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Enfermeiros, assim como médicos, são profissionais da saúde que representam um papel fundamental em suas áreas de atuação.

Não é à toa que esses profissionais possuem regras de aposentadorias mais “rápidas”, comparadas a outras profissões.

Os enfermeiros trabalham no tratamento e no enfrentamento de doenças, da mesma forma em que são zelosos no cuidado e na atenção de seus pacientes.

Antigamente, acreditava-se que os profissionais da enfermagem eram apenas “auxiliares da saúde”, mas isso é uma mentira das grandes.

Desde a década de 20, a enfermagem passou a ser considerada uma ciência autônoma no Brasil.

Os enfermeiros são responsáveis por realizar exames, administrar remédios, fazer curativos, aplicar injeções, separar instrumentos cirúrgicos, coordenar equipes, entre outros.

Você também recorda que muitos enfermeiros estiveram e, até hoje, ainda estão na linha de frente da Covid-19, por exemplo?

Conforme o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), neste momento existem mais de 2,5 milhões de inscrições ativas, nas mais variadas categorias da enfermagem, pelas regiões do Brasil.

E você, enfermeiro, já ficou na dúvida de como funciona a sua aposentadoria?

Então, pode ficar bem tranquilo. Neste conteúdo, eu vou explicar tudo sobre como funcionará para você se aposentar.

Vamos comigo? Boa leitura 🙂

1. Como o enfermeiro se aposenta pelo INSS?

A principal aposentadoria destinada aos enfermeiros é a Aposentadoria Especial.

Lógico que eles podem se utilizar das aposentadorias chamadas “comuns”, como a por idade.

Contudo, existem alguns benefícios da Aposentadoria Especial que podem fazer com que eles consigam este benefício de maneira mais rápida comparada às demais.

Primeiro de tudo, o mais importante será eu te ajudar a entender o que é a Aposentadoria Especial.

Esse benefício será destinado aos segurados expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde.

Agentes periculosos

Os agentes periculosos são aqueles que causam risco à integridade física do trabalhador. Como:

  • Contato direto com a violência;
  • Lugares com risco de explosões;
  • Eletricidade.

Agentes insalubres

Os agentes insalubres se dividem em:

  • agentes biológicos: como o contato com fungos, bactérias, vírus, entre outros;
  • agentes físicos: como a exposição a ruídos acima de 85 decibéis, frio ou calor intensos, pressão atmosférica anormal, entre outros;
  • agentes químicos: como a exposição ao chumbo, amianto, cromo, fósforo, mercúrio, entre outros.

O trabalhador que realiza estas atividades de forma habitual e permanente durante sua jornada de trabalho terá direito à Aposentadoria Especial.

Importante: esse benefício poderá ser concedido tanto para os trabalhadores da iniciativa privada (Regime Geral de Previdência Social – RGPS, gerido pelo INSS), quanto para os servidores públicos (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS).

Aposentadoria Especial para os enfermeiros

Falando agora especificamente dos enfermeiros, você deve ter percebido que o agente nocivo para estes profissionais é o biológico.

Habitualmente, os enfermeiros entram em contato com vírus, bactérias, fungos e outros elementos biológicos nocivos à saúde.

Isso se torna ainda pior quando o enfermeiro trabalha em um hospital. Um exemplo recente é o Covid-19.

Durante os picos da doença, os hospitais públicos e privados ficaram totalmente lotados de pessoas contaminadas.

E quem é que estava lá para tentar amenizar a situação? Sim, os enfermeiros.

Viu só a gravidade dos agentes biológicos?

Claro, estamos num momento um pouco melhor da pandemia, principalmente pelo avanço da vacinação.

Porém, devemos lembrar que, em meados de 2020, estes profissionais estavam lá com a cara a tapa.

Percebeu a insalubridade que os enfermeiros poderão enfrentar no ambiente de trabalho?

Principais agentes biológicos

O Anexo XIV, da Norma Regulamentadora (NR) 15 nos dá alguns exemplos de atividades com exposição a agentes biológicos:

  • trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
  • trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo histologia;
  • trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
  • trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
  • esvaziamento de biodigestores;
  • coleta e industrialização de lixo.

A Portaria 3.398/2021, do Ministério da Saúde, lista a classificação de risco dos agentes biológicos.

Aproveita e dá uma olhadinha nessa lista. Ela será bem importante para você verificar se o seu ambiente de trabalho é, de fato, insalubre.

Agora que você já entendeu o que é a Aposentadoria Especial e sobre a especialidade da atividade de enfermeiro, eu vou te ensinar os requisitos deste benefício.

Agora, vamos ao próximo passo: descobrir quais são os requisitos da Aposentadoria do Enfermeiro.

2. Qual a idade e tempo de contribuição mínimo para o enfermeiro se aposentar?

A idade e tempo de contribuição mínimo para o enfermeiro se aposentar mudaram ao longo do tempo. Veja como ficou:

quantos-anos-o-enfermeiro-se-aposenta

Viu só como mudou?

A responsável por essas mudanças foi a Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019.

Ela estabeleceu novos critérios para a Aposentadoria Especial, como mostra a tabela abaixo:

Antes de 13/11/2019 (aposentadoria especial antes da Reforma)Após 13/11/2019 (na regra de transição)Após 13/11/2019 (aposentadoria especial após a Reforma)
Quem tem direitoQuem completou os requisitos até a data da Reforma, dia 13/11/2019. Quem começou a contribuir antes da Reforma, mas não completou os requisitos até 13/11/2019.Quem começou a contribuir após 13/11/2019.
Idade mínima Não se aplica. Não se aplica. 60 anos.
Pontuação mínima Não se aplica. 86 pontos. Não se aplica.
Tempo de contribuição mínimo25 anos de atividade especial (insalubre).25 anos de atividade especial (insalubre). 25 anos de atividade especial (insalubre).
Valor da aposentadoria 80% das maiores contribuições (desde 07/1994). 60% da média de todas as contribuições (desde 07/1994). + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres). 60% da média de todas as contribuições (desde 07/1994). + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).

Vou dividir o assunto em tópicos. Assim, você entenderá mais e melhor.

Aposentadoria do Enfermeiro antes da Reforma (até o dia 12/11/2019)

Você só deveria somar 25 anos de atividade especial. Ponto.

Isto é, você não precisava de mais nada. Nem de pontuação ou de idade mínima.

É por este motivo que a Aposentadoria Especial, com regras anteriores à Reforma, é o sonho de muitos segurados que trabalham com atividade especial (insalubridade).

Atenção: a regra era a mesma para homens e mulheres.

Exemplo da Jéssica

Imagine a situação de Jéssica: após se formar na faculdade com 25 anos, ela começou a trabalhar como enfermeira em um hospital particular.

Com 50 anos, ela já teria conseguido se aposentar. Não era o máximo?

Mas as coisas mudaram de figura após a Reforma da Previdência.

Atenção: você ainda pode conseguir a Aposentadoria Especial se reuniu os 25 anos de atividade até o dia 12/11/2019, mesmo se fizer o requerimento de benefício após esta data.

O mais importante será você ter completado 25 anos de atividade especial até o dia 12 de novembro de 2019. Melhor dizendo, até antes da entrada em vigor da Reforma.

Aposentadoria do enfermeiro depois da Reforma (a partir do dia 13/11/2019)

Caso você não tenha reunido os 25 anos de atividade especial até 12/11/2019, este tópico é para você.

Você pode ter direito à:

Regra de Transição da Aposentadoria Especial

No caso, se você já trabalhava antes da Reforma como enfermeiro e não cumpriu o tempo mínimo, cairá na Regra de Transição da Aposentadoria Especial que a Reforma criou.

Nesta Regra de Transição, você precisará ter:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

A pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição.

Isto é, se você possuir tempo em atividades não-insalubres, poderá utilizar na contagem da sua pontuação para ter acesso à Aposentadoria Especial.

Exemplo do Paulo

Vamos imaginar a situação de Paulo.

Ele tem 55 anos de idade e 25 anos de atividade especial como enfermeiro.

Se você fizer a somatória dos pontos de Paulo, você perceberá que ele tem 80 pontos, e ainda não conseguiu o benefício.

Contudo, durante a sua faculdade, ele trabalhou como vendedor autônomo de peças de carro durante 6 anos para ajudar a pagar seus estudos.

Já que ele fez os devidos recolhimentos para o INSS como segurado obrigatório, Paulo  também  possuirá 6 anos de tempo de contribuição “comum”.

Se acrescentarmos esses 6 anos na contagem dos pontos, você verificará que, na verdade, Paulo terá direito à Aposentadoria Especial.

Sabe a razão? Ele já possui 86 pontos.

Confira abaixo:

  • 55 anos de idade +
  • 25 anos de atividade especial +
  • 6 anos de contribuição “comum”.

Regra Definitiva da Aposentadoria Especial

Agora, se você tiver começado as suas atividades como enfermeiro a partir da vigência da Reforma (13 de novembro de 2019), a coisa mudará de figura.

Nesta hipótese, você entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial criada pela nova norma previdenciária.

A Regra Definitiva levará em conta como requisitos:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Atenção: aqui também a regra é a mesma para homens e mulheres.

Agora, porém, o requisito será uma idade mínima e não uma pontuação.

Eu não quero te assustar, mas isso será horrível para os enfermeiros.

Os profissionais dessa categoria somente conseguirão suas aposentadorias especiais quando completarem, no mínimo, 60 anos de idade. Seja homem, seja mulher.

Aqui, nem que ele tenha tempo de contribuição “comum” ajuda o segurado a adiantar seu benefício.

Viu só a diferença entre os requisitos antes e depois da Reforma?

Antigamente, um segurado poderia se aposentar com seus 40-50 anos.

Agora, falando especificamente da Regra Definitiva, o segurado terá que esperar chegar aos 60 anos para solicitar o benefício.

3. Valor da Aposentadoria Especial do enfermeiro

Agora, eu vou falar sobre valores — algo que muitos de vocês já estavam esperando… hehe.

Assim como os requisitos, a Reforma da Previdência alterou a forma de calcular a Aposentadoria Especial.

Vamos lá!

Valor da Aposentadoria Especial do enfermeiro antes da Reforma (até 12/11/2019)

O cálculo do benefício antes da Reforma era feito da seguinte forma:

  • é calculada a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
    • esta média é corrigida monetariamente;
  • desta média, você receberia o valor integral.

Exemplo do Norberto

Vamos ver a situação do enfermeiro Norberto.

Foi feita a média de seus 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994 e chegou a um valor de R$ 3.850,00.

Portanto, a aposentadoria de Norberto será, exatamente, de R$ 3.850,00

Sendo assim, o valor desse benefício será muito benéfico ao enfermeiro. Entendeu por quê?

 Eu te explico:

  • os 20% menores salários de contribuição serão desconsiderados (geralmente, aqueles de início de carreira). Por conta disso, a média dos valores será aumentada;
  • não haverá a aplicação de qualquer alíquota que faça diminuir o valor final do benefício.  

Lembra quando eu te falei que as regras da Aposentadoria Especial, anteriores à Reforma, eram o sonho de muitos segurados?

Eu imagino que você tenha entendido melhor agora.

Valor da Aposentadoria Especial do enfermeiro depois da Reforma (a partir de 13/11/2019)

Aqui, a coisa muda totalmente de figura.

Ah, as regras que vou ensinar aqui valem tanto para a Regra de Transição quanto para a Regra Definitiva da Aposentadoria Especial, ok?

Dado o aviso, vamos lá!

O novo cálculo instituído pela Reforma levará em conta:

  • a média de todos (100%) os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • aqui, esta média também será corrigida monetariamente.
  • desta média, você receberá 60% + 2% por ano que ultrapassar:
    • 20 anos de tempo de recolhimento para os homens;
    • 15 anos de tempo de recolhimento para as mulheres.

Exemplo da Paula

Vamos imaginar a situação de Paula.

Ela tem 26 anos de atividade como enfermeira.

Foi feita a média de todos os recolhimentos de Paula, desde julho de 1994. O valor da média chegou a R$ 4.000,00.

Se você aplicar a alíquota, terá 60% + 22%. Entendeu a razão? Isso acontecerá, porque ela somou 26 anos como enfermeira.

Ou seja, Paula precisaria de somente 15 anos de recolhimento, mas atingiu 26 (11 anos a mais).  

Nesta situação, a média aritmética aplicada será a de 82% em cima dos R$ 4.000,00. Portanto, o valor da aposentadoria de Paula chegará a R$ 3.280,00.

O novo cálculo não será tão bom para a Paula pois:

  • são considerados todos os salários de contribuição do segurado, não sendo descartados os 20% menores;
  • haverá uma alíquota aplicada à média. Essa alíquota poderá baixar o valor da aposentadoria dos enfermeiros de forma considerável.

4. Documentos para Aposentadoria Especial do enfermeiro

Você deverá ter uma documentação afiada se quiser comprovar a especialidade da sua atividade.

Para a Aposentadoria Especial, essa não será uma tarefa tão fácil. Principalmente, porque você deverá juntar os laudos técnicos que demonstrem a insalubridade exposta no seu ambiente de trabalho.

Mas pode deixar que eu vou te ensinar a como ter a melhor documentação em mãos. Assim, você poderá solicitar a sua Aposentadoria Especial. Ok?

Vamos lá!

Enquadramento de categoria profissional

Em um primeiro momento, cabe recordar que a comprovação da insalubridade/periculosidade das atividades era feita pelo enquadramento de cada categoria profissional.

Essa forma de comprovação teve validade até o dia 28 de abril de 1995.

Por isso, se você comprovasse que trabalhava em “X” atividade, a sua função provavelmente seria reconhecida como atividade especial.

Felizmente, os enfermeiros estão dentro das atividades consideradas insalubres, segundo o anexo dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.

Portanto, bastava demonstrar que você tivesse trabalhado como enfermeiro até 28 de abril de 1995.

Você pode fazer isso juntando ao seu requerimento sua carteira de trabalho e outras provas relativo ao seu vínculo de trabalho, como:

  • contrato de trabalho;
  • termo de rescisão do trabalho;
  • fichas de registro de ponto, entre outras provas e documentações.

Importante: essa documentação deverá ser da época alegada. Ou seja, da época em que você exercia a sua atividade como enfermeiro (até 28 de abril de 1995).

A partir de 29 de abril de 1995, a coisa mudou de figura.  

Comprovação da atividade especial a partir de 29/04/1995

documentos-aposentadoria-do-enfermeiro

Para que você comprove a especialidade da sua atividade, outros documentos passaram a ser utilizados.

Desde então, você precisará ter em mãos:

ppp-aposentadoria-do-dentista
Exemplo de PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Também, existem outros documentos que poderão reafirmar a insalubridade do seu ambiente de trabalho. São eles:

  • carteira de trabalho;
  • recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • certificado de cursos e apostilas;
  • perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa.

Para não me alongar muito, eu já escrevi sobre cada documento essencial que você deverá ter para solicitar a Aposentadoria Especial.

Valerá muito a leitura! Eu te garanto 🙂

5. Como funciona para o enfermeiro autônomo?

Apesar de não ser tão comum, o enfermeiro autônomo também possuirá direito à Aposentadoria Especial.

Geralmente, estes autônomos realizam atendimento corporativo, promoção de eventos educacionais em saúde, consultorias, têm suas próprias clínicas/consultórios de enfermagem, entre outros.

Todos os requisitos e valores do benefício continuam os mesmos.

A única coisa que vai mudar será em relação à documentação que o enfermeiro autônomo deverá apresentar após 28 de abril de 1995.

Documentos para aposentadoria especial do enfermeiro autônomo

Como autônomos não têm vínculo de emprego (CLT), será preciso que contem com a ajuda de outros profissionais para que façam os laudos técnicos (LTCAT e PPP).

Os responsáveis por elaborar o PPP e o LTCAT para os enfermeiros autônomos serão os médicos do trabalho.

Após avaliação do ambiente de trabalho no qual o profissional realiza suas atividades, os laudos técnicos serão produzidos pelo médico do trabalho.

Caso haja, de fato, a insalubridade, o enfermeiro autônomo deverá anexar a sua documentação ao requerimento de Aposentadoria Especial.

Assim, caberá dizer que os autônomos também serão responsáveis por realizar seus próprios recolhimentos. Isto é, caso estejam na iniciativa privada (RGPS/INSS).

Isso será feito através da Guia de Previdência Social (GPS). A Dra. Mayara Rolim (OAB/PR 72.939) já fez um conteúdo completo sobre as GPS. Veja em: Como emitir e pagar a GPS?

A exceção ocorrerá quando os autônomos prestarem serviços à Pessoa Jurídica (PJ).

Neste caso, a obrigação de fazer o desconto e o repasse para o INSS será da própria PJ.

6. Era enfermeiro e não é mais? Aposentadoria “comum” mais rápida

Durante a vida, é bastante comum que as pessoas troquem de emprego.

Como o enfermeiro está exposto a agentes biológicos durante todo o seu trabalho, poderá ser que, ao passar dos anos, ele tenha sequelas por algum tipo de contaminação.

Ou, até mesmo, poderá acontecer de a pessoa não gostar mais das suas atividades na área da saúde e que ela resolva trocar de profissão.

Enfim, são infinitas possibilidades.

Aí, você deverá se questionar: como ficará a minha aposentadoria? Ainda terei direito à Aposentadoria Especial?

São várias perguntas.

De início, aviso que, se você não tiver cumprido os 25 anos de atividade como enfermeiro, você não terá direito à Aposentadoria Especial. Ponto.

Desta maneira, você terá que optar por alguma das aposentadorias “comuns”, como a Aposentadoria por Idade ou a por Tempo de Contribuição.

Agora, vai uma informação boa: o período que você trabalhou como enfermeiro irá ajudar a adiantar a sua aposentadoria comum.

Isso porque será feita uma conversão de tempo de atividade especial em comum, mediante uma contagem diferenciada.

Na prática, a conversão será justificada pelo fato de a Aposentadoria Especial ser muito mais desgastante.

Quem trabalha em ambientes sem exposição não tem contato com agentes insalubres e perigosos.

Sendo assim, a conversão será feita através da multiplicação de um fator em cima do seu tempo de atividade especial.

Ela funcionará nos moldes da tabela abaixo:

Fator Multiplicador

Homem1,4
Mulher1,2

Para fazer a conversão, você deverá:

  • pegar o tempo de atividade especial em anos, meses e dias;
  • deste tempo, multiplicar o valor pelo Fator Multiplicador da tabela acima;
  • o resultado será o seu tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição comum.

Exemplo da Amanda

Vamos imaginar a situação de Amanda.

Ela trabalhou durante 15 anos como enfermeira até que não estava mais gostando de atuar nesta área.

A segurada resolveu se aventurar e abriu uma empresa de cosméticos.

Estes 15 anos de atividade especial de Amanda poderão ser convertidos em tempo de contribuição comum.

Fazendo a multiplicação: 15 anos de atividade especial x 1,2 (Fator Multiplicador para as mulheres) = 18 anos.

Isto é, só na conversão da atividade especial em tempo de contribuição, Amanda ganhará 3 anos em sua futura aposentadoria comum.

Agora uma informação muito importante: somente as atividades especiais exercidas até o dia 12 de novembro de 2019 poderão ser convertidas em tempo de contribuição.

Isso se deve ao fato de a Reforma da Previdência ter excluído a possibilidade de conversão.

Então, se, por exemplo, você tiver trabalhado como enfermeiro de 2018 até 2023, somente as atividades de 2018 até 12 de novembro de 2019 poderão ser convertidas mediante contagem diferenciada.

A partir de 13 de novembro de 2019, o tempo de atividade especial será igual ao tempo de contribuição na razão de 1/1.

Por exemplo, 1 ano de atividade especial como enfermeiro = 1 ano de contribuição.

7. Enfermeiro aposentado pode continuar trabalhando?

Muitos segurados têm o plano de continuar trabalhando mesmo após conseguirem suas aposentadorias.

Isso é mais comum do que você pensa. Principalmente, se a pessoa tem energia para continuar no exercício de atividades laborativas.

Além disso, a pessoa terá duas rendas:

  • o valor da aposentadoria;
  • o valor da remuneração.

Em regra, os enfermeiros não poderão continuar no exercício das suas atividades especiais após a concessão da aposentadoria especial.

Isso quem diz é a lei e eu vou te explicar o porquê.

A norma visa preservar a saúde do segurado, visto que o enfermeiro realiza atividades insalubres, nocivas à sua saúde.

Então, continuar na atividade após a concessão da Aposentadoria Especial seria prejudicial à vida do segurado.

Portanto, logo após o momento em que o enfermeiro tiver o seu benefício concedido, ele deverá se afastar das suas atividades.

Eu já escrevi um conteúdo em que fui mais afundo no assunto. Veja em:

Atenção: se for verificado que o enfermeiro retornou às atividades da enfermagem, o benefício será imediatamente cessado.

Esse impedimento está previsto no art. 57, § 8º da Lei 8.213/1991:

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).

§ 8º Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.732, de 11.12.98).

Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

O Decreto 3.048/1999 também impede a realização de atividades especiais após a concessão da Aposentadoria Especial aos enfermeiros:

Art. 69. A data de início da aposentadoria especial será fixada: (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013).

Parágrafo único. O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013).

Essa questão também já foi discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) através do julgamento do Tema Repetitivo 709:

I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.

II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão

Possibilidades para o enfermeiro continuar trabalhando

Isso mesmo! Ainda há uma luz no fim do túnel.

1ª possibilidade: enfermeiro que trabalha diretamente no combate à COVID-19

A primeira possibilidade foi prevista em julgamento de Embargos de Declaração no próprio Tema 709 do STF.

Veja a decisão:

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos opostos pelo Ministério Público Federal para modular os efeitos, excepcionalmente e temporalmente, da incidência do acórdão, no tocante aos profissionais de saúde constantes do rol do art. 3º-J da Lei nº 13.979/2020, e que estejam trabalhando diretamente no combate à epidemia do COVID-19, ou prestando serviços de atendimento a pessoas atingidas pela doença em hospitais ou instituições congêneres, públicos ou privados, ficando suspensos os efeitos do acórdão proferido nos autos, enquanto estiver vigente a referida lei, que dispõe sobre as medidas de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Por fim, rejeitou os aclaratórios opostos pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios, Derivados de Petróleo e Combustíveis de Santos e Região.

Tá, eu sei como os advogados complicam os termos, então vou te explicar de maneira mais fácil.

O enfermeiro poderá continuar trabalhando ou voltar ao exercício de sua atividade especial após o recebimento da Aposentadoria Especial somente se ele estiver atuando diretamente no combate à epidemia da Covid-19.

Ah, e essa possibilidade existirá somente enquanto a Lei 13.979/2020 estiver em vigor.

Quando a lei for revogada, o enfermeiro não terá mais a possibilidade de exercer suas atividades especiais após ter sua Aposentadoria Especial concedida.

Portanto, fique atento! Ok?

2ª possibilidade: enfermeiro que trabalha em atividades não especiais

Veja bem que, as leis citadas anteriormente impedem o segurado de continuar ou retornar ao seu trabalho especial após a concessão da Aposentadoria Especial.

Mas não há menção alguma sobre o exercício de atividades não insalubres (comuns) para o enfermeiro aposentado.

Exemplo: vamos imaginar a situação de um enfermeiro que trabalhou durante 30 anos em um hospital privado.

Após ter conseguido sua Aposentadoria Especial, o beneficiário optou por ser um vendedor autônomo de peças de computador.

Esta possibilidade será totalmente possível, por se tratar de uma atividade não especial.

Então, se você possui planos para trabalhar em outras áreas sem insalubridade ou periculosidade, saiba que esta opção será totalmente possível.

Conclusão

Através deste conteúdo, você conseguiu entender qual é o benefício destinado a estes profissionais da saúde, bem como os seus requisitos.

Além disso, soube como será calculada a sua aposentadoria e quais são os documentos essenciais para comprovar a especialidade da atividade.

Também, descobriu que poderá converter seu tempo de atividade especial em tempo de contribuição caso escolha por uma aposentadoria “comum”.

Por fim, ficou por dentro se será possível, de fato, continuar exercendo suas atividades como enfermeiro após a concessão da Aposentadoria Especial.

Ufa, foi muita coisa aprendida até aqui!

Provavelmente você achava que não teriam tantos detalhes sobre a aposentadoria do enfermeiro, correto? hehe.

Mas não se preocupe! Você poderá reler este conteúdo quantas vezes quiser para entender totalmente sobre o seu benefício.

Deixo aqui outros conteúdos sobre a aposentadoria especial:

  1. Aposentadoria dos Profissionais da Saúde
  2. Aposentadoria do Dentista: É Especial? Como Funciona?
  3. Aposentadoria Especial: Pode Continuar Trabalhando?
  4. Médico Pode Receber até 3 Aposentadorias: Entenda 
  5. Como Converter Tempo Especial para Aposentar Mais Cedo?

Agora, se você conhece um enfermeiro que precisa saber destas informações, compartilhe esse conteúdo com ele ou ela.

Você poderá ajudar muito esse enfermeiro ou enfermeira, deixando eles inteirados sobre seus direitos previdenciários.

Agora, eu vou ficar por aqui.

Até a próxima 🙂

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.