Tenho 18 anos de contribuição, posso me aposentar?

Tenho 18 anos de contribuição, posso me aposentar?

Se você faz parte da população que tem menos tempo de contribuição e já se perguntou: “Tenho 18 anos de contribuição, posso me aposentar?”, este conteúdo é para você.

As regras que exigem pouco tempo de contribuição para o INSS são poucas, mas existem. 

Neste artigo, você vai descobrir quais são exatamente as aposentadorias disponíveis para quem tem 18 anos de contribuição ou próximo disso.

Continue sua leitura e descubra as possibilidades para quem tem menos de duas décadas pagando a previdência social brasileira. Vamos lá? 

É possível se aposentar com 18 anos de contribuição?

Sim, é totalmente possível se aposentar com 18 anos de contribuição ao INSS.

Entre todas as regras de aposentadoria existentes, a que exige o menor tempo de contribuição é a regra de transição da aposentadoria por idade.

Além dessa, existem outras opções de aposentadoria, mas que são mais específicas, voltadas a quem trabalhou em atividades insalubres ou perigosas, por exemplo.

No seu caso, se você tem 18 anos de contribuição e quer saber se já pode se aposentar, o ideal é conversar com um advogado previdenciário de confiança.

Uma excelente sugestão é fazer um planejamento previdenciário com um profissional experiente em aposentadorias e em cálculos de benefícios previdenciários.

Quais são as aposentadorias para quem tem 18 anos de contribuição?

Não existe uma aposentadoria específica que exija exatamente 18 anos de contribuição. No entanto, há regras com tempos de contribuição menores:

  1. Regra de transição da aposentadoria por idade;
  2. Aposentadoria especial de grau grave;
  3. Aposentadoria da PcD (Pessoa com Deficiência) por idade.

Se você analisar, com exceção da regra de transição da aposentadoria por idade, as demais opções para quem tem 18 anos de contribuição são mais específicas.

Ou seja, são regras que se destinam a quem:

  • Trabalhou em atividade especial insalubre ou perigosa, com risco grave e exposição a agentes nocivos à saúde ou à associação de agentes nocivos;
  • Contribuiu como PcD (Pessoa com Deficiência).

Quer saber mais sobre os requisitos que cada regra acima exige? 

Então acompanhe os tópicos a seguir. E, na dúvida, prefira sempre contar com o auxílio e a orientação de um advogado previdenciário.

1) Regra de transição da aposentadoria por idade

A primeira regra disponível para quem tem 18 anos de contribuição é a regra de transição da aposentadoria por idade, que, na verdade, requer apenas 15 anos de contribuição.

Entretanto, como o próprio nome dessa regra sugere, cumprir apenas o tempo de contribuição não é o suficiente. Também será necessário atingir uma certa idade.

Além disso, igualmente será preciso atender ao requisito de carência, que corresponde ao tempo mínimo de contribuições pagas em dia ao INSS.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 62 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

2) Aposentadoria especial de grau grave

A segunda alternativa para quem tem 18 anos de contribuição é a regra de transição da aposentadoria especial, destinada a quem trabalhou em atividades de risco grave.

Ou seja, àquelas pessoas que exerceram funções perigosas e nocivas à saúde, com potencial risco de morte durante o exercício de suas atividades habituais.

Na verdade, a regra de transição da aposentadoria especial de grau grave exige apenas 15 anos de contribuição, devido à alta periculosidade e/ou insalubridade enfrentada.

Saiba! Além desse tempo mínimo de contribuição, essa regra exige o cumprimento de uma pontuação, que é a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição ‘comum’, se houver.

Confira alguns exemplos de profissões que exigem 15 anos de atividade especial:

➡️ Trabalhadores em operações industriais, com desprendimento de poeiras prejudiciais à saúde, como poeira de sílica, carvão, cimento, asbesto e talco;
➡️ Profissionais que ficam de modo permanente no subsolo, em operações de corte, perfuração, desmonte e carregamento nas frentes de trabalho;
➡️ Mineradores que trabalham na escavação de cavernas subterrâneas;
➡️ Mineradores subterrâneos que atuam na linha de frente;
➡️ Britadores ou operadores de britadeira de rocha subterrânea;
➡️ Perfuradores de rochas em cavernas;
➡️ Entre outros profissionais.

Atenção! Até 28/04/1995, havia o enquadramento por categoria profissional. 

As profissões listadas no anexo do decreto 53.831/64, como essas acima, eram consideradas insalubres ou perigosas, dispensando a necessidade de comprovação.

Já quem começou a exercer uma atividade insalubre e/ou perigosa a partir de 29/04/1995 deve comprovar a atividade especial com documentos como, por exemplo:

➡️ PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); e 
➡️ LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

Requisitos exigidos da mulher e do homem na regra de transição da aposentadoria especial de grau grave de insalubridade e/ou periculosidade:

  • Idade: Não exige, mas quem já possui 18 anos de atividade especial de grau grave, precisa estar com 48 anos de idade para somar a pontuação exigida (66 pontos):
    • Pontuação: 48 anos + 18 anos = 66 pontos.
  • Tempo de atividade especial (grau grave): 15 anos de atividade;
  • Pontuação: 66 pontos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Confira o tempo de atividade e a pontuação nas atividades que são de risco médio e baixo:

Grau de riscoTempo de atividadePontuação
Alto15 anos66 pontos
Médio20 anos76 pontos
Baixo25 anos86 pontos

3) Aposentadoria da PcD (Pessoa com Deficiência) por idade

Se você tem 18 anos de tempo de contribuição, sendo pelo menos 15 como PcD, pode ser que tenha direito à aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade.

Isso se você cumprir os demais requisitos exigidos para a concessão dessa aposentadoria da Pessoa com Deficiência, como uma idade mínima e carência. 

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria da PcD por idade:

  • Idade: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição na condição de PcD;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria da PcD por idade:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição na condição de PcD;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Atenção! A aposentadoria da PcD por tempo de contribuição não é possível para quem tem 18 anos de tempo de contribuição. 

Isso porque quem possui alguma deficiência de grau grave, que é a que menos exige tempo de contribuição, precisa contribuir por 20 anos, se mulher, ou por 25 anos, se homem.

Como saber qual aposentadoria é mais vantajosa?

Para saber qual aposentadoria é mais vantajosa para quem tem 18 anos de contribuição, o caminho inteligente é fazer um planejamento previdenciário.

Esse serviço irá mostrá-lo, de forma clara e segura, todos os cenários possíveis, ajudando você a decidir se vale a pena se aposentar agora, recebendo um valor menor, ou se é mais vantajoso seguir contribuindo para garantir uma aposentadoria maior no futuro.

Cada segurado possui um histórico contributivo único, o que torna essencial contar com o auxílio de um especialista para analisar as melhores opções para o seu caso.

Depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019, que recentemente completou 5 anos, diversas regras de transição passaram a valer. 

Porém, muitos segurados ainda estão presos às regras antigas, como à aposentadoria por tempo de contribuição, acreditando que apenas essa e a por idade existem.

Não caia nesse erro! Mantenha-se informado e atualizado.

Com um planejamento previdenciário bem feito, você ficará no controle da sua aposentadoria, garantindo o melhor benefício possível no INSS.

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu que é perfeitamente possível se aposentar com 18 anos de contribuição ao INSS.

Embora não exista uma aposentadoria específica que exija exatamente 18 anos de contribuição, há regras com tempos de contribuições mais curtos, como:

  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial de grau grave;
  • Aposentadoria para PcD (Pessoa com Deficiência) por idade.

Essas opções exigem 15 anos de contribuição tanto de seguradas quanto de segurados.

Com exceção da regra de transição da aposentadoria por idade, as outras alternativas são mais específicas, voltadas para quem trabalhou em atividades especiais ou é PcD.

Para descobrir qual aposentadoria é mais vantajosa para quem tem 18 anos de contribuição, o caminho mais eficaz e seguro é fazer um planejamento previdenciário.

Com um planejamento feito por um advogado de confiança, você terá o controle total sobre sua aposentadoria, garantindo o melhor benefício.

Gostou deste conteúdo? Então aproveite e compartilhe com seus amigos e conhecidos que têm 18 anos de contribuição ou precisam de informações de qualidade.

E para planejar seu futuro diante do INSS, converse com um especialista.

Espero que você tenha aproveitado a leitura deste conteúdo.

Abraço! E volte sempre.

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