Essa é, sem dúvida, uma das perguntas que mais chegam aqui no escritório. É um número que fica na cabeça, uma espécie de marco que muitos acreditam ser o suficiente para a aposentadoria.
E a verdade é que, sim, em alguns casos específicos, 15 anos de contribuição são suficientes.
Contudo, para a grande maioria dos brasileiros, esse tempo de trabalho é apenas metade da resposta. A outra metade quase sempre tem a ver com a sua idade.
Meu objetivo com este post é deixar os achismos de lado e colocar as cartas na mesa. Juntos, vamos analisar:
- a aposentadoria por idade, e qual a idade exata que você precisa ter em 2025;
- a aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria especial, para quem trabalhou em atividades de altíssimo risc;.
- a aposentadoria por invalidez, que não depende de idade, mas da sua condição de saúde;
- e a diferença entre tempo de contribuição e carência, um detalhe técnico que reprova muitos pedidos no INSS.
Ao final desta leitura, a sua dúvida será substituída por um plano claro. Vamos começar.
Quem tem 15 anos de contribuição, pode se aposentar?
A resposta direta é: sim, é possível se aposentar com 15 anos de contribuição, mas não para todo mundo.
Muitos brasileiros ouvem falar nos 15 anos de contribuição e acreditam que esse é um número mágico que abre as portas da aposentadoria para todos.
Na verdade, para a grande maioria das pessoas, esse tempo de contribuição abre apenas um caminho para a aposentadoria, e ela depende de um fator que não podemos apressar: a idade.
Para que você entenda exatamente onde se encaixa, organizei as possibilidades da seguinte forma:
- aposentadoria por idade: é o caminho mais comum e acessível para quem tem 15 anos de contribuição, mas exige que você atinja uma idade mínima específica;
- aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria especial: são situações menos comuns, mas que podem ser o seu caso se trabalhou em atividades de altíssimo risco, como na mineração subterrânea;
- aposentadoria por invalidez: não é uma escolha, mas um direito para quem, infelizmente, se torna incapaz para o trabalho, e os 15 anos de contribuição já garantem parte dos requisitos.
Nos próximos tópicos, vamos mergulhar em cada uma dessas possibilidades para que você saiba, sem achismos, qual delas se aplica à sua história.
Conteúdo:
ToggleComo posso me aposentar com 15 anos de contribuição?
Para se aposentar com esse tempo exato, você precisa se encaixar em regras específicas em que o tempo mínimo exigido é de 15 anos. Abaixo, explicamos como funciona cada uma delas em 2025.
Regra de transição da aposentadoria por idade
A primeira opção de aposentadoria para quem tem no mínimo 15 anos de contribuição é a regra de transição da aposentadoria por idade.
Apesar de a aposentadoria por idade anterior à Reforma da Previdência (13/11/2019) não exigir um tempo mínimo de contribuição, a regra de transição passou a exigir 15 anos.
Requisitos exigidos da mulher:
- pelo menos 15 anos de contribuição;
- 62 anos de idade;
- 180 meses de carência.
Requisitos exigidos do homem:
- pelo menos 15 anos de contribuição;
- 65 anos de idade;
- 180 meses de carência.
Atenção! Além do tempo de contribuição, lembre-se que essa aposentadoria também faz outras exigências, como ter carência e preencher a idade mínima exigida.
Se você tiver apenas 15 anos de contribuição e, mesmo assim, solicitar seu benefício sem considerar os demais requisitos, o INSS certamente irá indeferir/negar a concessão da sua aposentadoria.
Qual o valor da aposentadoria por idade com 15 anos de contribuição?
Faça a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir (depois de julho de 1994).
Desta média, você receberá 60% + 2% por ano que exceder:
- 15 anos de recolhimento (mulher);
- 20 anos de recolhimento (homem).
Exemplos
Imagine Carlos que completou 65 anos de idade e 22 anos de contribuição, e a média de todos os seus salários foi de 3.800,00. Ele tem 2 anos acima dos 20 exigidos, o que lhe dá direito a mais 4% (2% x 2), totalizando 64% de sua média. O valor do seu benefício, portanto, será de R$ 2.432,00.
Agora veja o caso da Maria que se aposentou aos 62 anos com 19 de contribuição é uma média salarial de R$ 4.500,00. Ela tem 4 anos acima dos 15 exigidos, o que lhe dá direito a mais 8% (2% x 4), totalizando 68% de sua média. Assim, a sua aposentadoria será de R$ 3.060,00.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade
Se você tem 15 anos de contribuição ao INSS, pagos na condição de Pessoa com Deficiência, pode tentar se aposentar pela regra de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
Só que essa regra também exige o cumprimento de uma idade mínima.
Enquanto a mulher com deficiência precisa ter 55 anos de idade, o homem com deficiência deve estar com, no mínimo, 60 anos para se aposentar.
Requisitos exigidos da mulher:
- 55 anos de idade;
- pelo menos 15 anos de contribuição comprovados na condição de Pessoa com Deficiência.
Requisitos exigidos do homem:
- 60 anos de idade;
- pelo menos 15 anos de contribuição comprovados na condição de Pessoa com Deficiência.
O INSS tanto irá analisar toda a sua documentação, quanto exigirá que você passe por uma perícia médica para que a sua deficiência seja avaliada.
Qual o valor da aposentadoria da PcD com 15 anos de contribuição?
Se você completou os requisitos dessa aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (depois da Reforma), o cálculo será feito com a média de todos os seus salários desde julho de 1994.
Ou, então, considerando desde quando você começou a contribuir (depois de julho de 1994).
Você vai receber 70% dessa média + 1% por ano de contribuição.
Atenção! O fator previdenciário pode ser aplicado se ele for benéfico para você.
Para que isso fique bem claro e você entenda o impacto real desses números, vamos conhecer a história da Lúcia.
Exemplo:
Lúcia tem 55 anos e trabalha como auxiliar administrativa. Desde a infância, ela possui uma deficiência de grau leve que limita alguns de seus movimentos, mas que nunca a impediu de trabalhar.
Ao longo de sua vida, ela contribuiu para o INSS por 18 anos, sempre na condição de pessoa com deficiência, cumprindo assim os requisitos de idade e tempo de contribuição para esta modalidade.
Ao analisarmos seu histórico, verificamos que a média dos seus 80% maiores salários de contribuição resultou em R$ 3.200,00.
Com esse valor em mãos, o cálculo do benefício dela seguirá a regra específica e mais vantajosa:
- cálculo do percentual: ela parte da base de 70% e adiciona 1% para cada ano que contribuiu. Como Lúcia tem 18 anos, o cálculo é: 70% + 18% = 88%.
- cálculo do valor final: o valor da sua aposentadoria será de 88% da sua média salarial. Portanto: 88% de R$ 3.200,00 = R$ 2.816,00.
Assim, a aposentadoria da Lúcia será de R$ 2.816,00 por mês. E como já mencionei, o fator previdenciário só entraria nesse cálculo se fosse para aumentar este valor, o que protege ainda mais a renda dela.
Aposentadoria especial (grau grave/alto)
A terceira possibilidade para você que tem 15 anos de contribuição é a aposentadoria especial de grau grave/alto, por exercer alguma atividade prejudicial à sua saúde.
São aquelas atividades extremamente perigosas e/ou insalubres, em que você desempenha sua função, por exemplo, na linha de frente de uma mineração subterrânea.
No entanto, além do tempo de contribuição requerido, a Reforma da Previdência (13/11/2019) incluiu a exigência de uma pontuação mínima na aposentadoria especial.
Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição em uma atividade considerada comum.
Neste caso, para alcançar a pontuação exigida em uma atividade de alto risco, você precisará ter 15 anos de atividade especial e 51 anos de idade para somar 66 pontos (2025).
- 51 anos de idade + 15 anos de atividade especial de grau grave/alto = 66 pontos.
Qual o valor da aposentadoria especial com 15 anos de contribuição?
Com a Reforma da Previdência, a regra de cálculo da aposentadoria especial mudou.
Se você receber esse benefício depois da Reforma, faça a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994 ou de quando começou a contribuir.
Desta média, você receberá 60% + 2% por ano acima de:
- 15 anos de atividade especial (mulher);
- 20 anos de atividade especial (homem).
Atenção! Se você trabalha em minas subterrâneas (atividade de alto risco), haverá o acréscimo de 2% por ano de atividade especial acima de:
- 15 anos de atividade especial (mulher e homem).
Aposentadoria por invalidez
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga invalidez) não exige necessariamente 15 anos de contribuição, pois a carência mínima é de apenas 12 meses.
No entanto, se você tem 15 anos de contribuição e, infelizmente, ficou total e permanentemente incapaz para o trabalho devido a uma doença ou acidente, você pode se aposentar por esta regra, independentemente da sua idade.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez com 15 anos de contribuição?
O cálculo depende da origem da incapacidade:
- acidentária (acidente de trabalho/doença ocupacional): 100% da média salarial;
- previdenciária (doença comum): 60% da média + 2% a cada ano que exceder 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) de contribuição.
Com exatos 15 anos de contribuição, se a doença não for relacionada ao trabalho, você receberá 60% da sua média salarial.
Com 15 anos de contribuição e quanto de idade eu consigo me aposentar?
Para facilitar, listamos abaixo combinações de idade e tempo para saber se é possível se aposentar atualmente:
- 40 anos de idade e 15 de contribuição: a idade é insuficiente para as regras por idade, especial ou PcD. Possível apenas em caso de invalidez;
- 47 anos de idade e 15 de contribuição: mesmo para aposentadoria especial de alto risco (minas), a pontuação seria 62 (47+15), inferior aos 66 exigidos;
- 50 anos de idade e 15 de contribuição: faltaria apenas 1 ponto para a Aposentadoria Especial de Alto Risco (50+15 = 65 pontos, precisa de 66);
- 53 anos de idade e 15 de contribuição: apenas se for Aposentadoria Especial de Alto Risco (trabalho em frente de produção de mineração subterrânea), pois soma 68 pontos;
- 60 anos de idade e 15 de contribuição: se for Homem na regra da Pessoa com Deficiência (PcD) ou Aposentadoria Rural. Para mulher urbana comum, ainda não,
- 63 anos de idade e 15 de contribuição: se for Mulher (a regra exige 62 anos). Se for homem, ainda não (exige 65 anos).

Com 15 anos de contribuição, eu posso parar de contribuir?
Com 15 anos de contribuição, você pode parar de contribuir para o INSS (como segurado facultativo) se solicitar e receber a concessão da sua aposentadoria.
Se você já tem idade suficiente, tempo de contribuição e carência, as chances de se aposentar por idade são imensas.
Importante! Prefira consultar um advogado especialista e, se possível, solicite um planejamento previdenciário antes de parar de contribuir para o INSS.
Porém, se você voltar a trabalhar como segurado obrigatório, mesmo já estando aposentado, deverá contribuir obrigatoriamente para a previdência, sem usufruir desses valores no futuro.
Aliás, existem duas categorias distintas de segurados no INSS:
- Segurados obrigatórios; e
- Segurados facultativos.
Segurado obrigatório
Quem trabalha exercendo uma atividade remunerada é considerado segurado obrigatório e, por isso, é obrigado a contribuir para o INSS.
Os segurados obrigatórios são os seguintes:
- empregado;
- empregado doméstico;
- trabalhador avulso;
- contribuinte individual;
- segurado especial.
Nesta hipótese, portanto, se você é um segurado obrigatório que tem 15 anos de contribuição e pretende continuar trabalhando nessa mesma categoria de segurado, será obrigado a seguir contribuindo para o INSS.
Segurado facultativo
Já o segurado facultativo, que não trabalha exercendo uma atividade remunerada, como é o caso dos estudantes, dos desempregados e das donas de casa, tem a opção de contribuir (ou não) para o INSS.
Neste caso, se você tem 15 anos de contribuição e é um facultativo, pode escolher parar de pagar INSS se não quiser mais contribuir para a previdência.
Mas tenha cuidado ao escolher parar de pagar suas contribuições.
Importante! O ideal é que o segurado facultativo pague o INSS pelo menos uma vez a cada seis meses para não perder a qualidade de segurado.
Qualidade de segurado
A qualidade de segurado é uma proteção garantida pelo INSS.
Se você tem qualidade de segurado, o INSS pode protegê-lo diante, por exemplo, de situações imprevistas, garantindo o seu acesso a diversos benefícios previdenciários ou até a pensão por morte para seus dependentes.
Como disse no tópico anterior, e vale reforçar, o ideal é que o segurado facultativo pague o INSS pelo menos uma vez a cada seis meses para garantir a proteção previdenciária.
Entenda! O intervalo de seis meses sem pagar INSS se chama período de graça.
Durante o período de graça, o segurado mantém todos os seus direitos no INSS, mesmo sem efetuar contribuições.
Quem não deve parar de pagar com 15 anos de contribuição?
Se você tem 15 anos de contribuição, mas ainda não atingiu a idade exigida para se aposentar nem o período de carência necessário, não deve parar de pagar INSS.
Além disso, também existem mais três motivos pelos quais você não deve parar de pagar o INSS:
- Você tem 9 anos de contribuições válidas depois de julho de 1994?
Como a lei 14.331/2022 estabeleceu um divisor mínimo de 108, a soma dos seus salários de julho de 1994 em diante não pode ser dividida por um número inferior a 108. Por isso, você deve tomar cuidado para não diminuir o valor da sua média de contribuições ao parar de pagar o INSS com apenas 15 anos de contribuição.
- Você tem um histórico de contribuições baixas?
Se você tem um histórico de contribuições baixas, é importante se questionar se receber uma aposentadoria no valor do salário mínimo para o resto da sua vida será o suficiente.
- Falta muito para completar a idade mínima?
Se você tem 15 anos de contribuição, mas ainda é jovem e falta bastante tempo para completar a idade mínima, preste atenção ao parar de contribuir. Quem para de contribuir com 15 anos de contribuição fica limitado à aposentadoria por idade, sem a possibilidade de fazer jus a regras mais vantajosas.
Qual a diferença entre 15 anos de contribuição e 180 meses de carência?
Apesar de os números serem parecidos (15 anos = 180 meses), existe uma diferença técnica.
Carência significa o número mínimo de contribuições pagas em dia ao INSS. Já o tempo de contribuição conta o período de vínculo. Se você pagou INSS em atraso, por exemplo, pode contar como tempo, mas não como carência.
Regra da carência reduzida
Quem tem menos de 15 anos de contribuição, pode se aposentar? Na verdade, essa possibilidade diz respeito à carência.
Existe uma carência reduzida, inferior a 180 meses (15 anos), para quem começou a contribuir para a previdência antes de 24/07/1991.
Até 1991, tanto o requisito da carência para a aposentadoria por idade quanto para as demais aposentadorias era de apenas 60 meses (5 anos).
Mas foi de 1991 em diante que a regra da carência reduzida passou a ser aplicada progressivamente até fixar em 180 meses (15 anos) a partir de 2011.
Se você se filiou à previdência antes de 24/07/1991 e completou a idade mínima para se aposentar até 2010 (65 anos homem/60 anos mulher) pode ter direito à carência reduzida.

Como solicitar a aposentadoria?
Com todos os seus documentos prontos e salvos, o processo no sistema se torna um simples checklist. Veja como funciona:
- Acesse o portal Meu INSS pelo site ou pelo aplicativo no seu celular;
- Faça seu login com a sua conta Gov.br (CPF e senha);
- Na tela inicial, procure e clique no botão “Novo Pedido”;
- No campo de busca, digite o nome do benefício que você vai solicitar, por exemplo: “aposentadoria por idade urbana” ou “aposentadoria da pessoa com deficiência”;
- Atualize seus dados de contato conforme for solicitado pelo sistema;. Responda a tudo com muita atenção;
- Suba todos os arquivos de documento que você já preparou na sua pasta;
- Antes de finalizar, revise todas as informações que você preencheu. Após conferir, conclua o pedido e guarde o número do protocolo que será gerado.
Uma dica de quem lida com isso todos os dias: o sistema pode puxar informações automáticas do seu CNIS. Nunca confie cegamente nelas.
Sempre confira se os dados batem com os seus documentos, como a carteira de trabalho. Se houver qualquer divergência, é fundamental anexar a documentação correta para comprovar o seu direito.
Quais são os documentos necessários para se aposentar?
Acredite em mim: a sua aposentadoria é ganha ou perdida muito antes de você dar o primeiro clique no site do INSS. Ela é decidida aqui, na organização dos seus documentos.
Para te ajudar a montar esse “processo” pessoal, separei os documentos em duas categorias: os básicos e os específicos.
Documentos básicos para se aposentar
Estes são os documentos que formam a base do seu pedido. Sem eles, o processo nem começa.
- Documento de Identificação com foto (RG ou CNH) e CPF: parece óbvio, mas certifique-se de que a cópia digitalizada esteja perfeitamente legível;
- Comprovante de residência atualizado: uma conta de luz, água ou telefone em seu nome, dos últimos 3 meses, é o idea;
- Carteira de Trabalho (CTPS): não digitalize apenas a página do contrato. Digitalize tudo: a página da sua foto, a de dados pessoais, todos os contratos de trabalho (mesmo os antigos), as anotações de férias e as alterações de salário. Muitas vezes, um vínculo que o INSS esqueceu está provado algo;
- Extrato previdenciário (CNIS): este é o documento que o INSS acha que é a sua história. Você o retira no site ou aplicativo Meu INSS.
Documentos específicos
Aqui entram os documentos que provam as particularidades da sua vida de trabalho. É neles que muitas aposentadorias são decididas:
- Se você pagou como autônomo(a) ou facultativo(a): tenha em mãos os carnês de contribuição (GPS). Eles são a prova de que você pagou por conta própria e são essenciais se algum desses períodos não aparecer no seu CNIS;
- Se você trabalhou em atividade especial (com insalubridade ou periculosidade): o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento-chave. Ele é fornecido pela empresa e descreve os riscos aos quais você esteve exposto. Este é, talvez, o documento que mais gera negativas no INSS, pois muitas empresas o preenchem de forma errada ou incompleta;
- Se você é pessoa com deficiência (PcD) ou vai pedir aposentadoria por invalidez: reúna todos os laudos, exames, atestados e receituários médicos que comprovem a sua condição.
A dica de ouro é: os documentos devem ser os mais recentes e detalhados possíveis, explicando claramente a sua condição ou as suas limitações.
Conclusão
Neste artigo, você descobriu que quem tem 15 anos de contribuição pode se aposentar se tiver direito à:
- regra de transição da aposentadoria por idade;
- aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
- aposentadoria especial de grau grave/alto.
Portanto, se você já soma 15 anos de contribuição e cumpre os requisitos exigidos para a regra que acredita ter direito, o ideal é que converse com um advogado especialista.
A partir da análise do seu caso por um advogado, esse profissional poderá avaliar se você realmente já pode e deve parar de contribuir para solicitar sua aposentadoria.
Tome cuidado ao parar de contribuir para o INSS só porque acredita ter direito a um benefício. Você pode acabar perdendo sua qualidade de segurado.
Gostou de ler este post? Se você tem 15 anos de contribuição ou conhece alguém que já contribuiu todo esse tempo para o INSS, compartilhe este conteúdo.
Espero que tenha feito uma ótima leitura.
Abraço! Até a próxima.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria com 15 anos de contribuição
A seguir, confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria com 15 anos de contribuição.
Quem tem 15 anos de contribuição se aposenta com que idade?
Depende! Na regra de transição da aposentadoria por idade, por exemplo, quem tem 15 anos de contribuição pode se aposentar com 62 anos (mulher) e com 65 anos (homem). Também, será preciso ter 180 meses de carência.
Qual a profissão que aposenta com 15 anos de contribuição?
A única atividade que permite aposentadoria especial com apenas 15 anos de tempo de serviço é a realizada na frente de produção de mineração subterrânea (alto risco), desde que o trabalhador cumpra a pontuação exigida (66 pontos).
Com 15 anos de contribuição, posso me aposentar por invalidez?
Sim. A aposentadoria por invalidez exige apenas 12 meses de carência. Se você ficar total e permanentemente incapaz para o trabalho, tendo 15 anos de contribuição, você terá direito ao benefício.
Quanto custa 15 anos de contribuição do INSS?
O custo histórico varia, pois depende da alíquota (11% ou 20%) e do valor do salário mínimo ou da remuneração de cada época. Se você fosse pagar 15 anos hoje (como indenização do período passado, se permitido), o cálculo envolveria juros e multa, sendo um valor elevado.
Tem como pagar 15 anos de INSS de uma vez?
Para fins de carência (necessária para aposentadoria por idade), não. O pagamento retroativo (de uma vez) só conta como tempo de contribuição se você já era filiado ao INSS na época, mas não conta como carência se a qualidade de segurado foi perdida. Cuidado com essa estratégia.
Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado previdenciário agora mesmo.
