Perícia médica para PcD: como funciona e como é avaliada?

Um dos maiores motivos para o INSS negar um pedido de aposentadoria PCD ou BPC/LOAS é a não constatação da deficiência na perícia biopsicossocial, para que você possa ir para as avaliações do INSS mais tranquilo, eu preparei este artigo com as principais informações que você precisa saber sobre como funciona a avaliação médica e social para a pessoa com deficiência.

A primeira coisa que é importante que você entenda é que a perícia biopsicossocial não analisa uma doença em si, mas verifica que se existe um impedimento de longo prazo, quais barreiras você enfrenta no dia a dia (físicas, sociais, profissionais ou até de comunicação) e como essas barreiras impactam a sua vida.

Entender como funciona e o que é preciso ser avaliado na perícia é muito importante, já que, na maioria das vezes, o indeferimento do INSS acontece em razão de uma perícia biopsicossocial mal feita ou feita por um médico que não é especialista na sua condição.

Inclusive, em 2025 tivemos uma mudança importante sobre a perícia para a pessoa com deficiência. Com a Lei 15.157, o beneficiário do BPC/LOAS que na perícia médica tiver a constatação de um impedimento de longo prazo permanente, irreversível ou irrecuperável não precisará mais passar pelas perícias periódicas, apenas a inicial será suficiente (com exceção dos casos em que há suspeita de fraude).

Espero que ao final deste artigo você entenda melhor como funciona a perícia para a avaliação da deficiência pelo INSS e fique mais tranquilo no dia das suas perícias.

O que é a avaliação biopsicossocial do INSS?

A avaliação biopsicossocial do INSS é bem diferente da avaliação médica do INSS para a concessão de um benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), que busca apenas saber se o segurado está ou não incapacitado para a atividade habitual.

A avaliação biopsicossocial é feita por um médico e um assistente social que irão verificar:

  • Se você tem um impedimento de longo prazo (superior a 2 anos);
  • Quais são os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  • Quais são os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais do segurado;
  • Quais são limitações causadas pela deficiência no dia a dia ou no trabalho;
  • Se existe a restrição da participação do segurado na vida em sociedade.

Veja que nessa perícia o INSS não quer saber se você pode ou não trabalhar, mas sim entender se você tem uma deficiência e como ela interfere no seu dia a dia.

Para essa análise, será utilizado o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado IFBrM (aprovado em 2020 como um instrumento base para a avaliação da deficiência e deverá ser utilizado para implantação de um sistema unificado a ser adotado pelo Governo Brasileiro), no qual os peritos farão diversas perguntas  e cada uma terá uma pontuação.

Inclusive, a resolução nº 630, de 29 de julho de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que, a partir de março de 2026, todos os benefícios assistenciais concedidos a pessoas com deficiência (incluindo decisões judiciais) exigirão avaliação biopsicossocial unificada no moldes do IFBrM.

Para avaliação da pessoa com deficiência serão utilizadas duas análises diferentes, uma avaliação para requerentes com 16 anos ou mais e outra para menores de 16 anos.

Como funciona a perícia para PcD na prática?

Após fazer o pedido de aposentadoria PCD ou do BPC/LOAS, você terá a sua perícia médica agendada pelo INSS.

Essa perícia é feita com base na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF e analisa os fatores ambientais, as funções e estruturas do corpo e as atividades e participação.

Essa perícia será presencial, feita por um médico perito e o próprio INSS irá informar o dia, local e horário que você precisará comparecer. 

Após, será agendada a perícia social, em que o avaliador social irá analisar o seu caso também.

No caso do BPC/LOAS, em regra, o assistente social vai até  sua casa para analisar, principalmente, a sua renda. Ele verifica, por exemplo, quem mora com você, como a sua residência é construída, se existe o fornecimento de água/luz/esgoto, quanto é a renda familiar, quais os móveis da casa, se tem automóvel ou usa ônibus.

Já na aposentadoria PCD, a avaliação do assistente social é diferente, ela poderá ser feita na sua residência ou em um local agendado pelo INSS e busca entender as barreiras que você vivencia e como elas interferem no seu dia a dia, já que a questão da renda familiar não é avaliada, apenas a deficiência.

Após a realização das duas perícias, o INSS decide se o seu pedido será deferido ou indeferido.

Como funciona a perícia médica para pessoas com deficiência?

Na perícia médica, você será avaliado por um dos médicos do INSS que, em regra, não são especialistas na sua condição e, por isso, é muito importante que você tenha documentos feitos pelo médico especialista que acompanha o seu caso, descrevendo sua condição de saúde, seu impedimento de longo prazo e as barreiras vivenciadas no seu dia a dia.

É importante que a documentação seja datada, para verificar quando o seu impedimento de longo prazo foi iniciado e se ele foi agravado ao longo do tempo.

O médico irá verificar se você realmente tem um impedimento de longo prazo (superior a 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em contato com as barreiras existentes no dia a dia, dificulta ou impede a participação plena dessa pessoa na vida em sociedade em condições iguais às das demais pessoas.

No caso do BPC/LOAS, conforme a resolução 630/2025 do CNJ, o médico perito precisa analisar: 

I – Funções do Corpo, por meio dos domínios:

a) Funções Mentais; 

b) Funções Sensoriais da Visão;  

c) Funções Sensoriais da Audição; 

d) Funções Sensoriais Adicionais e Dor; 

e) Funções da Voz e da Fala; 

f) Funções do Sistema Cardiovascular; 

g) Funções do Sistema Hematológico; 

h) Funções do Sistema Imunológico; 

i) Funções do Sistema Respiratório; 

j) Funções do Sistema Digestivo; 

l) Funções do Sistema Metabólico e Endócrino; 

m) Funções Geniturinárias e Reprodutivas; 

n) Funções Neuromusculoesqueléticas e Relacionadas ao Movimento; e 

o) Funções da Pele e Estruturas Relacionadas.

II – Atividades e Participação, por meio dos domínios: 

a) Aprendizagem e Aplicação de Conhecimento; 

b) Tarefas e Demandas Gerais; 

c) Comunicação; 

d) Mobilidade; e 

e) Cuidado Pessoal.

O médico também deve informar se existem alterações na estrutura do corpo que que possam gerar maiores limitações e restrições e informar se, no seu entendimento, existe a possibilidade das alterações serem resolvidas em menos de 2 (dois) anos, considerando as barreiras apontadas na avaliação social, os aspectos clínicos avaliados, o tempo pregresso já vivenciado com o quadro clínico e as possibilidades de acesso ao tratamento necessário, na perspectiva da participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Atenção!Conforme a nova Lei 15.157/25, no caso da avaliação da condição de deficiência para a pessoa com a síndrome da imunodeficiência adquirida, será obrigatório a participação de pelo menos 1 (um) médico especialista em infectologia na perícia médica.

Como é a avaliação psicológica e social?

Após, será feita a perícia social por um assistente social que analisará os fatores ambientais, verificando a existência de barreiras e como elas impedem a execução de uma atividade ou participação plena da pessoa com deficiência na sociedade:

  • Produtos e Tecnologia: qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia adaptado ou especialmente projetado para melhorar a funcionalidade de uma pessoa com deficiência. Exclui cuidadores e assistentes pessoais. 

Exemplos: alimentação, medicação, fraldas descartáveis, órteses, próteses, cadeira de rodas, computadores, aparelhos auditivos, móveis, brinquedos educativos, rampa, placas em Braille. 

  • Ambiente: refere-se ao ambiente natural ou físico. Aspectos geográficos, populacionais, da flora, da fauna, do clima, guerras e conflitos.

Exemplos: ladeiras, rios, temperatura, chuva, desastres naturais, violência. 

  • Apoio e Relacionamentos: pessoas ou animais que fornecem apoio físico ou emocional prático, educação, proteção e assistência, e de relacionamento com outras pessoas em todos os aspectos da vida diária. 

Exemplos: disponibilidade de apoio e relacionamentos, apoios e relacionamentos insatisfatórios, que dificultam o convívio com familiares, amigos, cuidadores, cães guia, profissionais de saúde. 

  • Atitudes: são as consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores, normas, crenças. 

Exemplos: atitudes preconceituosas, discriminatórias e negligentes. 

  • Serviços Sistemas e Políticas Rede de serviços: sistemas e políticas que garantem proteção social. 

Exemplos: serviços públicos como abastecimento de água, energia, saneamento, transporte público adaptado, passes, lei de cotas, defensoria pública, conselho tutelar, serviços de saúde, educação inclusiva e ou especializada, leis de acessibilidade. 

Também deve ser feita a análise das atividades e participação do PCD, verificando a existência de barreiras e como elas impedem a execução de uma atividade ou participação plena da pessoa com deficiência na sociedade nas seguintes situações:

  • Vida Doméstica; 
  • Relações e Interações Interpessoais; 
  • Áreas Principais da Vida; e 
  • Vida Comunitária, Social e Cívica, com distintos pontos de corte para análise, detalhados no Anexo IV. 

Como se calcula o resultado?

O primeiro passo para o cálculo do nível de deficiência dos segurados é analisar a avaliação dos peritos, verificando as pontuações de cada uma das questões que descrevem atividades funcionais e participação segundo a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF). 

As atividades funcionais são divididas em sete domínios: 

  1. Aprendizagem e aplicação de conhecimento. 
  2. Comunicação. 
  3. Mobilidade. 
  4. Cuidados Pessoais. 
  5. Vida Doméstica. 
  6. Educação, Trabalho e Vida Econômica; 
  7. Relações e Interações Interpessoais, Vida Comunitária, Social, Cultural e Política. 

Para cada atividade é atribuído um nível de independência, baseado no modelo da Medida de Independência Funcional (MIF), com os níveis de dependência de terceiros agrupados em quatro níveis de pontuação (25, 50, 75 e 100 pontos). 

Essa é a chamada pontuação dos Domínios.

Para achar essa pontuação, é preciso somar os resultados das atividades de cada domínio, dividindo este somatório pelo número das atividades.

Como vimos, a menor pontuação (25) representa a dependência total para realizar uma determinada atividade, já a maior pontuação (100) está associada à inexistência de restrições ou limitações para realizar a atividade em relação a pessoas da mesma idade, cultura e educação sem limitações:

25 PontosDependência TotalNão realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
50 PontosDependência ParcialRealiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
75 PontosIndependência ModificadaRealiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual, ou mais lentamente.
100 PontosIndependênciaRealiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.

Para ficar mais claro, trouxe um exemplo de como essa avaliação é feita segundo o Manual Do Índice De Funcionalidade Brasileiro:

Após a análise de cada perito, a pontuação será somada para informar o seu grau de deficiência:

GRAUPONTUAÇÃO
GraveMenor ou igual a 5.739.
ModeradoMaior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.
LeveMaior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.
Sem grau de deficiênciaMaior a 7.585.

Quanto menor a pontuação, maiores são as barreiras e as dificuldades que você enfrenta para viver em condições iguais às das outras pessoas.

Mas atenção!

Após essa primeira análise, o Manual do IFBrM prevê a aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy para uma reanálise das respostas de determinados grupos de questões utilizando outras questões de referência.  

O método fuzzy deverá ser aplicado, obrigatoriamente, se houver uma destas 4 situações:

  • se houve pontuação 25 ou 50 para alguma das atividades de algum dos 2 domínios relevantes;
  • se todas as atividades de um mesmo domínio receber a pontuação 75;
  • se a pessoa avaliada não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário;
  • questão emblemática, que são situações específicas que podem acontecer na vida do segurado.

O objetivo desta estratégia é ser o mais justo possível e analisar cada deficiência de forma individual, considerando que algumas dificuldades pesam mais dependendo do tipo de deficiência e do quanto a pessoa depende de terceiros.

O modelo Fuzzy faz uma re-análise de todos os domínios, dando mais peso ao que realmente impacta sua vida (nem toda limitação tem o mesmo impacto) e verifica as atividades em que há maior risco ou maior dependência de outras pessoas têm mais influência na avaliação.

Com isso, as notas das atividades são “recalculadas” com base nesses pesos mais relevantes.

Quem está dispensado da perícia em 2026?

Conforme a Lei 15.157/25, a pessoa com deficiência que teve o seu BPC/LOAS concedido na condição de deficiência poderá ser dispensada de fazer a perícia periódica do BPC/LOAS, desde que o impedimento de longo prazo seja considerado permanente, irreversível ou irrecuperável (com exceção dos casos em que houver fundamentada suspeita de fraude ou erro).

O que devo dizer na perícia médica para PcD?

Durante a sua perícia médica é importante que você foque as suas energias em falar para o médico como a sua deficiência interfere no seu dia a dia.

Lembre-se que você entregou os seus exames e relatórios médicos, então o seu diagnóstico o perito já sabe, ele precisa entender como a sua situação interfere no seu dia a dia.

Conte quais são as suas dificuldades no trabalho, se você sofreu preconceito para conseguir uma vaga, como seus colegas te trataram, se o seu ambiente de trabalho é adaptado, se você precisou utilizar alguma ajuda tecnológica para exercer sua atividade.

Fale sobre a sua rotina em casa, se consegue cuidar da sua casa e da sua higiene pessoal sozinho ou se precisa de ajuda, se precisar de ajuda, conte quem é o seu cuidador, se consegue andar sozinho pelas ruas ou se precisa estar acompanhado (de outra pessoa, bengala ou cão-guia), se a sua casa precisou ser adaptada para que você tivesse maior liberdade.

Tente explicar como é o seu dia a dia, a sua rotina, se você usa algum suporte ou precisa de cuidados constantes.

O que devo evitar dizer durante a perícia médica do INSS?

Tente evitar ser grosseiro com o perito e não minta sobre a sua situação, são as duas principais orientações que eu te dou. 

O perito não é seu inimigo, ele precisa entender como a sua condição afeta o seu dia a dia. 

Se durante a perícia você sentir que o resultado não será favorável, não discuta, procure imediatamente um advogado previdenciário para que ele já possa analisar o seu caso e preparar a documentação necessária para entrar com uma ação judicial, se for o caso.

Quais documentos levar à perícia médica para PcD?

Para comprovar que trabalhou como pessoa com deficiência, é preciso ter documentos que comprovem a condição, tais como:

  • laudos e relatórios médicos que comprovam a deficiência, com a CID (classificação internacional de doenças) e a CIF (classificação internacional de funcionalidade, incapacidade e saúde) que é uma avaliação feita pelo médico avaliando a deficiência baseada no funcionamento do corpo, atividades e participação social;
  • atestado de saúde ocupacional: atestado de admissão ou demissão feito pelo médico da empresa em que conste a condição de deficiência;
  • documentos pessoais: em alguns casos, consta a condição de deficiência na carteira de trabalho, CNH, RG ou CIN (nova carteira de identidade nacional);
  • laudo emitido pelo DETRAN para CNH especial;
  • eSocial: a empresa informa no cadastro do trabalhador a condição de deficiência; e
  • certificado da pessoa com deficiência emitido pelo Meu INSS.

É importante que você tenha documentos que comprovem o início da sua deficiência (se foi de nascença ou adquirida) e quais as limitações enfrentadas no dia a dia.

Todos os documentos médicos precisam ter a data da emissão do laudo e a assinatura do médico com o CRM.

Modelo de laudo ideal para o INSS

O laudo médico para a aposentadoria PCD precisa ser completo, com as seguintes informações:

  • nome completo e algum documento pessoal do paciente;
  • CID (cadastro internacional de doenças);
  • descrição detalhada da deficiência;
  • DID (data do início da deficiência);
  • quais as limitações enfrentadas no dia a dia: demonstrar como a condição afeta a vida diária e profissional;
  • informar se há necessidade de equipamentos de apoio (cadeira de rodas, próteses);
  • data da emissão do laudo com assinatura CRM e carimbo do médico especialista.

E se o INSS negar a minha condição de PcD?

Se a sua condição de deficiência não foi reconhecida pelo INSS, é preciso buscar orientação de um advogado previdenciário.

Nesse caso, é possível seguir por 3 caminhos diferentes: fazer novo pedido, apresentar recurso administrativo ou entrar com ação judicial

Por isso, é importante levar todos os seus documentos até um advogado especialista para que ele analise o motivo do INSS ter negado a sua condição de deficiência e decidir qual a melhor estratégia para o seu caso.

Em regra, a melhor opção é entrar com uma ação judicial, principalmente para solicitar que a justiça chame um médico especialista no seu caso para analisar a sua condição.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu como funciona a perícia biopsicossocial do INSS: feita por um médico e um assistente social que analisam a sua condição de deficiência e como ela interfere no seu dia a dia.

Descobriu quais são as etapas dessa avaliação e como é feito o cálculo final da condição de deficiência. 

Entendeu quais são os documentos necessários e o que fazer e não fazer na perícia.

Viu que tivemos alterações na lei e que agora existem pessoas que recebem o BPC/LOAS e não precisam mais passar pelas avaliações periódicas do INSS.

Por fim, descobriu quais são as opções no caso da sua condição de deficiência não ser reconhecida pelo INSS.

Espero que tenha gostado do conteúdo e tenha aprendido mais sobre os seus direitos!

Não deixe de compartilhar essas informações com outras pessoas com deficiência que você conhece.

Em caso de dúvida, entre em contato com seu advogado de confiança.

Perguntas frequentes sobre perícia médica para PcD

Qual médico pode dar laudo PcD?

Qualquer médico com CRM ativo pode informar a sua condição de deficiência, mas é importante que você tenha laudos de um especialista na sua condição. Por exemplo, uma pessoa com deficiência auditiva precisa ter um laudo feito por uma médico otorrinolaringologista, assim como uma pessoa com HIV precisa ter o laudo de um infectologista.

Qual o CID para considerar PcD?

Não existe uma CID específica, afinal a avaliação PCD não é pela doença em si mas sim por todo um contexto. Mas existem CID’s mais comuns como, por exemplo, no caso de deficiência física (CID 10 – G00-G99), deficiência visual (CID 10 – H54), deficiência auditiva (CID 10 – H90-H91), deficiência Intelectual (CID 10 – F70-F79), deficiência mental (CID 10 – F00-F99)

Qual documento comprova que a pessoa é PcD?

Diversos documentos podem comprovar a sua deficiência, os principais são os seus documentos pessoais (em que conste a condição de deficiência), laudos médicos e o certificado da pessoa com deficiência emitido pelo Meu INSS.

Quais tipos de deficiências consideradas pela lei?

Pela lei brasileira, existem 4 grupos de deficiência: de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, obstrui a participação plena na sociedade em igualdade de condições.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

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