Uma das maiores preocupações dos segurados do INSS do Brasil é estar em dia com suas contribuições, seja por qualquer motivo: não querer atrasar a aposentadoria, perder a qualidade de segurado ou passar o período de graça.
Para alguns tipos de trabalhadores, é possível que passe batido alguns meses de contribuição, seja por esquecimento ou por um momento de aperto financeiro.
E aí muitos trabalhadores acabam pagando INSS em atraso e às vezes acabam perdendo dinheiro por causa disso, pois nem todo mundo pode contribuir em atraso para o INSS.
Mas fica tranquilo, porque aqui no post você vai entender:
Conteúdo:
ToggleComo funcionam as contribuições dos segurados?
Existem duas categorias de segurados na Previdência Social:
- segurados obrigatórios;
- segurados facultativos.
Segurados obrigatórios
Estes tipos de segurados são aqueles que exercem qualquer tipo de atividade remunerada.
Exercendo essa atividade que gera algum tipo de renda, eles são obrigados, por lei, a contribuir para a Previdência Social, mais especificamente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é o órgão responsável por cuidar da Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada no Brasil.
Mas, como você bem sabe, existem vários tipos de trabalhadores no mercado de trabalho. São eles:
- trabalhador empregado (registrado na CLT);
- trabalhador empregado doméstico;
- trabalhador avulso;
- segurado especial;
- contribuinte individual (antigamente conhecido como autônomo);
- Microempreendedor Individual (MEI).
Trabalhador empregado, trabalhador empregado doméstico e trabalhador avulso
Três desses trabalhadores contribuem da mesma forma: o trabalhador empregado, o trabalhador empregado doméstico e o trabalhador avulso.
A contribuição deles é paga pelo próprio empregador ou pelo sindicato (no caso do avulsos).
Ou seja, a obrigação de contribuir todo o mês para a Previdência é da sua empresa.
A alíquota de contribuição efetiva destes trabalhadores é proporcional ao valor de sua remuneração e ela varia entre 7,5% e 11,69%.
Contribuinte individual
Já o contribuinte individual, mais conhecido como autônomo, tem uma forma de contribuição diferenciada.
Como ele não tem nenhum “chefe” ou “empresa” que tenha vínculo trabalhista, quem deve fazer a contribuição à Previdência é ele mesmo, e isso se dá através das Guias de Recolhimento.
Geralmente a alíquota de contribuição do contribuinte individual é de 20% sobre algum valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).
Com essa contribuição você conseguirá ter acesso a todos os tipos de aposentadorias, como a Aposentadoria por Pontos, além de ter a oportunidade de receber outros benefícios previdenciários, como Auxílio Doença, Auxílio Acidente, etc.
Porém, existe a possibilidade do autônomo contribuir com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo, conhecido como plano simplificado de contribuição.
Neste plano simplificado, o segurado só terá direito a uma Aposentadoria por Idade simples, com um benefício de um salário mínimo por mês.
Importante: caso o autônomo preste serviços a uma Pessoa Jurídica (PJ), como uma empresa, quem terá a responsabilidade de recolher o INSS será exatamente o contratante dos serviços. Isto é, a PJ.
No caso, quem contratou o trabalho do contribuinte individual deverá descontar 11% do valor do serviço prestado.
Microempreendedores Individuais
A contribuição dos MEIs é um pouco diferenciada: eles contribuem com uma alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Como o trabalho deles é um pouco mais instável e não possuem uma garantia que vão receber muitos trabalhos, a alíquota é menor justamente para os ajudar.
Com essa alíquota eles também só terão direito a uma futura Aposentadoria por Idade.
Porém, é possível aos MEIs a complementação até a alíquota de 20% sobre o valor do salário mínimo (somente) para terem a possibilidade de uma melhor aposentadoria no futuro.
Segurados especiais
Por fim, os segurados especiais contribuem de forma indireta para a Previdência Social.
Eles não são obrigados a recolher com uma certa quantia por mês para o INSS, dada a atividade exercida por eles (trabalhador rural em regime de economia familiar, pescador artesanal, seringueiro e extrativista vegetal).
O que acontece é que há uma pequena porcentagem (1,3%) que vai para o INSS quando estes segurados vendem o seu produto.
Segurados facultativos
Os segurados facultativos não exercem, necessariamente, uma atividade econômica.
Geralmente são os desempregados e os estudantes que estão entre os segurados facultativos.
Eles contribuem por livre e espontânea vontade para adiantar uma futura aposentadoria ou para não perder a qualidade de segurado (que dá direito aos benefícios previdenciários).
A alíquota de contribuição dos segurados facultativos, em regra, é de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o Teto do INSS.
Também existe a possibilidade do segurado do plano simplificado de contribuição dos segurados especiais, com uma alíquota de recolhimento de 11% sobre o valor do salário mínimo.
Para os facultativos a regra é a mesma dos autônomos: recolheu com os 20%, terá direito a todos os tipos de aposentadoria.
Já se o facultativo optar pelo plano simplificado de contribuição, só terá direito à uma Aposentadoria por Idade simples, com um valor de benefício no valor de um salário mínimo por mês.
Segurado facultativo de baixa-renda
A novidade aqui é que existe a categoria de segurado facultativo de baixa renda, destinados a quem não possui condições de contribuir muito para a Previdência.
Você vai se enquadrar nesta modalidade de contribuição se cumprir os seguintes requisitos:
- não exercer nenhum tipo de atividade remunerada;
- estar inscrito no CadÚnico;
- não possui renda própria, exceto Bolsa Família;
- dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência;
- renda total da família de até 2 salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024).
Para eles a alíquota é de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Quem não pode contribuir em atraso e o que fazer?
Lendo o tópico anterior, acho que você conseguiu ter uma ideia inicial de quem não pode contribuir em atraso, né?
São os:
- Empregados.
- Empregados domésticos.
- Trabalhadores avulsos.
- Autônomo que prestou seus serviços a Pessoas Jurídicas (empresas).
Como são os empregadores/sindicatos dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos que pagam a contribuição previdenciária de seus funcionários, estes trabalhadores não podem contribuir em atraso.
Desse modo, não tem como o próprio trabalhador pagar contribuições que a empresa ou o sindicato deixaram de recolher…
Outra situação é o autônomo que prestou seus serviços a Pessoas Jurídicas (empresas).
Como citei anteriormente, a responsabilidade do desconto da contribuição previdenciária é da própria empresa, em cima do valor do serviço prestado pelo autônomo.
Você não pode ser prejudicado pela empresa/empregador não ter recolhido as contribuições para o INSS!
Lembre-se de ficar atento para verificar se suas contribuições estão sendo pagas em dia, para não ter problemas futuros na Previdência, principalmente quando for se aposentar ou solicitar algum benefício previdenciário.
Você pode consultar isso através do seu extrato previdenciário, o famoso CNIS. Tenha acesso a ele no site do Meu INSS.
O que fazer caso o CNIS esteja com contribuições faltando?
Caso você constate que faltam contribuições devidas pelo seu empregador, você tem duas opções para resolver esta situação:
- pedir que o INSS reconheça o seu período de trabalho em que não houve contribuições;
- ingressar com uma ação de averbação de vínculos contra o INSS, caso o INSS negue o pedido da situação 1.
A melhor opção vai depender do que aconteceu no seu caso:
Solicitação ao INSS de reconhecimento de período de trabalho
Você pode pedir para o INSS reconhecer e/ou editar o seu vínculo de trabalho através de anotações na sua Carteira de Trabalho.
Por exemplo, seu salário de contribuição do ano de 2019 pode estar desatualizado com o salário antigo do seu atual trabalho.
Você pode apresentar a sua Carteira de Trabalho para o INSS para que seja atualizado o valor, o que pode gerar consequências no valor da sua aposentadoria no futuro, caso não isso não aconteça.
Por isso, é importante que as informações que constam na sua CTPS estejam certas, incluindo salário, aumentos, cargo, tempo na empresa, etc.
Aliado a isso, recomendo você fazer uma reclamação formal com o seu empregador que houve falta de contribuições, para deixar demonstrado de forma evidente para o INSS o seu vínculo.
Importante: você pode fazer isso quando for solicitar sua aposentadoria. Porém, eu aconselho que você faça isso logo que note que as suas contribuições não estão corretas.
Fazendo isso, você já se livra de sofrer maiores dores de cabeça na hora que for solicitar a sua aposentadoria.
Ingressar com uma ação de averbação de vínculos
Caso o INSS negue o seu pedido, você pode ingressar com uma ação de averbação de vínculos.
Isso pode ser feito tanto na Justiça do Trabalho, através de uma Reclamatória Trabalhista para o reconhecimento de vínculos trabalhistas, como na Justiça Federal, com a averbação de vínculos de trabalho, solicitando que o INSS reconheça os tempos de contribuições.
Geralmente a Justiça Federal é mais rápida do que a Justiça do Trabalho…
Após você ter uma sentença judicial reconhecendo o seu direito, você deve apresentá-la ao INSS para que eles computem os devidos recolhimentos ou reconheça o vínculo de trabalho.
Vale dizer que o não pagamento das contribuições dos funcionários pela empresa constitui crime segundo o Código Penal.
Portanto, lute pelo que é seu por direito.
Confira sempre se as informações na sua Carteira de Trabalho estão corretas e se seus recolhimentos estão em dia.
Quem pode contribuir em atraso?
Podem contribuir em atraso:
- os segurados facultativos;
- os contribuintes individuais; e
- os MEIS.
Como eles recolhem todo mês através de uma Guia de Recolhimento, eles possuem essa opção, mas com ressalvas…
- segurados facultativos podem pagar até 6 meses de contribuições atrasadas;
- contribuintes individuais e MEIs podem pagar até 5 anos de contribuições atrasadas, sem ter que comprovar atividade;
- existe a possibilidade de pagar mais que 5 anos de recolhimentos atrasados, mas aí o segurado terá que comprovar a atividade que exercia perante o INSS.
O Ingrácio tem um conteúdo completo de como fazer essa comprovação de atividade e um passo a passo de como contribuir em atraso nessas modalidades citadas acima.
Recomendo a leitura, se for o seu caso.
Conclusão
Você já sabe quem não pode contribuir em atraso no INSS e o que você pode fazer para ficar ligado se os recolhimentos estão sendo pagos em dia ou não.
Lembre-se das alternativas que você tem caso isso ocorra: você pode comprovar esse vínculo no INSS, principalmente com a sua Carteira de Trabalho ou através de uma sentença judicial.
Fazendo isso, você terá uma maior facilidade em conseguir benefícios previdenciários, incluindo uma aposentadoria justa no futuro.
O Ingrácio está trabalhando duro para te manter informado sobre todos os seus direitos e sempre estará aqui para te auxiliar 🙂
Espero que tenha gostado do conteúdo.
Um abraço e até a próxima!