Ingrácio Advocacia - Previdenciário presencial e online

Você sabe o que é Pensão Por Morte e como conseguir este benefício em 2024?

Independentemente da sua resposta, já adianto que ela sofreu drásticas mudanças com a Reforma da Previdência.

Mas, indo direto ao ponto, a Pensão Por Morte serve para cuidar economicamente de todos os dependentes do falecido para que eles não sofram mais prejuízos.

Por isso, pensando em ajudar você a entendê-la melhor, preparei este guia completo sobre a Pensão por Morte.

Ele inclui o que é a Pensão por Morte, quem tem direito de recebê-la, quais são os requisitos, o valor do benefício, as mudanças que a Reforma da Previdência trouxe e o que podemos esperar com as propostas da PEC Paralela.

Com esse conteúdo você vai ficar craque em:

O que é a Pensão por Morte e quem tem direito?

A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, fosse ele aposentado ou não na hora do óbito.

Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.

Quem são os dependentes que recebem a Pensão por Morte?

Aquela pessoa que dependia economicamente do falecido é considerada dependente. No caso, é essa pessoa que vai ter direito à Pensão por Morte.

Mas, preciso alertar que vários fatores devem ser considerados, tais como:

  • parentesco;
  • idade do filho;
  • existência de deficiências;
  • se a pessoa é casada ou divorciada;
  • etc.

A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes em três classes:

Classe 1Cônjuge, companheiro e filhos.
Classe 2Pais.
Classe 3Irmãos.

Classe 1: cônjuge, companheiro e filhos

A classe 1 é composta pelos seguintes dependentes:

  • o cônjuge;
  • o companheiro (referente à união estável);
  • o filho não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos), ou filho (qualquer idade), que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

A necessidade econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência deles para o INSS.

Você deve somente comprovar que é cônjuge/companheiro(a) ou filho(a) do segurado falecido.

Nesse sentido, cabe citar o Tema Representativo de Controvérsia 226 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).

No julgamento deste Tema, foi decidido que a dependência econômica do cônjuge ou do companheiro é absoluta.

Portanto, segundo a TNU, o INSS não pode fazer qualquer tipo de questionamento quanto à autossuficiência econômico-financeira destes dependentes.

Além do mais, preciso informar que o enteado e a pessoa menor de idade, que estavam sob tutela do falecido, se equiparam como filho mediante declaração de óbito, desde que seja comprovada a dependência econômica.

Fora isso, a Pensão Por Morte, para os filhos de até 21 anos de idade, não pode ser estendida até os 24 anos pelo fato de esse filho estar cursando uma Universidade (na pensão alimentícia, isso é possível).

Em relação aos cônjuges ausentes (aqueles que desaparecem sem deixar notícias ou procuradores antes do falecimento do segurado), é possível que eles tenham direito à Pensão Por Morte, desde que também comprovem dependência econômica.

No caso de cônjuge ou companheiro divorciado ou separado, eles também podem ter direito à pensão, mas somente se recebiam pensão alimentícia ou se tivessem voltado a morar com o segurado falecido como um casal.

Mesmo que o cônjuge ou companheiro divorciado/separado tenha recusado a pensão alimentícia, ele pode ter direito caso comprove necessidade econômica depois da morte do segurado, conforme entendimento do STJ.

Classe 2: pais

Já a classe 2 tem como dependentes somente os pais do falecido. Neste caso, é preciso que os pais comprovem a dependência econômica que tinham com o segurado.

Mas, continue me acompanhando, que mais para frente vou falar como fazer isso.

Classe 3: irmãos

Por fim, a classe 3 possui como dependente somente o irmão não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos), ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade.

Também, é preciso comprovar a dependência econômica com o finado.

Nos próximos tópicos, vou mostrar como fazer isso.

Essa divisão de classes foi feita para deixar os dependentes que eram mais próximos do falecido, em regra, com preferência no recebimento da pensão.

Isso significa que se há dependentes na classe 1, quem estiver na classe 2 ou 3 não terá direito ao benefício.

Mas, se não houver ninguém na classe 1 e você estiver na 2, você vai ter direito.

Exemplo prático

Vamos imaginar a situação de José Carlos. Ele faleceu deixando os seguintes familiares:

  • a esposa que vivia com ele;
  • um filho de 11 anos;
  • uma filha de 25 anos, que tem deficiência intelectual grave;
  • uma filha de 23 anos;
  • os pais;
  • um irmão de 33 anos.

Observando a hierarquia das classes, vemos que quem vai ter direito à Pensão Por Morte é a esposa, o filho de 11 anos e a filha de 25 anos que possui deficiência intelectual grave.

A filha de 23 anos não entra como dependente, já que tem mais de 21 anos (não é inválida, não possui deficiência física, intelectual ou mental grave), nem os pais, porque eles estão na classe 2, e, muito menos, o irmão de 33 anos, que está na classe 3.

Se José Carlos não tivesse nenhum cônjuge ou filhos, os dependentes dele seriam somente seus pais (classe 2), se eles comprovassem dependência econômica.

Quais são os requisitos da Pensão por Morte?

Para você ter direito à Pensão Por Morte, vai precisar comprovar:

  • o óbito ou morte presumida do segurado;
  • a qualidade de segurado do finado na época do falecimento;
  • qualidade de dependente.

Óbito ou morte presumida do segurado

Você só precisa mostrar o atestado de óbito do segurado ou algum tipo de comprovante da morte presumida dele.

Esse é um dos requisitos mais fáceis de se preencher.

Qualidade de segurado do finado na época do falecimento

Se o falecido estava trabalhando, em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente), no momento da sua morte, ele vai possuir qualidade de segurado.

O período de graça é o tempo que você não está mais trabalhando, mas mantém a qualidade de segurado.

O tempo desse período depende de algumas variáveis.

Em regra, você vai ter 12 meses de qualidade de segurado após deixar de contribuir para o INSS. Se você tiver 120 contribuições mensais (10 anos), você vai ter 24 meses.

Agora, se você estiver em situação de desemprego involuntário, terá 36 meses de período de graça. Aliás, você deve comprovar essa situação no Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Além disso, com o passar dos anos, o entendimento da Justiça sobre esse requisito foi mudando, veja:

Em 2009, o STJ entendeu que, mesmo que o segurado falecido tenha perdido a qualidade de segurado na hora da sua morte, caso ele tenha reunido os requisitos para qualquer categoria de aposentadoria naquele momento, seus dependentes vão ter direito à Pensão Por Morte.

Isso é válido até hoje.

Qualidade de dependente

Você deve comprovar a sua qualidade de dependente perante o INSS.

Por exemplo, se você for filho, deve anexar a cópia da sua certidão de nascimento e do seu RG. Se for cônjuge, a certidão de casamento.

Vou falar sobre isso mais para frente, no ponto da documentação que você deve apresentar ao INSS na hora do requerimento. Combinado?

Atenção: não é possível inscrever alguém no INSS depois que a pessoa já morreu.

Por exemplo, imagine que você é cônjuge de alguém que nunca trabalhou, e que faleceu em 2017. Em 2018, você inscreve essa pessoa no INSS, paga as parcelas atrasadas dela como contribuinte individual ou facultativo, e solicita o benefício de Pensão Por Morte.

Nesta situação, o INSS vai negar seu benefício, já que esta é uma forma proibida de ter direito à Pensão por Morte.

Os 3 estágios da Pensão Por Morte

Agora, vou falar um pouco sobre o prazo para requerer a Pensão Por Morte, o Termo Inicial do Benefício, e como pode ocorrer o fim da pensão para os dependentes.

Me acompanhe!

prazos para solicitar pensão por morte.

Existe um prazo para pedir a Pensão por Morte?

Na verdade, não existe um prazo certo para requerer a Pensão por Morte.

Mas, quanto antes você solicitar o benefício, mais rápido vai ter o valor. Inclusive, os retroativos, dependendo da data em que fizer o requerimento.

Na prática, isso quer dizer que o momento que você pede a pensão vai influenciar somente na Data de Início do Pagamento (DIP).

Melhor dizendo, você vai ter direito à pensão sempre que reunir os requisitos necessários.

Termo Inicial da Pensão por Morte

Com o passar dos anos, várias leis mudaram as regras da Pensão Por Morte.

Assim, o Termo Inicial da Pensão Por Morte dirá qual é a Data de Início do Pagamento (DIP). Além do mais, ela vai depender de quando o segurado faleceu.

Essa DIP é bem importante, porque é a partir daquele determinado momento que você vai ter direito à Pensão Por Morte.

Exemplo do Pedro Paulo

Imagine a situação de Pedro Paulo.

Ele faleceu no dia 09/04/2019, deixando sua esposa e filho menor de idade como dependentes. Três dias depois, eles já solicitaram a Pensão Por Morte.

Mesmo que o benefício seja concedido meses depois, os dependentes vão ter direito à pensão desde o óbito do segurado. Eles foram rápidos em solicitar a Pensão Por Morte.

Se eles demorassem bastante tempo para solicitar o benefício, poderia ser que a DIP fosse fixada na data do requerimento administrativo, e não no dia do óbito do segurado falecido. Na realidade, isso depende de muita coisa, as quais já vou explicar.

Como especialista, sugiro que, após a morte do segurado, você corra o quanto antes para reunir toda a documentação necessária para comprovar os requisitos e ter sua DIP o mais cedo possível.

Confia em mim!

Faleceu até 10/11/1997

Nessa data, a DIP será a mesma que a data do óbito, independentemente de quando o requerimento for feito.

Para esses casos, os dependentes vão ter direito a receber as parcelas atrasadas desde a data do falecimento do segurado.

Faleceu entre 11/11/1997 até 04/11/2015

Nesse caso, a DIP vai ser fixada:

  • do óbito – quando for requerida até 30 dias depois do falecimento do segurado;
  • do requerimento administrativo no INSS – se for solicitada após o prazo do ponto anterior;
  • da decisão judicial – nos casos de morte presumida.

Faleceu entre 05/11/2015 até 17/01/2019

Para essas datas, a DIP vai ser dada:

  • do falecimento – quando for requerida até 90 dias depois do óbito do segurado;
  • do requerimento administrativo no INSS – se for solicitada após o prazo do ponto anterior;
  • da decisão judicial – nos casos de morte presumida.

Faleceu a partir de 18/01/2019

Finalmente, nesta hipótese, a DIP vai ser fixada:

  • do óbito – quando for requerida em até 180 dias após o falecimento do segurado, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 após o falecimento, para os demais dependentes;
  • do requerimento administrativo no INSS – se for solicitada após o prazo do ponto anterior;
  • da decisão judicial – nos casos de morte presumida.

Fim da Pensão Por Morte

A Pensão Por Morte é dividida em partes iguais para os dependentes (cota-parte).

Se alguém deixa de ser dependente, a parte dela volta a ser dividida igualmente para aqueles que ainda continuam sendo.

No fim, sobra apenas um ou nenhum dependente.

Explicado isso, já posso apresentar melhor as hipóteses de fim da Pensão Por Morte para os dependentes.

Fique atento, porque o fim da pensão pode acontecer nos seguintes casos:

  • pela morte do dependente;
  • para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido, tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
  • para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
  • para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o falecido segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possua uma deficiência mental que impeça de exprimir sua vontade;
  • para cônjuge ou companheiro, em hipóteses que vou explicar melhor a seguir.

Entenda: esse último ponto sofreu várias mudanças ao longo do tempo e, por isso, merece uma atenção especial.

O fim da Pensão Por Morte para cônjuge ou companheiro pode ocorrer quando:

  1. Em 4 meses, se o falecido tiver contribuído por 18 meses ou menos ou o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado;
  2. Se, na data do óbito, o falecido tiver contribuído por mais de 18 meses e o tempo de casamento ou união estável for superior a 2 anos – o fim da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro vai depender da idade dele ou dela;
  3. Se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitando as regras dos pontos 1 e 2;
  4. Pelo tempo que faltava pagar a título de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).

Importante: a comprovação de união estável, para a Pensão por Morte, pode ser feita por testemunhas.

Não é necessário reunir muitos documentos para comprovar essa situação.

Como especialista, aviso que quanto mais documentos você apresentar para o INSS, que comprovam essa união, mais chances de você ser incluído como dependente.

Falecido com menos de 18 meses de contribuição ou menos de 2 anos de duração do casamento ou união estável

Caso você não tenha 2 anos de casamento ou união estável até a morte do segurado, ou o segurado não tenha contribuído por 18 meses para o INSS, você vai entrar nessa regra.

Neste caso, você vai receber a Pensão Por Morte somente por 4 meses.

Por exemplo, imagine a situação de George e Marcelle.

Eles tinham 4 anos de união estável, enquanto George possuía 13 meses de contribuição para o INSS quando faleceu.

Diante desse exemplo, significa que Marcelle vai receber Pensão por Morte por apenas 4 meses.

Exceção: se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, esses requisitos desaparecem.

A partir da presença da exceção acima, você vai entrar nas regras do próximo ponto.

Falecido com 18 meses de contribuição ou mais e 2 anos ou mais de duração do casamento ou união estável

O segurado falecido, que possuía 18 meses de contribuição ou mais na data do seu óbito, assim como o dependente e o finado que tinham, pelo menos, 2 anos de casamento ou de união estável na hora da morte do segurado, vão entrar nessa hipótese.

Além disso, o cônjuge/companheiro não pode ser inválido ou deficiente. Caso seja, entrará nas regras do próximo tópico.

Nesse ponto, você deve observar qual era sua idade na época do falecimento do segurado, para, então, saber em quanto tempo vai acabar sua Pensão por Morte.

Elaborei uma tabela para ficar mais fácil de você visualizar esse tempo:

Idade do dependenteTempo que a Pensão por Morte vai durar, a partir da DIP, para o cônjuge ou companheiro
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
45 anos ou maisNão vai acabar (Pensão por Morte vitalícia)

Imagine a situação de José, com 34 anos de idade, e de Marina, com 31 anos de idade, que foram casados por 5 anos.

Maria possuía mais de 18 contribuições, e faleceu em 2019.

Nesse caso, a Pensão Por Morte de José vai acabar em 15 anos a partir da DIP.

Ou, melhor, ele vai ter direito ao benefício durante 15 anos até que seja cessado.

Importante: essa regra é válida para óbitos ocorridos a partir do dia 18/06/2015.

Caso o falecimento tenha ocorrido antes dessa data, não vai ser preciso ter uma duração mínima de casamento ou de união estável.

Dependente inválido ou com deficiência

Nesse caso, o cônjuge ou companheiro terá a Pensão Por Morte enquanto durar a sua condição de deficiente ou invalidez.

Uma vez constatada a cessação da invalidez ou o afastamento da deficiência, o dependente não vai ter mais direito à Pensão Por Morte.

Importante: deve ser respeitado o tempo mínimo que o benefício deve durar, conforme ensinei nos pontos anteriores.

Imagine a situação de Marcelo, 28 anos, e Pedro, 25 anos, casados durante 1 ano e meio até 2019. Marcelo completou 1 ano de aposentado por invalidez, também em 2019.

Mas, no mesmo ano, Pedro faleceu.

Em tese, Marcelo vai ser o dependente do seu cônjuge até a invalidez cessar.

Contudo, no início de 2020, foi feita uma nova perícia em Marcelo e ele foi readaptado ao seu antigo trabalho.

Nesse caso, a Pensão Por Morte vai seguir as regras do primeiro ponto, uma vez que o casamento entre Marcelo e Pedro durou 1 ano e meio.

Isso quer dizer que o benefício vai cessar em 4 meses, a partir da data em que foi constatada a cessação da invalidez pelo INSS.

Agora, imagine a mesma situação, mas que o casal tinha 4 anos de casados e Pedro tinha mais de 18 contribuições para o INSS na época do seu óbito.

O benefício de Marcelo vai cessar em 10 anos, a partir da data em que houve a constatação da cessação da invalidez pelo INSS.

Ficou mais fácil de entender?

Falecido pagava pensão alimentícia para ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)

Nesse caso, a Pensão Por Morte vai ser devida pelo mesmo prazo que o segurado iria pagar a título de pensão alimentícia temporária para ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) a partir da data do óbito.

Vale lembrar que o segurado deveria estar pagando pensão alimentícia por obrigação de uma determinação judicial.

Por exemplo, imagine que Abel e Fernanda foram casados por 7 anos.

Quando eles se divorciaram em 2019, ela solicitou judicialmente pensão alimentícia temporária, pois dependia economicamente de Abel.

Sendo assim, o juiz julgou procedente e determinou o pagamento da pensão por 5 anos.

Porém, como Abel faleceu em 2022, a pensão alimentícia de Fernanda vai se “transformar” em Pensão Por Morte.

Isso significa que Fernanda vai receber a Pensão por Morte por mais 2 anos, que é o tempo restante que Abel pagaria a título de pensão alimentícia caso estivesse vivo.

Resumão do que falei

Já que essa parte é bem confusa, preparei uma tabela para que todas essas informações fiquem mais fáceis de serem compreendidas. Confira:

Idade do cônjuge ou companheiroTempo de contribuição do segurado falecidoTempo de casamento ou união estável antes do óbitoSituação do cônjuge ou companheiroTempo de pagamento da Pensão por Morte
Qualquer idadeMenos de 18 contribuiçõesMenos que 2 anosQualquer um (seja deficiente, inválido ou não)4 meses a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Menos de 22 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente, inválido ou não)3 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 22 e 27 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente, inválido ou não)6 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 28 e 30 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente, inválido ou não)10 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 31 e 41 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente, inválido ou não)15 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 42 e 44 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente, inválido ou não)20 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
45 anos ou mais18 ou mais contribuições2 anos ou maisNão deficiente ou não inválidoVitalícia
Qualquer idadeQualquer umaQualquer umaDeficiente ou inválidoVitalícia enquanto durar a invalidez ou a deficiência
Qualquer idadeQualquer umaQualquer umaEx-cônjuge ou ex-companheiro deve estar recebendo pensão alimentícia do falecido por decisão judicialO tempo que faltava para o segurado falecido pagar a pensão alimentícia

Se você quiser ler um conteúdo que fala somente sobre o tempo que pode durar a sua Pensão Por Morte, recomendo que leia o material a seguir: Por Quanto Tempo Posso Receber Pensão por Morte?

Qual o valor da Pensão Por Morte em 2024?

O valor desse benefício vai depender da situação do segurado na hora da sua morte. O cálculo vai levar em conta:

  • o valor que o finado recebia de aposentadoria;
  • ou o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez.

Atenção: o valor da Pensão Por Morte será dividido igualmente caso haja mais de 1 dependente.

Dependendo da data do óbito do segurado ou de quando o requerimento administrativo da Pensão por Morte foi feito, vale dizer que o valor será diferente.

Isso ocorre, porque a Reforma da Previdência mudou a forma de cálculo.

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019

Essa é a forma de cálculo mais benéfica para os pensionistas. O valor do benefício vai ser:

  • 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria;
  • ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Por exemplo, uma família de 3 dependentes (esposa e 2 filhos menores de idade), tem direito à Pensão Por Morte em decorrência da morte de Otávio (cônjuge), que recebia uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00.

Isso quer dizer que cada dependente vai receber R$ 1.333,33 de benefício (R$ 4.000,00).

Caso a esposa de Otávio tenha cessado sua condição de dependente, o valor passa a ser dividido entre os 2 filhos menores de idade.

Ou seja, significa que cada um vai receber R$ 2.000,00.

No futuro, quando eles completarem 21 anos de idade, a Pensão Por Morte vai deixar de ser paga. Isto é, caso não existam mais dependentes (como os pais do falecido, irmão menor de idade, irmão deficiente ou inválido, etc).

Agora, se o falecido ainda não recebia aposentadoria, o valor da Pensão Por Morte seria de 100% do valor que teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Para esse cálculo, basta fazer a média das 80% maiores contribuições do falecido.

O resultado vai ser o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do óbito.

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo (depois de ter passado 180 ou 90 dias do óbito do segurado), a partir de 13/11/2019

A partir de 13/11/2019, a Reforma da Previdência entrou em vigor. Com ela, veio uma nova regra de cálculo muito prejudicial para os pensionistas.

Os óbitos ou requerimentos administrativos após passados 90 dias, (ou 180 dias, caso o dependente seja filho menor de 16 anos do falecido), ocorridos depois da data da vigência da Reforma, vão ter seus benefícios calculados de uma forma diferente do que expliquei no ponto anterior.

Agora o cálculo vai ser feito dessa maneira:

  • você pega o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;
  • deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Com a tabela abaixo, fica mais fácil de você compreender a situação:

Quantidade de dependentesPorcentagem que os dependentes têm direito
160%
270%
380%
490%
5100% (limite)
6100%
100%

Isso significa que, se um segurado que recebia uma aposentadoria de R$ 3.500,00 deixar uma família com 4 dependentes, o valor total da Pensão Por Morte vai ser 90% de R$ 3.500,00.

Ou seja, de R$ 3.150,00 por mês ou R$ 787,50 para cada um dos dependentes.

Importante: o valor total pago ao(s) dependente(s) não pode ser inferior a 1 salário-mínimo.

Caso seja inferior, o valor total que o(s) dependente(s) vai/vão receber vai ser de 1 salário-mínimo.

Se a Pensão Por Morte for a única fonte de renda da família, será garantido 1 salário-mínimo como valor de benefício.

Por fim, vale dizer que quem recebia Pensão Por Morte, antes da vigência da Reforma (13/11/2019), não vai ter o valor do seu benefício alterado.

Além do mais, caso o óbito ou o requerimento administrativo do benefício seja anterior à Reforma, você entra nas regras de cálculo do ponto anterior.

Afinal, você já possui direito adquirido.

Pensão por Morte Rural – Como funciona?

Como funciona a pensão por morte para o Trabalhador rural?
Foto: Central dos Sindicatos Brasileiros

Assim como os segurados urbanos, a Pensão Por Morte também é devida para os falecidos que eram segurados rurais.

As regras da Pensão Por Morte Rural são iguais às da Pensão por Morte Urbana.

Salvo uma única exceção: o valor do benefício (Renda Mensal Inicial – RMI) sempre será de um salário-mínimo.

Em 2024, esse valor é R$ 1.412,00.

Isso quer dizer que uma família de 2 dependentes receberá R$ 706,00 para cada um.

A forma de cálculo que a Reforma da Previdência criou não vai ter importância aqui, porque é garantido, no mínimo, 1 salário-mínimo para esse tipo de benefício.

Sendo assim, não importa quando ocorreu o óbito ou o requerimento administrativo da Pensão por Morte, pois o valor da RMI vai ser o mesmo, ok?

Quais documentos são essenciais para comprovar a Pensão Por Morte?

Agora que você já sabe os requisitos, o valor que pode receber e se é um dependente, está na hora de fazer o requerimento administrativo para o INSS.

Para isso, separei uma lista dos documentos essenciais para você conseguir chances maiores de ter sua Pensão Por Morte concedida:

Exemplo de CNIS
  • certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida (originais);
  • documentos pessoais seus e do falecido;
  • procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF – nos casos de menores ou deficientes mentais;
  • documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc;
  • documentos que comprovem sua qualidade de dependente.

Quanto a esse último ponto, a forma que você vai provar sua qualidade de dependente vai depender de qual tipo de relação familiar você tinha com o segurado falecido:

  • para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
  • para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência. Deve apresentar RG e certidão de nascimento;
  • para os pais: comprovar dependência econômica.
  • para os irmãos: comprovar dependência econômica e faixa etária inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Os documentos que comprovam a dependência econômica e o casamento/união estável são os seguintes:

  • certidão de nascimento de filho em comum;
  • certidão de casamento religioso;
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
  • disposições testamentárias;
  • declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação de qualquer natureza no qual conste o interessado como dependente do segurado;
  • anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o segurado como responsável;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
  • quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.

Confira o conteúdo com Todos os Documentos para Pedir Pensão Por Morte para não ter nenhuma dúvida na hora de requerer o benefício.

Recomendo fortemente a leitura!

Posso receber duas Pensões Por Morte?

A Pensão Por Morte pode ser acumulada com qualquer outro benefício do INSS, como:

Agora, quando falamos sobre a acumulação de duas Pensões Por Morte, a coisa complica um pouco.

Primeiro, vale dizer que não é possível a acumulação de mais de uma Pensão por Morte deixada por cônjuge ou companheiro.

Vou explicar isso melhor através de um exemplo

Imagine que Marcela era casada com Igor, contribuinte do INSS. Ele faleceu, e ela começou a receber pensão pela morte do marido.

Anos depois, a pensionista casou com Pablo, também contribuinte do INSS, que faleceu após 3 anos de casamento com Marcela.

Ela também é dependente de Pablo. Mas, neste caso, Marcela não pode acumular as pensões de Igor e de Pablo.

Em um caso como esse, a pessoa deve escolher qual Pensão Por Morte é mais vantajosa.

No exemplo da Marcela, digamos que a pensão de Pablo tinha um valor de R$ 1.000,00 a mais do que a de Igor.

Sendo assim, a viúva escolheria continuar com a pensão de Pablo, não é mesmo?

Porém, há duas hipóteses em que o INSS aceita que a Pensão Por Morte seja acumulada com outra Pensão por Morte:

  • pensão do cônjuge ou companheiro do INSS + pensão do cônjuge ou companheiro do Regime Próprio de Previdência (servidor público);
  • pensão do pai + pensão da mãe para o filho.

No primeiro caso, imagine o exemplo do Pablo.

Ele era contribuinte do INSS (da iniciativa privada), enquanto Igor contribuía para o Regime Próprio (RPPS), pois era servidor da FUNAI.

Em uma hipótese como essa, as Pensões por Morte deixadas por Pablo e Igor podem ser acumuladas para Marcela.

Quanto ao segundo caso, imagine uma família de 3 pessoas, os pais e um filho menor de idade, em que os pais morreram em um acidente de carro.

Nesse caso, o filho vai ter direito à Pensão Por Morte do pai e da mãe, porque a dependência econômica dele é presumida.

Bônus: agora, vou falar algumas hipóteses que podem gerar acumulação de pensões.

Embora seja pouco provável que o INSS conceda a acumulação de pensões, você pode levar esses casos para uma discussão judicial:

  • pensão do cônjuge ou companheiro + pensão do filho;
  • pensão de um filho + pensão de outro filho;
  • pensão de dois filhos + pensão do cônjuge ou companheiro;
  • pensão dos pais + pensão dos filhos + pensão do cônjuge.

Como especialista, digo que vai ser bem difícil você comprovar a dependência econômica dos seus filhos (dependência não presumida) e de seus pais juntamente.

Pois, é bem provável que você dependa de um ou de outro.

O mesmo vale nas hipóteses de você pedir pensão do seu filho ou filhos + pensão do cônjuge ou companheiro.

A propósito, se você já era dependente do seu cônjuge ou companheiro, vai precisar comprovar a dependência econômica dos seus filhos. Como fazer isso?

De cara, digo que é bem difícil conseguir essas hipóteses tanto no INSS quanto no âmbito judicial. Mas, como cada caso é um caso, o juiz pode entender que seu é uma exceção.

Portanto, pense bem se você quiser entrar com uma ação judicial.

PEC Paralela e a Pensão Por Morte – O que esperar?

Depois da Reforma, um dos assuntos comentados pelo governo é a PEC Paralela.

Ela está em tramitação na Câmara dos Deputados e vai servir, caso aprovada, para complementar e arrumar algumas confusões que a Reforma da Previdência trouxe.

Inclusive, para alterar algumas regras da Pensão por Morte.

A PEC Paralela propõe os seguintes pontos:

  • aumentar o valor de benefício de Pensão por Morte para os dependentes menores de 18 anos;
  • o acúmulo de pensões em determinados casos;
  • a garantia de que nenhum servidor público vai receber menos de um salário-mínimo.

Aumento do valor do benefício

10% para cada dependente, continua o mesmo, mas com uma exceção: para os dependentes menores de idade, a alíquota vai ser 20% e não 10%.

Por exemplo, uma família com 3 dependentes vai solicitar o benefício do segurado que recebia aposentadoria.

Essa família é composta pela mãe, 55 anos, um filho, de 10, e pelo filho de 20 anos.

Pelos cálculos, segundo a Reforma da Previdência, a família vai ter direito a 50% + 30% (3 dependentes) = 80% da aposentadoria do falecido.

Já nas regras que, segundo a PEC, a família ia receber 50% + 40% (10% da mãe + 10% do filho de 20 anos + 20% do filho de 10 anos) = 90% da aposentadoria do falecido.

Estão querendo aumentar o valor da Pensão Por Morte, que sofreu um grande prejuízo com a Reforma da Previdência. Ponto positivo para a PEC Paralela!

Acúmulo de pensões

Outro ponto que a PEC Paralela propõe é sobre a acumulação de Pensões Por Morte para os dependentes que possuem deficiência (intelectual, mental ou deficiência grave).

Por exemplo, imagine que o pai e o filho de um dependente deficiente mental falecem. Se a PEC for aprovada nesses termos, essa pessoa poderia acumular a Pensão por Morte nas duas pessoas.

Espero que essa proposta continue e seja aprovada, porque ela é destinada às pessoas que já possuem muitas limitações no dia a dia, e, provavelmente, têm muitos gastos com a saúde. Sendo assim, a PEC Paralela visa suprir tudo isso.

Garantia de um salário-mínimo

O último ponto da PEC, que muda a Pensão por Morte, é esse: garantir pelo menos o valor de um salário-mínimo para os dependentes de servidores públicos.

Essa regra já é garantida para os trabalhadores da iniciativa privada, mas para o setor público ainda não.

Conseguiu perceber que a PEC Paralela, se aprovada em todos os pontos que expliquei, vai ser muito benéfica para esse tipo de benefício?

Agora, vamos esperar a votação na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a PEC encontra-se na Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

Vamos aguardar para ver se ela será aprovada.

Conclusão

Ufa, viu como o benefício da Pensão por Morte tem vários pontos a serem discutidos?

Com este guia completo, você descobriu:

  • se é um dependente;
  • como comprovar a dependência econômica (se não for presumida); 
  • quanto vai receber (antes e depois da Reforma);
  • quando a pensão pode acabar;
  • quando você deve fazer o pedido do benefício.

Você também viu que não há prazo para requerer a Pensão Por Morte.

Porém, se você demorar para solicitá-la, ela pode mudar a data do início do benefício e fazer com que você perca dinheiro.

Então, tome cuidado!

Por fim, você já está preparado para o que pode acontecer no futuro com a PEC Paralela!

Gostou do texto? Compartilhe esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares.

Abraço! Até a próxima.

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.