PEC Paralela: mudanças na aposentadoria

Você sabe o que é e como funciona a PEC Paralela?

Pois é, existe um Projeto de Emenda à Constituição tramitando no Senado que tem o objetivo de mudar as normas da Previdência e isso é preocupante!

Essa PEC serve como atualização da Grande Reforma, com pontos que também focam em questões esquecidas pela Reforma que já conhecemos.

Com esse conteúdo, você vai ficar por dentro das principais propostas desta PEC Paralela e vai saber o que pode esperar no futuro, caso ela seja aprovada.

Para não deixar nenhuma dúvida:

A PEC Paralela surgiu porque os parlamentares perceberam que algumas propostas geraram muita discussão, podendo dificultar a aprovação da Reforma.

Além disso, os congressistas viram que alguns pontos da Reforma da Previdência afetariam bastante os contribuintes, e, nesta PEC, resolveram mudar isso.

Você vai conhecer os seguintes pontos:

1. Inclusão dos servidores públicos estaduais e municipais nas regras da Reforma

Incluir os estados e municípios é um dos principais pontos do porquê a PEC Paralela foi criada, ou seja, incluir os servidores dessas localidades nas novas regras previdenciárias da Reforma da Previdência.

A proposta era prevista no texto inicial da Reforma, mas ela foi retirada na votação na Câmara dos Deputados (primeiro passo para uma Emenda à Constituição ser aprovada).

Isso aconteceu porque a maioria dos deputados federais se recusam a mexer nas aposentadorias dos servidores públicos dos seus estados e municípios, apesar da crise econômica que assola a maioria dos estados e municípios.

Se isso não tivesse acontecido, o processo de aprovação da Grande Reforma da Previdência seria muito mais demorado.

Quais são as consequências?

Se aprovada a PEC Paralela, as regras da Reforma (idade, tempo de contribuição, alíquota de contribuição, pensão por morte, entre outros) vão valer para os servidores públicos estaduais, municipais e do Distrito Federal através de uma lei que seria criada pelo governador ou pelo prefeito.

Possibilidade de regras diferentes da Reforma nos municípios

Caso um estado aprovar as novas regras, os municípios também vão adotá-las automaticamente.

Exceto se o prefeito de determinado município resolver aprovar um projeto de lei com regras diferentes.

Direito adquirido

A PEC Paralela também pode garantir em algum momento o direito adquirido para as aposentadorias e para a pensão por morte para os servidores que mencionei.

Isto significa que, caso você tenha reunido os requisitos para estes benefícios antes da provável aprovação da PEC Paralela, você tem direito a se aposentar pelas regras antigas, sendo bem provável que elas sejam melhores do que as novas regras.

2. Regra de Transição para o cálculo dos benefícios

As regras de cálculo para as aposentadorias hoje, após a Reforma da Previdência, estão desse modo:

  • é feita a média de 100% dos seus salários;
  • deste valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres;
  • para os servidores públicos federais, será +2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e mulheres.

Isso significa que vão ser considerados todos os seus salários para calcular o valor do seu benefício, até os seus mais baixos que você recebia no início de sua carreira.

A exceção dessa regra fica para quem já tinha reunido todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma.

Neste caso, a regra de cálculo vai ser feita de acordo com as regras antigas.

Antes da Reforma eram considerado somente seus 80% maiores salários, que era muito mais vantajoso, porque desconsiderava exatamente os seus salários mais baixos.

Mas se a PEC Paralela for aprovada, o jogo vai mudar e vai ser pra melhor…

A proposta é uma Regra de Transição do cálculo dos benefícios. Vai funcionar do seguinte modo:

  • até 31/12/2021: seriam consideradas, para cálculo do benefício, as 80% maiores contribuições, descartados os 20% dos salários mais baixos;
  • a partir de 01/01/2022: seriam consideradas, para cálculo do benefício, as 90% maiores contribuições, descartados os 10% dos salários mais baixos;
  • a partir de 01/01/2025: seriam consideradas, para cálculo do benefício, 100% das contribuições.

Isso seria muito benéfico para os contribuintes, pois quem entrar nestas regras teria a possibilidade de ter seus salários mais baixos desconsiderados.

Exemplo do Roberto Carlos

Imagine a situação de Roberto Carlos, que deve se aposentar em setembro de 2021 com 35 anos de tempo de contribuição. A média de todos os seus salários é de R$ 5.000,00.

Nas regras da Grande Reforma, ele irá receber 60% + 30% (2% x 15 anos que excederem 20 anos de tempo de contribuição) = 90% de R$ 5.000,00.

Ou seja, Roberto Carlos terá uma aposentadoria no valor de R$ 4.500,00.

Agora vamos supor que os 80% maiores salários em setembro de 2021 de Roberto, foi de R$ 6.500,00, utilizando a nova regra que pode ser criada com a PEC Paralela.

Ele iria receber 90% de R$ 6.500,00. Ou seja, Roberto Carlos teria uma aposentadoria, com essa Regra de Transição, no valor de R$ 5.850,00.

Conseguiu perceber a grande diferença que isso pode gerar na sua aposentadoria?

No caso de Roberto Carlos ele deixaria de ganhar R$ 1.350,00 por mês. Ou seja, ele pode perder mais de R$ 150.000,00 em 10 anos, isso é muito dinheiro!

Vamos esperar que esse ponto da PEC Paralela seja aprovado.

3. Redução do tempo de contribuição para homens

O que a PEC Paralela propõe é o fim do aumento do tempo de contribuição para os homens que a Reforma da Previdência incluiu.

Deste modo, eles iriam precisar de 15 anos de contribuição, além de 65 anos de idade para conseguir se aposentar.

Só para te situar: para quem começou a contribuir depois da vigência da Reforma, vai ser necessário ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição (Regra Definitiva – Aposentadoria Programada).

Antes dela, os homens precisavam de 180 meses (15 anos) de carência.

O que a PEC Paralela tem como objetivo é a volta dos 15 anos de tempo de contribuição para os homens na Regra Definitiva da aposentadoria (Aposentadoria Programada).

Mais um ponto positivo para os contribuintes se essa proposta for aprovada!

4. Transição da idade para mulheres

Não são só os homens que podem ser beneficiados pelas propostas da PEC Paralela, as mulheres também!

Com a Reforma Geral da Previdência, quem se aposenta por idade a partir de 2019 precisa ter 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Porém, existia um acréscimo no requisito da idade de 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos de idade.

Com a PEC Paralela, há um plano de criar uma Regra de Transição da idade das mulheres.

O que ela prevê é que esse acréscimo de 6 meses deve ser feito a cada 2 anos.

Isso quer dizer que a mulher precisaria ter 62 anos de idade para conseguir se aposentar somente em 2026.

Fiz essa tabela para te mostrar melhor como ficariam as duas situações:

Com a Reforma da Previdência

AnoIdade mínima para se aposentar
201960 anos
202060 anos e 6 meses
202161 anos
202261 anos e 6 meses
202362 anos

Com a proposta da PEC Paralela

AnoIdade mínima para se aposentar
201960 anos
202060 anos e 6 meses
202160 anos e 6 meses
202261 anos
202361 anos
202461 anos e 6 meses
202561 anos e 6 meses
202662 anos

Vale lembrar que antes da Reforma era necessário 60 anos de idade, além de 180 meses (15 anos) de carência para as mulheres conseguirem se aposentar.

Com essa proposta da PEC Paralela, a transição entre a antiga e a nova lei será mais suave para as mulheres, porque a idade mínima aumentaria 6 meses a cada 2 anos.

5. Aumento do valor e do acúmulo de benefícios da Pensão por Morte

A PEC Paralela também pretende mudar um pouco a Pensão Por Morte. É proposto:

  • aumentar o valor de benefício de Pensão por Morte para os dependentes menores de 18 anos;
  • o acúmulo de pensões em determinados casos;
  • a garantia de que nenhum servidor público vai receber menos de um salário-mínimo.

Valor do benefício

Para quem começar a receber a Pensão após a vigência da Reforma da Previdência, o cálculo vai ser feito da seguinte maneira:

  • você pega o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;
  • deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Preparei esta tabela, especialmente para você entender melhor:

Quantidade de DependentesPorcentagem que os dependentes terão direito
160%
270%
380%
490%
5100% (limite)
6100%
100%

Imagine que um contribuinte recebia uma aposentadoria de R$ 4.000,00 mas faleceu em 2023. A família dele é composta pela mãe, 56 anos, e dois filhos, um de 20 anos e o outro de 14.

Pelos cálculos vigentes da Reforma para a Pensão por Morte, a família terá direito a 80% (50% + 10% da mãe + 10% do filho de 20 anos + 10% do filho de 14 anos) de R$ 4.000,00, porque possui 3 dependentes.

Ou seja, essa família vai receber R$ 3.200,00 no total ou R$ 1.066,66 cada um.

Preciso frisar que, se algum dependente deixar de receber a Pensão por Morte, os 10% dele não serão revertidos aos demais.

Mas, como te disse no início deste conteúdo, a PEC quer que o cálculo beneficie os dependentes menores de 18 anos.

Assim, a proposta da PEC Paralela é o acréscimo no valor do benefício para 20% para os dependentes menores de idade, e não mais 10%.

No exemplo anterior, caso seja aprovada a PEC Paralela, a família teria direito a 90% de R$ 4.000,00 (50% + 10% da mãe + 10% do filho de 20 anos + 20% do filho de 14 anos).

Melhor dizendo, a família iria receber R$ 3.600,00 no total ou aproximadamente R$ 1.066,40 para a mãe, R$ 1.066,40 para o filho de 20 anos e R$ 1.466,40 para o filho de 14 anos.

Acúmulo de pensões

Um dos pontos da PEC Paralela é a possibilidade de acumular Pensão por Morte quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.

Por exemplo, imagine que os pais de uma pessoa com uma deficiência mental falecem. Ela teria direito a duas Pensões por Morte.

Resta saber se esse ponto vai continuar no texto da PEC na votação na Câmara dos Deputados.

Garantia de um salário-mínimo

A PEC Paralela também pretende garantir que nenhum servidor público ganhe menos de um salário-mínimo de benefício da Pensão por Morte.

Hoje em dia esse direito é garantido apenas para os trabalhadores da iniciativa privada (que contribuem para o INSS).

Olha aí a PEC Paralela acertando mais uma vez nas suas propostas…

6. Mudanças na Aposentadoria por Invalidez

Outra ponto da PEC Paralela é a possibilidade de aumentar o valor do benefício da Aposentadoria por Invalidez (ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente).

É incrível como essa PEC só traz notícias boas!

Como funciona hoje com a Reforma em vigor:

Só para você ver como está funcionando, a Reforma da Previdência mudou a forma de cálculo para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Para quem começou a trabalhar depois da Reforma ou não preencheu todos os requisitos até a vigência dela, o cálculo dessa aposentadoria é feito da seguinte forma:

  • é calculada a média de todos os seus salários, desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • você vai receber 60% desta média + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Isso significa que você vai precisar de 40 anos, se for homem, ou 35 anos, se for mulher, para poder ter direito a 100% do seu benefício. Isso é muito tempo!

Mas agora a PEC Paralela está em debate e ela tem o plano de melhorar um pouco esse cálculo.

Aumento da porcentagem

A primeira ideia é aumentar em 10% o valor da aposentadoria em caso de acidentes que não tenham origem laboral.

  • Isso significa que, ao invés do cálculo ser 60%, será: 70% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens;
  • ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres, nas hipóteses de incapacidade em conta de acidentes não relacionados ao trabalho.

100% do benefício em determinados casos

A outra proposta é a garantia de 100% da média de todos os seus salários no caso do contribuinte ter uma incapacidade que gera deficiência ou ter uma doença neurodegenerativa.

Exemplo do Ricardo

Vamos imaginar a situação de Ricardo, que trabalhava como mecânico.

Porém, certo dia ele estava escalando uma montanha muito alta até que ele escorregou e caiu de coluna no chão.

E, infelizmente, esse acidente deixou Ricardo tetraplégico…

Nesse caso, ele teria direito a 100% da média de todos os seus salários como benefício da Aposentadoria por Invalidez.

Isso significa que se a média fosse R$ 5.000,00, ele receberia esse valor de aposentadoria.

Aviso: vale explicar que nos casos de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, a pessoa vai ter direito a 100% da média salarial.

Isso está vigente!

Atenção!

Tudo que te expliquei aqui sobre a PEC Paralela não está vigente, porque são somente pontos propostos por ela.

Há também a possibilidade de algumas regras que expliquei serem alteradas ou excluídas do texto da PEC Paralela na votação na Câmara.

Ela ainda deve ser votada em dois turnos na Câmara dos Deputados e caso seja aprovada, vai entrar em vigor no dia que a PEC for promulgada.

Somente as regras da Reforma da Previdência estão em vigor no momento, então tome cuidado para não confundir.

Aproveite para conferir também como está a situação da Reforma da Previdência no  Paraná.

7. A PEC Paralela foi aprovada?

Se você caiu neste conteúdo ou neste tópico de paraquedas, tenho certeza que você quer saber em que pé está a votação da PEC Paralela neste ano.

Como eu disse lá no início do conteúdo, esta PEC teve início lá no Senador Federal.

Ela já foi aprovada pelo Plenário dos Senadores e foi encaminhada à Câmara dos Deputados.

A última movimentação da PEC Paralela na Câmara foi em março de 2021, onde foi instalada a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para sua posterior apreciação.

Vamos ver se esta PEC é apreciada pela Câmara dos Deputados.

Mas fique tranquilo, pois quaisquer novidades, atualizarei vocês aqui pelo Blog do Ingrácio.

Conclusão

Viu só como a maioria das propostas da PEC Paralela são muito benéficas para você?

Ela vai beneficiar os trabalhadores da iniciativa privada, tanto os homens quanto as mulheres. Lembrando que ela precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados.

Poderão ser também ser afetados positivamente pela PEC os pensionistas e os futuros aposentados por invalidez.

Da mesma maneira, podem ser favorecidos todos os beneficiários do INSS e do serviço público, pois a Regra de Transição do cálculo das aposentadorias aumenta o valor dos benefícios.

Além de tudo, e como ponto principal da PEC, as regras da Reforma da Previdência afetariam os servidores públicos estaduais, do Distrito Federal e dos municípios.

Espero que tenha gostado do artigo.

Te vejo no próximo conteúdo.

Um abraço!

Plano de Aposentadoria

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OAB/PR 94.489

Advogado e sócio da Ingrácio Advocacia

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