Aposentadoria rural: requisitos, valor e como pedir

Artigo atualizado com as regras de 2026.

A aposentadoria rural é, para muitos que dedicaram a vida à lavoura, à pesca ou ao campo, o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho árduo. E em 2026, o caminho para esse direito passou por uma verdadeira revolução digital.

As regras mudaram. O processo, que antes era baseado em testemunhas e documentos de papel amarelado, hoje depende de um ecossistema de dados do governo

Entender como comprovar sua atividade nesse novo cenário, que cruza informações do seu cadastro com novas leis e portarias, é o diferencial que separa a concessão rápida do seu benefício de uma longa e incerta batalha judicial.

Meu objetivo com este post é ser o seu mapa neste novo território. 

Vamos confirmar juntos quem tem direito, quais os requisitos, como reunir as provas corretas e o passo a passo para garantir sua aposentadoria rural.

O que é a aposentadoria rural?

Em termos simples, a aposentadoria rural é um benefício do INSS destinado a quem dedicou a vida ao trabalho no campo.

Pense nela como o reconhecimento oficial de uma vida de trabalho árduo, muitas vezes de sol a sol, em condições que a cidade não conhece. É a forma que a lei encontrou para proteger o homem e a mulher do campo, entendendo que a sua realidade de trabalho e de contribuição é diferente da do trabalhador urbano.

A grande vantagem e o principal objetivo da aposentadoria rural é garantir que você possa se aposentar com regras mais brandas. E isso se manifesta de duas formas principais:

  • aposentar mais cedo: a principal vantagem é a idade reduzida. Enquanto o trabalhador urbano precisa de 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher), na aposentadoria rural a idade exigida cai para 60 anos para homens e 55 anos para mulher;
  • comprovar o trabalho, não só a contribuição: para a categoria mais comum de trabalhador rural, o segurado especial, a lei permite que a comprovação do tempo de atividade rural (através de documentos que mostrem o trabalho na roça) possa substituir a comprovação de 15 anos de contribuições mensais.

Contudo, este é o ponto mais importante que você precisa entender em 2026: o grande desafio da aposentadoria rural não é ter trabalhado, mas sim provar para o INSS que esse trabalho existiu.

Para saber se você tem direito a essas regras mais vantajosas, o primeiro passo é entender em qual categoria de trabalhador rural você se encaixa, pois é isso que definirá as regras do jogo para o seu caso.

Quem tem direito à aposentadoria rural?

Agora que você entendeu o que é a aposentadoria rural e suas vantagens, a pergunta seguinte é: será que eu me encaixo? Para responder a isso, precisamos primeiro identificar qual é o seu perfil de contribuinte no INSS.

A lei não vê todo trabalhador rural da mesma forma. Ela os divide em categorias, e entender a sua é o passo mais importante para saber quais regras e documentos se aplicam a você. 

Vamos encontrar o seu lugar nesse mapa.

Segurado empregado

O primeiro grupo de trabalhadores rurais é composto por quem trabalha de forma subordinada a um empregador, em propriedade rural ou prédio rústico.

Por exemplo, são os profissionais contratados para realizar tarefas como colheita, tratamento da terra, cuidado com animais e outras atividades similares, sob a orientação do contratante e com vínculo empregatício.

No geral, esses trabalhadores se registram na previdência por meio da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), e suas contribuições são responsabilidade do empregador.

Nesse caso, quando falo de trabalhador rural, estou me referindo a um empregado que atua no meio rural. 

Digo isso, porque nem todos os trabalhadores rurais atuam no meio rural. 

Atenção! Existem trabalhadores rurais que podem atuar no meio urbano.  

Segurado contribuinte individual

O segundo grupo de trabalhadores rurais é o dos segurados contribuintes individuais

Esses trabalhadores são aqueles que prestam serviços de forma eventual

Ou seja, de modo esporádico, para uma ou mais pessoas jurídicas, especialmente grandes fazendas, e sem que haja vínculo empregatício.

Um exemplo comum de contribuinte individual é o do boia-fria. Mas essa categoria também inclui trabalhadores volantes da agricultura e os diaristas rurais.

Caso você seja um prestador de serviço para pessoa jurídica, é o tomador de serviços que terá que fazer seus recolhimentos previdenciários.

Segurado trabalhador avulso

Outra categoria de trabalhador rural é a de trabalhador avulso.

Os trabalhadores avulsos realizam serviços tanto urbanos quanto rurais (eventuais), para várias empresas, e sem vínculo empregatício.

Entretanto, se o trabalhador avulso realizar atividade urbana superior a 4 meses por ano, a sua aposentadoria rural será descaracterizada. 

Importante destacar que, para a concessão de uma aposentadoria rural, o trabalho avulso (urbano) precisa ser eventual e em um período inferior a 4 meses por ano.

Importante! O avulso precisa prestar serviço rural para várias empresas para ser incluído nessa categoria, além de contar com a participação de uma entidade de classe. 

Para você ter ideia, a intermediação das atividades realizadas pelo avulso deve ser feita por um órgão gestor de mão de obra ou sindicato da categoria.

Por isso, geralmente, o trabalhador avulso é associado a um sindicato ou cooperativa, que administra seus ganhos e realiza os recolhimentos previdenciários necessários.

Nesta modalidade, os exemplos mais comuns também são os de diaristas e boias-frias. 

Segurado especial

A quarta categoria de trabalhador rural é a dos segurados especiais.

Entenda! A aposentadoria rural que não exige comprovação de tempo de contribuição se refere ao benefício concedido aos trabalhadores rurais dessa categoria. 

Ou seja, aos segurados especiais (rurais). 

Por isso, não confunda, por exemplo, os segurados especiais rurais com os segurados especiais que exercem atividades insalubres ou perigosas.

Na prática, a modalidade de benefício do segurado especial rural é mais simples de ser requerida, já que se trata de uma aposentadoria destinada a pequenos produtores rurais, pescadores, seringueiros e outros trabalhadores especiais do meio rural.

Um ponto importante a ser considerado é que esses trabalhadores tendem a ter dificuldade em reunir documentos e não costumam ter vínculos formais de emprego

Além disso, muitos sequer fazem contribuições à Previdência Social.

A seguir, confira quem são os segurados especiais rurais. 

Produtor rural

De acordo com o artigo 109 da Instrução Normativa 128/22 do INSS, o produtor rural que exerce atividade rural individualmente, ou em regime de economia familiar, é considerado segurado especial.

Mesmo que esse produtor necessite do auxílio eventual de terceiros.

Veja quais são os três requisitos indispensáveis para você ser um produtor rural:

  1. Desempenhar atividade em regime de economia familiar ou individualmente;
  2. Não exercer outras atividades ou não ter outras fontes de renda, salvo aquelas permitidas no artigo 112 da IN 128/2022, tal como, por exemplo: exploração da atividade turística da propriedade rural etc.; 
  3. Exercer atividade rural em imóvel com área de até 4 módulos fiscais (sem restrição do tipo de atividade, conforme entendimento do STJ).

Entenda! Conforme informação da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), o módulo fiscal é uma unidade de medida em hectares. 

Cada município brasileiro tem seus módulos fiscais fixados pelo Incra.

No mais, segundo o artigo 11, inciso sete, parágrafo primeiro da lei 8.213/1991, o produtor rural é segurado especial quando se trata de uma pessoa física. 

Essas pessoas físicas têm que residir em imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:  

  • proprietários: são donos e possuem o título de propriedade de um terreno;
  • Usufrutuários: têm o direito de usar uma terra e colher a riqueza extraída dela por meio da autorização dada pelo proprietário;
  • possuidores: por direito, não estão autorizados a explorar a terra, mas exercem poderes como se fossem proprietários;
  • assentados: como beneficiários de programa governamental de reforma agrária podem usar parcela de uma propriedade dividida em pequenas unidades destinadas à atividade rural;
  • parceiros: firmam contrato de parceria com o proprietário e compartilham os lucros e prejuízos da exploração da atividade rural;
  • meeiros outorgados: recebem terra de um proprietário para que ela seja explorada em troca de parte dos lucros ou da produção;
  • comodatários: recebem propriedade a título de empréstimo gratuito, com ou sem prazo definido para a devolução;
  • arrendatários rurais: utilizam uma terra mediante o pagamento de determinada quantia de aluguel paga em bens ou em dinheiro.

Atenção! O produtor rural, considerado empregador rural, e cujas propriedades são classificadas como empresa rural e latifúndio de exploração, não pode ser classificado como rurícola (trabalhador rural).

Pescador artesanal

Tanto pescadores artesanais quanto outras pessoas que têm a pesca como profissão habitual, ou meio de vida, fazem parte da segunda categoria de segurados especiais.

Nessa modalidade, estão incluídos os segurados que pescam de forma direta ou em regime de economia familiar, sem utilizar embarcações ou usando embarcações de pequeno porte. 

Membros do grupo familiar

Cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos e pessoas equiparadas a filhos de segurados especiais também podem ser segurados especiais.

Mas isso desde que atuem em conjunto com seus parentes.

É uma extensão que ocorre, porque as atividades rurais frequentemente são desenvolvidas em regime de economia familiar, em que os membros de uma família contribuem para a exploração da atividade.

Indígena

Por fim, os indígenas também podem ser considerados como segurados especiais

Mas, para isso, é necessário o reconhecimento pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) a partir da documentação comprobatória:

  • RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) emitido pela Funai;
  • CEAR (Certidão de Exercício de Atividade Rural Indígena) emitida pela Funai.

Assim, o reconhecimento como indígena (segurado especial) acontece quando a Funai emite o registro e a certidão necessária para solicitar a aposentadoria.

É importante destacar que a condição de segurado especial abrange tanto indígenas que vivem de atividades rurais como aqueles que atuam como artesãos, utilizando matéria-prima de extrativismo vegetal.

Além disso, a atividade como artesão pode acontecer tanto no campo como na cidade. 

Eu, por exemplo, que moro na região metropolitana de Porto Alegre, vejo indígenas com frequência no Centro da capital gaúcha vendendo os produtos de artesanato que produzem. 

São indígenas que igualmente têm direito à aposentadoria rural como segurados especiais. 

Garimpeiros

Conforme o artigo 247, inciso três (III), da IN 128/2022, o garimpeiro que trabalha em regime de economia familiar é considerado trabalhador rural.

Com isso, o garimpeiro deverá comprovar o trabalho rural em regime de economia familiar para que possa ter acesso à sua aposentadoria.

A comprovação do exercício da atividade de garimpeiro pode ser feita por:

  • Certificado de matrícula expedido pela Receita Federal:
    • para períodos anteriores a fevereiro de 1990.
  • Certificado de matrícula expedido pelos órgãos estaduais competentes:
    • para períodos posteriores a fevereiro de 1990.
  • Certificado de permissão de lavra garimpeira:
    • emitido pela ANM (Agência Nacional de Mineração); ou 
  • Declaração emitida por sindicato que representa a categoria:
    • para o período de 01/02/1990 a 31/03/1993.

Extrativista e silvicultores vegetais

Extrativistas e silvicultores vegetais também são segurados especiais, incluindo os carvoeiros vegetais.

A atividade exercida por essa classe é bastante árdua.

Por isso, são considerados segurados especiais.

O que impede a aposentadoria rural?

Agora que você se identificou em uma das categorias de trabalhador rural, precisamos ter uma conversa honesta sobre o que pode te tirar desse enquadramento, especialmente se você é um segurado especial.

O INSS, principalmente com as novas regras e o cruzamento automático de dados de 2025, está cada vez mais rigoroso na análise de atividades que, na visão dele, descaracterizam o regime de economia familiar

É fundamental que você conheça essas regras para não ser pego de surpresa.

Trabalhador rural associado a uma cooperativa de trabalho

Aqui está um dos pontos de maior atenção com as novas regras de 2025. A sua relação com cooperativas pode, sim, impedir sua aposentadoria como segurado especial. A regra agora é clara sobre o que é proibido.

Bem no finalzinho de 2024, mais exatamente em 26 de dezembro de 2024, Lei nº 15.072/2024 fez importantes modificações sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas.

Passou a ser proibido filiar-se a uma cooperativa de trabalho. Para o INSS, ao fazer parte de uma cooperativa deste tipo, você deixa de ser um produtor em regime de economia familiar e passa a ser visto como um prestador de serviços, o que te equipara a um trabalhador autônomo (contribuinte individual).

Na prática, se o sistema do INSS, ao cruzar os dados, identificar que você está vinculado a um CNPJ classificado como cooperativa de trabalho, ele irá automaticamente descaracterizar o seu período como segurado especial, o que pode te fazer perder anos de tempo rural e, consequentemente, o direito à aposentadoria com idade reduzida.

É importante saber, por outro lado, que a nova Lei nº 15.072/2024 esclareceu que a associação a uma cooperativa de produção rural, de crédito ou de eletrificação é permitida e não impede mais o seu direito. O risco, portanto, está concentrado exclusivamente no vínculo com cooperativas de trabalho.

Trabalhador rural que explora o processo de industrialização artesanal dos produtos cultivados

É natural por valor ao que você produz na roça, transformando o leite em queijo ou o milho em farinha. Mas fique atento: a forma como você faz essa transformação e isso pode impedir a sua aposentadoria como segurado especial.

O seu direito à aposentadoria rural é impedido e a sua condição de segurado especial é descaracterizada no momento em que a sua atividade de industrialização cruza a linha do artesanal e se torna uma atividade comercial. Literalmente quando você perde a mão.

O INSS é extremamente rigoroso ao fiscalizar. O impedimento acontece em duas situações bem comuns:

  1. Quando você compra a produção de outros 

O erro fatal é comprar a matéria-prima de seus vizinhos ou de fornecedores para aumentar sua produção. 

No momento em que a sua industrialização passa a ser feita com insumos dos outros, o INSS entende que você deixou de ser um produtor rural em regime de economia familiar e se tornou o dono de uma pequena agroindústria.

  1. Quando o seu processo se torna industrial

O segundo impedimento claro é o abandono do processo artesanal, de colocar a mão no trabalho. 

Se você investe em maquinário robusto, estabelece uma linha de produção contínua e contrata empregados permanentes para operar essa pequena fábrica, o vínculo com o trabalho para subsistência se quebra. 

Essa estrutura, aos olhos do INSS, é incompatível com o regime protegido do segurado especial e impede a concessão do benefício.

Exemplo: você pode plantar milho, colher e produzir farinha de fubá ou pamonhas para vender na feira local. O que não pode é comprar o milho de outros produtores, em grande quantidade, e ter uma pequena fábrica de beneficiamento. A matéria-prima deve vir, majoritariamente, do seu próprio trabalho.

Trabalhador rural que exerce outra atividade remunerada por período superior a 120 dias

Esta é uma das regras que mais gera indeferimentos. 

A sua condição de segurado especial é impedida e descaracterizada no ano em que você trabalhou em alguma atividade remunerada fora da roça por um período superior a 120 dias.

Ter um “bico” ou um trabalho temporário na cidade para complementar a renda é uma realidade para muitos agricultores, mas existe um limite que impede o seu direito à aposentadoria como segurado especial.

O INSS irá somar todos os dias de trabalho que você teve com carteira assinada, como temporário ou autônomo na cidade, dentro do mesmo ano civil. Se essa soma ultrapassar 120 dias o seu enquadramento como segurado especial naquele ano específico é automaticamente perdido.

Exemplo: se um agricultor trabalha por 90 dias na colheita da maçã em outra cidade como empregado temporário e, no mesmo ano, trabalha mais 40 dias como servente de pedreiro, ele somou 130 dias de atividade remunerada. 

Com isso, ele perde a condição de segurado especial naquele ano civil.

Trabalhador rural que exerce mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural

Apesar de a lei agora permitir o exercício do mandato, o seu direito será impedido se o INSS entender que a atividade política se tornou sua ocupação principal e que o trabalho rural foi abandonado ou se tornou secundário.

Não basta apenas ter o mandato, você precisa comprovar que, mesmo com as obrigações de vereador, você continuou exercendo a atividade rural de forma indispensável para o sustento da sua família.

Se você não tiver como provar, através de documentos como notas fiscais de venda da sua produção emitidas durante o período do mandato, que a sua terra continuou produtiva e sob o seu trabalho (ou da sua família), o INSS pode alegar o abandono da atividade rural.

Quais são os requisitos para a aposentadoria rural?

Aposentadoria rural por idade

Esta é a modalidade mais comum e acessível para todas as categorias de trabalhadores rurais, desde o empregado com carteira assinada até o segurado especial. 

E vale dizer que não foi alterada pela Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 não alterou os requisitos exigidos na aposentadoria rural por idade.

Aposentadoria rural: requisitos, valor e como pedir

A grande vantagem aqui é a redução na idade, um reconhecimento da lei ao desgaste do trabalho no campo. 

Os requisitos, que não foram alterados pela Reforma da Previdência, são:

  • para a mulher:
    • idade: 55 anos;
    • carência: 180 meses.
  • para o homem:
    • idade: 60 anos.
    • carência: 180 meses.

Atenção ao detalhe da carência: para o empregado rural, o contribuinte individual e o trabalhador avulso, essa carência significa que eles pagaram 180 contribuições.

Qual o valor da aposentadoria rural por idade?

O valor do benefício depende da sua categoria e histórico:

  • segurado especial: salário mínimo vigente. Em 2026 o valor é de R$ 1.621,00;
  • para os demais, empregado rural com carteira assinada, contribuinte individual, avulso: vai depender de quando cumpriu os requisitos:
Etapa do CálculoSe completou os requisitos ANTES da Reforma (até 13/11/2019)Se completou os requisitos DEPOIS da Reforma (a partir de 13/11/2019)
Cálculo da Média SalarialMédia dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994 (permite descartar os 20% menores salários).Média de TODOS os seus salários desde julho de 1994 (não há descarte dos menores salários).
Cálculo do Valor FinalSobre a média, aplica-se a fórmula: 70% + 1% para cada ano de contribuição.Sobre a média, aplica-se a mesma fórmula: 70% + 1% para cada ano de contribuição

Para que isso fique bem claro, vamos a um exemplo prático.

Exemplo

Imagine o Antônio, um empregado rural que trabalhou a vida toda com carteira assinada em fazendas de café. Em 2025, ele completou 60 anos de idade e já somou 25 anos de contribuição. A média de todos os seus salários desde 1994, já corrigida, foi de R$ 2.800,00.

Como o Antônio completou os requisitos depois da Reforma, aplicaremos a regra nova. O cálculo do seu benefício será:

  1. cálculo do percentual: ele parte da base de 70% e adiciona 1% para cada ano que contribuiu. Como Antônio tem 25 anos de contribuição, o cálculo é: 70% + 25% = 95%.
  2. cálculo do valor final: o valor da sua aposentadoria será de 95% da sua média salarial. Portanto: 95% de R$ 2.800,00 = R$ 2.660,00

Assim, a aposentadoria do Antônio será de R$ 2.660,00, um valor significativamente acima do salário mínimo, refletindo seu histórico de contribuições diretas.

Aposentadoria rural por tempo de contribuição

É fundamental que você saiba: esta modalidade de aposentadoria, que não exigia idade mínima, foi praticamente extinta pela Reforma da Previdência.

Contudo, se você é um trabalhador rural (exceto segurado especial) que completou os 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher) antes de 13/11/2019, você tem direito adquirido e ainda pode se aposentar por esta regra, mesmo que faça o pedido hoje.

Qual o valor da aposentadoria rural por tempo de contribuição?

Para quem tem direito adquirido, o cálculo considera a média dos seus 80% maiores salários de contribuição, mas com a aplicação do fator previdenciário, que geralmente reduz o valor do benefício para quem se aposenta mais jovem.

Exemplo

Imagine o Cláudio, tratorista que sempre trabalhou com carteira assinada em grandes usinas. Em outubro de 2019, aos 52 anos de idade, ele completou exatamente 30 anos de contribuição, cumprindo os requisitos da regra antiga um mês antes da Reforma.

Ao nos procurar em 2025 para finalmente dar entrada no pedido, fizemos os cálculos:

  1. cálculo da média salarial: analisamos todo o seu histórico e a média dos seus 80% maiores salários resultou em R$ 3.500,00. Se não houvesse o fator, este seria o valor da sua aposentadoria.
  2. cálculo do fator previdenciário:  aplicando a fórmula para um homem de 52 anos com 30 de contribuição, encontramos um fator de aproximadamente 0,685.
  3. conta final: agora, aplicamos o fator sobre a média salarial: R$ 3.500,00 (média) x 0,685 (fator) = R$ 2.397,50

Aposentadoria rural para o segurado especial

Para o segurado especial, a aposentadoria por idade rural é a modalidade mais comum.

A grande vantagem é a forma como o requisito de carência é cumprido: não precisa provar 180 contribuições mensais, mas sim 180 meses de efetivo exercício de atividade rural.

É fundamental reforçar que a lei entende a realidade do campo e permite que essa atividade seja descontínua. Isso significa que, se em algum momento da sua vida você precisou interromper o trabalho na roça para estudar, para um trabalho temporário na cidade ou por qualquer outro motivo, esses buracos no seu histórico não te prejudicam. 

O que importa para o INSS é que, somando todos os seus períodos de trabalho no campo, você consiga atingir a marca de 180 meses (15 anos) de atividade.

Qual o valor da aposentadoria rural para o segurado especial?

O valor do benefício que você irá receber depende diretamente do caminho pelo qual você se aposenta.

Ser uma categoria protegida, que precisa apenas provar aqueles 15 anos de atividade que já mencionamos, a lei garante que o valor da sua aposentadoria será de um salário mínimo que em 2026 é de R$ 1.621,00.

Se, por acaso, você quiser se aposentar por uma das outras vias, como por exemplo a aposentadoria híbrida (aquela que soma o tempo rural com tempo de contribuição na cidade), a regra de cálculo muda.

Contudo, como o segurado especial geralmente não possui contribuições diretas sobre um salário, a base de cálculo costuma ser o salário-mínimo, o que, na prática, também leva a um benefício final de um salário mínimo.

Como solicitar a aposentadoria rural?

Como você viu ao longo deste post, existem diversas categorias de trabalhadores rurais e, dependendo da qual você se encaixa, a documentação exigida será mais específica. Assim, depois de conversar com seu advogado, você poderá dar início ao seu processo de aposentadoria rural.  

Para fazer isso, tanto é possível comparecer em uma das agências do INSS quanto entrar no sistema online do instituto, por meio do site ou aplicativo Meu INSS

Se você escolher a segunda opção, faça o seguinte:

  1. Entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  2. Clique em Entrar com gov.br;
  3. Digite seu login (CPF) e clique em Continuar;
  4. Digite sua senha e clique em Entrar;
  5. Clique em Novo Benefício;
  6. Clique em Aposentadoria por Idade Rural:

7. Siga os demais passos solicitados pelo sistema.

Quais são os documentos necessários para solicitar a aposentadoria rural?

Com o sistema do INSS cada vez mais automatizado, não basta contar sua história. Você precisa prová-la com documentos pessoais e com documentos que assegurem sua condição de trabalhador rural para que o robô consiga ler e o servidor consiga validar.

A seguir, organizei a lista de documentos em categorias, explicando não apenas o que você precisa, mas por que cada papel é tão importante para construir um caso sólido e à prova de negativas.

Documentos pessoais

Estes são obrigatórios para qualquer pedido e precisam estar legíveis e atualizados.

  • documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH) e CPF: essencial para a sua identificação;
  • comprovante de residência: uma conta de luz ou água recente ajuda a comprovar seu domicílio;
  • certidão de casamento ou nascimento: se na sua certidão de casamento constar a sua profissão ou a do seu cônjuge como “lavrador(a)” ou “agricultor(a)”, este documento se torna um poderoso início de prova material.

Documentos do segurado empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso

Para estas categorias, a prova se concentra em demonstrar o vínculo de trabalho e as contribuições diretas.

  • Carteira de Trabalho (CTPS): Digitalize todas as páginas: identificação, todos os contratos de trabalho (mesmo os mais antigos, com anotações de salário e férias) e anotações gerais;
  • Extrato do CNIS: Retire-o no Meu INSS. Ele é o seu histórico oficial. Compare-o com a sua carteira e identifique qualquer erro ou vínculo que o INSS “esqueceu”;
  • Carnês de INSS (Guias de Previdência Social – GPS): Fundamental para quem pagou como contribuinte individual (autônomo), para comprovar os recolhimentos.

Documentos do segurado especial

Esta é a categoria que exige a maior variedade de provas, pois o objetivo é demonstrar o exercício da atividade rural em regime de economia familiar. Quanto mais documentos você tiver, de épocas diferentes, mais forte será o seu caso.

Documentos de Propriedade/Uso da Terra:

  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural: documento fundamental se você não era o dono da terra;
  • ITR (imposto territorial rural): comprovante de declaração do imposto da propriedade;
  • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural): emitido pelo INCRA, prova a existência e o tamanho do imóvel.

Documentos da Atividade e Produção:

  • bloco de notas de produtor rural ou notas fiscais eletrônicas: esta é uma das provas mais fortes. Mostra a comercialização da sua produção. Notas antigas (blocos de papel) devem ser digitalizadas com alta qualidade.
  • DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) ou, mais recente, o CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar): em 2025, o CAF é o documento central que te identifica como agricultor familiar. Ter um CAF ativo e contínuo é quase uma garantia de ratificação automática pelo INSS.
  • documentos fiscais de entrega da produção: recibos de venda para cooperativas, entrepostos, laticínios, com seu nome como vendedor.

Documentos Indiretos:

  • ficha de matrícula ou histórico escolar (seu ou dos seus filhos) em escola rural: prova que a sua família residia e estava estabelecida na zona rural;
  • prontuários médicos: fichas de atendimento em postos de saúde rurais;
  • título de eleitor e ficha de alistamento militar: se constar a sua profissão como “agricultor”, servem como início de prova;
  • laudos técnicos de renegociação de dívidas (prova de crise): com as recentes crises climáticas, muitos produtores precisaram de laudos para renegociar dívidas em bancos. Esses laudos, feitos por agrônomos, são documentos técnicos recentes que comprovam a sua atividade e as dificuldades enfrentadas, sendo uma prova extremamente relevante a partir 2025.

Como comprovar a atividade rural?

A partir de 2025, a comprovação é feita em um sistema híbrido. O INSS primeiro tenta a ratificação automática, cruzando os dados da sua Autodeclaração Eletrônica com as bases de dados do governo (CAF, INCRA, Receita Federal).

Se o robô não encontra informações suficientes, o seu processo cai em exigência, e um servidor do INSS fará a análise manual do seu arsenal de provas. 

É nesse momento que a variedade e a qualidade dos documentos que você anexou farão toda a diferença para comprovar os 180 meses de atividade rural e garantir o seu benefício.

O que fazer se a aposentadoria rural for negada?

Receber a carta de indeferido do INSS para a sua aposentadoria rural é um golpe duro. Depois de uma vida inteira de trabalho no campo, ler que você não comprovou a atividade rural pode soar como um insulto.

A primeira coisa que preciso te dizer é: calma, isso não é o fim da linha. 

Na verdade, é uma situação extremamente comum. A análise do INSS é, muitas vezes, rígida e falha, e uma negativa está longe de significar que você não tem o direito. A partir de agora, o que você precisa é de estratégia. Existem três caminhos que você pode seguir.

Caminho 1 – Recurso Administrativo

Você pode recorrer da decisão dentro do próprio INSS. Um órgão julgador (o CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social) irá reanalisar o seu processo.

Quando vale a pena? Quando o erro do INSS foi claro e objetivo. Por exemplo, o servidor simplesmente ignorou um contrato de arrendamento válido que estava no processo.

Quando não vale a pena? Se a negativa foi por “falta de provas” e você não tem novos documentos para apresentar, as chances de o recurso ser negado são altas. É um caminho que pode levar mais de um ano e, muitas vezes, apenas adia a solução.

Caminho 2 – Novo Pedido no INSS

Em vez de recorrer, você pode simplesmente começar do zero e fazer um novo pedido de aposentadoria.

Quando vale a pena? Se a negativa ocorreu porque seu dossiê de provas estava fraco e, no meio tempo, você conseguiu documentos novos e mais fortes (como um laudo técnico de perdas da safra ou uma declaração de cooperativa que não tinha antes). 

Fazer um novo pedido, desta vez com um “arsenal probatório” robusto, pode ser mais rápido e eficaz do que um recurso.

Caminho 3 – Ação Judicial

Este é, na nossa experiência, o caminho que mais traz resultados positivos para o trabalhador rural. Levar a discussão para a Justiça muda o cenário.

Por que é melhor? A Justiça tem uma visão mais ampla e humana sobre a prova rural. Um juiz pode aceitar documentos que o INSS descarta, dar mais peso à prova testemunhal (que será ouvida pessoalmente) e reconhecer direitos que o INSS ignora, como o tempo de trabalho infantil. 

A análise judicial não se prende apenas à frieza dos sistemas, mas considera a realidade do campo.

Exemplo:

Seu Manoel, de 62 anos, teve seu pedido de aposentadoria rural negado. O motivo: início de prova material insuficiente. Ele tinha apresentado apenas a certidão de casamento antiga, onde constava como lavrador, e duas notas de produtor de 20 anos atrás.

Ao nos procurar, descobrimos que Seu Manoel não havia juntado o histórico escolar dos filhos em escola rural, a ficha do posto de saúde da localidade e, o mais importante, não havia mencionado que, desde os 12 anos, já ajudava o pai na roça.

Em vez de um recurso administrativo que provavelmente seria negado, optamos pela Ação Judicial.

No processo judicial, nós juntamos os documentos que faltavam e pedimos o reconhecimento do trabalho rural desde a infância. O juiz ouviu as testemunhas, que confirmaram a história de Seu Manoel, e a perícia judicial validou os documentos. 

Ao final, a Justiça não apenas concedeu a aposentadoria que o INSS havia negado, como também reconheceu mais 6 anos de tempo rural (dos 12 aos 18 anos), garantindo o direito e o pagamento de valores atrasados desde a data do primeiro pedido no INSS.

O que é a aposentadoria híbrida?

A Aposentadoria Híbrida é, talvez, uma das criações mais justas da lei previdenciária. 

Ela é a solução perfeita para a realidade de milhões de brasileiros que não passaram a vida inteira em apenas um lugar, mas que têm sua história de trabalho dividida entre a roça e a cidade.

Pense nela como uma aposentadoria mista. 

Ela permite que você some o seu tempo de atividade rural (mesmo aquele sem contribuição, como segurado especial) com o seu tempo de contribuição urbana (com carteira assinada, carnê, etc.) para, juntos, completarem o requisito de carência e você conseguir se aposentar por idade.

Ela é a saída ideal para quem:

  • trabalhou na roça na juventude, com os pais, e depois se mudou para a cidade para trabalhar em fábrica, comércio ou como doméstica;
  • trabalhou na cidade por um tempo, mas depois voltou para o campo para cuidar da terra da família;
  • alternou períodos de trabalho rural com bicos ou trabalhos temporários na cidade ao longo da vida.

Sem a Aposentadoria Híbrida, essas pessoas correriam o risco de não conseguir se aposentar por nenhuma das duas modalidades. 

Elas não teriam os 15 anos completos de só trabalho rural, nem teriam os 15 anos completos de só contribuição urbana. A modalidade híbrida une esses dois mundos e valoriza toda a sua história de trabalho.

Quais os requisitos da Aposentadoria Híbrida?

Para ter direito, você precisa cumprir a idade da regra urbana e o tempo de carência mínimo, que pode ser completado com a soma dos dois períodos:

  • para a mulher:

o   idade: 62 anos;

o   carência mista: 15 anos (somando tempo rural + tempo urbano).

  • para o homem:

o   idade: 65 anos.

o   carência mista: 15 anos (se completou os requisitos antes da Reforma) ou 20 anos (para as regras pós-reforma).

Exemplo:

Para que não reste nenhuma dúvida, vamos ver a história da Dona Sônia, que completou 62 anos em 2025.

Dona Sônia nasceu e cresceu na roça. Ela trabalhou com seus pais, como segurada especial, dos 14 aos 24 anos. São 10 anos de atividade rural que ela consegue comprovar com documentos da família e testemunhas.

Aos 24 anos, ela se mudou para a capital e começou a trabalhar como faxineira com carteira assinada. Ao longo dos anos, somando seus diversos empregos, ela acumulou 8 anos de contribuição urbana no seu CNIS.

Se analisarmos os períodos de forma isolada, Dona Sônia não teria direito a nada. Ela não tem 15 anos de atividade rural, nem 15 anos de contribuição urbana.

É aqui que a Aposentadoria Híbrida entra em ação:

  1. soma dos tempos: nós somamos o tempo de trabalho dela: 10 anos (rural) + 8 anos (urbano) = 18 anos de carência mista.
  2. verificação dos requisitos:

o   idade: ela tem 62 anos (Check ✔️)

o   carência mista: ela tem 18 anos, superando os 15 anos exigidos (Check ✔️)

Resultado: graças à aposentadoria híbrida, Dona Sônia pôde somar os dois períodos da sua vida e garantir o seu benefício. A Justiça reconheceu todo o seu esforço, tanto na roça quanto na cidade, e concedeu a ela o direito ao descanso merecido.

Conclusão

Conquistar a aposentadoria rural é um processo de organização e preparação. Não basta mais apenas ter trabalhado na roça: é preciso provar essa história para os algoritmos e servidores do INSS dentro das novas regras.

Neste post, você viu: quem tem direito, os requisitos de cada modalidade e, o mais importante, a nova lógica de comprovação baseada na Autodeclaração e nos documentos que a confirmam.

A verdade que praticamos aqui na Ingrácio é: a prova rural é construída antes do pedido. Se seu histórico é simples e seus documentos estão em ordem, o caminho pode ser tranquilo. 

Mas se há buracos no seu histórico, documentos antigos ou vínculos com cooperativas, a ajuda de um especialista para organizar essa papelada é o que separa a concessão do seu direito de uma longa e desgastante briga com o INSS.

Gostou do texto? Compartilhe esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares do campo.

Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado previdenciário agora mesmo.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria especial

Qual idade começa a contar para aposentadoria rural?

 A Justiça consolidou (Tema 219 da TNU) que o tempo de trabalho rural infantil pode ser contado para a aposentadoria, sem um limite mínimo de idade fixo, havendo decisões que reconhecem a partir dos 8 anos, desde que a prova do trabalho seja robusta.

Qual a idade mínima de um trabalhador rural para se aposentar?

Na regra geral da aposentadoria por idade rural, a idade mínima é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

É preciso pagar sindicato rural para se aposentar?

Não. A filiação ou o pagamento ao sindicato não é um requisito para a aposentadoria. Embora uma declaração do sindicato possa ser usada como um dos documentos de prova, ela não é obrigatória.

Quem mora na cidade pode receber aposentadoria por idade rural?

Sim. O que define o direito não é onde você mora, mas onde você trabalha. Se você reside em uma cidade próxima, mas comprova que exerceu 15 anos de atividade rural em regime de economia familiar, você tem direito.

Meu marido ou minha esposa trabalha na cidade: tenho direito ao benefício ainda?

Sim. A súmula 41 da TNU e o Tema 532 do STJ já pacificaram o entendimento de que a atividade urbana de um membro da família, por si só, não descaracteriza automaticamente a condição de segurado especial dos demais. O caso concreto deve ser analisado.

Plano de Aposentadoria

Receba Novidades Exclusivas sobre o INSS

Entre na nossa lista e junte-se a mais de 40 mil pessoas

OAB/PR 26.214

Sócia-fundadora

Compartilhe esse artigo

Mais conteúdos sobre

Receba artigos sobre todos os tipos de benefícios do INSS

logo_ingracio_adv_branco
Ingrácio Advocacia é um escritório de Direito Previdenciário registrado na OAB/PR 1.517
(41) 3222-2948    •    Sede: Curitiba – Rua Mariano Torres, n. 729, 6º andar, Centro.   •    CNPJ: 06.029.225/0001-57