O ano de 1994 foi um marco, tanto na história do Brasil quanto para o Direito Previdenciário.

É por isso que preciso te informar como fica sua aposentadoria caso você tenha começado a trabalhar antes do ano citado.

Pensando bem: se a pessoa começou a contribuir de forma contínua desde 1994, ela teria, no mínimo, 29 anos de contribuição em 2023.

Como muita coisa aconteceu durante esse tempo, você pode contar com algumas coisas muito positivas na hora de fazer o requerimento da sua aposentadoria.

Como descartar contribuições para aumentar sua aposentadoria ou conseguir um benefício melhor se você já é aposentado.

Ficou curioso para saber mais?

Continue aqui comigo no post, que explicarei melhor:

1. O que mudou em 1994 para o Brasil e para as aposentadorias?

Para alguns, 1994 pode ter sido como um ano qualquer, mas para o Brasil e para o Direito Previdenciário, algumas mudanças foram bastante significativas.

Primeiro explico sobre a mudança no Brasil:

Foi a partir de julho de 1994 que a moeda real (R$) começou a sua vigência em nosso território como padrão monetário, contra seu antecessor, o cruzeiro real (CR$).

A instituição do real como moeda partiu do Plano Real, do Governo de Itamar Franco, com o objetivo de resolver uma das maiores crises inflacionárias que o Brasil já viveu.

Para você ter uma noção, os preços dos produtos e serviços em 1994 estavam quase 3000% ao ano mais caros que o comum!

Isso é um absurdo para qualquer tipo de economia.

Com a vigência do Plano Real, a inflação voltou para níveis aceitáveis, mas nada que seja de outro mundo, ainda mais porque, até hoje, os índices inflacionários estão altos.

Em 1994, um real valia a mesma coisa que um dólar! Acredite.

Em 1998, o Brasil tinha uma inflação de 1,5%, mas com juros nas alturas.

Em conta de crises com os países da Ásia e também com a Rússia, houve uma diminuição de exportações, desvalorizando o real a partir de 1999.

Enfim, dei um panorama do porquê o real foi feito e quais foram as consequências imediatas do início da vigência do real.

Hoje em dia, você deve saber que um real vale, em média, 1/5 do valor de um dólar, com índices de juros e inflação acima da média.

O que mudou nas aposentadorias em 1994?

Voltando ao assunto: agora vamos falar da mudança previdenciária que aconteceu a partir de 1994, e ela está totalmente ligada a mudança da moeda.

Como eu informei, o padrão monetário do Brasil mudou do cruzeiro real para o real em julho de 1994.

Após algumas alterações das leis previdenciárias de nosso país, entendeu-se que o cálculo das aposentadorias levaria em conta os valores dos salários de contribuição realizados a partir da vigência do real, ou seja, a partir de julho de 1994.

Veja que eu falei que consideraria os valores dos salários de contribuição.

Isso significa que o tempo de contribuição exercido antes de 07/1994 continuaria contando normalmente, mas não seus valores.

A justificativa, em resumo, foi que a mudança do padrão monetário dificultou a conversão das moedas, principalmente em conta da inflação presente no Brasil naquela época.

Portanto, seria mais fácil considerar os valores das contribuições a partir da vigência do real no Brasil.

Em princípio, isso seria válido, mas muitos desdobramentos ruins poderiam se efetivar a partir disso.

2. Como fica a aposentadoria de quem contribuiu antes de 1994?

Esse é um dos tópicos mais importantes, principalmente se você tem bastante tempo de contribuição até 07/1994, mas ainda não conseguiu reunir os requisitos de aposentadoria.

Continuando o que eu estava falando antes, é injusto que a lei previdenciária considere somente os valores dos salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994.

Digo isso porque imagine a situação do Osmar: ele trabalhou com o regime CLT desde 1985, ganhando sempre acima do Teto do INSS.

Infelizmente, Osmar foi demitido em maio de 1994, e desde então, fez recolhimentos com base no salário mínimo como segurado facultativo para não atrasar a sua aposentadoria.

Quando for calculado o valor da aposentadoria, somente serão considerados os valores dos recolhimentos feitos após julho de 1994.

Portanto, todo o período que Osmar trabalhou como CLT somente será considerado para fins de tempo de contribuição e não dos valores efetivamente recolhidos.

É muito injusto, não acha?

3. Já possui direito a alguma aposentadoria antes de 1994?

aposentadorias-antes-de-1994

Caso você não saiba, a lei ordinária que regula as aposentadorias dos trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é a Lei 8.213/1991.

Como você deve ter visto, a lei teve sua vigência a partir de 1991.

Isso significa que, mesmo antes das mudanças do padrão monetário, as mesmas regras de aposentadorias estavam valendo, antes e depois da instituição do real.

Isto é, as regras de aposentadorias entre 1991 e julho de 1994 são as mesmas.

Ou seja, entre os anos citados, nas aposentadorias comuns, você conseguia se aposentar se cumprisse:

Aposentadoria por Idade

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Valor do benefício

  • era feita uma média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • desta média, você recebia 70% + 1% a cada ano de recolhimento.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Valor do benefício

  • é feita uma média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • você recebia 70% com 25 anos de contribuição (mulher) ou com 30 anos de contribuição (homem) + 6% para cada ano completo de atividade, até o máximo de 100%, quando se atinge 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem).

Observação: a Aposentadoria por Pontos não existe aqui, pois ela somente iniciou em 2015.

A diferença aqui era no cálculo da aposentadoria, que levava em conta contribuições realizadas antes de 07/1994.

Portanto, se os seus valores de contribuição forem bons antes desse período, vale a pena usar seu direito adquirido e se aposentar nos termos citados acima.

Desta forma, seu benefício será convertido para o real na proporção correta.

Mas, atenção: essas regras que citei só valem se você não for aposentado.

Caso você já receba aposentadoria, você se encaixa em outro caso que vou falar mais pra frente.

4. Descarte contribuições e aumente sua aposentadoria

É muito provável que, quem já podia se aposentar antes de julho de 1994, já conseguiu o benefício, seja nos moldes antigos (considerando os salários de contribuição antes de 07/1994) ou novos (considerando os salários de contribuição a partir de 07/1994).

Digo isso porque estamos em 2023, mais de 29 anos após as mudanças que citei no primeiro tópico.

Porém, o cenário mais comum é que as pessoas possam ter certo tempo de contribuição antes de 07/1994 e continuaram contribuindo, buscando uma aposentadoria boa após esse período, principalmente se não tinham direito adquirido.

Nessa situação, é possível que os segurados façam descarte das suas contribuições após julho de 1994 e consiga um aumento no valor do seu benefício quando você for fazer o requerimento.

Como funciona a regra do descarte?

Imagina que você tem muito tempo de recolhimento antes de 07/1994 e poucos após.

Como te informei antes, as aposentadorias consideram o valor das suas contribuições após o período citado.

Com a instituição da Reforma da Previdência, através da Emenda Constitucional 103/2019, abriu-se possibilidade para descartar os salários de recolhimento que possam te prejudicar.

Portanto, se você tem contribuições baixas a partir de 07/1994, você pode optar por excluí-las.

A partir disso, você pode fazer recolhimentos com base em valores altos.

Mas atenção, quando você faz isso, o tempo de contribuição também é desconsiderado.

Exemplo prático

Para você entender melhor, dou o seguinte exemplo.

Imagine um segurado que possui 13 anos de recolhimento antes de julho de 1994.

No momento, não depende se estes 13 anos foram realizados com valores altos ou baixos, pois eles não são considerados na hora do cálculo do benefício.

Esse segurado contribuía muito pouco após 1994, pois fazia alguns bicos ou ajudava sua família em casa.

Contudo, estes recolhimentos foram feitos com base no salário mínimo.

Em 2021, ele possui 63 anos de idade e possui quase 14 anos e 6 meses de contribuição.

No futuro, quando ele atingir 15 anos de recolhimento e 65 anos de idade, ele poderá optar pela Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Contudo, o valor do seu benefício será de um salário mínimo, pois os recolhimentos após 07/1994 foram tudo baseados nesta quantia.

O que este homem pode fazer é começar a recolher como facultativo e contribuir com 20% sobre valores relativamente altos durante 2 anos.

Isso porque, em 2 anos, ele terá 65 anos de idade e poderá desconsiderar os 1 ano e 6 meses de contribuição de recolhimentos feitos com base no mínimo.

Esse é o famoso descarte de contribuições.

Na soma, ele terá 13 anos de contribuição feitos antes de 07/1994, 2 anos após (feitos com base em um valor alto), totalizando 15 anos de recolhimento, juntamente com seus 65 anos de idade.

Isto é, na hora do requerimento da aposentadoria, o segurado pode pedir a exclusão dos recolhimentos que são prejudiciais para eles.

No caso dele, são os 1 ano e 6 meses de recolhimento sobre o mínimo.

Eu expliquei certinho sobre todo o descarte de contribuições em um post específico.

Lá eu dei maiores detalhes sobre valores reais e quanto seu benefício pode aumentar.

Se for o seu caso, com certeza vale checar o conteúdo.

O que eu digo é: com certeza é mais recomendado o descarte de contribuições para quem tem bastante tempo de contribuição antes de julho de 1994 (independente dos valores recolhidos).

Isso porque os valores que serão considerados efetivamente serão os recolhimentos após 07/1994.

Portanto, você pode se aproveitar do descarte de contribuição e começar a recolher com bons valores.

Atenção ao novo divisor mínimo

A partir do dia 05/05/2022, entrou em vigor a Lei 14.331/2022, instituindo um novo divisor mínimo para o cálculo das aposentadorias no INSS.

Resumidamente, é preciso que você tenha, no mínimo, 108 meses (9 anos) de contribuição após julho de 1994 para que seu benefício não seja calculado desproporcionalmente, gerando um valor baixo de benefício.

Isso foi feito exatamente para impedir que pessoas que têm pouco tempo de contribuição depois de 07/1994 se aposentem com valores altos.

Portanto, se você tiver pouco tempo de contribuiçõs após julho de 1994, o cálculo da somatória de seus salários de contribuição serão divididos por 108.

O resultado disso? Um valor de aposentadoria bem baixo.

Mas atenção: isso é aplicado no seu caso somente se reuniu os requisitos para a sua aposentadoria a partir do dia 05/05/2022.

Caso contrário, poderá fazer o descarte nos moldes que expliquei no exemplo.

Se você quiser saber mais, já escrevi um conteúdo explicando todos os detalhes sobre o novo divisor mínimo criado pelo Governo Federal.

A dica que eu dou é: faça um Plano de Aposentadoria com um especialista no assunto.

Só ele analisará todo o seu histórico previdenciário e te deixará completamente ciente de todas as possibilidades de aposentadoria.

Desta maneira, você terá sua aposentadoria no melhor valor possível (com base no seu histórico e no que você pode fazer para aumentar seu benefício).

5. O que é o Milagre da contribuição única?

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Provavelmente você já deve ter escutado sobre o milagre da contribuição única, acertei?

Em resumo, ela utilizava a mesma estratégia do descarte de contribuições.

Nesse “milagre”, somente com uma contribuição, você conseguia ter uma aposentadoria de quase R$ 4.000,00.

Contudo, você precisava ter cumprido, no mínimo, 15 anos de contribuição antes de 07/1994 e possuir 65 anos de idade, se homem, e 61 anos e 6 meses de idade, se mulher (em 2022) até o dia 04/05/2022.

Isso porque, como eu disse antes, a partir de 05/05/2022, foi instituída a Lei 14.331/2022, criando o novo divisor mínimo.

O divisor mínimo acabou, de vez, com a possibilidade do milagre da contribuição única.

No milagre, como o valor dos benefícios considerava os valores dos recolhimentos a partir de julho de 1994, e você já possuía o tempo mínimo para a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, o recolhimento que você fizesse após o ano citado seria o seu Salário de Benefício (SB).

Então, imagine que um homem de 66 anos de idade possui 15 anos de contribuição feitos antes de 07/1994, até que ficou muito tempo fazendo alguns trabalhos informais.

Em 2021, ele questionava se podia se aposentar.

Com o auxílio de um advogado previdenciário, foi mencionado a possibilidade dele fazer a contribuição milagrosa.

No caso, o homem recolheria com uma alíquota de 20% sobre o valor do Teto do INSS em 2021 (R$ 6.433,57), no qual ele pagaria R$ 1.286,72.

Como o único salário de contribuição após 07/1994 é exatamente este recolhimento sobre o Teto, a aposentadoria dele seria baseada no valor de R$ 6.433,57.

Aplicando a regra de cálculo da Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, o segurado teria um benefício de R$ 3.860,15.

Ou seja, com um investimento de R$ 1.286,72, o segurado teria uma aposentadoria de R$ 3.860,15.

E o melhor: essa contribuição milagrosa não dependia de quais foram os valores foram as contribuições antes de 07/1994, uma vez que o novo cálculo de benefícios considera somente os valores de períodos posteriores ao citado.

É uma pena que acabaram com a possibilidade do milagre da contribuição única a partir de 05/05/2022 🙁

Ainda é possível conseguir milagre da contribuição única em 2023?

Sim, é possível!

Mesmo com a vigência do novo divisor mínimo, é possível que você consiga utilizar a técnica do milagre da contribuição única.

Para isso, é preciso que você tenha completado a idade mínima para a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade e pago a contribuição única até o dia 04/05/2022.

  • Homens: 65 anos;
  • Mulheres: 62 anos.

Do contrário, não será possível mais utilizar a técnica.

6. Como aumentar a aposentadoria se você for aposentado?

Há uma possibilidade de aumentar sua aposentadoria se você for aposentado, através da Revisão da Vida Toda.

Essa revisão é uma tese criada especialmente para não prejudicar os aposentados que possuem bastantes contribuições antes de 1994.

Ela está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sob o Tema de Repercussão Geral nº 1.102, ainda sem previsão de julgamento no Plenário Físico do referido tribunal.

Resumidamente, a tese discute a possibilidade de considerar todos os salários de contribuição do segurado (inclusive os anteriores a julho de 1994) na conta do Salário de Benefício, ou seja, para calcular o valor da aposentadoria.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Esta tese trata-se de uma revisão de benefício, direcionada para é aposentado até o dia 13/11/2019 e teve essa limitação dos valores do salário de contribuição antes de 07/1994.

Portanto, no exemplo do Osmar, mencionado lá no ponto 2, na hora de ser calculada a aposentadoria na revisão, os valores dos recolhimentos no vínculo CLT que foram acima do Teto do INSS seriam colocados na conta, mediante conversão da moeda.

Isso é muito justo porque o valor efetivamente recolhido à Previdência deve refletir no valor que você deve receber.

Contudo, devemos esperar o posicionamento do STF para verificar se, de fato, há a possibilidade da Revisão da Vida Toda para os segurados.

Fique de olho em nosso blog, pois te atualizaremos quando o Supremo julgar a questão, ok?

Ah, caso você tenha mais dúvida da Revisão da Vida Toda, tenho um conteúdo onde explico certinho sobre esta possibilidade aos aposentados.

Conclusão

Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro do que aconteceu no ano de 1994 que afetou os valores das aposentadorias.

A mudança do padrão monetário era algo que já vinha sendo pensado e foi efetivado com o Plano Real.

Porém, a partir dela, o Poder Legislativo se aproveitou e prejudicou os segurados que contribuíam com bons valores antes de julho de 1994.

Devemos esperar que a tese da Revisão da Vida Toda seja favorável aos aposentados, pois eles não podem ser prejudicados por uma manobra legislativa.

Nesse sentido, consegui te dar algumas alternativas para conseguir um bom benefício caso você tenha bastante tempo de recolhimento antes de 07/1994: verificar se tem direito adquirido às aposentadorias antigas ou descartar as contribuições.

O caminho mais certo para você seguir é realizar um Plano de Aposentadoria com um especialista em Direito Previdenciário.

É ele que te dará o caminho das pedras para conseguir a sua aposentadoria da melhor maneira possível.

E então, conhece alguém que está na situação deste conteúdo?

Compartilhe o post com ele!

Por hoje é isso.

Até a próxima 🙂

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.