Aposentadoria de quem trabalhou em 2 empregos ao mesmo tempo

No nosso país, é comum que muitos trabalhadores tenham dois empregos ou mais como uma maneira de complementar a renda. Profissionais como médicos, professores, advogados e outros normalmente possuem duas atividades ao mesmo tempo e em alguns casos, isso pode aumentar o valor da  aposentadoria desses segurados.

No artigo de hoje, compreenda como essas atividades concomitantes (dois empregos ao mesmo tempo) podem melhorar o cálculo da aposentadoria e se mudam a contagem de tempo para o benefício.

Quem trabalha em dois empregos se aposenta mais cedo?

Não. Quem trabalha em dois empregos não se aposenta mais cedo, pois os dois vínculos empregatícios podem aumentar aumentar o valor da aposentadoria, em alguns casos e não no tempo de contribuição. Em outras palavras, o período trabalhado em empregos concomitantes (exercidos ao mesmo tempo) não é contado em dobro.

Suponhamos que um segurado trabalhou de janeiro a dezembro de 2025 em dois empregos simultâneos. Logo, ele terá acumulado apenas 12 meses de contribuição, e não 24 meses já que os dois vínculos ocorreram dentro do mesmo período.

Aqui, o que muda é o valor do benefício levando em conta que os salários dos dois empregos podem ser considerados para o cálculo previdenciário e a concomitância aumenta a média salarial utilizada pelo INSS, resultando em uma aposentadoria com valor maior.

Como funciona a contagem do tempo concomitante na aposentadoria?

O tempo concomitante é contado apenas uma vez pelo INSS, considerando que períodos trabalhados em paralelo não são somados para aumentar o tempo de contribuição ou carência da aposentadoria.

Assim, os vínculos concomitantes aparecem sobrepostos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), representando o mesmo intervalo de tempo já transcorrido. Ou seja, cada mês do calendário pode ser contado apenas uma vez para o tempo de contribuição e para a carência.

Exemplo: Segurado que trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo entre janeiro de 2024 a dezembro de 2025. Mesmo que tenha recebido dois salários e recolhido contribuições em ambos os vínculos, esse período corresponde a 2 anos de contribuição, e não 4 anos.

Lembre-se! Período concomitante ocorre quando o segurado exerce duas ou mais atividades remuneradas ao mesmo tempo, realizando contribuições previdenciárias simultâneas para o INSS.

Como funciona o cálculo do INSS para quem tem dois empregos?

Atualmente, para fins de aposentadoria, o INSS calcula a média salarial de quem possui dois empregos considerando as contribuições realizadas em ambos os vínculos. No entanto, nem sempre ocorreu dessa forma.

Antes da entrada em vigor da Lei 13.846/2019, nem todas as contribuições eram consideradas e isso resultava em benefícios inferiores aos que o segurado efetivamente contribuiu.

Veja como era o cálculo antes e como ele ficou depois dessa mudança legislativa.

Antes da Reforma de 18/06/2019 

Até 17/06/2019, o INSS distinguia atividade principal (na qual o segurado possuía mais tempo de contribuição) e atividade secundária (demais atividades). Assim, o Instituto calculava o benefício integralmente com base na atividade principal e aplicava apenas uma parcela proporcional das atividades secundárias, o que fazia com que parte das contribuições fosse aproveitada de forma reduzida.

Exemplo: Segurado que recebia R$ 4.000,00 em um emprego (atividade principal) e R$ 2.000,00 em outro (atividade secundária). Embora contribuísse sobre R$ 6.000,00 mensais, o INSS poderia considerar R$ 5.000,00 no cálculo da aposentadoria, em vez de considerar o valor integral.

Depois da Reforma de 18/06/2019 

Desde 18/06/2019, com a entrada em vigor da Lei 13.846/2019, o INSS passou a considerar a soma de todos os salários de contribuição de todas as atividades exercidas pelo segurado no mesmo período, respeitando o limite máximo do teto previdenciário.

Dessa forma, deixou de existir diferenciação entre atividade principal e secundária para fins de cálculo da maioria dos benefícios, permitindo que o segurado aproveite de forma mais justa as contribuições efetivamente recolhidas.

Exemplo: Segurado que recebia R$ 4.000,00 em um emprego (atividade principal) e R$ 2.000,00 em outro (atividade secundária). No cálculo, o INSS começou a considerar o valor integral de R$ 6.000,00 sem descartar parte do que realmente foi contribuído.

Qual é o teto do INSS para duplo vínculo em 2026?

Em 2026, o teto do INSS corresponde a R$ 8.475,55 independente da quantidade de empregos ou fontes de renda. Esse é o limite máximo considerado tanto para o cálculo das contribuições previdenciárias quanto para o valor máximo dos benefícios do INSS.

Assim, mesmo que alguém contribua com dois salários altos, a base de cálculo da aposentadoria e o desconto mensal estão limitados a esse teto absoluto. Ou seja, qualquer remuneração acima desse valor não gera contribuição previdenciária adicional nem aumenta o valor da aposentadoria.

Exemplo: Segurado que recebe R$ 6.000,00 em um emprego e R$ 5.000,00 em outro. Mesmo que sua renda mensal seja de R$ 11.000,00, o INSS considerará apenas R$ 8.475,55 como salário de contribuição naquele mês, pois esse é o teto previdenciário vigente em 2026.

Como fica o desconto do INSS para quem é CLT em dois empregos?

Em dois empregos CLT, o desconto do INSS ocorre obrigatoriamente em ambos, mas a soma dos salários não pode ultrapassar o teto previdenciário de R$ 8.475,55 em 2026, razão pela qual o trabalhador deve acompanhar seus recolhimentos para evitar contribuições acima do limite.

Como cada empregador normalmente não tem conhecimento da remuneração recebida pelo trabalhador em outro vínculo, pode ocorrer das duas empresas realizarem descontos integrais, com recolhimentos superiores ao teto. Se esse for o seu caso, eu aconselho que você informe a um dos empregadores que possui outro emprego e apresente o contracheque referente a ele.

Com essa documentação e informação, a segunda empresa poderá ajustar o desconto previdenciário, recolhendo apenas a parcela necessária para completar o limite do teto.

Como funciona a soma do cálculo do benefício quando o segurado é CLT e autônomo?

Quando o segurado é CLT e também exerce atividade autônoma, o INSS considera as duas contribuições no cálculo da aposentadoria. No emprego com carteira assinada, o recolhimento ao INSS ocorre automaticamente por meio do desconto realizado na folha de pagamento, enquanto na atividade autônoma, a responsabilidade pelo recolhimento é do próprio segurado.

Para isso, em relação à atividade autônoma, as contribuições devem ser efetuadas por meio da Guia de Previdência Social (GPS) ou do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conforme o enquadramento da atividade.

Antes de emitir a GPS ou o DARF como contribuinte individual, confira quanto já foi recolhido no vínculo CLT a fim de realizar apenas a contribuição complementar necessária para atingir o teto previdenciário, evitando pagamentos indevidos.

Fique atento! O INSS realiza um cruzamento de dados entre as informações do CNIS, da folha de pagamento dos empregadores e dos recolhimentos feitos como contribuinte individual (autônomo). Somente as contribuições registradas e validadas integrarão o cálculo do benefício.

O trabalhador pode receber duas aposentadorias do INSS e do Estado?

Sim. O trabalhador pode receber uma aposentadoria do INSS e outra do Estado quando contribui para dois regimes previdenciários diferentes: 

Cada aposentadoria possui regras, contribuições e requisitos próprios. Se o segurado cumprir as exigências de ambos os regimes, poderá receber os dois benefícios ao mesmo tempo.

Exemplo: Professor que leciona na rede estadual de ensino (RPPS) e em uma escola particular (RGPS) pode se aposentar pelos dois regimes previdenciários, desde que preencha os requisitos.

O que é a Revisão das Atividades Concomitantes e quem tem direito?

A revisão das atividades concomitantes é uma revisão do INSS voltada à correção do cálculo de benefícios concedidos a segurados que trabalharam em dois ou mais empregos ao mesmo tempo e fizeram suas contribuições de forma simultânea no mesmo período.

Esse direito é destinado aos segurados que:

  • Se aposentaram e exerceram atividades concomitantes entre 29/11/1999 e 17/06/2019;
  • Trabalharam em dois ou mais empregos simultaneamente nesse período;
  • Estão recebendo aposentadoria há menos de 10 anos;
  • Não atingiam o teto do INSS em apenas um dos vínculos isoladamente, mas possuíam múltiplas contribuições que não foram corretamente somadas no cálculo do benefício.

Isso acontece porque durante muito tempo o INSS calculava integralmente o valor da atividade principal e descartava parte do valor da atividade secundária, o que prejudicou o valor dos benefícios de muita gente. 

Diante dessa controvérsia, o STJ decidiu no julgamento do Tema 1070 que esses segurados que trabalharam em dois ou mais empregos podem somar os salários de todas as atividades no cálculo da aposentadoria, respeitando o limite do teto previdenciário.

Por que a Justiça mudou a regra da revisão do INSS para quem teve dois empregos?

A Justiça mudou o entendimento sobre a revisão das atividades concomitantes para corrigir uma falha do INSS, que reduzia indevidamente o valor da segunda atividade e não aproveitava integralmente todas as contribuições feitas pelo segurado em dois ou mais empregos simultâneos.

Para você entender, durante muitos anos o INSS utilizava um modelo de cálculo que separava atividade principal da atividade secundária, aproveitando integralmente o valor de um dos vínculos e reduzindo o valor do outro. Com isso, o valor dos benefícios eram reduzidos mesmo que o segurado fizesse contribuições regulares.

A mudança veio com o julgamento do Tema 1070 do STJ, que reconheceu que esse cálculo não refletia corretamente o esforço contributivo do trabalhador e que, havendo atividades concomitantes após a Lei 9.876/1999, todas as contribuições devem ser somadas na aposentadoria, respeitado apenas o limite do teto previdenciário.

Como verificar se os dois empregos constam no histórico do INSS?

Para verificar se as duas atividades simultâneas constam no seu CNIS, faça o seguinte:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
  2. Na tela inicial, procure a barra onde está escrito “Do que você precisa?”;
  3. Digite “CNIS” e clique na opção onde está escrito “Extrato de Contribuições (CNIS)”;
  4. Vá até ao final da página e clique em “Baixar Documento”;
  5. Clique em “Vínculos, contribuições e remunerações”;
  6. Baixe o arquivo em PDF.

Ao analisar o documento, verifique se os dois vínculos empregatícios aparecem no mesmo período. Em casos de trabalho concomitante, os vínculos devem constar sobrepostos no CNIS, indicando que as contribuições ocorreram simultaneamente.

Conclusão

No artigo de hoje, você viu que contribuir em dois vínculos garante um valor melhor na hora de se aposentar, mas não aumenta o tempo de contribuição e nem antecipa sua aposentadoria. 

Antes de tomar qualquer decisão, o ideal é realizar um planejamento previdenciário a fim de identificar se os recolhimentos estão sendo feitos de forma adequada e qual é a melhor regra e a melhor hora para dar entrada no pedido do seu benefício.

Para isso, eu sugiro que você entre em contato com um advogado previdenciarista, profissional que pode te orientar na análise correta do CNIS e esclarecer sobre a possibilidade de ter seu benefício concedido ou revisado.

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Abraço!

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