Na lista de benefícios não programáveis, entre aqueles concedidos em razão de situações inesperadas, está a pensão por morte – que é direito dos dependentes do segurado que falece.
No dia a dia da previdência social, o que muitos dependentes não sabem é que a pensão por morte pode acumular com outro benefício previdenciário.
Quando um segurado do INSS falece – aposentado ou não -, quem dependia dele precisa de renda para conseguir suprir suas necessidades básicas ao menos por um tempo.
Como essa renda nem sempre é concedida em um valor alto, e diversas vezes precisa ser dividida entre os dependentes, a pensão por morte pode acumular com outro benefício.
Dessa forma, é possível receber mais de um benefício ao mesmo tempo.
Na sequência, descubra com quais benefícios a pensão por morte pode acumular.
Preste atenção nos tópicos abaixo! E continue fazendo uma excelente leitura.
Conteúdo:
Toggle1. Quais os requisitos gerais da pensão por morte?
Existem, pelo menos, três requisitos gerais para você ter direito à pensão por morte.
1) | Morte ou morte presumida do segurado; |
2) | Qualidade de segurado; e |
3) | Qualidade de dependente. |
Morte ou morte presumida
A morte ou a morte presumida é um dos requisitos gerais mais fáceis de ser comprovado.
Enquanto a morte pode ser comprovada com o documento de certidão de óbito do segurado que faleceu, a morte presumida necessita de sentença judicial como documento comprobatório.
Entenda! A morte presumida quer dizer que, apesar de o segurado ter sumido sem rastros, ou de o seu corpo morto estar desaparecido, é bastante provável que ele tenha falecido.
Qualidade de segurado
Todas as pessoas que contribuem para o INSS (segurados obrigatórios ou facultativos), têm qualidade de segurado.
Se o segurado que faleceu tinha qualidade de segurado, ou estava no período de graça (período sem contribuições, mas com direito à manutenção da qualidade de segurado), ele cumpre esse segundo requisito.
Por mais que ocorra a perda da qualidade de segurado quando o beneficiário do INSS falece, seus dependentes podem continuar com direito à pensão por morte.
Essa possibilidade somente será viável quando o segurado que faleceu tiver preenchido todos os requisitos para se aposentar antes de morrer.
Confira alguns dos documentos que comprovam a qualidade de segurado de quem faleceu:
- Carteira de trabalho;
- Extrato CNIS (Cadastro Nacional das Informações Sociais);
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Carnês ou guias de recolhimento:
- para contribuintes individuais;
- para contribuintes facultativos.
- Comprovante de atividade rural;
- Comprovante de atividade no exterior;
- Comprovante de desemprego involuntário.
Qualidade de dependente
A qualidade de dependente na data do óbito do segurado é separada em três classes.
Essas classes significam a ordem de preferência para o recebimento da pensão por morte.
Confira quais são as três classes de pensionistas da pensão por morte:
Classe | Pensionistas com direito à pensão por morte | Dependência econômica | Ordem de preferência |
Classe 1 | – Marido, esposa (cônjuges); – Companheiro, companheira (união estável); – Filho menor de 21 anos, não emancipado; – Filho de qualquer idade, com deficiência intelectual, mental ou grave. | Dependência econômica presumida | Preferência no recebimento do benefício em relação às classes 2 e 3 |
Classe 2 | – Pai; – Mãe. | Precisa comprovar a dependência econômica | Preferência no recebimento do benefício em relação à classe 3 |
Classe 3 | – Irmão menor de 21 anos, não emancipado; – Irmão de qualquer idade, com deficiência intelectual, mental ou grave. | Precisa comprovar a dependência econômica | Só recebe pensão por morte se não existir nenhum dependente nas classes 1 e 2 |
Na realidade, esse terceiro requisito de qualidade de dependente também diz respeito à dependência econômica que o pensionista tem em relação ao segurado que faleceu.
Os dependentes da classe 1 têm a dependência econômica presumida. Eles não precisam comprovar que dependem financeiramente do segurado que faleceu, porque essa dependência já é prevista.
Atenção! Se o segurado que faleceu tinha a obrigação judicial de pagar pensão alimentícia temporária para ex-cônjuge ou ex-companheiro, a pensão por morte será devida pelo tempo que a pensão alimentícia ainda precisa ser paga.
No caso da classe 1, basta apresentar: certidão de casamento, de união estável, ou, então, certidão de nascimento na hipótese de o pensionista ser filho do segurado.
Em contrapartida, os dependentes das classes 2 e 3 precisam comprovar a dependência econômica que tinham e ainda têm do segurado que faleceu.
Abaixo, veja alguns dos principais documentos que as classes 2 e 3 podem usar para comprovar a dependência financeira que tinham e ainda têm:
- Testamento;
- Declaração de imposto de renda com o nome do interessado como dependente;
- Escritura pública feita por tabelião e que declara a dependência econômica;
- Prova de que tinham o mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos, como: pagamento de aluguel, água e luz;
- Procuração ou fiança aprovada por ambas as partes;
- Conta bancária conjunta entre segurado que faleceu e dependente;
- Registro em associação, que contenha o interessado como dependente;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado, em nome do dependente;
- Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos.

Entenda! Dependentes da classe 1 têm preferência no recebimento da pensão por morte.
Já os dependentes da classe 2 (pais e mães), passam a ter a preferência no recebimento da pensão por morte se não houver nenhum dependente da classe 1.
Consequentemente, os dependentes da classe 3 (irmãos), só podem receber a pensão por morte se não existir nenhum dependente das classes anteriores.

2. Pode acumular mais de uma pensão por morte?
Em tese, não é possível acumular mais de uma pensão por morte do mesmo regime previdenciário.
Todavia, é possível acumular mais de uma pensão, de cônjuge ou companheiro, quando as pensões por morte forem decorrentes de regimes previdenciários diferentes.
Quem traz essa possibilidade é o artigo 641, inciso um, da Instrução Normativa 128/2022.
Essa acumulação pode ser feita a partir da apresentação de documentos: certidão de casamento ou certidão de união estável – já que aos pensionistas da classe 1 é dispensada a comprovação de dependência econômica.
Conheça! O Regime Geral de Previdência Social é representado pela sigla RGPS, que é do INSS, enquanto o Regime Próprio de Previdência Social é representado pela sigla RPPS.
1) | Pensão por morte do INSS | + | Pensão por morte do RPPS |
2) | Pensão por morte do INSS | + | Pensão por morte decorrente de atividade militar |
3) | Pensão por morte do RPPS | + | Pensão por morte decorrente de atividade militar |
A única questão para que a acumulação de mais de uma pensão por morte aconteça é em relação à redução do valor de uma das pensões.
Enquanto o recebimento do valor total da pensão mais vantajosa (com valor maior), fica assegurado ao dependente, a pensão menos vantajosa é paga com valor parcial.
Caso você não saiba, existem quatro faixas estabelecidas pela legislação previdenciária.
São faixas que consideram um percentual da pensão por morte menos vantajosa, de acordo com a quantidade de salários mínimos que essa pensão representa.
Veja na tabela abaixo:
Quantidade de salários mínimos que representa o benefício menos vantajoso | Percentual a ser pago |
Benefício é de um salário mínimo em 2025: R$ 1.518,00 | 100% |
Benefício vai de um até dois salários mínimos em 2025: de R$ 1.518,00 até R$ 3.036,00 | 60% |
Benefício vai de dois até três salários mínimos em 2025: de R$ 3.036,00 até R$ 4.554,00 | 40% |
Benefício vai de três até quatro salários mínimos em 2025: de R$ 4.554,00 até R$ 6.072,00 | 20% |
Benefício é maior do que quatro salários mínimos em 2025: maior do que R$ 6.072,00 | 10% |
3. Pode acumular aposentadoria e pensão por morte de regimes diferentes?
Sim! É possível acumular qualquer aposentadoria com pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro.
E isso mesmo que ambos os benefícios sejam de igual regime previdenciário ou de regimes diferentes.
Seja pensão por morte com aposentadoria do RGPS/INSS.
Seja pensão por morte com aposentadoria do RPPS.
Seja, inclusive, com algum valor decorrente de atividade militar.
Mesmo regime | Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS | + | Aposentadoria do INSS |
Mesmo regime | Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS | + | Aposentadoria do RPPS |
Regimes diferentes | Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS | + | Aposentadoria do RPPS |
Regimes diferentes | Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS | + | Aposentadoria do INSS |
Regimes diferentes | Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS | + | Algum valor decorrente de atividade militar |
Regimes diferentes | Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS | + | Algum valor decorrente de atividade militar |
Quem traz essa possibilidade é o artigo 641, inciso dois da IN 128/2022.
No entanto, assim como a acumulação de pensões explicada no tópico anterior, a acumulação de qualquer aposentadoria com pensão por morte sofrerá a redução do valor de um dos benefícios.
Enquanto o recebimento do valor total do benefício mais vantajoso (com valor maior) fica assegurado ao dependente, o benefício menos vantajoso é pago com valor parcial.
Confira a tabela com o percentual que deverá ser pago do benefício menos vantajoso, de acordo com a quantidade de salários mínimos.
Atenção! O cálculo da redução é feito por faixas, assim como é feito no Imposto de Renda Retido na Fonte.
Quantidade de salários mínimos que representa o benefício menos vantajoso | Percentual a ser pago |
Benefício é de um salário mínimo em 2025: R$ 1.518,00 | 100% |
Benefício vai de um até dois salários mínimos em 2025: de R$ 1.518,00 até R$ 3.036,00 | 60% |
Benefício vai de dois até três salários mínimos em 2025: de R$ 3.036,00 até R$ 4.554,00 | 40% |
Benefício vai de três até quatro salários mínimos em 2025: de R$ 4.554,00 até R$ 6.072,00 | 20% |
Benefício é maior do que quatro salários mínimos em 2025: maior do que R$ 6.072,00 | 10% |
Se houver alteração no valor dos benefícios que você recebe, procure a ajuda de um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário.
4. Pode acumular pensão por morte e auxílio-doença?
A pensão por morte e o auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, podem ser acumulados.
Quem define isso é o artigo 648 da Instrução Normativa 128/2022.
Na verdade, o auxílio-doença só não pode ser acumulado com os seguintes benefícios:
- Qualquer aposentadoria;
- Outro auxílio-doença – mesmo se for acidentário;
- Auxílio-acidente – quando ambos se referirem à mesma doença ou ao acidente que deu origem aos dois auxílios;
- Salário-maternidade;
- BPC/LOAS.
5. Pode acumular pensão por morte com seguro-desemprego?
Você pode acumular a pensão por morte com o seguro-desemprego.
Inclusive, o seguro-desemprego também pode ser acumulado com outros benefícios: auxílio-reclusão e auxílio-acidente.
Conforme afirma a IN 128/2022, o seguro-desemprego apenas não pode ser acumulado com qualquer benefício assistencial ou com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Aliás, se você não se recorda, vale lembrar que o seguro-desemprego é um dos benefícios da seguridade social – uma garantia fundamental assegurada aos trabalhadores brasileiros.
Esse seguro tem o objetivo de garantir a assistência financeira temporária do trabalhador dispensado sem justa causa pelo seu empregador, ou seja, de forma involuntária.
6. Em qual situação posso receber duas pensões por morte?
Você só pode receber mais de uma pensão por morte se:
- As pensões forem de regimes previdenciários diferentes (em caso de pensões por morte de cônjuge ou de companheiro);
- Você tiver direito a uma pensão do seu cônjuge ou companheiro + uma pensão do seu pai e/ou mãe.
- Atenção: nesses casos, as pensões podem ser do mesmo regime previdenciário.
Abaixo, confira dois exemplos de acumulação de pensão por morte.
Exemplo da Leilane: regimes previdenciários diferentes
Leilane, uma garçonete de 40 anos de idade, era casada há sete anos com Pablo, um padeiro de 54 anos que já contribuía para a previdência fazia duas décadas.
Certo dia, Pablo madrugou para ir trabalhar como de costume.
Ele acordava ainda de madrugada, porque era o primeiro a chegar na padaria Pão Fofinho onde trabalhava.
Acontece, porém, que Pablo sofreu um latrocínio quando estava saindo de casa.
Simplesmente, um bandido encapuzado roubou a mochila com os pertences do padeiro e, na sequência, por mais que Pablo não tenha reagido, levou dois tiros e morreu na hora.
Consequentemente, Leilane ficou viúva no dia 26 de janeiro de 2023.
Como única dependente da classe 1, ela procurou seu direito à pensão por morte do segurado morto Pablo, porque as viúvas têm direito à pensão por morte.
Sem precisar comprovar dependência econômica, e com apenas a certidão de casamento dela e de Pablo, Leilane começou a receber uma pensão por morte integral de R$ 1.947,00.
Como Leilane tinha 40 anos de idade na época, ela tem o direito de receber essa pensão por morte integral por 15 anos.
Idade do dependente: | Duração da pensão por morte: |
Menos de 22 anos de idade | 3 anos de pensão |
Entre 22 e 27 anos de idade | 6 anos de pensão |
Entre 28 e 30 anos de idade | 10 anos de pensão |
Entre 31 e 41 anos de idade | 15 anos de pensão |
Entre 42 e 44 anos de idade | 20 anos de pensão |
A partir de 45 anos de idade | Pensão vitalícia |
Entenda! A tabela acima apenas pode ser aplicada se o falecido tiver, no mínimo, 18 meses de contribuições para o INSS e + de 2 anos de casamento ou união estável.
Caso contrário, a pensão por morte somente poderá ser paga por 4 meses.
Com o propósito de seguir em frente, Leilane casou novamente em 2 de fevereiro de 2024.
Desta vez, com Celso, servidor público do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Suponha que esse servidor público deixe Leilane viúva mais uma vez daqui uns anos.
Ninguém quer que isso aconteça, porém é uma realidade que pode acontecer.
Diante desta hipótese, e se isso acontecer, imagine que Leilane seja a única dependente de Celso e que a pensão pela morte de Celso seja de R$ 3.208,00.
A garçonete poderá acumular as duas pensões por morte, mas não de forma integral.
Neste caso, Leilane poderá ficar com a pensão por morte mais vantajosa, que seria a decorrente da morte de Celso (R$ 3.208,00), e continuar recebendo a pensão deixada por Pablo de forma parcial.
Como mencionei anteriormente, o cálculo funciona por faixas.
Vou explicar como funciona no exemplo da Leilane.
Como R$ 1.947,00 (valor da pensão por morte de Pablo) está na faixa entre um e dois salários mínimos, ela receberá o percentual referente as duas primeiras faixas da tabela:
- Primeira faixa (até 1 salário mínimo):
- 100% de R$ 1.518,00 = R$ 1.518,00.
- 100% de R$ 1.518,00 = R$ 1.518,00.
- Segunda faixa (entre 1 e 2 salários mínimos):
- Diferença entre 2 e 1 salário mínimo: R$ 3.036,00 – R$ 1.518,00 = R$ 1.518,00.
- 60% da diferença (0,6 × R$ 1.518,00) = R$ 910,80.
- Benefício na faixa entre 1 e 2 salários mínimos (R$ 1.947,00):
- Subtrair pelos valores utilizados nas faixas anteriores:
- R$ 1.947,00 – R$ 1.518,00 = R$ 429,00.
- 60% da diferença (0,6 × R$ 429,00) = R$ 257,40.
- Subtrair pelos valores utilizados nas faixas anteriores:
- Somar os valores dos passos 1 e 3:
- R$ 1.518,00 + R$ 257,40= R$ 1.775,40.
Ou seja, Leilane irá receber R$ 4.983,40 no total (R$ 3.208,00 + R$ 1.775,40).
Entenda! Esse exemplo e os cálculos decorrentes dele podem mudar totalmente se, além da dependente Leilane, seus ex-maridos tiverem deixado outros dependentes da classe 1.
Com mais dependentes da classe 1 na jogada, as pensões por morte seriam divididas em partes iguais para cada dependente e, sem dúvidas, Leilane receberia menos de pensão.
Exemplo do Ezequiel: mesmo regime previdenciário

Certo dia, o jovem recém-casado e universitário Ezequiel, de 19 anos, perdeu a esposa com quem namorava desde os 15 anos de idade, seu pai e sua mãe em um acidente de carro.
Como Janete, 48 anos, mãe de Ezequiel; Rodolfo, 50 anos, pai de Ezequiel; e Elisa, 22 anos, a esposa do jovem universitário, trabalhavam no Centro de Porto Alegre, os três iam e voltavam juntos de carro para o serviço.
Todos os dias, enquanto Ezequiel cursava engenharia química pela manhã e fazia estágio no turno da tarde perto de casa, na Zona Norte da capital gaúcha, sua família ia e vinha do Centro.
Porém, pouco após o expediente de uma sexta-feira tumultuada, um ônibus escolar perdeu o freio e passou por cima do carro em que estavam Janete, Rodolfo e Elisa.
Todos os três familiares de Ezequiel faleceram na hora.
Sendo assim, Ezequiel poderá receber três pensões por morte:
Pensão por morte como dependente da sua mãe Janete, que trabalhava há 17 anos como recepcionista em um hotel (RGPS) | Como Ezequiel é filho menor de 21 anos, não emancipado, ele tem o direito de receber a pensão pela morte da sua mãe por 3 anos |
Pensão por morte como dependente do seu pai Rodolfo, que trabalhava como cozinheiro há 13 anos em um restaurante (RGPS) | Como Ezequiel é filho menor de 21 anos, não emancipado, ele tem o direito de receber a pensão pela morte do seu pai por 3 anos |
Pensão por morte como dependente da sua cônjuge Elisa, que trabalhava há 5 anos, ou seja, desde os seus 17 anos de idade, como secretária em uma clínica odontológica (RGPS) | Como Ezequiel tem 19 anos, namorava com Elisa desde os 15 anos, e casou há mais de 2 anos com ela, ele tem o direito de receber a pensão pela morte da sua esposa por 3 anos |
Lembre-se! Dependentes da classe 1 não precisam comprovar a dependência econômica.
Então, é somente na hipótese de você ser dependente de mais de uma pessoa para conseguir receber duas pensões ou mais.
De qualquer forma, como existem três classes com dependentes diferentes uns dos outros, o ideal é você entrar em contato com um advogado especialista.

7. Como receber duas pensões por morte (ou mais)?
Para conseguir receber duas (ou mais) pensões por morte, lembre-se que:
- O segurado que faleceu precisa ter cumprido os requisitos para deixar pensão por morte para seus dependentes;
- Você precisa ter qualidade de dependente.
O pedido de pensão por morte pode ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
Mas, não esqueça que antes de fazer a solicitação, você deve ter a documentação necessária em mãos.
Abaixo, confira quais são os documentos essenciais:
- Documentos de identidade;
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
- Procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
- Documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido:
- Carteira de trabalho (CTPS);
- Extrato do CNIS;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Carnês ou guias de recolhimento (contribuintes individuais ou facultativos);
- Documentação que comprove atividade rural ou atividade no exterior;
- Comprovante de situação de desemprego involuntário do segurado que faleceu.
- Documentos que comprovem sua qualidade de dependente.
Conclusão
A pensão por morte pode ser acumulada em pelo menos oito situações:
- Pensão por morte de cônjuge ou companheiro do INSS + pensão por morte de cônjuge ou companheiro do RPPS (e vice-versa);
- Pensão por morte de cônjuge ou companheiro + pensão por morte de pai e/ou mãe (independentemente do regime previdenciário);
- Pensão por morte de cônjuge ou companheiro do INSS + pensão por morte decorrente de atividade militar;
- Pensão por morte de cônjuge ou companheiro do RPPS + pensão por morte decorrente de atividade militar;
- Pensão por morte de cônjuge ou companheiro do INSS + aposentadoria do INSS;
- Pensão por morte de cônjuge ou companheiro do INSS + aposentadoria do RPPS;
- Pensão por morte + auxílio-doença;
- Pensão por morte + seguro-desemprego.
Se você não for da classe 1 de dependentes do segurado que faleceu, podem existir exceções em que a pensão por morte é acumulada com outro benefício previdenciário.
Converse com um advogado especialista e tire suas dúvidas.
Lembre-se, contudo, que existem três requisitos para o recebimento da pensão por morte: comprovar a morte/morte presumida, a qualidade de segurado e a qualidade de dependente.
Além do mais, só é possível acumular mais de uma pensão por morte, de cônjuge ou companheiro, quando as pensões forem de regimes previdenciários diferentes.
A única questão para que a acumulação de mais de uma pensão por morte aconteça é em relação à redução do valor de uma das pensões.
Enquanto o recebimento do valor total da pensão mais vantajosa (com valor maior), fica assegurado ao dependente, a pensão menos vantajosa é paga com valor parcial.
Já a acumulação de aposentadoria + pensão por morte (deixada por cônjuge ou companheiro), pode acontecer se esses benefícios forem de regimes iguais ou diferentes.
Entretanto, o benefício de menor valor também deverá ser pago com valor parcial.
Antes que eu esqueça, a pensão por morte tanto pode ser acumulada com o auxílio-doença, quanto com o seguro-desemprego.
Sei que esse assunto pode ser um pouco complexo.
Mas, é por causa disso que existem os advogados especializados nesta área de atuação.
Se for do seu interesse, busque o auxílio de profissionais de confiança.
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Espero que você tenha gostado de saber mais sobre acumulação da pensão por morte com outros benefícios previdenciários.
Um abraço! Até a próxima.