Aposentadoria Especial para Veterinário (CLT e Autônomo)

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Você conhece ou até mesmo é um médico veterinário?

E se eu te contar que estes profissionais têm uma aposentadoria mais adiantada em relação à maioria dos trabalhadores?

Por conta do contato habitual e permanente com diferentes animais, é garantida uma Aposentadoria Especial aos médicos veterinários, caso o segurado reúna os requisitos necessários.

E o principal deles é ter 25 anos de trabalho como médico veterinário, ou seja, exposto a agentes insalubres.

E mais: além da aposentadoria especial, também é garantido aos médicos veterinários o direito de converter o tempo de trabalho insalubre para outras aposentadorias.

Nada mais justo, pois os médicos veterinários são os profissionais responsáveis por manter a saúde e o bem-estar dos animais e atuam na preservação da saúde pública, pelo tratamento de doenças transmissíveis pelos animais às pessoas.

Vou te explicar melhor sobre como funciona a aposentadoria para esses profissionais.

Vamos lá?

1. Aposentadoria Especial para o médico veterinário

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário destinado aos segurados que trabalharam expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde.

É exatamente por isso que o nome do benefício contém o termo “especial”, em razão do caráter diferenciado que os trabalhadores exercem suas atividades.

Esses agentes insalubres se dividem em:

Já os agentes perigosos são levados em conta quando existe risco à vida dos segurados durante o exercício das suas atividades de trabalho.

Os exemplos mais comuns são os de eletricitários, vigias e vigilantes.

Falando especificamente dos médicos veterinários, fica evidente que o agente insalubre presente no ambiente de trabalho destes profissionais é o biológico.

Muitos animais, com os quais o médico tem contato, podem estar infectados com bactérias, vírus, germes, etc.

Além disso, é bastante comum que os veterinários estejam em contato com sangue, dejetos de animais infectados, secreções, entre outras substâncias.

Mesmo com a utilização correta do Equipamento de Proteção Individual (EPI), garante-se uma Aposentadoria Especial ao médico veterinário, uma vez que estes equipamentos não são suficientes para evitar, de maneira total, a contaminação pelos agentes biológicos.

Agora que você já entendeu sobre a especialidade da atividade dos médicos veterinários, vou explicar melhor sobre os requisitos para conseguir a sua aposentadoria.

Você é uma médica ou um médico veterinário? Vem comigo!

Mas caso você não seja do ramo, certamente esse conteúdo te ajudará a ficar por dentro da Aposentadoria Especial.

Vamos lá!

2. Como funciona a Aposentadoria Especial do médico veterinário?

Agora vamos ver se você tem direito à Aposentadoria Especial.

aposentadoria do médico veterinário

Contudo, preciso te falar que a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019, alterou as regras da maioria das aposentadorias.

E com a Aposentadoria Especial não foi diferente.

Portanto, será preciso que eu divida os requisitos deste benefício em dois momentos: antes e depois da Reforma.

Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma, você precisava reunir 25 anos de atividade especial como médico veterinário.

Essa regra era válida tanto para as mulheres, quanto para os homens.

Não tinha outro requisito a ser cumprido para esta aposentadoria. Sem idade ou pontuação mínima.

Isso era ótimo, pois dava a oportunidade de muitos segurados se aposentarem por volta de seus 45 ou 50 anos.

Aqui vai uma notícia boa: se você completou os 25 anos de atividade especial até o dia 12 de novembro de 2019, você ainda terá direito à Aposentadoria Especial, mesmo se fizer o requerimento do benefício após esta data.

Isso é possível graças ao direito adquirido, pois o que importa, nesse caso, é cumprir o requisito do benefício nos moldes da norma previdenciária antiga.

Então, se esse for o seu caso, pode comemorar 🙂

Aposentadoria Especial depois da Reforma da Previdência

Agora, se você estava trabalhando, mas ainda não havia reunido o requisito até o dia 12 de novembro de 2019, entrará na Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Esta Regra de Transição traz como requisitos:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

A Regra de Transição da Aposentadoria Especial tem a mesma validade para homens e para mulheres.

Veja que, agora, além dos 25 anos de atividade especial, será necessário cumprir uma pontuação mínima de 86 (pontos).

Esses pontos são a somatória:

  • da sua idade;
  • do seu tempo de atividade especial;
  • do seu tempo de contribuição “comum”.

Exemplo da Marcele

aposentadoria do médico veterinário exemplo

Então, vamos imaginar a situação de Marcele, 53 anos de idade e 26 anos como médica veterinária em 2023.

Se você fizer a somatória, a segurada possuirá 79 pontos.

Neste cenário, porém, Marcele ainda não somará a pontuação necessária 🙁

Contudo, de repente ela lembra que, durante a sua faculdade, trabalhou como vendedora autônoma de cosméticos durante 5 anos.

Após isso, enquanto fazia sua especialização, trabalhou 2 anos auxiliando sua mãe em uma empresa de contabilidade.

Somando todo este tempo, Marcele possui 7 anos de contribuição “comum”.

Por isso, se você refizer a somatória, a segurada já possuirá direito à Aposentadoria Especial, pois tem:

  • 53 anos de idade;
  • 26 anos de atividade especial como veterinária;
  • 7 anos de tempo de contribuição;
  • 53 + 26 + 7 = 86 pontos.

Apesar da Reforma ter incluído a necessidade de uma pontuação mínima, ela não foi tão prejudicial aos trabalhadores, uma vez que o tempo de contribuição realizado, sem especialidade, poderá ajudar a atingir os pontos necessários.

Começou a trabalhar como veterinário após 13/11/2019?

Agora, se você começou a trabalhar como médico veterinário a partir da vigência da Reforma (13 de novembro de 2019), entrará para a Regra Definitiva da Aposentadoria Especial.

A Regra Definitiva tem como requisitos:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

A Regra Definitiva tem a mesma validade para homens e mulheres.

Perceba que, agora, a situação ficou diferente, pois será necessário cumprir uma idade mínima.

Então, não interessa quantos anos você possui de tempo de contribuição comum ou se tem bastante tempo de atividade especial.

De qualquer maneira, terá que esperar até seus 60 anos de idade para conseguir a Aposentadoria Especial.

Isso é extremamente danoso para o médico veterinário. Sabe por quê?

Porque, infelizmente, ele terá que trabalhar durante mais tempo exposto a agentes biológicos, nocivos à sua saúde.

É triste 🙁

3. Qual o valor da Aposentadoria Especial do médico veterinário?

O cálculo do valor da Aposentadoria Especial do médico veterinário também foi alterado com a Reforma da Previdência.

Então, vou dividir, novamente, o tópico em dois, ok? 🙂

Valor da Aposentadoria Especial do médico veterinário antes da Reforma

Antes da Reforma, o cálculo da Aposentadoria Especial era um sonho para todos os segurados do INSS.

Isso porque, o cálculo considerava:

  • a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
    • esta média era corrigida monetariamente;
  • da média, você recebia 100% do valor como Aposentadoria Especial.

Exemplo do Paulo

Então, vamos imaginar que Paulo, médico veterinário, teve como seus 80% maiores recolhimentos, desde julho de 1994, a quantia de R$ 4.000,00.

O valor da Aposentadoria Especial de Paulo será, exatamente, esses R$ 4.000,00.

Este cálculo era excelente para o trabalhador. Primeiro, porque seriam desconsiderados os 20% menores valores de contribuição (geralmente aqueles de início de carreira).

Além disso, não havia nenhuma alíquota aplicada em cima da média dos 80% maiores recolhimentos do segurado.

Importante: hoje em dia, como eu informei anteriormente, ainda será possível conseguir a Aposentadoria Especial com o cálculo ensinado.

Isso, contudo, vai depender do médico veterinário. Ou seja, ele deverá ter reunido os 25 anos de atividade especial até o dia 12 de novembro de 2019.

Se for o seu caso, pode comemorar 🙂

Valor da Aposentadoria Especial do médico veterinário depois da Reforma

Este será o seu tópico caso você tenha caído na Regra de Transição ou na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial.

O novo cálculo criado pela Reforma é feito da seguinte forma:

  • é feita a média de todos (100%) os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • a média ainda é corrigida monetariamente;
  • da média, você recebe 60% +
    • 2% ao ano que exceder 20 anos de recolhimento, no caso dos homens;
    • 2% ao ano que exceder 15 anos de recolhimento, no caso das mulheres.

Então, vamos voltar a imaginar a situação de Paulo.

Ele possui 28 anos como médico veterinário.

Foi feita a média de todos os seus recolhimentos, desde julho de 1994, e o resultado foi de R$ 3.850,00.

Como Paulo possui 28 anos de atividade especial, sua alíquota será 60% + 16%, uma vez que ele conta com 8 anos excedentes aos 20 anos de recolhimento.

Então, será aplicada a alíquota de 76% em cima dos R$ 3.850,00 de Paulo, o que resultará em uma Aposentadoria Especial de R$ 2.926,00 por mês.

Não quero te assustar, mas o cálculo é bem ruim…. 🙁

Primeiro, porque foram considerados todos os seus salários de contribuição. Isto é, os 20% recolhimentos mais baixos de Paulo não chegaram a ser desconsiderados.

E, segundo, porque houve a aplicação da alíquota que depende diretamente do seu tempo de recolhimento.

Tudo isso mostra o propósito do Governo. Na realidade, ele quer que os trabalhadores continuem, o máximo possível, no exercício de suas atividades, mas recebam menos.

Quanto maior o recolhimento, menos o segurado perde.

4. Documentos para pedir a Aposentadoria Especial do médico veterinário

Ter uma documentação completa é essencial para conseguir a sua aposentadoria, principalmente porque mais de 80% das Aposentadorias Especiais são concedidas por via judicial.

Portanto, é extremamente importante que você tenha em mãos os documentos que atestem a especialidade de sua atividade como médico veterinário.

Até o dia 29 de abril de 1995, a comprovação do tempo de serviço laborado em condições especiais era feita mediante o enquadramento por categoria profissional.

Explico melhor: se você estivesse numa lista de profissões consideradas insalubres, a especialidade de sua atividade já estava comprovada.

Neste caso, bastava que você atestasse que exercia, de fato, aquela profissão.

Nesta lista, o médico veterinário encontra-se no item 1.3.1, do Decreto 53.831/1964, assim como no item 2.1.3, Anexo II, do Decreto 83.080/1979, com a exposição destes profissionais a vírus, bactérias, protozoários, fungos e também a radiações ionizantes, com trabalho exposto a raio-X.

Assim, até 29 de abril de 1995, bastava que você juntasse ao processo:

  • sua carteira de trabalho;
  • seu contrato de trabalho;
  • seu comprovante de registro ativo de CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária) da época;
  • quaisquer outros documentos que comprovassem a sua atuação como médico veterinário até 29/04/1995.

Documentos a partir de 30 de abril de 1995

A partir de 30 de abril de 1995, a coisa muda de figura.

Desde então, é preciso apresentar comprovativos baseados em laudos técnicos, que demonstrem a insalubridade presente em seu ambiente de trabalho, de forma permanente.

É por isso que os documentos mais importante que você deverá ter em mãos são:

Com esses documentos em mãos, existirão as informações de que você trabalha exposto a agentes biológicos.

Assim, será bem provável que você tenha a especialidade de sua atividade como médico veterinário reconhecida.

Também, existem outros comprovativos que vão te ajudar a reforçar os seus laudos técnicos:

  • carteira de trabalho;
  • recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • certificado de cursos e apostilas;
  • perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa.

Nós do Ingrácio possuímos um conteúdo onde explicamos sobre cada documento que servirá na sua empreitada para você conseguir a sua Aposentadoria Especial

Além disso, temos um conteúdo específico para te ajudar a conseguir seu PPP.

Viu só o quanto os nossos posts podem ser úteis para você? :).

5. Não reuniu 25 anos como veterinário? Converta seu tempo de atividade especial em comum

Assim como qualquer outro profissional, o médico veterinário poderá escolher mudar de profissão.

E os motivos são os mais variados possíveis, como:

  • a vontade de criar o próprio negócio;
  • esgotamento mental do trabalho que exerce;
  • falta de vontade de trabalhar na área;
  • realocamento profissional, entre outros.

Nesta situação, o profissional poderá escolher converter seu tempo especial, em tempo de contribuição comum, mediante uma contagem diferenciada.

Essa contagem diferenciada existirá, exatamente, pelo fato de a atividade do veterinário ser insalubre em relação às demais atividades “comuns”.

Vamos imaginar um advogado e um médico veterinário.

Apesar de ser uma atividade que exige muito da nossa cabeça, a advocacia não é exercida em um ambiente insalubre (alguns discordam, rs).

Já os veterinários, trabalham diariamente expostos a agentes que podem ser prejudiciais à saúde, a curto, médio ou longo prazo.

Portanto, nada mais justo que garantir uma conversão de tempo de especial, para comum, com um adicional no tempo de contribuição.

Lembre-se: essa opção é válida para os médicos veterinários que não planejam mais trabalhar com atividades especiais.

Essa conversão irá deixar com que você tenha tempo de atividade especial, para conseguir um tempo de contribuição “comum”, com um adicional.

Desta maneira, sua aposentadoria “comum” será adiantada.

Quando falo em aposentadoria “comum”, me refiro às modalidades por tempo de contribuição:

Isto é, a conversão não conta para a Aposentadoria por Idade.

Para fazer a conversão é simples.

Será utilizado um Fator Multiplicador em cima do seu tempo de atividade especial.

O resultado consistirá no seu tempo de contribuição “comum”.

A conversão funciona do seguinte modo:

  • você pega seu tempo de atividade especial em anos, meses e dias;
  • deste número, você aplica o Fator Multiplicador;
  • o resultado será o valor do seu tempo de contribuição.

O Fator Multiplicador citado está disponível na tabela abaixo:

Fator Multiplicador
Homem 1,4
Mulher 1,2
aposentadoria do médico veterinário exemplo

Então, vamos imaginar a situação de José, que atuou como médico veterinário durante 15 anos, até que resolveu empreender em uma loja de roupas.

Estes 15 anos de atividade especial como veterinário poderão ser convertidos para tempo de contribuição comum.

Como te ensinei, pegamos estes 15 anos e utilizamos o Fator Multiplicador 1,4.

Após realizar a multiplicação (15 x 1,4), você chegará ao resultado de que José terá 21 anos de tempo de contribuição comum.

Isto é, só com a conversão de tempo especial, em comum, o segurado ganhou 6 anos para utilizar em uma aposentadoria futura.

Ótimo, não é?

Mas agora vai uma informação de extrema importância: você só poderá utilizar a conversão para as atividades especiais exercidas até o dia 12 de novembro de 2019.

Isso porque a Reforma da Previdência acabou com a possibilidade de conversão.

Então, fique atento!

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você ficou por dentro de como funciona a aposentadoria do médico veterinário.

Você descobriu o que é a Aposentadoria Especial e o porquê destes profissionais possuírem direito ao benefício.

Além disso, entendeu como funciona o cálculo da aposentadoria, antes e depois da Reforma.

E, por fim, verificou quais são os documentos indispensáveis para fazer o requerimento do benefício.

Assim como a possibilidade da conversão de tempo de atividade especial, em comum, mediante contagem diferenciada para trabalhos como veterinário realizados antes da Reforma.

Fique à vontade para ler e reler quantas vezes você quiser.

E se você conhece um médico veterinário, não esqueça de compartilhar o link do post com ele ou ela via WhatsApp.

Você pode ajudá-los a planejar suas aposentadorias desde já.

Agora, eu fico por aqui.

Até a próxima 🙂

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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