Ingrácio Advocacia - Previdenciário presencial e online

O fator previdenciário é um grande vilão da maioria das aposentadorias, mas você sabe o que aconteceu com ele na Reforma da Previdência?

Bom, só por questão de contexto, ele foi criado em 1999 com o objetivo de permitir as pessoas se aposentarem mais cedo, contudo, diminuindo o valor a ser recebido.

Ou seja, quanto mais cedo você se aposentar, menor será sua aposentadoria.

Ele leva em consideração 3 variáveis: expectativa de vida, idade e tempo de contribuição. Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, melhor será seu fator previdenciário.

Esperar para se aposentar aumenta o seu fator previdenciário, mas pode não valer a pena.

Isso mesmo

Muitas pessoas me perguntaram aqui no Blog se vale a pena esperar alguns anos para se aposentar com uma renda maior.

Esta não é uma pergunta fácil de responder, depende muito do momento que você está passando e dos seus planos.

Mas algumas informações podem te ajudar muito a decidir!

Pensando nisso, preparei uma calculadora que, em menos de 30 segundos, vai te responder:

  • Qual é o seu fator previdenciário
  • Quantos pontos você tem para a aposentadoria por pontos
  • A partir de que ano seu fator previdenciário não diminuirá sua aposentadoria
  • Quando você se aposenta por Idade
  • Quanto você perde se decidir esperar para se aposentar sem o fator previdenciário
  • Se você esperar, em quanto tempo terá valido a pena

Obs: esta calculadora não leva em consideração todas as variáveis possíveis. Para um cálculo completo procure um Advogado Especialista em Direito Previdenciário.

Agora continue me acompanhando neste post para saber:

Quais são as aposentadorias que não tem o fator previdenciário?

Não são todas as aposentadorias que tem o fator previdenciário.

Nas aposentadorias abaixo, só é aplicado o fator previdenciário se for para melhorar a aposentadoria.

Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial e Fator Previdenciário

A Aposentadoria Especial é um tipo de aposentadoria muito benéfica.

Com ela, caso você tenha preenchido os requisitos antes da Reforma, você pode se aposentar com qualquer idade sem sofrer os malefícios do fator previdenciário.

Então, tanto faz você se aposentar com 40 ou 70 anos, o valor será o mesmo.

Tem direito a Aposentadoria Especial quem trabalhou 25 anos com algumas profissões específicas ou/e em contato habitual e permanente com agentes perigosos ou que fazem mal a saúde.

O que importa para a Aposentadoria Especial (antes da Reforma) é comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade especial

A atividade especial é o tempo que alguém trabalhou em contato com alguns elementos que são perigosos (periculosidade) ou que fazem mal a saúde (insalubridade).

Este tempo pode ser usado para melhorar sua aposentadoria.

Contudo, a reforma trouxe uma idade mínima que você deve cumprir para a aposentadoria especial ser concedida.

Ou seja, ela ficou muito mais difícil de se conseguir, pois, mesmo trabalhando 25 anos, você ainda terá que ter 60 anos de idade para poder desfrutar da aposentadoria especial.

Se você quiser saber mais sobre como ficou a aposentadoria especial com a reforma, leia nosso conteúdo sobre a Nova Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência.

Para te deixar mais calmo: as regras da reforma são destinadas às pessoas que já contribuem para o INSS, mas não preencherem os requisitos até a entrada em vigor dela (novembro de 2019) ou vão começar a contribuir depois dela!

Entenda mais sobre a aposentadoria especial neste post 5 passos para sua aposentadoria especial.

Aposentadoria por Idade

Aposentadoria Por idade e Fator Previdenciário

Tem direito à Aposentadoria por Idade o homem que completa 65 anos e a mulher que completa 60 anos e tenha no mínimo 15 anos de tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência.

Atenção, apesar de o tempo mínimo ser 15 anos de tempo de contribuição, caso você tenha mais de 15 anos o seu benefício pode ter um valor maior.

A forma de calcular quanto ganha um aposentado por idade é específica: são 70% da aposentadoria integral, mais 1% para cada ano de contribuição.

Desta forma, mesmo com a Aposentadoria por Idade, para ter direito a 100% da média dos seus salários, além de ter preenchido os requisitos antes da entrada em vigor da Reforma, será necessário ter pelo menos 30 anos de tempo de contribuição.

Exemplo: Um homem com 65 anos e 25 anos de tempo de contribuição terá direito a se aposentar com 95% da média de seus salários (70% + 1% para cada ano de tempo de contribuição que ele tem).

A reforma veio e mudou um pouco os requisitos e a forma de cálculo.

Quanto ao requisito dos homens, ele agora precisa ter, no mínimo, 65 anos e 20 anos de contribuição. Já as mulheres precisam de 62 anos e 15 anos de contribuição.

Viu que o tempo de contribuição do homem e a idade mínima das mulheres aumentaram

No que se refere a forma de cálculo, agora serão utilizados como média todos os seus salários (e não mais os 80% maiores salários), e o que você ganhará é 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Isto é, você precisará de 40 anos, se for homem, ou 35 anos, se for mulher, de tempo de contribuição para receber a aposentadoria integral.

Isso é muito tempo!

Preciso te lembrar que essas regras da reforma servem para quem já contribui para o INSS e não conseguiu se aposentar até a reforma ou que vai começar a contribuir depois dela, ok?

Aposentadoria por Pontos

Aposentadoria Por Pontos e fator previdenciário

Este é um caso especial, que está valendo desde 17/06/2015.

Trata-se de um tipo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mas sem o fator previdenciário. Antes da Reforma, para ter direito a este benefício:

O homem precisa de:

  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • 96 pontos (os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição).

A mulher precisa de:

  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 86 pontos (os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição).

Isto vale até 31/12/2019.

Após esta data a quantidade de pontos necessários irá aumentar, conforme as regras da reforma da previdência.

Pontos para homens Pontos para mulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100
105100

Essas regras são válidas para quem já contribui para o INSS antes ou depois da reforma! 

Mudanças com a Reforma da Previdência

Mudanças no fator previdenciário depois da reforma

Agora só uma regra de transição utiliza o fator previdenciário para o cálculo de sua aposentadoria.

Essa regra de transição é mais conhecida como a regra do pedágio de 50%.

Ela é destinada para quem já contribuía para a previdência antes da reforma, e faltavam menos de dois anos para poder se aposentar até o dia 13/11/2019 (data que a reforma entrou em vigor).

Os requisitos desta regra são:

  • no mínimo, 33 anos de contribuição, para os homens, ou 28 anos de contribuição, para as mulheres, até a data do início da vigência da reforma.
  • dever cumprir o período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição, para os homens, e 30 anos, para as mulheres.

Por exemplo, faltavam 2 anos para você se aposentar e veio a reforma.

Com essa regra de transição você precisará de 2 anos + 1 ano (pedágio de 50%) = 3 anos para poder se aposentar.

O cálculo do valor da aposentadoria se dará do seguinte modo: a média de todos os salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, multiplicado pelo fator previdenciário.

Conseguiu perceber que depois que todos os contribuintes que se adequarem a essa regra, ele vai acabar?

Será o fim do fator previdenciário para as aposentadorias

E então, vale a pena esperar para se aposentar?

Conseguiu perceber se vale ou não a pena esperar para se aposentar?

Lembre da calculadora que te indiquei lá no início deste post, mas mesmo assim, o ideal sempre será ter o acompanhamento de um advogado que seja especializado em Direito Previdenciário, ok?

Agora, vou ficando por aqui.

Até a próxima!

autora-aparecida-ingracio

OAB/PR 26.214
Fundadora do Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.