Tenho 65 anos, posso me aposentar por idade em 2025?

Aqui na Ingrácio, recebemos diversas dúvidas previdenciárias.

Dentre as mais comuns, os clientes perguntam: “Doutora, tenho 65 anos, posso me aposentar por idade?”.

Às vezes, tenho a impressão de que muitas pessoas acham que a aposentadoria por idade é a única que existe.

E que a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. 

E está tudo bem não saber todas as regras vigentes na legislação brasileira. 

Afinal, é para isso que existem advogados previdenciários que atuam na defesa dos seus direitos.

De qualquer forma, mesmo que você não conheça em detalhes todas as modalidades de aposentadoria, vale saber quais regras existem. 

Ainda mais se você está na faixa dos 65 anos de idade.

Depois que a Reforma da Previdência passou a valer no dia 13/11/2019, o leque de possibilidades aumentou. 

Só a aposentadoria por tempo de contribuição foi transformada em, pelo menos, quatro regras de transição, que são regras com requisitos mais brandos.

Por conta disso, resolvi escrever este texto.

Nele, você vai entender se é possível se aposentar com 65 anos de idade, quais as regras cabíveis e muito mais. 

Pretende solicitar seu tão sonhado benefício agora em 2025? Vem comigo.  

Quem pode se aposentar com 65 anos?

Quem tem 65 anos de idade pode se aposentar se tiver cumprido os requisitos exigidos nas regras de transição ou se tiver direito adquirido às aposentadorias anteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019).

Produzi a tabela abaixo para você saber com quais regras pode se aposentar:

Regra MulherHomem
Regra de transição da aposentadoria por idadePossível para a mulher que está com 65 anos de idade, pois exige 62 anosPossível para o homem que está com 65 anos, pois exige exatamente 65 anos de idade
Regra de transição da aposentadoria por pontosNão exige idade mínima, e mesmo assim é possível para a mulher que está com 65 anos de idade e 30 de contribuiçãoNão exige idade mínima, e mesmo assim é possível para o homem que está com 65 anos de idade e 35 de contribuição se tiver mais tempo adicional
Regra de transição da idade progressivaPossível para a mulher com 65 anos, pois exige 59 anos em 2025Possível para o homem com 65 anos, pois exige 64 anos em 2025
Regra de transição do pedágio de 50%Não exige idade mínima, e mesmo assim é possível se você cumprir todos os requisitos, incluindo o pedágio de 50%Não exige idade mínima, e mesmo assim é possível se você cumprir todos os requisitos, incluindo o pedágio de 50%
Regra de transição do pedágio de 100%Possível para a mulher com 65 anos, pois exige 57 anosPossível para o homem com 65 anos, pois exige 60 anos
Aposentadoria por idade (direito adquirido)Possível para a mulher que completou 60 anos até 13/11/2019, mesmo que possua 65 anos em 2025Possível para o homem que completou 65 anos até 13/11/2019, mesmo que possua 70 anos em 2025
Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)Não exige idade mínima, e mesmo assim é possível para a mulher que completou os demais requisitos até 13/11/2019Não exige idade mínima, e mesmo assim é possível para o homem que completou os demais requisitos até 13/11/2019
Aposentadoria por pontos (direito adquirido)Possível para a mulher que está com 65 anos de idade em 2025, mas possuía 60 anos de idade e 30 anos de contribuição na data da Reforma.O homem que está com 65 anos de idade em 2025, mas possuía 60 anos de idade e 35 anos de contribuição na data da Reforma, somava 95 pontos em 2019. Por isso, não tem direito adquirido à regra dos pontos.

Os requisitos exigidos em cada uma dessas regras, assim como seus respectivos cálculos, você pode conferir na sequência. Continue fazendo uma excelente leitura.

Requisitos e cálculo da regra de transição da aposentadoria por idade

A primeira regra que vou analisar é a de transição da aposentadoria por idade

A regra de transição por idade exige 65 anos de idade do homem e 62 anos da mulher, além de 15 anos de contribuição e 180 meses de carência de ambos.

Portanto, o homem que tem 65 anos de idade e cumpre todos os requisitos exigidos, pode se aposentar pela regra de transição por idade. 

Da mesma forma, a mulher que está com 65 anos de idade e também cumpre os demais requisitos, igualmente pode se aposentar pela regra de transição por idade.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Idade: 62 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Idade: 65 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

O cálculo da regra de transição por idade deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

Exemplo de João

Exemplo do João

Pense no exemplo do segurado João.

Ele está com 65 anos de idade, 22 anos de tempo de contribuição e já pode se aposentar.

Suponha que a média de todos os salários de contribuição de João seja de R$ 2.500,00.

Se você calcular a alíquota de João, encontrará:

  • 60% + 4% (2% x 2 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição);
  • 60% + 4% = 64%;
  • 64% de R$ 2.500,00 = R$ 1.600,00.

O valor da aposentadoria de João será de R$ 1.600,00.

Requisitos e cálculos das aposentadorias por tempo de contribuição

Agora, a segunda regra que vou analisar é a da aposentadoria por tempo de contribuição, que foi transformada em algumas regras de transição a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019). 

Veja quais são essas regras de transição:

  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição da idade mínima progressiva;
  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição do pedágio de 100%.

Para ficar mais fácil de entender, avalie os requisitos e os cálculos aplicados em cada uma dessas regras nos tópicos abaixo.

Regra de transição da aposentadoria por pontos

Apesar de a regra de transição por pontos não exigir idade mínima, ela requer uma pontuação que corresponde à soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Enquanto a mulher precisa somar 92 pontos em 2025, o homem tem que atingir 102 pontos, ou seja, dez pontos a mais do que a pontuação exigida da mulher.

Sendo assim, a mulher com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição somará 95 pontos em 2025 – mais do que suficiente para se aposentar por pontos.

Já o homem com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição somará 100 pontos em 2025 – dois pontos a menos do que o necessário.

De qualquer forma, o homem pode tentar aumentar sua pontuação se tiver algum período adicional, como o período militar, por exemplo.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 92 pontos em 2025;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar no limite determinado pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 102 pontos em 2025;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar no limite determinado pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Atenção! A pontuação exigida na regra por pontos aumenta um ponto por ano até o limite de 100 pontos para a mulher em 2033 e de 105 pontos para o homem em 2028.

Confira a pontuação que será exigida nos próximos anos na tabela abaixo:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

O cálculo da regra de transição por pontos deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

Regra de transição da idade progressiva

A regra de transição da idade progressiva exige uma idade que aumenta 6 meses por ano.

Neste ano (2025), a idade progressiva requer 59 anos de idade das mulheres e 64 anos dos homens. 

No próximo ano (2026), a idade exigida aumentará em mais 6 meses.

Para ter uma noção melhor sobre a idade exigida ao longo dos anos, acompanhe a tabela abaixo:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Portanto, a regra de transição da idade progressiva pode ser uma possibilidade para o segurado ou a segurada que já está com 65 anos de idade e cumpre os demais requisitos.

Requisitos exigidos da mulher na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade: 59 anos (2025);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Idade: 64 anos (2025);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

O cálculo da regra de transição da idade progressiva deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

Regra de transição do pedágio de 50%

Apesar de a regra de transição do pedágio de 50% não exigir idade mínima, ela requer o cumprimento de: tempo de contribuição, carência e pedágio de 50%.

Outro ponto relevante é que a regra do pedágio de 50% não se aplica a todos os segurados, mas somente àqueles que estavam a menos de 2 anos de se aposentar na data da Reforma.

A mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e 1 dia de contribuição pagos ao INSS até 13/11/2019, e o homem 33 anos e 1 dia de contribuição.

Portanto, a regra do pedágio de 50% pode ser perfeitamente aplicada tanto para o homem quanto para a mulher que têm 65 anos de idade e que cumprem os demais requisitos.

Caso você se encaixe nessa aposentadoria, o ideal é passar pela análise de um advogado especialista.

Fazer um planejamento previdenciário pode ser a saída mais benéfica. 

Atenção! Como a regra do pedágio de 50% é a mais próxima da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, cuide a aplicação do fator previdenciário.

Requisito exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Observação: a mulher precisa ter, no mínimo, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Observação: o homem precisa ter, no mínimo, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

O cálculo da regra de transição do pedágio de 50% deve ser desta forma:

Regra de transição do pedágio de 100%

Diferentemente da regra de transição do pedágio de 50%, a regra do pedágio de 100% exige uma idade mínima de 57 anos para a mulher e de 60 anos para o homem.

Desta forma, quem tiver 65 anos de idade poderá se aposentar por essa regra se também cumprir os demais requisitos: tempo de contribuição, carência e pedágio de 100%.

Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 100%:

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade: 57 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem no pedágio de 100%:

  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Idade: 60 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

O cálculo da regra de transição do pedágio de 100% deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • O resultado da sua média será o valor final da sua aposentadoria pela regra do pedágio de 100%.

Direito adquirido às regras antes da Reforma

Se você já era filiado ao INSS e atingiu todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019), seu direito às regras anteriores à Reforma estará assegurado mesmo após o surgimento das novas normas previdenciárias.

No mundo jurídico, dizemos que você tem seu direito adquirido.

Afinal, seria completamente injusto alguém atingir este ou aquele benefício, mas não conseguir usufruir dessa conquista em razão de uma reforma na legislação previdenciária.

Por isso, é importante você saber que antes das regras de transição que expliquei nos tópicos anteriores, existiam regras mais benéficas:

  • Aposentadoria por idade (direito adquirido);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  • Aposentadoria por pontos (direito adquirido).

Dependendo do seu histórico contributivo, pode ser que você tenha direito adquirido.

Confira os requisitos e os cálculos dessas regras pré-Reforma nos tópicos a seguir.

Aposentadoria por idade (direito adquirido)

A mulher que tinha 60 anos de idade e 180 meses de carência na data da Reforma (13/11/2019) possui direito adquirido e pode se aposentar por idade agora em 2025.

Muito provavelmente, se você for mulher, já terá completado seus 65 anos em 2025.

Da mesma forma, o homem que tinha 65 anos de idade e 180 meses de carência na data da Reforma também possui direito adquirido e pode se aposentar agora em 2025.

No caso de você ser homem, é provável que já tenha completado seus 70 anos de idade em 2025.

Atenção! Mesmo que você tenha preenchido os requisitos de uma regra antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, os efeitos financeiros (pagamento de valores da aposentadoria) só serão contados a partir do seu requerimento administrativo. 

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: sem tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: sem tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

O cálculo da aposentadoria por idade (direito adquirido) deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 70% + 1% por ano de contribuição, limitado a 100%.

Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)

A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima.

Para quem tem direito adquirido, bastará ter cumprido: tempo de contribuição e carência.

Desse modo, uma mulher que completou 30 anos de contribuição e 180 meses de carência até a data da Reforma (13/11/2019), é provável que tenha direito adquirido.

Da mesma maneira, um homem que atingiu 35 anos de contribuição e 180 meses de carência até a data da Reforma, também pode conseguir a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido) deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Multiplique a média pelo seu fator previdenciário;
    • Lembre-se! Você pode acessar a calculadora online do Cálculo Jurídico para consultar qual é o seu fator previdenciário.
  • O resultado da sua média multiplicada pelo seu fator previdenciário será o valor final da sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria por pontos

Antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor no dia 13/11/2019, já existia uma aposentadoria por pontos criada pela lei 13.183/2015

Essa aposentadoria por pontos da lei 13.183/2015 exigia 30 anos de contribuição e 86 pontos da mulher e 35 anos de contribuição e 96 pontos do homem.

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra por pontos (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 86 pontos.

Requisitos exigidos do homem na regra por pontos (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 96 pontos.

Logo, uma mulher com 65 anos de idade em 2025, que possuía 60 anos de idade e 30 anos de contribuição na data da Reforma, somava 90 pontos em 2019 e pode ter direito adquirido à regra por pontos.

Já o homem com 65 anos de idade em 2025, que possuía 60 anos de idade e 35 anos de contribuição na data da Reforma, somava 95 pontos em 2019 e não tem direito adquirido à regra por pontos.

O cálculo da aposentadoria por pontos (direito adquirido) deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • O resultado da sua média será o valor final da sua aposentadoria pela aposentadoria por pontos (direito adquirido).

O que é preciso para se aposentar com 65 anos?

O que você precisa para se aposentar aos 65 anos?

Para se aposentar com 65 anos de idade, é preciso:

  • Cumprir o requisito de tempo de contribuição;
  • Cumprir o requisito da carência;
  • Verificar a melhor regra de aposentadoria;
  • Ir atrás da documentação;
  • Fazer o pedido no INSS.

Se você quer entender um pouco mais sobre essas dicas do que precisa fazer para se aposentar com 65 anos de idade, acompanhe os tópicos abaixo.

Cumprir o requisito de tempo de contribuição

Nos tópicos anteriores, você descobriu que todas as regras de transição exigem tempo de contribuição.

O tempo de contribuição nada mais é do que o período efetivo que você pagou, ou seja, contribuiu para o INSS como segurado obrigatório ou como segurado facultativo.

Por isso, é extremamente importante cumprir o requisito de tempo de contribuição.

Saiba! Desde a Reforma da Previdência, o seu salário de contribuição de qualquer competência/mês precisa ser acima de um salário mínimo. 

Caso contrário, o mês não entrará na contagem do seu tempo total de contribuição.

Cumprir o requisito da carência

O requisito da carência significa o tempo mínimo de meses que você deve ter pago em dia ao INSS para ter direito à concessão de benefícios previdenciários.

Tanto as aposentadorias anteriores quanto as posteriores à Reforma da Previdência exigem 180 meses de carência, o equivalente a 15 anos. 

Os demais benefícios exigem carências variadas.

Benefícios com carências variadas.

É crucial você cumprir o requisito da carência para acessar um benefício.

Importante! Existem exceções para o requisito da carência, como é o caso dos segurados com doenças graves.

Verificar a melhor regra de aposentadoria

Agora que você está por dentro da quantidade de regras presentes no direito previdenciário, é importante verificar qual delas é a melhor para o seu caso específico.

Com 65 anos de idade, pode ser que você tenha direito adquirido às aposentadorias anteriores à Reforma da Previdência. 

Mas, se este não for seu caso, as regras de transição podem se aplicar à sua situação.

A alternativa mais segura e eficaz para você verificar a melhor regra de aposentadoria de acordo com o seu histórico contributivo é por meio de um planejamento previdenciário.

Esse tipo de serviço é oferecido por advogados especialistas em direito previdenciário.

Através da análise e do estudo completo do seu histórico contributivo, você vai descobrir quando poderá se aposentar, quais os melhores benefícios, assim como o valor que terá a chance de receber de aposentadoria.

Ir atrás da documentação

Para garantir sua aposentadoria, é essencial reunir todos os documentos que comprovem seu tempo de contribuição.

Normalmente, a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e o extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) são suficientes para isso.

Porém, você pode ter períodos que não constam nesses documentos, como:

O mais importante é você ir atrás da documentação que comprove seu tempo total de contribuição para o INSS.

Entenda! Ao contratar um advogado previdenciário, você terá ajuda para garantir uma documentação completa.

E as chances de a sua aposentadoria ser concedida pelo INSS aumentarão significativamente.

Fazer o pedido no INSS

Antes de fazer seu pedido no INSS, é crucial que tenha acompanhado todas as dicas e orientações anteriores.

Isso porque, se você não tiver cumprido o requisito de tempo de contribuição e de carência, e nem tiver reunido toda a documentação necessária, o INSS poderá indeferir ou negar seu direito de se aposentar.

O ideal é que você não apenas tenha cumprido o tempo e a carência, como também tenha passado por uma consulta ou feito um planejamento previdenciário.

Depois que todos esses passos forem seguidos à risca, aí, sim, é que você poderá dar entrada na sua aposentadoria online, pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Quem tem 65 anos pode se aposentar sem contribuição?

Não! Quem tem 65 anos de idade não pode se aposentar sem contribuição, porque a previdência social brasileira funciona justamente por ser um sistema contributivo.  

No entanto, se você nunca contribuiu, pode ser que tenha direito ao benefício assistencial chamado de BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Benefício de Prestação Continuada

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) não é um benefício previdenciário, e sim assistencial, pago pelo governo federal:

  • Para idosos acima de 65 anos de idade; e
  • Para PcDs (Pessoas com Deficiência) de qualquer idade, em situação de baixa renda.
Se você tem 65 anos e nunca contribuiu para o INSS, você pode ter direito ao BPC

Mas, para que você tenha direito ao BPC, só ser um idoso acima dos 65 anos de idade ou ser uma PcD de qualquer idade não será o suficiente.

Também, será necessário cumprir uma série de requisitos para ter direito ao BPC.

Os requisitos para receber o BPC são os seguintes:

  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025) para cada membro familiar que vive com você (requerente do benefício);
  • Ser constatada sua baixa renda/miserabilidade em uma avaliação da sua residência por meio de assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • Você estar inscrito e com a matrícula atualizada nos últimos dois anos no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Entenda! O BPC será sempre de um salário mínimo por mês (R$ 1.518,00 em 2025).

Não tenho 65 anos, e agora?

Se você ainda não está com 65 anos de idade, uma saída talvez seja aumentar seu tempo de contribuição.

Aumentando seu tempo de contribuição, é possível que você tenha direito às regras de transição que não consideram o requisito da idade:

  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição do pedágio de 50%.

Para auxiliar nisso, existem alguns períodos que podem aumentar seu tempo de contribuição:

  • Período de trabalho rural;
  • Recolhimento em atraso;
  • Tempo de serviço militar;
  • Tempo como aluno-aprendiz;
  • Conversão de atividade especial em tempo de contribuição “comum”;
  • Tempo de trabalho no exterior, em país que tem acordo internacional previdenciário com o Brasil;
  • Trabalho que não consta no seu extrato CNIS;
  • Trabalho informal;
  • Trabalho no serviço público;
  • Período de recebimento de auxílio-doença;
  • Período de recebimento de aposentadoria por invalidez.

Todos esses períodos podem servir para aumentar seu tempo de contribuição.

Lembra que, na aposentadoria por pontos, comentei que um homem com 65 anos de idade e 35 de contribuição soma 100 pontos?

Esses 100 pontos são insuficientes, porque essa regra exige 102 pontos do homem em 2025.

Neste caso, considere que esse segurado consiga aumentar sua própria pontuação se tiver algum período adicional, como o tempo de serviço militar.

Da mesma forma, se esse homem tiver menos de 65 anos, também será possível utilizar um tempo adicional para aumentar sua pontuação. 

Perguntas frequentes sobre ter 65 anos e se aposentar por idade

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre ter 65 anos e se aposentar por idade. 

Quem contribuiu por 9 anos, tem direito a alguma aposentadoria?

Quem contribuiu por 9 anos não tem direito a nenhuma aposentadoria.

Das regras que exigem tempo de contribuição, a que requer menos tempo é a de transição por idade, que demanda no mínimo 15 anos de contribuição.

Tenho 65 anos e nunca paguei INSS, posso me aposentar?

Em regra, quem tem 65 anos e nunca pagou INSS não pode se aposentar.

No entanto, se você cumprir os requisitos exigidos, pode tentar requerer um benefício assistencial como o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Qual é o valor do benefício se eu me aposentar com 65 anos?

Se você se aposentar com 65 anos de idade, o valor do seu benefício dependerá do seu histórico contributivo e das regras de aposentadoria às quais tem direito.

Posso continuar trabalhando após os 65 anos se me aposentar por idade?

Se você tem 65 anos e é aposentado por idade, é possível continuar trabalhando.

Entretanto, isso não será possível se você for aposentado por invalidez ou se recebe aposentadoria especial e quiser continuar trabalhando em atividade perigosa ou insalubre.

Conclusão

Neste texto, você descobriu que a maioria das regras de transição são cabíveis para os segurados que têm 65 anos de idade e cumprem os demais requisitos exigidos.

Inclusive, você também ficou sabendo que quem tem 65 anos de idade pode ter direito adquirido às aposentadorias anteriores à Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Em qualquer situação, o recomendado é que você cumpra os requisitos de tempo de contribuição e de carência antes de solicitar sua aposentadoria.

Também, é crucial buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário

Fazer um planejamento previdenciário pode ser a melhor alternativa para descobrir qual é a regra que mais bem se encaixa à sua situação específica. 

Depois que tiver toda a documentação necessária e descobrir, com a ajuda de um profissional, se é o momento certo para se aposentar, poderá solicitar seu benefício.

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Abraço! Até a próxima.

Plano de Aposentadoria

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Registro Profissional de Jornalista nº 21240

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