A perícia médica é o exame feito por um médico do próprio INSS para conferir se você realmente tem uma doença que te impede de trabalhar. Para muita gente esse momento gera um frio na barriga, mas eu escrevi este artigo para trazer uma boa notícia: a perícia deixou de ser obrigatória para alguns segurados e eu vou te mostrar quem são as pessoas dispensadas desse exame.
Leis recentes, como a Lei 15.157/2025, surgiram para humanizar o atendimento e diminuir o tempo de espera nas filas das agências. Hoje, você vai entender que não precisar passar pela perícia pode significar tanto a dispensa definitiva de revisões quanto a troca da ida à agência pelo envio de documentos.
Se você quer entender se o seu caso é de isenção de perícia e como se livrar da ida até a agência, não deixe de acompanhar a leitura até o final. Você vai saber exatamente como agir para garantir seu benefício sem enfrentar o desgaste de um exame presencial.
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ToggleQuem não precisa mais fazer perícia no INSS?
De acordo com a Lei 15.157/2025 são dispensados de perícia o segurado do INSS e o beneficiário do BPC/LOAS que apresentarem incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável. Essa lei chegou para dar segurança jurídica para quem possui quadros de saúde que não vão mudar com o tempo.
Essa dispensa foca na dignidade da pessoa que já provou sua condição e não tem chances de melhora. Se você faz parte desses grupos, o INSS não pode te obrigar a passar por nova avaliação para manter o que você já recebe. Veja abaixo quem são as pessoas que a lei agora protege de forma mais clara:
- Aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que já completaram 55 anos de idade e recebem o benefício há mais de 15 anos;
- Pessoas que recebem a aposentadoria por incapacidade permanente e já completaram 60 anos de idade;
- Segurados que vivem com HIV ou AIDS, independente da idade ou do tempo de benefício;
- Pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e que possuem impedimentos de longo prazo já validados;
- Segurados com doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica;
- Segurados com doenças graves e irreversíveis que já passaram por reabilitação profissional sem sucesso.
Quais são as doenças que não precisam mais fazer perícia?
Doenças como cegueira total, doença de Parkinson, doença de Alzheimer e esclerose lateral amiotrófica dispensam o segurado de passar pela perícia. Geralmente são aquelas que a medicina entende como permanentes ou que geram um quadro que não regride.
Aqui no escritório, eu costumo explicar para os clientes que o nome da doença no papel ajuda muito, mas o que define de verdade é o conteúdo do seu laudo médico. Um documento bem escrito pelo seu médico assistente é o que garante que o perito do INSS não te chame novamente.
Para quem busca o auxílio-doença pelo sistema Atestmed, quase qualquer enfermidade pode dispensar a ida à agência, desde que o laudo esteja completo com todas as informações necessárias. No caso das isenções definitivas de revisão, o foco são situações onde não há mais cura.
A seguir, separei algumas condições que costumam dispensar o segurado de passar pela perícia. Veja quais são elas:
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS/SIDA) ou possuir HIV;
- Esclerose lateral amiotrófica, doença degenerativa que compromete progressivamente os neurônios motores;
- Cegueira total ou doenças nos olhos que tirem a visão de forma que não dê para recuperar;
- Amputações ou paralisias que impeçam o movimento de braços ou pernas de modo definitivo;
- Doenças mentais graves e crônicas que tirem a autonomia da pessoa para os atos da vida comum;
- Câncer em estágio avançado onde o tratamento busca apenas o controle e não a cura total;
- Doenças cardíacas, renais ou do fígado que chegaram em um ponto de falência do órgão;
- Mal de Alzheimer ou Parkinson em estágios que geram dependência total de terceiros.
Como você viu, a dispensa da perícia presencial está ligada, em muitos casos, a doenças graves, permanentes ou que geram limitações irreversíveis, situações em que a própria medicina já reconhece a impossibilidade de recuperação plena.
Ainda assim, mesmo quando a enfermidade não está nessa lista, o segurado pode não precisar ir até uma agência se optar pelo sistema Atestmed e apresentar um laudo médico completo e bem elaborado. No próximo tópico, vou explicar em quais situações o segurado pode obter o auxílio-doença sem precisar passar pela perícia presencial.
Quem não precisa fazer perícia presencial para auxílio-doença?
O segurado que opta pelo sistema de análise documental, conhecido como Atestmed, não precisa ir até uma agência do INSS para realizar a perícia. A ferramenta é destinada a quem faz um novo pedido de benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, e nesse modelo um perito médico avalia pelo computador as imagens do laudo e dos exames enviados, permitindo que a análise seja feita de forma remota, sem que o segurado precise sair de casa.
Essa é uma das melhores mudanças recentes, pois evita que a pessoa doente precise viajar ou esperar meses por uma vaga, já que, estando a documentação correta, o benefício pode ser concedido de forma muito mais rápida. Para obter a dispensa da perícia presencial e ter a análise feita apenas com os documentos, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter um laudo médico emitido há menos de 90 dias da data do pedido;
- O documento precisa ter o seu nome completo e a data de emissão de forma bem clara;
- O médico deve escrever o nome da doença ou o código CID (Classificação Internacional de Doenças);
- O laudo tem que informar por quanto tempo você precisa ficar afastado do trabalho;
- A assinatura e o carimbo do médico com o número do CRM devem estar legíveis no papel;
- O documento não pode ter rasuras, borrões ou letras que ninguém consegue entender.
Dica importante! Antes de sair da consulta com seu médico, verifique se todas essas informações que eu citei antes estão no seu laudo. Se não estiverem, peça para que o profissional as coloque.
Em quais situações o segurado precisa voltar a precisar de perícia?
Situações como suspeitas de fraude e erros na concessão do benefício podem justificar a convocação para perícia mesmo quando ela havia sido dispensada. Por isso, se o INSS identificar alguma mudança na sua situação, a perícia volta a ser exigida.
A partir disso, o INSS tenta evitar fraudes ou conferir se o segurado ainda preenche os requisitos que deram origem ao pagamento. As principais situações que fazem a perícia voltar a ser obrigatória são estas:
- Se a pessoa pedir um adicional de 25% no valor da aposentadoria por precisar de ajuda de terceiros;
- Nos casos onde o beneficiário solicita a transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez;
- Sempre que houver suspeita fundamentada de irregularidade ou fraude na concessão do benefício original;
- Quando o próprio segurado pede uma nova avaliação para provar que sua saúde piorou e precisa de mais cuidados.
Fui convocado para perícia médica, mas me enquadro na dispensa, o que fazer?
Se você foi convocado para uma perícia médica do INSS, seja em processo de revisão ou no chamado pente-fino, mas se enquadra em alguma hipótese de dispensa, o caminho adequado não é ignorar a convocação, e sim comprovar documentalmente a sua condição, a fim de evitar a suspensão do benefício.
Às vezes, isso pode ser apenas um erro do sistema, pois o INSS usa programas que nem sempre filtram corretamente quem tem mais de 60 anos ou doenças irreversíveis. Se isso acontecer, não entre em pânico, pois existe um caminho seguro para contestar essa ordem e manter o seu direito intacto.
O primeiro passo é manter a calma e organizar os seus documentos de identificação e seus laudos médicos antigos e atuais. Em seguida, veja algumas alternativas do que fazer.
Verificar o motivo da convocação no Meu INSS
A primeira coisa que eu faço quando alguém chega com esse problema aqui na Ingrácio é ler a carta de convocação. Às vezes, o motivo não é a saúde em si, mas uma atualização de dados cadastrais que o sistema confunde com perícia. Saber exatamente por que estão te chamando permite que a gente ataque o problema certo sem perder tempo.
Juntar a prova de isenção
Você deve separar o documento que prova que você não deveria estar naquela lista de chamados. Se a isenção for por idade, sua identidade basta. Se for por tempo de benefício ou por uma doença ou condição grave como o HIV, separe o laudo que confirma o diagnóstico inicial. Ter esses papéis em mãos é a sua maior arma para provar que a convocação fere a Lei 15.157/2025.
Protocolar requerimento de cancelamento de perícia
Com os documentos prontos, eu recomendo que você faça um pedido por escrito solicitando o cancelamento da perícia. Você pode enviar esse requerimento pelo próprio site ou aplicativo do Meu INSS, anexando as provas da sua isenção. Quando o servidor ler o seu pedido e ver que a lei te protege, ele deve dar baixa na convocação e manter seu benefício ativo.
Conclusão
As mudanças recentes na legislação e nos procedimentos do INSS, especialmente com a Lei 15.157/2025, trouxeram avanços importantes para reduzir o desgaste dos segurados que convivem com doenças graves ou incapacitantes.
Você viu quem pode ser dispensado da perícia, quais doenças costumam gerar essa isenção e como o sistema Atestmed permite que muitos pedidos de benefício por incapacidade sejam analisados apenas com documentos, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Conhecer essas regras é essencial para evitar estresse desnecessário com convocações de pente-fino e também para agilizar novos pedidos de benefício.
Por isso, se você recebe um benefício por incapacidade ou pretende solicitá-lo, vale a pena buscar uma análise especializada para verificar se o seu caso já se enquadra na dispensa de perícia e se o seu laudo médico contém todas as informações necessárias para garantir essa proteção. Muitas vezes, um documento médico bem estruturado pode ser suficiente para assegurar a dispensa permanente de novas avaliações e trazer mais segurança ao seu benefício.
Em caso de dúvida, entre em contato com um advogado previdenciarista.
Se este texto esclareceu sua dúvida, repasse para seus amigos e familiares. Você pode ajudar outra pessoa a entender o que parecia muito complicado..
Nos vemos no próximo artigo!
