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Chegou a hora de pedir a aposentadoria e você não sabe por onde começar a reunir os documentos que comprovam o seu tempo de contribuição.

Isso parece desesperador! Né?

Mas, não se preocupe!  Eu preparei 5 dicas valiosas para você fazer a comprovação da sua aposentadoria.

Portanto, preste atenção nas dicas abaixo:

1ª dica: tenha sempre seu CNIS atualizado

exemplo de extrato previdenciário CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais, mais conhecido por CNIS, é um documento oficial do Governo Federal.

Nele, constam todos os seus vínculos trabalhistas e contribuições previdenciárias.

Ou seja, se o seu documento estiver correto, você não terá problemas em comprovar um tempo de contribuição perante o INSS. 

O sufoco, entretanto, poderá ser percebido no próprio CNIS. Isto é, quando os seus vínculos trabalhistas e previdenciários não estiverem preenchidos no cadastro.

Aliás, a falta de vínculos poderá não ser o único dilema de um CNIS incompleto. Outras complicações são bastante comuns, como, por exemplo:

  • Não existir a data de final de um vínculo de trabalho;
  • Valores de salários de contribuição incorretos;
  • Vínculos de trabalhos realizados, mas que não constam no documento;
  • Entre outros problemas.

Diante disso, você precisará ter a noção de que, muitas vezes, acontece de determinado segurado pedir a aposentadoria, e se deparar com vínculos ou salários de contribuição completamente errados.

Vínculos ou salários errados poderão gerar a perda do direito ao benefício. Ou, então, o benefício poderá ser concedido com um valor bastante reduzido.  

Com certeza, passar por uma experiência como essa deverá ser desagradável. Não acha? 

Por isso, a primeira dica será a de você manter o seu CNIS sempre atualizado. Isso evitará perrengues no momento de solicitar a tão sonhada aposentadoria.

Conforme a Portaria 123/2020 do INSS, o serviço de “Atualização de Vínculos e Remunerações” poderá ser solicitado por dois meios.

  • Ligue para o número de telefone 135 do INSS;
  • Ou, então, entre no site do Meu INSS.

Importante: você precisará de alguns documentos para comprovar que os dados do seu CNIS estão incorretos.

Exemplo:

Imagine que você tenha saído do seu emprego no dia 7 de abril de 2020.

Um mês depois, em junho de 2020, ainda não existia uma data final do seu vínculo de trabalho. O empregador da empresa onde você deixou de trabalhar não registrou essa informação no sistema.

A consequência foi a falta de cômputo do seu tempo de contribuição referente a esse emprego em específico.

Por sorte, o dia exato de saída deste trabalho foi anotado na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Desse modo, bastará você apresentar a CTPS para o INSS atualizar o seu CNIS.

Inclusive, será bem provável que o CNIS esteja errado quanto aos valores do seu salário de contribuição.

Neste caso, você poderá apresentar não apenas a CTPS, mas também outros documentos que comprovem o seu direito ao valor correto.

Geralmente, são utilizados os seguintes documentos para atualizar o CNIS:

  • Extrato do FGTS;
  • Carteira de Trabalho;
  • Holerite (contracheque);
  • Contrato de Trabalho;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Fichas de Registro.

Importante: caso exista sentença trabalhista com o reconhecimento de um vínculo de trabalho, você deve pedir ao INSS que ele inclua essa informação no seu CNIS.

Isso quer dizer que, um vínculo trabalhista reconhecido pela Justiça do Trabalho, por meio de sentença, não será colocado no seu Cadastro Nacional automaticamente.

Atenção: fique ligado e mantenha o seu CNIS atualizado.

Caso contrário, você poderá perder tanto o tempo de contribuição, como os possíveis salários de contribuição capazes de aumentar o valor do seu benefício.

Melhor dizendo, o CNIS servirá como o principal documento para você comprovar o seu tempo de contribuição. Entendido? 

Aproveitando o embalo, escrevi um conteúdo super bacana, com 4 dicas de ouro na hora de você analisar o seu CNIS. Acesse as minhas dicas se tiver interesse no assunto.

Vale a pena conferir! Eu garanto!

2ª dica: sua CTPS pode te salvar!

Cuide das suas carteiras de trabalho para comprovar suas contribuições no INSS

Assim como você viu na dica anterior, a sua CTPS deverá estar preenchida corretamente.

Preste atenção na correção das seguintes informações:

  • Data de início e fim do seu vínculo de emprego;
  • Remuneração do trabalho, inclusive aumentos;
  • Férias e 13º salário anotados corretamente.

Depois do CNIS, a Carteira de Trabalho será o documento mais importante para a comprovação das suas contribuições.

Como ela também é um dos documentos oficiais do Governo Federal, servirá como a sua carta na manga caso o CNIS contenha informações incorretas.

Portanto, observe a demora do empregador.

Se ele não anotar as informações necessárias na sua CTPS, ou houver o preenchimento de dados incorretos, leve essas questões ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa. 

Saiba: se as informações da não forem ajustadas, você precisará ingressar com uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho para que a sua Carteira seja corrigida.

Do contrário, você poderá ter muitos problemas para comprovar as suas contribuições no INSS. Ainda mais se a sua CNIS estiver errada. Já pensou?

Com certeza, ainda existirão outros documentos os quais você poderá utilizar. Porém, já ajudará muito se você tiver a sua Carteira de Trabalho atualizada definitivamente.

Atenção: ter a sua CTPS preenchida do modo certo é um direito seu

Não deixe que ninguém tire isso de você!

3ª dica: guarde todos os seus contratos de trabalho

Mais uma dica valiosa para comprovar suas contribuições!

Apesar de ser um documento particular, entre você e seu empregador, o contrato de trabalho terá muita importância na hora de pedir a sua aposentadoria.

A partir dele, você conseguirá comprovar que as suas contribuições e vínculo de emprego estão corretos perante o INSS.

Caso as outras duas dicas acima não funcionem, o contrato de trabalho será a salvação.

Atenção: não faço referência ao contrato de trabalho unicamente. 

Também, indico os documentos eventuais, recebidos no seu emprego. Tais como:

  • Holerites (contracheques);
  • Fichas de Registro;
  • Registros de Ponto Eletrônico/Mecânico;
  • Rescisão do Contrato de Trabalho.

Toda essa documentação atestará que você estava, de fato, vinculado a um empregador e contribuindo para a Previdência Social.

Desta maneira, tenha sempre guardada toda essa papelada numa pastinha. 

Sem dúvidas, ela te ajudará no futuro caso você tenha problemas em comprovar a sua contribuição.

4ª dica: tenha o seu PPP em mãos e já reconhecido no INSS

Perfil Profissiográfico Previdenciário

Essa dica será útil para as pessoas que trabalham em condições especiais — expostas a agentes insalubres ou perigosas —, que buscam pela Aposentadoria Especial.

Sendo assim, você deverá ter o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em mãos, além de já pedir para que o INSS reconheça o período trabalhado como especial.

Sabe por que eu te relato essa dica? Porque tem sido bastante difícil de o INSS reconhecer as atividades insalubres ou perigosas como especiais. 

Você não vai gostar de, quando chegar o momento de se aposentador, precisar esperar ainda mais pelo fato de o Instituto não ter considerado o seu tempo trabalhado como insalubre ou perigoso.

Não é mesmo?

Sabe de uma coisa? Se você tiver reconhecido esse tempo, antes de pedir a sua aposentadoria, o seu benefício será concedido mais rápido.

Nesta situação, já ficará evidente que os seus períodos trabalhos eram especiais.

Entretanto, para conseguir ter cada período de trabalho especial reconhecido pelo INSS, você deverá fazer um pedido de Aposentadoria Especial no próprio Instituto. 

Mesmo que você ainda não possua direito ao benefício, será analisado se o seu tempo trabalhado realmente era especial.

Caso positivo, o INSS não concederá o seu benefício. No entanto, ele reconhecerá que o período trabalhado foi insalubre ou perigoso.

Se o INSS não fizer esse reconhecimento, você poderá ingressar com uma ação judicial para discutir o seu direito.

Com isso, você poderá sair vencedor do processo. Então, na hora de pedir a sua aposentadoria “real”, bastará juntar a sentença da ação judicial.

Desse modo, você vai ganhar bastante tempo e poderá ter a chance de conseguir a sua aposentadoria de forma mais rápida.

5ª dica: atenção aos documentos específicos de cada tipo de trabalhador

Documentos essenciais para cada tipo de trabalhador

A maioria das dicas que eu comentei até agora foi para os trabalhadores vinculados a uma empresa ou empregador.

Porém, também existem várias categorias de trabalhadores que contribuem para o INSS.

Abaixo, vou listar qual deverá ser a documentação essencial para cada categoria de segurado da Previdência Social.

Segurado especial (trabalhador rural)

Os segurados especiais são os trabalhadores das áreas rurais, que exercem suas atividades diárias de forma individual ou com o auxílio familiar. No dia a dia, eles conseguem se sustentar por meio do trabalho rural.

São considerados segurados especiais:

  • Trabalhadores rurais em regime de economia familiar ou individual;
  • Pescadores;
  • Seringueiros ou extrativistas vegetais (incluindo os carvoeiros);
  • Indígenas.

Como a situação dos segurados especiais é bastante específica, e conta com uma parcela menor da população, a comprovação das contribuições desses segurados será feita através de verificações das suas atividades rurais.

Isso será realizado por meio dos seguintes documentos:

  • Autodeclaração do segurado (documento mais importante): nela, deverá ser anotado quem auxiliou o segurado nas suas atividades e períodos de trabalho;
  • Contrato de Arrendamento/Parceria/Meação ou Comodato Rural: o período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • Comprovante de Cadastro do INCRA;
  • Bloco de Notas do Produtor Rural;
  • Notas Fiscais de Entrada de Mercadorias: notas fiscais emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
  • Documentos Fiscais: documentos relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado (ou outros), com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovantes de Recolhimento de Contribuição: comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
  • Cópia do IR: cópia da declaração de Imposto de Renda (IR), com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Comprovante de Pagamento do ITR: comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
  • Licença de Ocupação/Permissão INCRA: licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão, que indique o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; 
  • Certidão da FUNAI: certidão fornecida pela FUNAI, que certifique a condição do indígena como um trabalhador rural;
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP): declaração de aptidão, a partir de 7 de agosto de 2017.

Apresentando algum desses documentos, mais a autodeclaração, as chances de você comprovar a sua atividade rural serão bastante altas.

Trabalhador avulso

O trabalhador avulso é aquele que, através de um sindicato ou não, presta serviços urbanos ou rurais a várias empresas.

Quando o avulso exercer suas funções em atividade portuária, esse trabalhador se submeterá ao Órgão Gestor de Mão de Obra, mais conhecido como OGMO.

Além das documentações anteriores, será importante você ter os seguintes documentos para comprovar as suas contribuições:

  • Documento Atualizado: que comprove o seu exercício de atividade como avulso e a sua remuneração na condição de trabalhador avulso com intermediação do OGMO ou do sindicato da categoria;
  • Certificado do OGMO ou do Sindicato da Categoria: desde que o certificado contenha no mínimo:
    • Sua identificação completa como trabalhador avulso, com indicação do respectivo NIT e se você é portuário ou não portuário;
    • Identificação do intermediador de mão de obra;
    • Identificação do(s) tomador(es) de serviços e as respectivas remunerações por tomador de serviços;
    • Duração do trabalho e a condição em que foi prestado, referentes ao período certificado;
    • No corpo da declaração, afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros daquela entidade, e que se encontram à disposição do INSS para consulta.

Contribuinte Individual e MEI

Aqui, estão os famosos autônomos, equiparados a autônomos, empresários e aos Microempreendedores Individuais.

A dica que eu dou é: reúna toda a documentação abaixo para você não correr o risco de não ter a sua contribuição comprovada perante o INSS:

  • Microfichas de Recolhimentos constantes no banco de dados do INSS;
  • Guias de Recolhimento modalidade GR, GR1 e GR2;
  • Carnês de Contribuição;
  • Guia de Recolhimento de Contribuinte Individual (GRCI);
  • Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS-3);
  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Para prestadores de serviços e empresários, a partir de abril de 2003:
    • Comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho; 
    • Comprovante de pagamento do serviço prestado, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI;
    • Valor da remuneração paga;
    • Desconto da contribuição efetuado;
    • Número de inscrição do segurado no RGPS; 
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativa ao ano-base objeto da comprovação.

Já te indico que o essencial, mesmo, será você ter as Guias da Previdência Social (GPS) com os respectivos comprovantes de pagamento.

Caso você tenha perdido essas gurias, os outros documentos também servirão para que você consiga comprovar o seu tempo de trabalho como contribuinte individual ou MEI.

Contribuinte facultativo

Os facultativos são aqueles segurados que, por livre e espontânea vontade, decidem contribuir para a Previdência Social.

Os motivos para ser um segurado facultativo são os mais variados, tais como:

Os principais documentos para comprovar o seu tempo, com seu respectivo salário de contribuição, serão:

Militar

O tempo que você passa no serviço militar, de forma voluntária ou não, também contará para a sua contribuição.

Nesse caso, você deverá apresentar a seguinte documentação para comprovar o seu tempo de trabalho:

  • Certificado de reservista, desde que indique o tempo total da prestação de serviço militar obrigatório;
  • Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica, desde que indique o tempo total de serviço militar.

Servidor Público

Se você trabalhou parte de sua vida no serviço público, esse tempo também será considerado para um futuro benefício no INSS.

Para isso, você deverá ter uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pela União, Estado, Distrito Federal ou Município de prestação de serviço público referente ao tempo de serviço feito para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do seu órgão.

Aluno Aprendiz

Por fim, o tempo como Aluno Aprendiz também será computado como tempo de contribuição para a sua vida previdenciária.

Para isso, você precisará apresentar, pelo menos, um dos seguintes documentos:

  • Certidão de Tempo de Aluno Aprendiz, emitida pela empresa contratante;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), quando se tratar de contratantes da União, Estados ou Municípios;
  • Certidão Escolar emitida pela instituição onde o ensino foi ministrado, nos casos de frequência em escolas industriais ou técnicas da rede federal, estadual ou municipal.

Conclusão

Agora, você já está totalmente por dentro dessas 5 dicas valiosas para comprovar as suas contribuições na hora de solicitar algum benefício no INSS.

Lembre-se que há alguns documentos diferentes e específicos para cada categoria de trabalhador. Portanto, fique atento!

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Aliás, você pode ajudar muita gente. Sabia?

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Até a próxima!

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.