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A Aposentadoria Integral é o sonho de muitos segurados que desejam um bom benefício quando forem se aposentar.

Imagina quantos planos o aposentado pode fazer com uma aposentadoria boa… parece algo distante para alguns… mas será algo tão difícil assim?

É por isso que estou escrevendo este post, para você saber se ainda é possível ter uma Aposentadoria Integral em 2024.

Aqui neste conteúdo você vai entender exatamente:

1. O que é uma Aposentadoria Integral?

Para você entender o ponto deste conteúdo, inicialmente, é importante saber o que é, de fato, uma Aposentadoria Integral.

A Aposentadoria Integral significa que o segurado recebe 100% de seu Salário de Benefício (SB).

Para você entender melhor:

O valor do seu SB mudou com a Reforma da Previdência:

Antes da Reforma da Previdência

É realizada uma média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de 1994.

Regra antes da Reforma entrar em vigor.

Depois da Reforma da Previdência

Média de todos (100%) os salários que você teve durante a vida, a partir de 1994.

Ao contrário que muitos pensam, a Aposentadoria Integral não se trata de um benefício em si, mas sim do valor que o segurado irá receber.

Portanto, ter esta Aposentadoria Integral garante um bom valor de benefício para o segurado, em regra.

Porém, se o trabalhador recolheu com valores baixos durante sua vida, a aposentadoria não será tão alta.

Para ficar mais fácil de você entender sobre valores da aposentadoria integral, me acompanhe no próximo tópico.

2. Como a aposentadoria integral é calculada?

As aposentadorias do INSS são compostas pelo Salário de Benefício (SB) e depois pode ser aplicado ou não um coeficiente. Também conhecido como redutor.

Geralmente este coeficiente diminui quando o aplicamos no SB.

Mas vamos por partes.

1º passo: calcular a sua média (Salário de Benefício)

Como você deve ter notado no primeiro tópico deste conteúdo, o Salário de Benefício tem como base os seus recolhimentos desde julho de 1994.

Porém, o valor desta média depende de quando você reuniu os requisitos para a sua aposentadoria.

Isso faz a diferença para uma aposentadoria integral.

Reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019

Nesse caso, o segurado tem direito adquirido às regras anteriores à Reforma e terá uma média melhor.

Para chegarmos no valor, será feito o seguinte levantamento: calcula-se a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Este cálculo é bom, pois são desconsideradas suas 20% menores contribuições.

Geralmente estes recolhimentos menores são aqueles de início de carreira do segurado.

Descartar estas contribuições faz com que seu SB não diminua, existindo a possibilidade de aumentar sua aposentadoria.

Claro que, para algumas aposentadorias, como a antiga aposentadoria por tempo de contribuição, incidia o fator previdenciário, que diminuía o valor dessa média.

Isso significava um benefício menor.

Você já vai entender, ainda mais, o porquê deste cálculo ser melhor que após a Reforma.

Reuniu os requisitos a partir do dia 13/11/2019

Neste caso, você entrará para a regra de cálculo do Salário de Benefício que a Reforma da Previdência instituiu.

O SB, agora, é calculado da seguinte forma: calcula-se a média aritmética de todos (100%) os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Isto é, são considerados todos os seus recolhimentos, inclusive os mais baixos (geralmente os de início de carreira, como disse).

É horrível esse novo SB para o segurado, pois isso reflete diretamente no valor que ele receberá de aposentadoria.

É triste…

2º passo: calcular o coeficiente (redutor) das aposentadorias

É aqui que o bicho pega.

Geralmente estes coeficientes são aplicados ao Salário de Benefício e reduzem o valor da aposentadoria.

Isso faz com que a aposentadoria integral seja muito difícil de conseguir.

Contudo, tem vezes que ele nem é aplicado. Tudo depende da aposentadoria que você tem direito.

Novamente, vou dividir o tópico em dois para você entender melhor.

Vou deixar uma tabela com o nome das aposentadorias e o respectivo coeficiente (redutor) para ficar mais fácil você visualizar seu benefício, ok?

Reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019

Nome da aposentadoria Coeficiente
Aposentadoria por Idade (incluindo para a Pessoa com Deficiência)Do SB, você recebe 70% + 1% a cada ano de contribuição que você possui. O resultado é o valor da sua aposentadoria
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (incluindo para a Pessoa com Deficiência) Você multiplica seu SB pelo seu fator previdenciário. O resultado é o valor da sua aposentadoria
Aposentadoria por PontosVocê recebe exatamente o seu SB
Aposentadoria por InvalidezVocê recebe exatamente o seu SB
Aposentadoria EspecialVocê recebe exatamente o seu SB
Aposentadoria Rural para os segurados especiaisVocê recebe um salário mínimo como valor de aposentadoria.

Por exemplo: um homem que tem 65 anos de idade, 18 anos de contribuição, Salário de Benefício de R$ 2.500,00 e tem direito a uma Aposentadoria por Idade.

Sua aposentadoria será de: 70% + 18% = 88% de R$ 2.500,00 = R$ 2.200,00.

Reuniu os requisitos a partir do dia 13/11/2019

Nome da aposentadoria Coeficiente
Regras de Transição das Aposentadorias (exceto a do Pedágio de 50% e 100%)Do SB, você recebe 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher)
Regra de Transição do Pedágio de 50%Você multiplica seu SB pelo seu fator previdenciário. O resultado é o valor da sua aposentadoria
Regra de Transição do Pedágio de 100%Você recebe exatamente o seu SB
Aposentadoria por InvalidezDo SB, você recebe 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher)
Aposentadoria da Pessoa com DeficiênciaDo SB, o coeficiente aplicado é igual a da Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição (antes da Reforma), dependendo de qual benefício você tem direito
Aposentadoria ProgramadaDo SB, você recebe 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher)
Aposentadoria EspecialDo SB, você recebe 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher). Caso você, segurado homem, tenha exercido atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção), será acrescido +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição
Aposentadoria Rural para os segurados especiais Você recebe um salário mínimo como valor de aposentadoria

Por exemplo: uma mulher que tem 57 anos de idade, 19 anos de contribuição, Salário de Benefício de R$ 3.000,00 e tem direito a uma Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Sua aposentadoria será de: 60% + 8% (2% x 4 anos acima de 15 anos de recolhimento) = 68% de R$ 3.000,00 = R$ 2.040,00.

Perceba que as regras que a Reforma instituiu são bem prejudiciais para o segurado (se já não bastasse o Salário de Benefício).

3. Ainda é possível a Aposentadoria Integral em 2024?

Sim!

Mas antes te aviso que você deve analisar bem o seu Salário de Benefício.

Só porque estamos falando de Aposentadoria Integral não quer dizer que o valor pode ser grande coisa.

Como expliquei antes, ela depende de seus recolhimentos a partir de julho de 1994.

Assim sendo, a Aposentadoria Integral = 100% do seu SB.

Mas você deve estar se perguntando:

mas existem algumas aposentadorias que possuem os redutores, como a Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e a maioria dos benefícios pós Reforma. Ainda existe a possibilidade da Aposentadoria Integral nesses casos?”

Sim, com certeza tem.

Abaixo vou abordar quais hipóteses você terá uma aposentadoria integral, com 100% do seu Salário de Benefício.

4. Como conseguir uma Aposentadoria Integral?

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Mesmo para as aposentadorias com redutores, é possível ter uma Aposentadoria Integral.

Novamente, deixarei uma tabela para você saber como conseguir isso.

Nome da Aposentadoria Antes da Reforma Depois da Reforma
Aposentadoria por Idade (incluindo para a Pessoa com Deficiência)Ter 30 anos de contribuiçãoTer 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (incluindo para a Pessoa com Deficiência) Ter fator previdenciário igual a 1 ou maisNão se aplica, pois foi extinta esta aposentadoria
Aposentadoria por PontosNão se aplica, pois antes da Reforma o benefício é igual a 100% do Salário de BenefícioTer 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher)
Aposentadoria por InvalidezNão se aplica, pois antes da Reforma o benefício é igual a 100% do Salário de Benefício Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher) na hora da incapacidade total e permamente para o trabalho OU se a incapacidade ocorrer em conta de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho
Regras de Transição das Aposentadorias (exceto a do Pedágio de 50% e 100%) Não se aplicaTer 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher)
Regra de Transição do Pedágio de 50% Não se aplicaTer fator previdenciário igual a 1 ou mais
Regra de Transição do Pedágio de 100%Não se aplicaSua aposentadoria será sempre de 100% do seu Salário de Benefício
Aposentadoria ProgramadaNão se aplicaTer 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher)
Aposentadoria EspecialNão se aplica, pois antes da Reforma o benefício é igual a 100% do Salário de Benefício Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher). Caso o segurado homem tenha trabalhado em atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção), precisará de 35 anos de contribuição

Explico melhor as regras:

Para as regras anteriores a Reforma, a Aposentadoria por Idade é a que apresenta um redutor proporcional ao seu tempo de contribuição.

No caso, como o valor da aposentadoria nesta modalidade será 70% + 1% ao ano recolhido do Salário de Benefício, “basta” ter 30 anos de contribuição para ter 70% + 30% = 100% de seu SB.

Já para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o que vale é o fator previdenciário, pois ele será multiplicado ao seu Salário de Benefício, devendo ele ser “1” ou mais.

No caso da Aposentadoria por Pontos, ela, por si só, já é 100% do seu SB, então está tudo certo.

Na parte das Regras de Transição (exceto a do Pedágio de 50% e 100%) e da Aposentadoria Programada que a coisa complica.

Regras de transição e aposentadoria programada

Como ela também é proporcional ao tempo de recolhimento (de uma forma piorada, se comparar com a Aposentadoria por Idade antes da Reforma), os segurados têm que trabalhar bastante para conseguir 100% do SB.

Isso porque é preciso cumprir 40 anos (homem) ou 35 anos (mulher) de tempo de contribuição…

Regra de transição do pedágio de 50%

A Regra de Transição do Pedágio de 50% também é definida pelo fator previdenciário do segurado, devendo ser “1” ou mais.

Regra de transição do pedágio de 100%

No Pedágio de 100%, por si só, tem 100% do SB.

Você vai receber exatamente o valor da média de todos os seus salários.

É a regra mais próxima para conseguir uma aposentadoria integral logo de cara, sem redutor.

Aposentadoria especial

Falando agora da Aposentadoria Especial, antes da Reforma, o valor da aposentadoria é 100% do SB. Ou seja, o valor da sua média.

Após a Reforma, será necessário ter:

  • Homem: 40 anos de tempo de contribuição.
  • Mulher: 35 anos de tempo de contribuição.

Exceção: do segurado homem que exerceu atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção, onde deverá possuir 35 anos de recolhimento.

Aposentadoria por invalidez

Por fim, e não menos importante, a Aposentadoria por Invalidez tem suas diferenças antes e depois da Reforma.

Antes da Reforma, o segurado recebia 100% do SB, independente da causa da incapacidade.

Depois, o segurado só recebe 100% do Salário do Benefício se possuir 40 anos (homem) ou 35 anos (mulher) de tempo de contribuição na hora da incapacidade.

Caso contrário, o valor será proporcional.

Porém, se a incapacidade ocorrer em conta de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o segurado receberá 100% do SB.

Fique atento a estes detalhes!

4. Como ter certeza do valor da sua aposentadoria?

Como estou falando de cálculos e várias regras específicas, pode ser que você fique perdido na hora de você fazer o valor do seu benefício.

Ainda mais quando falamos sobre aposentadoria integral.

Ou pode até ser que você não tenha certeza do seu direito ao benefício, qual é a melhor aposentadoria ou se você terá direito a Aposentadoria Integral ou não.

Eu sei que é muita coisa para verificar, ainda mais se você estiver perto de conseguir a sua aposentadoria.

Contar com um profissional especialista em Direito Previdenciário é ideal nessas horas.

Através de uma Consulta ou até mesmo um Planejamento Previdenciário, o segurado sai com todas as suas dúvidas tiradas e saberá qual é a sua situação previdenciária no momento.

Quando irá se aposentar, se terá Aposentadoria Integral, como pode adiantar aposentadoria e tantos outros pontos importantes.

Por que não investir um pouco mais para ter certeza do seu benefício?

É exatamente por isso que o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre Consulta Previdenciária e Planejamento Previdenciário, para você ver qual é a ideal para o seu caso.

Além disso, temos um Guia explicando como escolher o melhor advogado previdenciário!

Você não quer que o seu caso caia nas mãos de qualquer um, correto?

Conclusão

Agora você tem certeza: a aposentadoria integral é possível em 2024.

Ao ler este conteúdo você ficou totalmente ligado como conseguir uma Aposentadoria Integral.

Sei que são vários tipos de aposentadorias e cada um com sua especificidade, principalmente com a vigência da Reforma da Previdência.

Portanto, leia este conteúdo quantas vezes precisar, pois algumas podem ser um pouco complicadinhas mesmo.

Lembre-se da dica que eu dei sobre a Consulta ou Planejamento Previdenciário.

É sempre bom ter certeza do seu direito ao benefício, bem como o valor esperado, não é?

Mas, então, conhece alguém que deseja uma Aposentadoria Integral? Envie esse conteúdo para ele.

Você pode ajudar muita gente 🙂

Agora vou ficando por aqui.

Até a próxima, um abraço!

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.