizada.

Cálculo da aposentadoria rural por idade a partir da Reforma (13/11/2019)

Já caso você reúna os requisitos para a aposentadoria rural por idade a partir de 13/11/2019, o cálculo será o seguinte:

  • será feita a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir;
  • dessa média, você receberá:
    • 70% + 1% ao ano de contribuição realizada.

Conclusão

A expressão “trabalhador rural” abrange diversas categorias de segurados do RGPS (Regime Geral da Previdência Social). 

Isso inclui o segurado empregado, o segurado contribuinte individual, o segurado trabalhador avulso e o segurado especial. 

Porém, só a categoria do segurado especial engloba diversos outros segurados com características bastante distintas, como o pescador artesanal e o indígena.

Além disso, a legislação previdenciária exige uma série de requisitos para que cada trabalhador rural possa se aposentar. 

Esses requisitos podem variar de acordo com a categoria do segurado e conforme a aposentadoria que o segurado solicitar ao INSS.

Em caso de dúvida, converse com um advogado especialista em direito previdenciário.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria rural

Leia as respostas de algumas perguntas que nos encaminham com frequência.

Quem tem direito à aposentadoria rural em 2024?

Os trabalhadores rurais têm direito à aposentadoria rural em 2024.

Esses trabalhadores são: o segurado empregado, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o segurado especial rural.

Como ficou a aposentadoria rural em 2024?

Os requisitos da aposentadoria por idade rural não mudaram com a Reforma da Previdência de 13/11/2019. Portanto, continuam os mesmos em 2024.

Qual a idade mínima da aposentadoria para produtor rural?

A idade mínima na regra da aposentadoria por idade para o produtor rural é de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.

Como é feita a contribuição do trabalhador rural?

A contribuição do trabalhador rural depende da categoria do trabalhador:

  • segurado empregado – feita pelo empregador;  
  • contribuinte individual – feita pelo próprio tomador de serviço PJ; 
  • trabalhador avulso – feita por um sindicato ou cooperativa; e 
  • segurado especial rural – varia de acordo com a espécie de segurado especial, podendo não ser exigida a contribuição. 

Como comprovar trabalho rural para aposentadoria em 2024?

O trabalho rural para aposentadoria em 2024 pode ser comprovado por meio de uma autodeclaração rural, do CNIS e de outros documentos.

Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade rural?

Sim! Existem casos de segurados rurais que nunca contribuíram para a previdência e, mesmo assim, podem se aposentar por idade rural recebendo um único salário mínimo. 

Os indígenas (segurados especiais rurais) se enquadram nessa possibilidade.  

O que é necessário para aposentadoria rural em 2024?

Para a aposentadoria rural em 2024, é necessário ter uma idade mínima e carência.

Quem mora na cidade pode receber aposentadoria por idade rural?

Sim!

Quem mora na cidade pode receber aposentadoria por idade rural desde que se enquadre em uma das categorias de trabalhador rural e exerça atividade considerada rural.

Meu marido ou minha esposa trabalha na cidade: tenho direito ao benefício ainda?

Se o seu marido ou a sua esposa trabalha na cidade, você ainda pode ter direito ao benefício de aposentadoria rural. Exceto se esse trabalho foi antes de 31/10/1991.

De qualquer forma, o enunciado da súmula 41 da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) diz que:

“A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.”.

Por fim, cabe ressaltar que, o Tema Repetitivo 532 do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) também já pacificou essa questão.

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Abraço! Até a próxima.

Bruna Schlisting

OAB/RS: 93619

Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog do Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.