Quem tem câncer de mama pode se aposentar​?

Quem tem câncer de mama pode se aposentar​?

Se você recebeu o diagnóstico de câncer de mama (talvez após perceber um nódulo, vermelhidão ou descamação no mamilo), saiba que você não está sozinha. 

Quem tem câncer de mama pode se aposentar pelo INSS.

Segundo o estudo “Controle do Câncer de Mama no Brasil: Dados e Números 2025”, publicado pelo Ministério da Saúde e pelo INCA, a estimativa é que o Brasil deve registrar mais de 73 mil novos casos dessa doença só neste ano.

Excluindo os tumores de pele não melanoma, o câncer de mama é o mais comum entre mulheres cisgênero, homens trans e pessoas intersexo com tecido mamário, sendo mais frequente nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste.

Infelizmente, também é a principal causa de morte entre mulheres e outros indivíduos no país. Isso reforça a importância de buscar informação, prevenção e apoio especializado. Tanto para o tratamento quanto para garantir direitos previdenciários.

Neste artigo, você vai entender quais são os requisitos para se aposentar por câncer de mama, qual é o valor do benefício, quais documentos são necessários e muito mais.

A detecção precoce pode salvar vidas! E o acesso a um benefício do INSS pode trazer segurança financeira nesse momento delicado.

Continue a leitura e descubra como proteger sua saúde e o seu futuro com o apoio certo.

Tem como se aposentar por câncer de mama?

Sim, tem como se aposentar por câncer de mama.

Para isso, você precisará comprovar que a sua invalidez é total e permanente, entre outros requisitos exigidos pelo INSS.

Quem tem câncer de mama pode solicitar a aposentadoria por invalidez, chamada de aposentadoria por incapacidade permanente desde a Reforma da Previdência.

Saiba: a última Reforma da Previdência ocorreu em 13/11/2019, por meio da Emenda Constitucional 103/2019.

Quais são os requisitos para se aposentar por câncer de mama?

Os requisitos para se aposentar por invalidez em razão do câncer de mama são os seguintes:

  • Estar total e permanentemente incapacitada para o trabalho;
  • Não ter condições de ser reabilitada em outra função ou atividade profissional;
  • Apresentar documentos médicos que comprovem o diagnóstico de câncer de mama e a incapacidade permanente;
  • Passar por perícia médica no INSS, apresentando todos os documentos que confirmem a incapacidade causada pela neoplasia;
  • Ter o auxílio-acidente cancelado (caso esteja recebendo esse benefício indenizatório);
  • Ter qualidade de segurada ou estar no período de graça.

Atenção: a carência mínima de 12 meses não é exigida em caso de doenças graves como a neoplasia maligna (câncer de mama).

Qual o valor da aposentadoria de quem tem câncer de mama?

Depois da Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 13/11/2019, o cálculo para encontrar o valor da aposentadoria por invalidez deve ser feito da seguinte forma:

  • Faça a média aritmética de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde quando começou a contribuir para o INSS;
  • A partir desse valor, você receberá 60% + 2% por ano que ultrapassar:
    • 15 anos de contribuição, no caso das mulheres;
    • 20 anos de contribuição, no caso dos homens.

Exemplo do valor da aposentadoria por invalidez para quem tem câncer de mama

A segurada Marilene foi diagnosticada com câncer de mama em setembro de 2025.

Ela tem 57 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.

A média de todos os seus salários de contribuição é de R$4.887,89.

Dessa média, ela receberá 60% + 2% por cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Como Marilene tem 25 anos de contribuição, são 10 anos acima de 15.

  • 60% + (2 × 10) = 60% + 20% = 80%;
  • 80% de R$4.887,89 = R$3.910,31.

Neste caso, o valor da aposentadoria por invalidez por câncer de mama da segurada Marilene será de R$3.910,31.

Atenção: cada caso é único e precisa ser calculado por um advogado especialista.

Se você não sabe como encontrar a sua média de contribuições e como calcular o valor da sua aposentadoria por invalidez, fale com um profissional de confiança.

E, ah, se você está se perguntando se a aposentadoria por invalidez pode ser integral, saiba que o valor integral (de 100% da sua média) só é possível em quatro situações:

  1. Invalidez antes da Reforma da Previdência: quando a invalidez total e permanente foi diagnosticada antes de 13/11/2019;
  2. Acidente de trabalho: quando a invalidez total e permanente for decorrente de um acidente de trabalho;
  3. Doença profissional ou do trabalho: quando a invalidez total e permanente for causada por uma doença profissional ou relacionada ao trabalho;
  4. Bastante tempo de contribuição: quando a mulher tem 35 anos de contribuição e o homem 40 anos, o coeficiente será de 100%.

Atenção: existem estudos que comprovam a relação do câncer de mama e de outros tipos de neoplasias com o trabalho em que a pessoa fica exposta a agentes cancerígenos.

Quem é radiologista, trabalha com a esterilização de materiais médico-cirúrgicos, farmacêuticos e veterinários, ou trabalha com a produção e aplicação de agrotóxicos, por exemplo, tenha muito cuidado. 

Há diversos tipos de câncer que podem ser causados por exposição ambiental e/ou ocupacional, incluindo o câncer de mama.

Na dúvida, converse com o seu advogado especialista. 

Pode ser necessário juntar uma documentação robusta para você comprovar a relação do seu câncer com o seu trabalho e receber a integralidade da aposentadoria por invalidez.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez para câncer de mama?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) para câncer de mama, siga o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Digite seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Digite sua senha atual e clique em “Entrar”;
  5. Selecione a opção “Benefícios por Incapacidade”:

serviços beneficio por incapacidade
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”:

pedir novo beneficio por incapacidade
(Fonte: Meu INSS)
  1. Leia atentamente as informações que aparecerem na tela e clique em “Avançar”:

informações beneficio por incapacidade
(Fonte: Meu INSS)
  1. Complete os seus dados para criar o pedido:
    • Contatos: identificação e contatos do titular;
    • Dados do pedido: dados e documentação que justifiquem o pedido;
    • Trabalhos e contribuições: revisão dos períodos trabalhados;
    • Agência do INSS e local de pagamento: agência e local para receber o benefício;
    • Confirmação do pedido: revisão e confirmação do pedido.
dados para criar pedido
(Fonte: Meu INSS)
  1. Siga os demais passos solicitados pelo Meu INSS.

Se precisar de ajuda, conte com a orientação de um advogado previdenciário.

Os profissionais dessa área lidam diariamente com esse tipo de solicitação e com o Meu INSS. Como são familiarizados com a plataforma, poderão te ajudar da melhor forma.

Quais são os documentos necessários para aposentar por câncer de mama?

Os documentos necessários para se aposentar por câncer de mama são, em geral, os mesmos exigidos para a aposentadoria por invalidez. 

Porém, é preciso ter atenção aos comprovantes médicos específicos

Na sequência, confira a lista completa, de documentos pessoais e previdenciários, e de documentos médicos.

Documentos pessoais e previdenciários:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CIN ou CNH);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Guias de pagamento e comprovantes de pagamentos feitos ao INSS (se for contribuinte individual ou segurada facultativa).

Documentos médicos:

  • PEC (Prontuário Eletrônico do Cidadão): que comprove atendimentos e passos clínicos realizados pelo SUS;
  • Laudos e relatórios médicos recentes: que comprovem o diagnóstico do câncer de mama;
  • Atestados médicos detalhados: que indiquem a incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Relatórios de tratamento: com sessões de quimioterapia, radioterapia ou cirurgias realizadas;
  • Exames utilizados para o diagnóstico do câncer de mama:
    • Exame clínico: feito pelo médico durante a consulta, por meio da palpação das mamas e axilas, para verificar caroços, secreções ou alterações na pele;
    • Mamografia: exame de imagem feito com raios-X de baixa dose, que mostra alterações e tumores no tecido mamário;
    • Ultrassonografia: usada para complementar a mamografia, especialmente em mulheres com mamas densas;
    • Biópsia: confirmação do diagnóstico — o médico retira uma pequena amostra do tecido mamário para análise em laboratório;
    • Ressonância magnética: indicada em casos específicos, como em mulheres com histórico familiar ou genético da doença.

Preste atenção, porque em todos os documentos médicos devem conter: 

  • Seus dados pessoais (nome completo, por exemplo);
  • Assinatura e carimbo do profissional responsável;
  • Número do CRM (Conselho Regional de Medicina); e
  • CID (Classificação Internacional de Doenças) do câncer de mama:
    • CID-10: C50;
    • CID-11: 2C6Z.

Cuidado: antes de enviar a documentação para solicitar seu benefício, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário de confiança.

Assim, você garantirá que os documentos necessários sejam anexados ao seu pedido e evitará atrasos ou indeferimentos na sua aposentadoria por invalidez.

Quem tem câncer de mama tem algum outro benefício?

Sim, quem tem câncer de mama também pode ter direito a outros benefícios:

  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Enquanto o auxílio-doença, assim como a aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário por incapacidade, o BPC é um benefício assistencial.

Ou seja, como o BPC não é um benefício previdenciário, e sim assistencial, não há a necessidade de pagar INSS para ter o direito de recebê-lo. 

De qualquer forma, tanto o auxílio-doença quanto o BPC exigem o cumprimento de alguns requisitos para quem tem câncer de mama.

E é exatamente quais são esses requisitos que você ficará sabendo nos próximos tópicos.

Saiba: o diagnóstico de câncer de mama não é definitivo.

Com a ajuda dos seus médicos mastologista e oncologista, de um advogado especialista e o recebimento do benefício solicitado, você terá grandes chances de cuidar da sua saúde.

Quem tem câncer de mama tem direito ao auxílio-doença?

Sim, quem tem câncer de mama pode ter direito ao auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), desde que cumpra os requisitos exigidos pelo INSS.

Veja os principais requisitos para ter direito a esse benefício:

  • Estar temporariamente incapacitada para o trabalho;
    • Saiba: a incapacidade deve durar mais de 15 dias ou ultrapassar esse período dentro de um prazo de 60 dias;
  • Ter qualidade de segurada ou estar no período de graça;
  • Comprovar a incapacidade com laudos e documentos médicos;
  • Passar pela perícia médica documental (Atestmed INSS) ou, se necessário, passar pela perícia médica presencial no INSS.

Lembre-se: o INSS dispensa a carência mínima de 12 meses de contribuição em casos de doenças graves como a neoplasia maligna (câncer de mama).

Se o seu câncer de mama está no estágio inicial, por exemplo, você pode precisar se afastar do trabalho para realizar uma série de exames.

Isso tudo vai exigir tempo, descanso e acompanhamento médico constante.

Já durante o tratamento oncológico com quimioterapia, é comum você sentir fortemente os efeitos colaterais, como queda de cabelo, fadiga, náuseas e impactos na autoestima. 

Isso tudo poderá dificultar a continuidade das suas atividades profissionais.

Então, se você (ou alguém próximo) está enfrentando o câncer de mama e precisa se afastar do trabalho, é fundamental contar com a orientação de um advogado.

Esse profissional poderá te ajudar a entender se vale pedir o auxílio-doença ou se já é o caso de dar entrada na aposentadoria por invalidez. 

Além, claro, de colaborar com toda a documentação necessária e a solicitação do seu benefício.

Quem tem câncer de mama tem direito ao BPC/Loas?

Sim, quem tem câncer de mama pode ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto na Loas (Lei Orgânica da Assistência Social).

Neste caso, será obrigatório comprovar uma série de requisitos:

  • Ser uma pessoa idosa com 65 anos de idade ou mais; ou
  • Ser uma PcD há mais de dois anos, não importa a sua idade;
  • Não ter condições de se sustentar (nem por você mesmo nem por ninguém);
  • Ter renda de R$379,50 por pessoa da família (1/4 do do salário mínimo de 2025 – R$1.518,00);
  • Não estar recebendo outro benefício como o seguro-desemprego;
  • Ter um número de CPF;
  • Ter inscrição atualizada nos últimos dois anos no CadÚnico;
  • Ter registro biométrico em base de dados oficial, ou o registro biométrico de um responsável legal;
  • Passar por avaliação médica e avaliação social de miserabilidade por profissionais do INSS e do Cras;
  • Passar por avaliação dentro dos critérios da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde);
  • Apresentar documentos médicos com a CID do câncer de mama:
    • CID-10: C50;
    • CID-11: 2C6Z.

Lembre-se: o Benefício de Prestação Continuada não é um benefício previdenciário e não precisa de contribuições para ser concedido.

Na realidade, como ele é gerenciado pelo INSS, acaba confundindo muitas pessoas.

De todo modo, se você nunca pagou INSS e cumprir os requisitos listados acima, tem grandes chances de receber o BPC, que é pago no valor de um salário mínimo por mês.

Quais são os direitos do trabalhador com câncer de mama?

Os direitos do(a) trabalhador(a) com câncer de mama podem incluir:

  • Auxílio-doença: em caso de incapacidade temporária para o trabalho;
  • Aposentadoria por invalidez: quando a pessoa não tem perspectiva de melhora, nem condições de exercer suas atividades ou de ser reabilitada em outra função;
  • Saque do FGTS: o câncer é uma doença grave que garante esse direito;
  • Isenção do Imposto de Renda: caso a segurada já seja aposentada ou pensionista do INSS. Nessa hipótese, a isenção vale apenas sobre os valores recebidos de aposentadoria ou pensão;
    • Saiba: se a pessoa aposentada continuar trabalhando e pagando INSS, o Imposto de Renda ainda será descontado do salário, mas não do benefício.

Você acredita que pode ter algum desses direitos? 

Se a resposta for sim, fale com um advogado especialista. 

Nenhum benefício será concedido automaticamente, sem a sua solicitação.

O que diz a nova lei sobre o câncer de mama?

A nova lei 15.171/2025, sancionada no dia 17/07/2025, ampliou os direitos das mulheres que precisam fazer cirurgia plástica reparadora de mama pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

Atenção: essa lei só entra em vigor 120 dias após sua publicação oficial, ou seja, no fim de novembro de 2025.

A partir da nova legislação, o SUS passou a garantir a cirurgia reparadora da mama para mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial, independentemente da causa.

Isso significa que o procedimento não será mais restrito apenas aos casos de câncer. Também poderá ser feito, por exemplo, em situações de trauma, infecção ou malformação.

Além disso, a lei 15.171/2025 garante acompanhamento psicológico e multidisciplinar (com diferentes profissionais da saúde) para mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial da mama em razão de técnica cirúrgica.

Antes dessa mudança, o SUS só realizava a cirurgia reparadora de mama quando a mutilação estava relacionada ao tratamento de câncer.

Inclusive, aproveitando o embalo, é importante você saber que existem outras leis e medidas que igualmente fortalecem os direitos e o cuidado com a saúde da mulher.

Lei 14.335/2022

A lei 14.335/2022 fala sobre a atenção integral à mulher na prevenção de alguns cânceres, incluindo o de mama:

  • Garante atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres de colo do útero, mama e colorretal no SUS;
  • Assegura exames de rastreamento (como mamografia, citopatologia e colonoscopia);
  • Possibilita o encaminhamento para serviços de maior complexidade, quando necessário;
  • Indica a adaptação de equipamentos para mulheres com deficiência e idosas.

Veja o que diz, por exemplo, o inciso dois do artigo 2º da lei 14.335/2022:

O Sistema Único de Saúde – SUS, por meio dos seus serviços, próprios, conveniados ou contratados, deve assegurar: II – a realização dos exames citopatológicos do colo uterino, mamográficos e de colonoscopia a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade. 

Lei 14.538/2023

A lei 14.538/2023 assegura a substituição do implante mamário:

  • Garante o direito de substituição do implante mamário para mulheres que passaram por tratamento de câncer de mama e apresentaram complicações ou efeitos adversos após a cirurgia.

Abaixo, confira o que diz o parágrafo primeiro ao quinto do artigo 10-A da lei 14.538:

§ 1º Quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama será efetuada no tempo cirúrgico da mutilação referida no caput deste artigo. § 2º No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas. § 3º Os procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar integram a cirurgia plástica reconstrutiva prevista no caput e no § 1º deste artigo. § 4º Quando a reconstrução mamária ou a simetrização da mama contralateral for realizada com a utilização de implante mamário, é assegurada a substituição do dispositivo sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados. § 5º É assegurado, desde o diagnóstico, o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado das pacientes que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.  

Ministério da Saúde ampliou o acesso a exames e tratamentos

O Ministério da Saúde criou diversas medidas com o objetivo de ampliar a detecção precoce do câncer de mama: 

  • Mulheres de 40 a 49 anos podem fazer mamografia pelo SUS mesmo sem sintomas;
    • Importante: essa faixa etária representa cerca de 23% dos casos de câncer de mama, e o diagnóstico precoce aumenta as chances de cura.
  • A faixa etária para rastreamento preventivo passou de 69 para 74 anos, já que quase 60% dos casos ocorrem entre os 50 e os 74 anos de idade, e o envelhecimento é um dos principais fatores de risco.

Além disso, o SUS também oferece medicamentos para o tratamento do câncer de mama:

  • Trastuzumabe entansina: indicado para mulheres que ainda apresentam sinais da doença mesmo após a quimioterapia inicial; e
  • Inibidores de ciclinas (abemaciclibe, palbociclibe e ribociclibe): voltados a casos avançados ou metastáticos, quando o câncer já se espalhou para outras partes do corpo.

Saiba: quando você é atendido pelo SUS, todas as suas informações, atendimentos e passos clínicos são armazenadas no PEC (Prontuário Eletrônico do Cidadão). 

Para acessar o PEC, basta entrar no Meu SUS Digital.

Reforço isso, porque pode ser necessário você baixar documentos comprobatórios no Meu SUS Digital, para apresentar quando for solicitar algum benefício no INSS. 

Perguntas frequentes sobre aposentadoria para quem tem câncer de mama

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes que podem influenciar na busca de uma aposentadoria para quem tem câncer de mama.

O que o SUS oferece para quem tem câncer de mama?

O SUS oferece tratamento completo para o câncer de mama, com cirurgia reparadora, acompanhamento psicológico e multidisciplinar, mamografias preventivas e acesso a medicamentos modernos, como o trastuzumabe entansina e os inibidores de ciclinas.

Quem tem câncer de mama pode trabalhar?

Sim! Quem tem câncer de mama pode continuar trabalhando, mas o ideal é seguir o tratamento indicado pelo médico e descansar durante esse período. Nesses casos, é possível ter direito a um benefício por incapacidade do INSS.

Quem faz mastectomia tem direito à aposentadoria por invalidez?

Quem faz mastectomia, cirurgia que remove todo ou parte do tecido mamário, pode ter direito à aposentadoria por invalidez se ficar total e permanentemente incapacitado para o trabalho e cumprir os demais requisitos exigidos pelo INSS.

Qual é a CID do câncer de mama? 

Na CID-10 (antiga Classificação Internacional de Doenças), o código do câncer de mama é C50. Já na CID-11 (versão atual), o código é 2C6Z.

Conclusão

Receber o diagnóstico de câncer de mama muda tudo: os planos, a rotina e até os sonhos.

Mas, assim como o tratamento exige força e cuidado, buscar seus direitos previdenciários também é uma forma de se proteger e de se fortalecer.

Muitas pessoas, como você, descobrem que o INSS pode ser um apoio valioso para seguir o tratamento com mais segurança e dignidade. 

E o melhor: você não precisa enfrentar isso sozinha.

Com a orientação de um advogado previdenciário, você pode entender claramente quais benefícios tem direito, evitar erros que podem atrasar sua aposentadoria e conquistar a tranquilidade financeira que esse momento exige.

Proteja sua saúde e seu futuro! Dê o passo que pode fazer toda a diferença. 

Converse com um profissional que fará uma análise completa do seu caso, indicará o benefício mais vantajoso e cuidará de todo o processo com atenção, empatia e experiência.

Se este artigo foi útil para você, compartilhe

Informações podem salvar vidas e transformar histórias.

Juntos, somos mais fortes.

Abraço! E até a próxima.

Plano de Aposentadoria

Receba Novidades Exclusivas sobre o INSS

Entre na nossa lista e junte-se a mais de 40 mil pessoas

Registro Profissional

Redator

Revisado por: Aparecida Ingrácio

Compartilhe esse artigo

Mais conteúdos sobre

Receba artigos sobre todos os tipos de benefícios do INSS

logo_ingracio_adv_branco
Ingrácio Advocacia é um escritório de Direito Previdenciário registrado na OAB/PR 1.517
(41) 3222-2948    •    Sede: Curitiba – Rua Mariano Torres, n. 729, 6º andar, Centro.   •    CNPJ: 06.029.225/0001-57