Aposentadoria especial por ruído​: quais níveis garantem?

Para ter direito à aposentadoria especial por exposição a ruído, é preciso comprovar exposição habitual a níveis acima dos limites legais de cada época: superiores a 80 dB até 05/03/1997, acima de 90 dB entre 06/03/1997 e 18/11/2003, e acima de 85 dB a partir desta data. 

Esses parâmetros definem quando o ambiente de trabalho é considerado prejudicial à saúde.

O benefício atende trabalhadores que atuam de forma contínua em locais com som intenso, como indústrias e oficinas.

Nesses casos, o ruído é reconhecido como agente nocivo relevante, capaz de causar danos progressivos, o que justifica a proteção previdenciária diferenciada.

O que é a aposentadoria especial por ruído?

A aposentadoria especial por ruído é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos, de forma contínua, a sons acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Decreto 4882/2003.

Existe uma diferença entre o tempo comum e o especial que está na rapidez da contagem. No tempo comum, cada ano trabalhado vale exatamente um ano para a aposentadoria enquanto no tempo especial por ruído, esse período vale mais, pois o risco à saúde é considerado alto pela lei.

O período pode ser convertido em tempo comum, aplicando-se fatores de conversão que aumentam o tempo total de contribuição:

  • 1,4 para homens;
  • 1,2 para mulheres.

Essa conversão é especialmente útil quando o segurado não completa todo o tempo necessário exclusivamente em atividade especial, permitindo aproveitar esse período para antecipar a aposentadoria em outras regras.

Qual o nível de ruído para aposentadoria especial?

Atualmente, o nível de ruído para fins de aposentadoria especial deve ser superior a 85 decibéis (dB), mas é importante ter atenção, já que esse limite já mudou ao longo do tempo. Por isso, é essencial analisar cada período da atividade profissional para identificar qual regra se aplicava na época e verificar corretamente o direito ao benefício.

Tabela de níveis de ruído por período

Para facilitar, montei uma tabela com os níveis de ruído estabelecidos em cada época. Veja em qual período seu trabalho se encaixa e qual era a exigência daquele momento:

Período de trabalhoNível de ruído exigido
Até 05/03/1997Acima de 80 decibéis
De 06/03/1997 a 18/11/2003Acima de 90 decibéis
De 19/11/2003 até hojeAcima de 85 decibéis

Essa tabela ajuda você a entender por que o INSS pode aceitar um período e negar outro. Por exemplo, se entre 1998 e 2002 você esteve exposto a 87 decibéis, aquele tempo pode não ser considerado especial já que naquela época específica, o mínimo exigido era 90 decibéis.

Como o ruído é medido?

O ruído é medido pela intensidade do som, usando aparelhos como o decibelímetro, que faz medições rápidas, e o dosímetro, que acompanha a exposição ao longo do tempo. A medida usada é o decibel (dB), e esses equipamentos precisam estar calibrados para garantir resultados corretos, seguindo normas como a NR-15 e a NHO 01 da FUNDACENTRO. 

Essas normas definem como o técnico deve posicionar o aparelho e por quanto tempo deve medir. É esse estudo técnico que vai auxiliar o fundamento do seu PPP ou o LTCAT, para comprovar sua exposição ao ruído na jornada de trabalho e ajudar a garantir o tempo especial para aposentadoria.

Quem tem direito à aposentadoria especial por ruídos?

Tem direito à aposentadoria especial por ruído o trabalhador que permanece exposto, de forma habitual e contínua, a níveis elevados de som, atualmente acima de 85 decibéis (dB), por 25 anos.

Também é preciso ter documentos técnicos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que indiquem a intensidade do ruído e o período de exposição.

Atenção! Aqui, o cargo não é o mais importante. Seja você dono da empresa ou um ajudante, o que realmente conta é o nível de ruído ao qual seus ouvidos são expostos diariamente durante a jornada de trabalho.

Muita gente acredita que apenas quem trabalha em grandes fábricas têm esse direito, mas isso não é verdade. O que realmente define a possibilidade de aposentadoria especial é a exposição efetiva ao agente nocivo, neste caso, o ruído, não a profissão.

Ainda assim, algumas profissões comuns que costumam garantir esse direito, mediante exposição, são:

  • Operadores de máquinas industriais;
  • Trabalhadores da construção civil que usam britadeiras;
  • Profissionais que atuam em pistas de aeroportos;
  • Serralheiros e carpinteiros que usam serras elétricas;
  • Motoristas e cobradores de ônibus antigos com motor dianteiro;
  • Mecânicos que utilizam ferramentas pneumáticas.

O uso de EPI retira o direito?

O uso de Equipamento de Proteção Individual não afasta o direito à aposentadoria especial por ruído, pois o Supremo Tribunal Federal entendeu, no Tema 555, que o protetor auricular não elimina totalmente os efeitos nocivos do som. Assim, é mantido o direito ao benefício mesmo quando o PPP indica a eficácia do EPI, ainda que haja exposição habitual a níveis acima do limite legal, atualmente 85 dB.

Qual é o valor da aposentadoria especial por ruído?

O valor da aposentadoria especial por ruído depende se você completou os requisitos antes ou depois de 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência). 

Antes da Reforma, o valor era calculado a partir de 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, não havendo fator previdenciário ou aplicação de redutores.

Atualmente, o valor é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se um coeficiente inicial de 60%, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de atividade para homens e 15 anos para mulheres.

Exemplo de cálculo antes da Reforma

João, operador de máquinas, completou 25 anos de atividade especial em 2018. Seus salários de contribuição, após o descarte dos 20% menores, resultaram em uma média de R$4.700,00. Como ele se aposentou antes da Reforma, o benefício corresponde a 100% dessa média, ou seja, João recebe R$4.700,00 por mês, sem aplicação de redutores.

Exemplo de cálculo depois da Reforma

Maria, auxiliar de produção, completou 25 anos exposta a ruído em 2022. A média de todos os salários dela desde 1994 ficou em R$4.700,00. Pela regra atual, aplica-se 60% + 2% por ano que exceder 15 anos. Como ela tem 25 anos de atividade, são 10 anos a mais e o cálculo ficará da seguinte forma:

60% (coeficiente inicial) + 20% (2 x 10 anos a mais de trabalho) = 80%

80% x R$4.700,00 = R$3.760,00

Assim, Maria recebe 80% de R$4.700,00, totalizando R$3.760,00 por mês.

Perceba como, mesmo com a mesma média salarial, o valor final pode ser menor após a Reforma, justamente por causa do novo coeficiente aplicado.

Qual é o valor da insalubridade por ruído?

O valor do adicional de insalubridade por ruído corresponde a 20% do salário mínimo, sendo enquadrado como grau médio, e é devido quando a exposição a ruídos contínuos ou intermitentes ultrapassa os limites de tolerância previstos na NR-15, como níveis superiores a 85 decibéis em uma jornada de 8 horas, mesmo com o uso de EPIs.

Esse adicional é um valor extra pago ao trabalhador CLT que desempenha suas atividades em contato com agentes prejudiciais à saúde, sejam eles físicos, químicos ou biológicos, acima dos limites definidos pela legislação.

Como comprovar a exposição a ruído para o INSS?

Para comprovar a exposição a ruído, você precisa apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), que são documentos técnicos fornecidos pela empresa. Esses documentos precisam conter medições quantitativas de ruído, em decibéis (dB), feitas por profissionais habilitados, como engenheiros ou técnicos de segurança, com o uso de dosímetros.

Nos meus atendimentos, eu sempre oriento meus clientes a guardarem tudo o que puderem sobre a rotina de trabalho. Além dos laudos principais, fotos do local e certificados de cursos de segurança podem ajudar. A prova precisa ser robusta e mostrar que o ruído era constante durante o dia.

Importância do PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento obrigatório que a empresa deve fornecer e que reúne o histórico de trabalho do empregado, com informações sobre as atividades exercidas e as condições do ambiente ao longo do tempo.

Ele é importante porque comprova se o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos, como ruído, produtos químicos ou agentes biológicos. No caso de exposição a ambientes com muito barulho, é fundamental que, no campo de “registros ambientais”, conste o nível exato de ruído em decibéis, pois essa informação é essencial para garantir a aposentadoria especial ou a conversão do tempo especial em comum.

Você deve solicitar o PPP sempre que sair de um emprego ou quando decidir pedir sua aposentadoria e a empresa é obrigada por lei a te entregar esse documento assinado. Para solicitar, se dirija ao setor de RH e, se possível, peça algum protocolo ou comprovante de que você esteve no local e fez o pedido do documento. 

Outra dica é pedir o PPP por meio de uma carta com AR (Aviso de Recebimento). Por meio desse serviço, os Correios confirmam a entrega do comunicado e a empresa não pode alegar o não recebimento. 

Se a empresa faliu ou fechou as portas, não se preocupe, pois há meios de conseguir o documento. Você pode:

  • Entrar em contato com o seu sindicato;
  • Procurar o responsável pela massa falida (pessoa que cuida da empresa após a falência);
  • Pedir uma certidão na Junta Comercial e verificar quem eram os sócios;
  • Contar com apoio de colegas que podem servir como testemunhas e confirmar sua exposição ao ruído durante o trabalho;
  • Verificar se antigos colegas possuem PPP anexado nos seus processos de aposentadoria;
  • Procurar ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Dica importante: ao receber o documento, confira se o valor do ruído que consta no PPP bate com a realidade, pois é essa informação que o INSS vai considerar na hora da concessão da aposentadoria especial.

O que diz o Tema 1083 do STJ?

O Tema 1083 do Superior Tribunal de Justiça define como deve ser feita a prova do ruído quando ele não é constante, ou seja, quando varia ao longo da jornada de trabalho. O Tribunal deixou claro que não é correto usar a média simples dos níveis de ruído, porque isso pode mascarar picos de barulho prejudiciais à saúde. Em vez disso, determinou que o critério mais adequado é o Nível de Exposição Normalizado (NEN).

O NEN é um cálculo técnico que considera quanto tempo o trabalhador ficou exposto a cada nível de ruído ao longo do dia. Por isso, ele reflete melhor a realidade da exposição e o risco efetivo, sendo o parâmetro mais confiável para saber se há direito ao reconhecimento do tempo especial.

Porém, o STJ também reconheceu um problema comum: muitos documentos antigos (PPP e laudos) não trazem o NEN. Diante disso, o Tribunal admitiu uma solução alternativa. Se não houver NEN, é possível analisar o caso com base no nível de pico de ruído (o maior valor registrado).

Para usar o pico, é preciso que:

  • Exista prova técnica consistente, normalmente por perícia judicial;
  • Fique demonstrado que esse nível mais alto de ruído ocorria de forma habitual, dentro da rotina de trabalho; e
  • Se comprove que não se tratava de um evento isolado ou eventual.

Essa forma de análise não se limita a períodos antigos. O STJ afirmou que esses critérios também se aplicam aos períodos posteriores a 18/11/2003, afastando a ideia de que, depois dessa data, apenas uma forma rígida de medição poderia ser aceita.

Além disso, o Tema 1083 reforça que a análise do ruído deve ser feita com base na realidade da exposição, e não apenas na forma como o dado foi apresentado no documento. Ou seja, o juiz pode olhar para o conjunto das provas e, se necessário, determinar perícia para chegar ao nível real de risco.

Como solicitar a aposentadoria especial por ruído?

Se você trabalha com ruídos, pode solicitar a aposentadoria tanto indo até uma agência do INSS, ligando para o telefone 135 quanto de forma online, pelo portal Meu INSS. A seguir, veja como fazer esse pedido sem sair de casa, pelo próprio sistema:

  1. Acesse o site ou app do Meu INSS;
  2. Selecione “Entrar com gov.br”;
  3. Informe seu CPF e senha e clique em “Continuar”;
  4. Digite sua senha e clique em “Entrar”;
  5.  Na página inicial, clique em “Novo Pedido” e depois em “Novo Benefício”;
  6. Digite “Aposentadoria Especial” na busca. Caso não apareça, selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
  7. Atualize seus dados de contato;
  8. Anexe os documentos digitalizados ao fazer o requerimento;
  9. Responda perguntas sobre sua atividade especial e finalize o pedido.

Confira o andamento da solicitação pelo próprio Meu INSS. Às vezes o Instituto pede que você envie um documento que ficou ilegível ou que peça uma correção na empresa. Responder rápido a esses chamados evita que seu processo fique parado por meses na fila de espera.

O que fazer se o pedido da aposentadoria especial for negado?

Ao ter o pedido de aposentadoria especial negado pelo INSS, você pode tomar três caminhos: aceitar a decisão, apresentar recurso administrativo ou buscar a Justiça.

Aceitar nem sempre é a melhor escolha. Você pode recorrer em até 30 dias após tomar conhecimento da negativa, pedindo a revisão da decisão, apresentando novos documentos e explicando por que acredita ter direito ao benefício.

Se o recurso não for aceito, é possível entrar com uma ação judicial com a ajuda de um advogado. Nesse caso, pode ser feita uma perícia para analisar seu ambiente de trabalho ou seus documentos, e muitas vezes o juiz reconhece o tempo que o INSS não considerou, garantindo a aposentadoria e o pagamento dos valores atrasados desde o primeiro pedido.

Você tem o direito de questionar qualquer decisão que considere errada. Eu já vi muitos casos onde o INSS ignorou o ruído de um PPP e o juiz corrigiu isso rapidamente. 

Conclusão

Hoje, você viu que a aposentadoria especial por ruído é um direito de quem trabalhou exposto a níveis elevados de som de forma habitual e permanente, respeitando os limites legais de cada período. Como vimos, não importa o cargo, mas sim a exposição real ao agente nocivo, e mesmo o uso de EPI não afasta esse direito, já que o entendimento do STF é de que o barulho não é totalmente neutralizado.

É essencial ficar atento à documentação, principalmente ao PPP e ao LTCAT, que precisam trazer informações corretas sobre o nível de ruído em decibéis, pois são eles que comprovam o tempo especial perante o INSS. Além disso, a data em que você completa os requisitos influencia diretamente no valor do benefício, o que torna a análise ainda mais importante.

Por isso, antes de fazer o pedido, revise seus documentos com atenção. Se possível, busque uma análise completa para garantir que todas as informações estejam corretas e que nenhum período de exposição ao ruído fique de fora.

Em caso de dúvida, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista.

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Abraço!

Perguntas frequentes sobre aposentadoria especial por ruído

Quantas horas um trabalhador pode ficar exposto a um ruído contínuo de 85dB?

Segundo a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, o trabalhador pode permanecer exposto a ruído contínuo ou intermitente de até 85 dB(A) por, no máximo, 8 horas diárias.

Qual o limite de decibéis aceitável?

O limite aceitável para uma jornada comum é de 85 decibéis. Abaixo disso, o som é considerado confortável ou suportável para a saúde humana a longo prazo. Acima desse valor, o ambiente já é considerado insalubre e passa a contar tempo para a sua aposentadoria especial.

Qual ruído colocar no PPP?

O ruído que deve constar no PPP é o valor exato da intensidade sonora, em decibéis (dB), medido no ambiente de trabalho, normalmente com base no Nível de Exposição Normalizado (NEN) e nas informações do LTCAT, sempre respeitando os limites vigentes em cada época: acima de 80 dB até 05/03/1997, acima de 90 dB até 18/11/2003 e acima de 85 dB após 19/11/2003.

Qual a jurisprudência da aposentadoria especial por ruído?

A jurisprudência entende que o uso de EPI não afasta o direito à aposentadoria especial por ruído, pois não elimina totalmente seus efeitos (Tema 555 do STF), e que a medição deve seguir o NEN, podendo usar o pico de ruído na ausência desse dado, desde que comprovada a exposição habitual (Tema 1083 do STJ).

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