Aposentadoria Cessada: O que Fazer e Como se Prevenir?

Acredito que você já sabe que os benefícios temporários do INSS têm uma data de cessação, ou seja, você para de recebê-los.

Mas você já parou para pensar se existe alguma possibilidade de a sua Aposentadoria ser cessada?

Já te adianto que sim! E que você deve ficar muito atento, pois existe um prazo que o INSS pode rever sua aposentadoria.

Para entender sobre as possibilidades de cessação e o que fazer nesses casos, continue aqui comigo, pois vou te explicar tudo sobre:

1. Qual a diferença entre aposentadoria suspensa e cessada?

Bom, antes de mais nada, preciso que você tenha em mente que a cessação de um benefício é diferente da suspensão.

Suspensão de benefícios

Quando um benefício é suspenso, o segurado ainda tem direito àquele benefício, mas o pagamento foi suspenso.

É o que acontece, por exemplo, quando o beneficiário fica 60 dias sem sacar o benefício.

Nesse caso, o segurado pode dar baixa na suspensão através de um simples requerimento na agência do INSS.

O Ingrácio já produziu um conteúdo com 12 situações que podem fazer seu benefício ser suspenso, confira aqui.

Cessação de benefícios

A cessação significa que o benefício foi cancelado e o segurado perdeu o direito à ele.

Muito bem, agora que esclarecemos esse ponto, vamos conversar um pouco sobre as hipóteses de cessação do benefício.

2. Quando sua aposentadoria pode ser cessada? | 7 Hipóteses

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São 7 hipóteses que podem fazer a sua aposentadoria ser cessada.

No geral, sua aposentadoria é cessada quando são encontrados pontos de irregularidades, como erros no momento da concessão ou até fraudes.

São elas:

Hipótese 1: Acúmulo indevido de benefícios

Quando é encontrado um potencial acúmulo indevido de benefícios, o INSS pode cessar os benefícios, incluindo a aposentadoria.

Os benefícios são indicados pelo Tribunal de Contas da União ou pela Controladoria-Geral da União.

Hipótese 2: Pagamento indevido por parte do INSS

Outra hipótese é quando há um potencial pagamento indevido de benefícios previdenciários, ou seja, quando o INSS está pagando a mais o valor da aposentadoria.

Os benefícios são indicados pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União.

Hipótese 3: Processos que estão na Força-Tarefa Previdenciária

A Força-Tarefa Previdenciária tem como objetivo combater fraudes contra o sistema previdenciário brasileiro.

Ela é composta pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Se a Força-Tarefa Previdenciária identificar fraude na aposentadoria, ela é cessada.

Hipótese 4: Suspeita de óbito do aposentado

Essa hipótese, na verdade, é bem óbvia, pois se o aposentado veio a óbito, ele não recebe mais a aposentadoria.

Por isso é muito importante fazer a Prova de Vida uma vez ao ano. Se você não fizer, pode ser que o INSS pense que você faleceu e vai cessar sua aposentadoria.

Hipótese 5: BPC com irregularidades

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) não é uma aposentadoria, e sim, um benefício assistencial.

Mas trouxe o exemplo do BPC pois sei que muitas pessoas têm dúvidas.

Ele pode ser cessado se forem identificados indícios de irregularidade em auditorias do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União e em outras avaliações realizadas pela administração pública federal.

Além disso, o BPC pode ser cessado caso a situação de baixa renda do beneficiário não exista mais.

Por esse motivo, é importante atualizar seu CadÚnico a cada ano com o objetivo de deixar sua situação econômica atualizada perante o Governo Federal.

Hipótese 6: Possíveis erros e fraudes nos benefícios

Como eu mencionei anteriormente, aposentadorias identificadas como irregulares pelo INSS podem ser cessadas.

Por isso, é muito importante que seus documentos estão corretos, legíveis e com informações válidas e reais.

Agir de má-fé, como inserir documentação falsa, pode trazer consequências para o seu futuro.

Hipótese 7: Aposentadorias acima do teto do INSS

É difícil, mas acontece

Aposentadorias concedidas com valores superiores ao Teto do INSS podem ser cessadas, pois o teto é, como o nome sugere, o limite que você pode receber.

Existem raras exceções que um aposentado pode receber mais que o teto. Quando ele é aposentado por invalidez e tem direito ao adicional de 25%.

Explicamos tudo nesse conteúdo: Como Receber o Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez?

3. Qual o prazo que a aposentadoria pode ser revista?

O prazo que sua aposentadoria ser revista é de 10 anos.

A Lei 13.846/2019 instituiu o programa permanente de revisão da concessão e manutenção dos benefícios geridos pelo INSS.

Essa revisão tem esse prazo decadencial de 10 anos para ser feita, salvo nos casos em que é constatada a má-fé do beneficiário.

Ela acontece para apurar irregularidades ou erros ocorridos no momento da concessão da Aposentadoria e dos benefícios previdenciários.

O objetivo é identificar erros ou fraudes passíveis de revisão administrativa.

Ou seja, se a sua aposentadoria foi concedida antes de 2011, ela não poderá mais ser revista.

É importante destacarmos também que essa revisão ocorre anualmente com relação à Aposentadoria e Benefícios Por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez).

É o chamado pente-fino. Para entender melhor, sugiro a leitura deste outro post do nosso blog: Pente-fino do INSS: como funciona e quando começa em 2024.

4. O INSS me avisa se minha aposentadoria for cessada?

Sim.

Pode ficar tranquilo que o seu benefício não pode ser cessado sem que você seja notificado.

Essa notificação geralmente acontece através de carta enviada pelos correios, podendo ser também por e-mail ou mensagem SMS.

Prazos do INSS

O INSS tem o prazo de 30 dias para notificar o trabalhador urbano e 60 dias para notificar o trabalhador rural.

Essa notificação é para que o beneficiário apresente defesa, provas e documentos a fim de comprovar que a Aposentadoria foi concedida de forma regular e também para comprovar a boa-fé no recebimento do benefício.

Caso o beneficiário não apresente defesa, a aposentadoria poderá ser suspensa, como te expliquei no primeiro tópico.

Essa suspensão também ocorrerá caso o INSS considere a defesa insuficiente ou improcedente, podendo ser interposto Recurso no prazo de 30 dias.

Apenas após todo este trâmite, o benefício poderá ser cessado.

Elaborei essa tabela para você entender melhor:

Atividade Prazo
Aviso ao trabalhador urbano30 dias
Aviso ao trabalhador rural60 dias
Recurso (caso a defesa seja insuficiente)30 dias

5. A aposentadoria pode ser cessada quando o próprio segurado requerer a revisão?

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Sim, por isso, você deve tomar cuidado…

A situação que eu te expliquei acima envolve uma revisão feita de ofício, ou seja, instaurada pelo próprio INSS.

Mas é importante que você esteja atento para o fato de que, ao solicitar a revisão da sua aposentadoria, também é possível que o INSS verifique alguma irregularidade e determine o cancelamento do benefício.

Como funciona a revisão de aposentadoria?

Quando solicitamos a revisão de uma aposentadoria, ainda que tenham alguns períodos já reconhecidos em um processo anterior, como por exemplo, um período de atividade especial, o INSS analisa todos os documentos e todas as decisões novamente.

Por isso, se na revisão o INSS verificar que um PPP ou uma certidão de tempo de contribuição na verdade não são válidos, ele pode revogar o reconhecimento daquele período.

E se a falta daquele período gerar falta de tempo de contribuição do segurado, pode ocorrer a cessação do benefício.

Por isso, é essencial que, ao pensar em requerer uma revisão do seu benefício, você entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário.

Dessa forma, seu processo e documentos serão analisados por um profissional que poderá te explicar se existe algum risco no seu pedido de revisão.

Temos um conteúdo com 9 dicas para escolher um advogado previdenciário de confiança. Vale a pena conferir!

6. Minha aposentadoria foi cessada, como posso reativar?

Fique calmo, há uma luz no fim do túnel!

Caso você tenha sido notificado pelo INSS que sua aposentadoria foi suspensa, apresentou a sua defesa e mesmo assim teve a aposentadoria cessada, você ainda poderá:

  • recorrer à junta de recursos do INSS.
  • entrar com um mandado de segurança.
  • entrar com uma ação judicial.

Junta de Recursos do INSS

Após a decisão da cessação, você pode apresentar seu requerimento de reativação de aposentadoria diretamente à Junta de Recursos do INSS.

Aqui, é essencial que você tenha em mãos todas as provas que comprovem que sua aposentadoria foi cessada de forma indevida e que seu benefício é regular.

O requerimento pode ser feito:

  • online, através do portal Meu INSS;
  • ligando no 135 e agendando um horário presencial em alguma agência do INSS; ou
  • através do envio do Recurso pelo Correio.

Temos um conteúdo com o passo a passo de como fazer o seu requerimento à Junta de Recursos: O que Fazer Quando o Benefício é Negado ou Cessado?

Mandado de Segurança

O mandado de segurança é uma espécie de ação judicial que tem como objetivo garantir que o INSS siga à risca o que está descrito na lei e/ou cumpra os prazos estipulados.

Ou seja, você pede, através de uma ação, que o INSS decida o mais rápido possível se sua aposentadoria deve ou não ser cessada.

É uma forma de “ficar em cima do INSS” com relação aos prazos.

Você pode entrar com um mandado de segurança na justiça comum, mas tenha em mente que a partir daqui, é de extrema importância um advogado previdenciário.

Digo isso pois a presença desse profissional é obrigatória nessa ação judicial.

Minha recomendação é que você pesquise advogados ou escritórios que tenham experiência em mandados de segurança voltados para cessação de aposentadoria.

Se você quiser entender mais sobre como ajuizar um mandado de segurança e como ele pode te ajudar na sua aposentadoria, confira nosso conteúdo: O que é o Mandado de Segurança.

Ação judicial

Já te adianto que ação judicial é a forma mais comum de reativar aposentadorias que foram cessadas de forma incorreta.

Assim como no mandado de segurança, é recomendado que você esteja acompanhado de um advogado previdenciário, para que seu caso seja avaliado por um profissional especialista e que poderá te auxiliar durante todo o processo.

7. O que acontece se eu voltar a receber minha aposentadoria?

Além de voltar a receber seu benefício, você tem direito aos atrasados.

Isso mesmo!

Caso sua aposentadoria seja cessada e você consiga reativa-la, você também receberá os valores dos benefícios que ficou sem receber no período entre a cessação e a reativação.

Afinal, esses valores são seus por direito! 🙂

Conclusão

Espero que todas as informações que eu te passei aqui tenham te ajudado a entender melhor como funcionam as possibilidades de cancelamento da Aposentadoria.

E, mais do que isso, espero que você nunca precise se preocupar com essa situação!

Mas de toda forma, agora você também já sabe o que fazer caso passe por isso ou conheça alguém que teve seu benefício cessado!

Até a próxima!

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OAB/PR 1517

Escritório especialista em direito previdenciário

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