Sim, a pessoa com deficiência múltipla tem direito à aposentadoria PcD por meio das regras facilitadas da Lei Complementar 142/2013. Esse direito é confirmado por uma avaliação realizada por perito médico e assistente social, que analisam o conjunto de todos os impedimentos existentes na rotina do segurado.
As regras da aposentadoria PcD não foram alteradas pela Reforma e esse segue sendo um dos benefícios mais benéficos para quem convive com a deficiência múltipla. Pensando nisso, este artigo explica as regras, os requisitos e o passo a passo para pedir o benefício.
O que se enquadra como deficiência múltipla para o INSS?
Para o INSS, a deficiência múltipla é a presença de duas ou mais deficiências na mesma pessoa podendo ser físicas, intelectuais, mentais ou sensoriais. Essas condições precisam durar pelo menos dois anos e criar barreiras no trabalho e no dia a dia.
Entre as combinações mais comuns estão:
- Surdocegueira;
- Paralisia cerebral com deficiência intelectual;
- Autismo com deficiência intelectual;
- Perda de visão associada à amputação causada pelo diabetes.
Como o INSS avalia o efeito conjunto dessas limitações, o segurado deve apresentar laudos de todas as deficiências. Deixar de apresentar algum deles de fora pode reduzir o grau de deficiência reconhecido e aumentar o tempo de contribuição exigido.
Quem tem deficiência múltipla tem direito a aposentadoria PcD?
Sim. A pessoa com deficiência múltipla consegue se aposentar por uma das modalidades de aposentadoria PcD previstas na Lei Complementar 142/2013: a aposentadoria por tempo de contribuição da PcD ou aposentadoria por idade da PcD.
Entenda melhor as diferenças a seguir.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da PcD (sem idade mínima)
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência possibilita que o segurado contribua por tempo reduzido, que varia de acordo com o seu grau de deficiência.
Veja como esses graus são divididos e quantos anos de contribuição são exigidos:
- Deficiência grave:
- Homem: 25 anos de contribuição;
- Mulher: 20 anos de contribuição.
- Deficiência moderada:
- Homem: 29 anos de contribuição;
- Mulher: 24 anos de contribuição.
- Deficiência leve:
- Homem: 33 anos de contribuição;
- Mulher: 28 anos de contribuição.
Aposentadoria por Idade da PcD
A aposentadoria PcD por idade exige idade mínima reduzida além de determinado tempo de contribuição:
- Homens: 60 anos de idade;
- Mulheres: 55 anos de idade;
- Tempo de contribuição: 15 anos na condição de PcD;
- Carência: 180 contribuições mensais para homens e mulheres.
Atenção! Os 15 anos de contribuição exigidos na aposentadoria PcD só entram na conta caso as contribuições tenham sido feitas enquanto a deficiência já existia. O tempo trabalhado antes do surgimento da condição não é levado em conta.
Como é feita a avaliação biopsicossocial do INSS na deficiência múltipla?
A avaliação biopsicossocial é feita por um perito médico e por um assistente social, que usam o IFBrA. Esse método é utilizado para medir como as limitações da deficiência múltipla afetam a autonomia do segurado em 41 atividades, divididas em 7 áreas da vida diária.
Cada atividade recebe uma nota de 25 a 100, e a soma das pontuações define se a deficiência é leve, moderada ou grave. Na deficiência múltipla, os avaliadores não podem analisar cada limitação de forma isolada pois a nota deve mostrar como os impedimentos juntos reduzem a independência da pessoa.
Além disso, o segurado precisa comprovar que essas limitações combinadas existem há pelo menos 2 anos. Essa comprovação pode ser feita com laudos, exames e prontuários antigos.
Quais documentos são necessários para comprovar a deficiência múltipla no INSS?
Para comprovar a deficiência múltipla, o segurado deve reunir documentos médicos e pessoais que mostrem todas as deficiências, quando elas começaram e como interferem no seu dia a dia.
Confira a lista dos principais:
- Documento de identificação oficial com foto e CPF;
- Laudo médico de cada deficiência, com CID, data de início, descrição das limitações e assinatura com CRM do médico;
- Exames de imagem e laboratoriais que confirmem os diagnósticos, com resultados antigos e recentes para comparar a evolução da condição;
- Receitas e comprovantes de terapias que indiquem o uso contínuo de remédios, fisioterapia, fonoaudiologia ou outros tratamentos;
- Comprovante de uso de recursos de apoio, como cadeira de rodas, prótese, aparelho auditivo ou bengala.
Com essa documentação completa, o perito e o assistente social conseguem avaliar o impacto da deficiência múltipla. Isso aumenta as chances do INSS reconhecer o grau correto da deficiência.
Como solicitar a aposentadoria PcD por deficiência múltipla no Meu INSS?
A solicitação da aposentadoria PcD por deficiência múltipla pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS. Para pedir de maneira online, faça o seguinte:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS com sua conta gov.br;
- Na tela inicial, localize a barra de pesquisa onde está escrito “Do que você precisa?”;
- Digite “deficiência” e clique em “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade” ou “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição”;
- Vá em “Atualizar” e atualize seus dados de contato;
- Leia as informações sobre o serviço e clique em “Avançar”;
- Responda ao questionário feito pela plataforma;
- Anexe os documentos digitalizados em PDF nos campos solicitados;
- Clique em “Avançar”;
- Verifique as informações e finalize o pedido;
- Veja a data da perícia e compareça na data e hora agendadas;
- Acompanhe o pedido pela opção “Consultar Pedidos”, no próprio Meu INSS.
Quando houver dificuldade de acesso à internet ou o segurado não conseguir ligar para a central de atendimento 135, o pedido pode ser feito presencialmente em qualquer agência do INSS.
E se a pessoa com deficiência múltipla nunca trabalhou ou contribuiu para o INSS?
A pessoa com deficiência múltipla que nunca contribuiu para o INSS não consegue pedir a aposentadoria PcD, pois é um benefício previdenciário e que exige que tenham sido feitas contribuições.
Neste caso é possível pedir o BPC/LOAS, já que se trata de um benefício assistencial que não exige contribuições. Para ter direito ao BPC, é preciso:
- Ser pessoa com 65 anos de idade ou mais; ou
- Ser pessoa com deficiência, em qualquer idade;
- Comprovar renda familiar de ¼ do salário mínimo por pessoa que resida na mesma casa;
- Ter o CadÚnico atualizado a cada dois anos, no mínimo.
Vale lembrar que o BPC/LOAS não garante o pagamento do décimo terceiro salário e nem dá direito à pensão por morte para os dependentes do beneficiário.
Conclusão
Na leitura de hoje, expliquei que a deficiência múltipla garante o direito à aposentadoria PcD quando cumpridos os requisitos exigidos pelo INSS e quando a deficiência fica comprovada em avaliação biopsicossocial. Você também viu que quando a pessoa com deficiência tem a opção de pedir o BPC/LOAS nos casos em que não houve contribuições.
Na dúvida, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista. Esse profissional é habilitado para avaliar sua documentação médica e se o INSS avaliou seu caso corretamente, além de conseguir seu benefício caso seja negado pelo Instituto.
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Abraço!
Perguntas frequentes sobre aposentadoria para deficiência múltipla
Quem tem deficiência múltipla precisa cumprir a carência de 180 meses no INSS?
Sim. A carência de 180 meses vale para as duas modalidades da aposentadoria PcD. Lembrando que esses 15 anos precisam ter sido trabalhados com a deficiência já existente.
É possível somar períodos de trabalho comum com períodos de trabalho como PcD?
Sim, mas apenas na aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, o tempo comum é convertido conforme o grau da deficiência e somado ao período como PcD.
Qual a aposentadoria mais vantajosa para deficiência múltipla: PcD ou invalidez?
A aposentadoria PcD costuma ser mais vantajosa pois a modalidade por tempo de contribuição chega a pagar 100% da média salarial e permite continuar trabalhando. Já a aposentadoria por invalidez costuma começar em 60% da média e exige que a pessoa esteja totalmente incapaz para o trabalho.
O que fazer se o pedido de aposentadoria por deficiência múltipla for negado?
O segurado pode recorrer pelo Meu INSS em até 30 dias, contados a partir da data em que houve ciência da negativa. Se o recurso for negado, ainda é possível entrar com uma ação judicial.






