Agora vai ficar mais fácil garantir a sua aposentadoria especial quando o INSS negar seu benefício com base no uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
A aposentadoria poderá ser concedida na justiça.
No meio de tantas notícias ruins, pelo menos veio uma agora para facilitar a vida do segurado que busca uma Aposentadoria Especial.
Permaneça comigo aqui no post que você vai entender:
Conteúdo:
Toggle1. Como Funciona a Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é devida aos trabalhadores que trabalham expostos a agentes insalubres ou perigosos em condições prejudiciais à saúde.
Geralmente esses agentes insalubres se dividem em:
- agentes físicos, como trabalhos que existem ruídos acima do permitido, frio ou calor intensos, entre outros;
- agentes biológicos, como os enfermeiros e médicos que trabalham expostos a doenças e microrganismos que podem ser infecciosos;
- agentes químicos, como trabalhos em que a pessoa está em contato ou exposta a químicos prejudiciais à saúde (chumbo, amianto, benzeno, cloro, etc.).
Como eles trabalham em atividades que são nocivas ou perigosas a sua saúde, nada mais justo que garantir uma aposentadoria mais rápida em relação às outras atividades “comuns”.
Os requisitos da aposentadoria especial
Para ter direito a essa aposentadoria, primeiro devemos saber qual o risco da atividade especial que você desenvolve.
Há três níveis de risco:
- risco baixo;
- risco médio;
- risco alto.
Quanto maior o risco, mais cedo será a sua aposentadoria.
Elaborei esta tabela para você descobrir qual o nível de ameaça da sua atividade especial:
Risco | Atividades especiais | Exemplo de profissões |
---|---|---|
Baixo | Aqui encontra-se a maioria das atividades especiais. As atividades de baixo risco são aquelas em que há contato com o perigo, contato com agentes biológicos físicos e químicos (com exceção do amianto). | Funcionários da saúde (médico, enfermeiro, etc.) serralheiros, bombeiros, vigilantes, seguranças, entre outros. |
Médio | Somente quem trabalha exposto ao agente químico Amianto e em minas subterrâneas afastadas da frente de produção. | Qualquer trabalhador de minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou quem trabalha em contato com amianto. |
Alto | Somente quem trabalha em atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção. | Qualquer trabalhador de minas não subterrâneas em frente de produção. |
Agora que você já descobriu qual é o risco da sua atividade especial, vamos aos requisitos.
Mas, antes de te explicá-las, te aviso que a Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, mudou as regras da maioria das aposentadorias, e a que estamos estudando não ficou de fora…
Desse modo, vou dividir os requisitos com regras antes e depois da Reforma, tudo bem?
Requisitos anteriores a Reforma da Previdência
Para ter acesso à aposentadoria, você precisava ter cumprido:
- 25 anos de atividade especial para os trabalhos de baixo risco;
- 20 anos de atividade especial para os trabalhos de médio risco;
- 15 anos de atividade especial para os trabalhos de alto risco.
Aqui não há a exigência de uma idade mínima. Cumpriu o tempo de atividade especial, já consegue se aposentar.
Mas aqui vai um aviso: se você não cumpriu o tempo acima até o dia 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria Especial que vou falar no próximo tópico.
Porém, se você olhou todo o seu tempo e tem o tempo necessário, você pode pedir a Aposentadoria Especial nessas regras, e o melhor: a qualquer tempo.
Isso é possível graças ao direito adquirido.
Requisitos posteriores a Reforma da Previdência
Aqui terei que fazer uma nova divisão, mas não se preocupe, ela é bem fácil.
Para você que já exercia atividade especial, mas não conseguiu se aposentar até 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição.
Nela, você precisará de:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial de baixo risco;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial de alto risco;
Os pontos são a soma da sua idade, do tempo de atividade especial e do seu tempo de contribuição (aquelas que não foram exercidas com exposição a agentes insalubres ou perigosos).
Ou seja, nos pontos você pode contar os períodos de trabalho em atividades “comuns” para ajudar na sua aposentadoria.
Por exemplo: você tem 43 anos de idade, já trabalhou 3 anos como auxiliar administrativo até que começou a trabalhar como serralheiro durante 20 anos.
Nesse caso, você terá 66 pontos (43 anos de idade + 3 anos de tempo de contribuição “comum” + 20 anos de atividade especial).
Para entender ainda mais recomendo a leitura desse post exclusivo aqui do Ingrácio: Regra de Transição da Aposentadoria Especial | O que mudou?
Agora, se você começou a contribuir para a Previdência Social (INSS) a partir do dia 13/11/2019 as regras são um pouco diferentes.
Você necessita cumprir:
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco;
Veja que aqui é necessário cumprir uma idade mínima + o tempo de atividade especial.
Não existe mais pontuação e você nem mesmo pode utilizar os tempos de contribuição “comuns” na contagem.
Fica um pouco mais complicado de se aposentar, ainda mais comparando com a regra anterior a Reforma, que não exigia uma idade mínima.
Enfim, agora você relembrou se você tem direito a Aposentadoria Especial ou não.
Caso você ainda tenha dúvidas, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre essa aposentadoria.
2. O que é Equipamento de Proteção Individual (EPI)?

O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é um dispositivo ou um produto que tem como objetivo diminuir ou acabar com riscos a segurança ou saúde das pessoas em seu ambiente de trabalho.
Importante: o EPI deve ser utilizado somente quando não for possível diminuir ou eliminar os riscos que o ambiente trabalho proporciona.
Caso você não saiba, também existe o Equipamento de Proteção Coletivo (EPC) que tem exatamente esse objetivo: eliminar riscos de acidente e/ou doenças do trabalho.
São exemplos de EPC:
- sinalizações de segurança nas instalações da empresa;
- ventilação necessária;
- instalação de extintores de incêndio;
- redes de proteção, entre outros.
Caso as medidas do EPC não sejam suficientes, o EPI se torna necessário.
Desse modo, o EPI visa a:
- proteção respiratória, utilizando-se filtro e máscaras;
- proteção de braços e mãos, utilizando-se luvas;
- proteção da cabeça, utilizando-se capacetes;
- proteção contra quedas, utilizando-se cintos de segurança;
- proteção visual e facial, utilizando-se óculos ou viseiras;
- proteção de pés e pernas, utilizando-se sapatos, botas ou botinas;
- proteção auditiva, utilizando-se abafador de ruído ou protetor de ouvido;
Com o uso do EPI, são criadas obrigações tanto para o empregador quanto para o funcionário.
Para o empregador é necessário que ele adquira os EPIs necessários e exija o seu uso para os seus trabalhadores.
Ou seja, ele deve fiscalizar que os seus funcionários estão, de fato, utilizando o EPI dentro da empresa.
O empregador também deve instruir sobre o modo de uso do EPI, fazer a troca quando ele for danificado e fazer a sua devida higienização.
Já o funcionário deve utilizar o EPI para aquilo que é necessário (abafador de ruído para atividades que possuam barulho em níveis elevados, por exemplo), responsabilizando-se por guardar e conservar o equipamento.
O EPI e a Aposentadoria Especial
Agora eu tenho uma notícia boa e uma ruim para você…
A ruim é que o INSS, quando analisa o seu pedido de Aposentadoria Especial e verifica que você utiliza EPI no seu ambiente de trabalho, costuma indeferir o seu requerimento.
Isso porque eles acham que só pelo fato de você utilizar o equipamento, por si só, já descaracteriza a atividade especial.
Mas aqui vai à notícia boa: existe a possibilidade de fazer um recurso administrativo ou ação judicial após o indeferimento do pedido.
Quando falamos de recurso administrativo, o Conselho de Recursos do Seguro Social tem alguns entendimentos que podem ser favoráveis a você, principalmente quando se tratar de atividades relacionadas a:
- ruído;
- agente químico hidrocarboneto;
- agentes cancerígenos.
Também é possível ingressar com uma ação na justiça após o indeferimento do seu benefício.
O posicionamento na justiça não é o mesmo em todos os Tribunais Regionais Federais (TRFs) do Brasil… então vai depender muito do seu caso.
Para você ter uma noção, o TRF-4, que abrange as Justiças Federais do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, entende que:
- para os agentes físicos podem ser concedidos mesmo que o EPI seja eficaz;
- para os agentes químicos, é preciso mostrar que o equipamento não é eficaz;
- por fim, para os agentes biológicos, o posicionamento ainda é bastante indefinido quanto ao uso do EPI.
Ou seja, percebeu que tudo vai depender de como são as condições da atividade especial que você trabalha?
Uma última notícia: em decorrência de algumas leis que estão saindo ultimamente, a tendência, daqui para frente, é que você precisará provar que o uso do EPI no trabalho não é eficaz para eliminar os riscos, a sua saúde, independente do agente nocivo…
Fique atento a essas informações…
3. O que fazer se a Aposentadoria Especial for com base no EPI?

Agora temos mais duas boas notícias diretamente das Turmas Nacionais de Uniformização (TNU) da Justiça Federal.
A primeira é em relação ao segurado que teve o seu benefício negado no INSS sob a justificativa de que o EPI neutralizava os agentes nocivos.
Nesse caso, você pode ingressar diretamente com uma ação no Juizado Especial Federal.
Mas você pode pensar: mas isso já não era feito antes? Na verdade, não.
Quando você tinha que discutir a eficácia da utilização do EPI, você tinha que entrar com uma ação judicial na Justiça do Trabalho.
Como o EPI se relaciona primeiramente com a relação de trabalho, era necessário fazer isso antes.
Mas agora você faz esse questionamento sobre a eficácia do EPI diretamente no pedido inicial perante o Juizado Especial Federal.
A outra notícia é melhor ainda: caso haja, no julgamento do processo, dúvidas sobre a eficácia do EPI na redução dos riscos à vida e à saúde do segurado, a Justiça deve decidir em favor do próprio trabalhador.
Uma decisão acertada porque o segurado não pode sofrer nas hipóteses em que haja incertezas sobre a eficácia do equipamento.
Além disso, devemos pensar que, como há uma insegurança quanto a capacidade do EPI reduzir os agentes nocivos, é bem provável que o equipamento não tem eficácia total.
Se tivesse, com certeza isso seria provado de maneira fácil, concorda?
A Aposentadoria Especial está cada vez mais difícil de ser conseguida, mas são essas notícias que te ajudam a conseguir o benefício de uma forma menos difícil.
Importante
Essas duas novidades que eu falei só servem para as ações feitas perante o Juizado Especial Federal.
Ou seja, não é aplicável aos processos que correm na Justiça Federal.
Com certeza você deve ter ficado na dúvida de qual a diferença, correto?
É bastante simples: o processo no Juizado Especial Federal é mais rápido e simples do que ocorre na Justiça Federal.
Por essa simplicidade e agilidade, os valores que você pode pedir no Juizado Federal não podem ultrapassar 60 salários-mínimos (R$ 72.720,00 em 2022).
Caso passe desse valor, seu processo irá para a Justiça Federal.
Outra coisa: caso o valor da ação no Juizado não tenha passado de 20 salários-mínimos (R$ 24.240,00 em 2022), não é necessária a presença de um advogado no seu processo.
Porém, dependendo do seu caso, ainda mais se tratando de Aposentadoria Especial, pode ser que ele seja de extrema importância, pois é o advogado especialista em Direito Previdenciário que tem experiência no assunto e pode aumentar as suas chances de sucesso na ação.
O Ingrácio fez um conteúdo completo com dicas sobre como escolher o melhor advogado previdenciário no seu caso, vale a pena conferir!
Conclusão
Com este conteúdo, você conseguiu relembrar sobre o funcionamento da Aposentadoria Especial, entendeu o que é o EPI e como ele é tratado no INSS e na Justiça e as duas novas notícias que podem facilitar um pouco a concessão do seu benefício.
Analise bem o seu caso e veja se você pode usufruir das novidades trazidas pelo TNU.
Continue acompanhando o blog do Ingrácio, pois estamos trazendo conteúdos que mexem diretamente com seus direitos.