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O sonho de muitos segurados do INSS é receber dois benefícios previdenciários — e, dependendo da sua situação, isso será possível.

Neste conteúdo, vou explicar as possibilidades em que a cumulação poderá acontecer.

A ideia é que você descubra se o recebimento de dois benefícios se encaixa no seu caso.

Além disso, poderá ser que estes dois benefícios sejam integrais.

Ficou curioso para saber quais são as situações de cumulação de dois benefícios?

Então, fica comigo, aqui no artigo, que você entenderá tudo sobre:

1. Quais benefícios não podem ser cumulados?

benefícios que não podem ser cumulados com aposentadoria

Vários benefícios previdenciários pagos pelo INSS podem ser cumulados.

Isto é, você poderá receber mais de um valor, pelo próprio Instituto, caso preencha os requisitos necessários.

Contudo, pela lista imensa de benefícios existentes no INSS, é mais fácil eu te falar quais benefícios não podem ser cumulados.

No momento, é impossível cumular os seguintes benefícios no INSS:

Aposentadoria:

  • com auxílio-doença.
  • com auxílio-acidente (exceto nos casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997).
  • com outra aposentadoria do INSS.
  • com auxílio-reclusão.
  • com BPC/LOAS.

Auxílio-doença:

  • com aposentadoria.
  • com outro auxílio-doença (mesmo se for acidentário).
  • com auxílio-acidente (quando ambos se referirem à mesma doença ou à acidente que deu origem aos dois auxílios).
  • salário-maternidade.
  • com BPC/LOAS.

Auxílio-acidente:

  • com aposentadoria.
  • com auxílio-doença.
  • com outro auxílio-acidente.
  • com auxílio-reclusão.
  • com BPC/LOAS.

Salário-maternidade:

  • com auxílio-doença.
  • com aposentadoria por invalidez.
  • com BPC/LOAS.

Pensão por morte:

  • com outra pensão por morte (quando o dependente se casa novamente e o cônjuge/companheiro falece, o dependente deverá optar pelo benefício mais vantajoso).
  • com auxílio-reclusão.
  • com BPC/LOAS.

Auxílio-reclusão:

  • com aposentadoria.
  • com auxílio-doença.
  • abono de permanência em serviço.
  • salário-maternidade do mesmo instituidor preso.
  • com BPC/LOAS.
  • com outro auxílio-reclusão (quando ambos os instituidores presos estiverem na condição de cônjuge ou companheiro para evento ocorrido a partir de 29/04/1995).

Qualquer situação de benefício que não esteja listada, você poderá cumular.

Então, você poderá cumular uma aposentadoria com uma pensão por morte, por exemplo.

Ou, também, um salário-maternidade com um auxílio-acidente.

As possibilidades de cumulação são as mais diversas possíveis.

2. É possível se aposentar duas vezes?

Muitas pessoas vêm me perguntar, nas redes sociais, se é possível ter duas aposentadorias no INSS.

Provavelmente, você deve ter notado, na lista acima, que não será possível cumular aposentadoria + aposentadoria (pagas pelo INSS).

Para te explicar, preciso falar que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, é a previdência que cuida dos trabalhadores da iniciativa privada.

Assim, quando você cumpre os requisitos para determinada aposentadoria, não haverá a possibilidade de receber outra aposentadoria, mesmo que você reúna as condições necessárias.

A explicação disso é fácil: estou falando do mesmo regime de previdência. Portanto, você somente poderá receber uma única aposentadoria do INSS.

Agora, quando se trata de diferentes regimes de previdência, a coisa muda de figura.

Exemplo do Fernando

exemplo cumulação de aposentadoria servidor público federal

Imagina que Fernando trabalha como servidor público federal.

Nessa situação, ele está vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de seu órgão federal.

Como forma de conseguir um dinheiro extra para sua família, Fernando também vende produtos de vídeo-games pela Internet, mas como autônomo (contribuinte individual).

Como Fernando igualmente realiza uma atividade na iniciativa privada, ele é obrigado a contribuir para o INSS.

Portanto, esse segurado também está vinculado a outro regime de previdência, o Regime Geral de Previdência Social (RPPS).

No futuro, caso preencha os requisitos no RPPS e no RGPS, ele poderá ter direito a duas aposentadorias.

Esta é uma situação totalmente possível!

Isso também poderá ocorrer caso você esteja vinculado ao regime de previdência dos militares.

Importante: não há qualquer impedimento de receber duas aposentadorias quando você recolhe para regimes de previdência diferentes.

O que não poderá acontecer, pelo menos para os segurados do INSS, é de eles receberem duas aposentadorias recolhendo apenas para o RGPS.

3. Posso receber dois auxílios-doença?

Receber dois auxílios-doença também não é possível no INSS.

Caso você não saiba, este benefício é devido aos segurados do Instituto que estão incapazes, de forma total e temporária, para o exercício de suas atividades.

Devido a esta situação, o auxílio-doença entra em cena e será pago aos segurados que não estão em condições de trabalhar.

O valor recebido será utilizado para a pessoa se manter enquanto ela não estiver capacitada para o trabalho.

Vale dizer que existem dois tipos de auxílio-doença:

  • Auxílio-doença previdenciário;
  • Auxílio-doença acidentário.
diferença entre o auxílio-doença acidenciário e auxílio-doença previdenciário

Auxílio-doença previdenciário

É o benefício pago aos segurados incapacitados por motivos não relacionados ao trabalho.

Imagina que um segurado esteja viajando com seus amigos até que ele sofre um acidente e quebra um dos seus braços.

O tempo de recuperação estimado para esse segurado é de um mês e meio para que ele volte a trabalhar.

Por isso, o auxílio-doença previdenciário será pago.

Auxílio-doença acidentário

É o mesmo benefício.

Contudo, a origem da incapacidade ocorre por meio de algum acidente de trabalho ou doença ocupacional (decorrentes da função exercida pelo segurado).

Portanto, obrigatoriamente, esta modalidade de auxílio-doença será paga devido a algum aspecto relacionado ao trabalho do segurado (acidente ou doença ocupacional).

Auxílio-doença previdenciário e acidentário não podem ser pagos de forma cumulada

É impossível cumular dois auxílios-doença, mesmo se um deles for por motivo acidentário.

Eu mencionei isso até na lista do primeiro tópico.

Exemplo de Andressa

exemplo de segurada que recebe auxílio-doença acidentário

Imagine que Andressa tenha sofrido um acidente de trabalho. Ela quebrou uma das suas pernas quando caiu de uma escadaria na empresa onde trabalhava.

Em decorrência disso, Andressa começou a receber auxílio-doença acidentário.

Contudo, ao mesmo tempo, ela também ficou incapacitada para o trabalho. A tuberculose, uma doença bacteriana infecciosa, afetou Andressa de maneira grave.

Nessa situação, Andressa não poderá solicitar outro auxílio-doença (previdenciário), mesmo que ele possua uma natureza diferente, pois essa segurada já recebe o auxílio-doença (acidentário).

Então, fique atento. Ok?

Resolvi criar esse tópico por ser uma dúvida frequente entre os segurados do INSS.

Vamos em frente?

4. Posso receber aposentadoria e pensão por morte?

Sim.

Essa dúvida é uma das mais questionadas nos últimos tempos.

E eu entendo o motivo, pois as pessoas podem não acreditar que têm direito a dois benefícios pagos pelo INSS.

Claro que existe muita desconfiança entre os segurados na hora de solicitar uma aposentadoria.

Dependendo do caso, a concessão de um benefício poderá demorar anos.

Mas imagina ter outra renda decorrente do INSS após a morte de um ente querido seu? É um direito de todo dependente!

Portanto, cumular a aposentadoria (qualquer modalidade) e pensão por morte será possível.

Exemplo da Fernanda

exemplo de cumulação de aposentadoria e pensão por morte

Fernanda recebia sua aposentadoria por idade normalmente. Em um determinado momento, porém, João, seu marido, falece por conta de uma doença grave.

Antes de falecer, João também já estava aposentado pelo INSS.

Entretanto, após o óbito do seu marido, Fernanda se questiona se poderá receber uma pensão por morte em decorrência do falecimento.

A resposta é sim!

Se todos os requisitos forem preenchidos e Fernanda conseguir comprovar que era, de fato, esposa de João, ela terá direito à pensão.

No caso desta segurada, a situação será mais fácil, pois bastará ela juntar a certidão de casamento com o falecido.

Além disso, como o exemplo da Fernanda se trata de um vínculo de casamento, a dependência econômica com o segurado falecido será presumida.

Sendo assim, Fernanda começará a receber a sua aposentadoria junto com a pensão deixada por João.

Caso você queira saber mais sobre os dependentes e a pensão por morte no INSS, possuímos um guia completo sobre o benefício.

Recomendo a leitura!

5. Como é feito o cálculo da cumulação de benefícios?

diferença entre cálculo de benefícios cumuláveis antes e depois da reforma da previdência

É aqui que existe a possibilidade de você receber dois benefícios integrais do INSS.

Mas dependerá de quando você tiver começado a recebê-los.

Cumulou benefícios até o dia 12/11/2019

Se o seu segundo benefício tiver sido concedido até o dia 12/11/2019, você receberá dois benefícios integrais do INSS.

Isto é, os benefícios serão simplesmente somados, sem qualquer tipo de aplicação de alíquota ou outra aplicação que possa reduzir o valor das quantias a serem pagas.

Exemplo da Ana

exemplo de cumulação de pensão por morte com salário maternidade

Ana recebia uma pensão por morte no valor de R$ 2.000,00, até que engravidou.

O seu salário-maternidade foi concedido:

  • no dia 05/10/2019;
  • na quantia de R$ 3.500,00.

Portanto, enquanto durar o seu salário-maternidade, Ana recebeu:

  • R$ 5.500,00 por mês do INSS.

O cálculo é o mais simples possível, pois os benefícios cumulados pela segurada serão somados.

Atenção: o cálculo foi alterado quando a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019.

Cumulou benefícios a partir do dia 13/11/2019

O novo cálculo para quando houver cumulação de benefícios no INSS foi prejudicial para todos os segurados.

Agora, você receberá:

  • a totalidade do benefício mais vantajoso + uma parte do segundo benefício.

A parte que eu mencionei dependerá, diretamente, do valor do segundo benefício.

Ela seguirá o cálculo desta tabela:

Valor do benefício menos vantajoso

Valor que você vai receber
Até um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) Valor cheio de R$ 1.212,00
Entre um e dois salários-mínimos 60% do que ultrapassar um salário-mínimo (R$ 1.212,00)
Entre dois e três salários-mínimos 40% do que ultrapassar dois salários-mínimos (R$ 2.424,00)
Entre três e quatro salários-mínimos 20% do que ultrapassar três salários-mínimos (R$ 3.636,00)
Acima de quatro salários-mínimos 10% do que ultrapassar quatro salários-mínimos (R$ 4.848,00)

Os valores referentes às porcentagens calculadas serão somados no final do cálculo, assim como ocorre com o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Exemplo da Alessandra

exemplo de cálculo de redução do benefício menos vantajoso

Alessandra recebe uma aposentadoria especial no valor de R$ 3.500,00. 

Também, ela teve uma pensão por morte concedida após a Reforma da Previdência:

  • no dia 15/01/2022;
  • na quantia de R$ 3.000,00.

Como eu me refiro a um novo cálculo, a parte do benefício menos vantajoso para Alessandra deverá ser calculada, ou seja, a pensão.

Se você for olhar a tabela, os R$ 3.000,00 estarão na terceira linha (valor do benefício menos vantajoso entre dois e três salários-mínimos).

exemplo de cumulação de pensão por morte com salário maternidade

Desta maneira, a segurada Alessandra receberá:

  • 100% do salário-mínimo = R$ 1.212,00 +
  • 60% do valor que ultrapassar um salário-mínimo =
    • 60% de R$ 1.212,00 = R$ 727,20 +
  • 40% do valor que ultrapassar dois salários-mínimos;

Como estamos na terceira linha, precisaremos diminuir o valor do benefício menos vantajoso pelo valor de dois salários-mínimos e, depois, aplicarmos a porcentagem.

  • R$ 3.000,00  R$ 2.424,00 = R$ 576,00
  • 40% de R$ 576,00 = R$ 230,40.

Agora, você deverá somar todos os valores encontrados e aplicar as porcentagens conforme a tabela.

  • R$ 1.212,00 + R$ 727,20 + R$ 230,40 = R$ 2.169,60.

Daí, somando o benefício menos vantajoso, após o novo cálculo, mais o benefício mais vantajoso, teremos:

  • R$ 3.500,00 (Aposentadoria Especial da Alessandra) + R$ 2.169,60 (benefício menos vantajoso, já aplicado o cálculo de redução) = R$ 5.669,60.

Então, resumindo:

  • Valor que ela receberá de aposentadoria: R$ 3.500,00 (integral);
  • Valor que ela receberá de pensão por morte: R$ 2.169,60;
  • Total dos benefícios acumulados: R$ 5.669,60.

Perceba que, se você comparar com a regra antiga, Alessandra teria benefícios cumulados no total de R$ 6.500,00.

A diferença é de quase R$ 1.000,00 entre a regra antiga e a nova regra de cálculo.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu um pouco mais sobre como receber dois benefícios integrais do INSS.

Primeiro, você viu quais são as situações em que você não poderá cumular benefícios no Instituto.

Tudo que estiver fora da lista, poderá ser cumulado!

Depois, expliquei que, dentro do INSS, não será possível cumular dois auxílios-doença e duas aposentadorias.

Mais para o fim do conteúdo, finalmente tirei a dúvida que estava na sua cabeça: é possível receber uma aposentadoria com uma pensão por morte? A resposta é sim.

E, para finalizar, te expliquei como você poderá ter dois benefícios integrais no INSS, caso tenha seu segundo benefício concedido antes da Reforma da Previdência.

Do contrário, você terá um novo cálculo aplicado na cumulação, podendo reduzir consideravelmente seu benefício menos vantajoso.

E, então, gostou de saber destas informações? Conhece alguém que precisa saber delas?

Peço, portanto, que compartilhe este conteúdo com quem está esperando cumular benefícios do INSS.

É muito bom ajudar o próximo, não é?

Agora, eu fico por aqui.

Até a próxima, um abraço!

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.