Aposentadoria do brasileiro no exterior: como funciona?

A aposentadoria de brasileiros no exterior, na maioria dos casos, depende de acordos internacionais de previdência, que permitem somar o tempo contribuído no Brasil com o de outro país para atingir o mínimo exigido. Assim, é possível receber uma parte do benefício de cada país. Se não houver acordo, a aposentadoria pode ser pedida separadamente em cada lugar, desde que as regras locais sejam cumpridas.

No artigo de hoje, você vai ver que é perfeitamente possível se aposentar morando fora do Brasil e receber seu benefício mensalmente sem precisar voltar ao país. Aqui, você vai deixar de lado a ideia de que o período trabalhado no exterior é tempo perdido ou que o dinheiro pago ao INSS foi jogado fora. 

Em 2026, as regras de Imposto de Renda para quem mora no exterior passaram por mudanças importantes que você precisa conhecer. Neste guia completo, você vai entender como somar períodos de trabalho, como pagar o INSS do jeito certo e como se livrar de descontos indevidos.

Vamos lá?

Como um brasileiro pode se aposentar no exterior?

Um brasileiro que está morando fora do país pode se aposentar de três formas: contribuindo para o INSS como segurado facultativo, utilizando acordos internacionais para somar o tempo trabalhado no exterior com o do Brasil ou por ambos os países. A escolha depende de onde você mora e de quanto tempo contribuiu em cada lugar ao longo da sua trajetória de trabalho.

O primeiro caminho é a aposentadoria apenas pelo Brasil, utilizando exclusivamente o tempo de contribuição feito aqui, sendo que, se você já atingiu o período necessário, pode solicitar o benefício diretamente. O segundo meio é através dos acordos internacionais, que permitem somar o tempo trabalhado no exterior com o do Brasil para alcançar o mínimo exigido. 

Por fim, também há a possibilidade de ter duas aposentadorias distintas, caso você cumpra todos os requisitos tanto no Brasil quanto no país onde reside, podendo assim receber dois benefícios separados.

Quais países têm acordo de aposentadoria com o Brasil?

O Brasil mantém acordos internacionais de previdência com vários países, como Alemanha, Bélgica e Canadá, o que permite somar os períodos de contribuição realizados em cada um deles para fins de aposentadoria. Países como Portugal e Espanha são os destinos mais procurados e possuem regras muito bem estabelecidas com o governo brasileiro. Abaixo, organizei a lista dos países que mantêm esses acordos ativos:

Grupos de acordosPaíses integrantes
Acordos bilateraisAlemanha, Áustria, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Quebec (Província), Suíça e Vietnã.
Acordo multilateral (Mercosul)Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Acordo multilateral (Ibero-Americano)Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana e Uruguai.

Esses acordos são bilaterais, quando celebrados entre o Brasil e um único país, como Alemanha, Estados Unidos ou Japão, ou multilaterais, quando envolvem vários países ao mesmo tempo, como ocorre no âmbito do Mercosul, que reúne Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Já no acordo ibero-americano, diversas nações da América Latina são abrangidas, além de países como Espanha e Portugal.

Como funciona o Certificado de Deslocamento Temporário?

O Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) é um documento que permite ao trabalhador brasileiro enviado para um país com acordo previdenciário continuar vinculado ao INSS e evitar pagar contribuição duas vezes. Com ele, o período trabalhado no exterior conta para a aposentadoria no Brasil, e a solicitação pode ser feita de forma digital pelo Meu INSS ou pela própria empresa responsável.

Isso quer dizer que, se você foi enviado por uma empresa brasileira para trabalhar fora por um período determinado, com esse certificado você continua ligado apenas à previdência do Brasil e não precisa pagar contribuição previdenciária no país onde está trabalhando.

É possível somar o tempo de contribuição do exterior com o do Brasil?

Sim, é possível juntar o tempo de contribuição feito no exterior com o do Brasil, desde que o país tenha acordo previdenciário com o Brasil. Mas atenção! Essa soma serve para você atingir o tempo necessário para se aposentar (os anos totais), mas o valor do benefício será calculado apenas sobre o que você pagou no Brasil.Em outras palavras, não é possível usar o valor do salário recebido em dólar ou euro para aumentar a média salarial no INSS, pois nesses casos se aplica o princípio da proporcionalidade, que significa que cada país paga apenas pela parte do tempo em que você contribuiu nele. Por exemplo, se você trabalhou 15 anos no Brasil e 15 anos em Portugal, consegue atingir os 30 anos exigidos com a soma dos períodos, mas o INSS pagará somente a parte correspondente aos 15 anos contribuídos aqui.

Quem mora fora do Brasil precisa pagar INSS?

Não, quem mora fora do Brasil não é obrigado a contribuir com o INSS, já que o pagamento é opcional para brasileiros no exterior e serve justamente para manter os direitos previdenciários e garantir uma aposentadoria no Brasil. Nesses casos, a contribuição é feita como segurado facultativo e se torna vantajosa, principalmente se você quiser somar tempo de contribuição ou estiver em um país que não tem acordo com o Brasil.

Vale a pena pagar o INSS como facultativo morando fora?

Com certeza vale a pena, pois isso garante que você e sua família, mesmo morando fora do país, tenham acesso a benefícios como pensão por morte e auxílio-doença em alguns casos. Além disso, contribuir mensalmente evita que você precise depender exclusivamente da soma de tempos internacionais, o que em algumas vezes pode resultar em um benefício menor.

Para pagar como facultativo, os códigos corretos para você usar na sua guia (GPS) são:

  • Código 1406: Plano normal (alíquota de 20% sobre o valor que você escolher, entre o mínimo e o teto);
  • Código 1473: Plano simplificado (alíquota de 11% sobre o salário mínimo).

Um detalhe importante que você precisa saber: quem mora no exterior não pode pagar como MEI (Microempreendedor Individual) já que esse regime exige que você tenha domicílio fiscal no Brasil. Ao fazer a saída definitiva ou passar a residir fora, esse requisito deixa de ser atendido.

Como se aposentar no Brasil morando no exterior?

Para se aposentar no Brasil mesmo morando fora, é preciso cumprir as regras de idade e/ou tempo de contribuição do INSS, sendo que o pedido pode ser feito pela internet, por meio do Meu INSS, com o envio dos documentos de forma digital. Veja como solicitar:

  1. Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS utilizando seu CPF e senha cadastrados no gov.br;
  2. Clique em “Novo Pedido”;
  3. Acesse a opção “Novo Benefício”;
  4. Clique em “Mais Benefícios”;
  5. Na lupa onde está escrito “Do que você precisa?” pesquise pelo benefício que você pretende como, por exemplo, “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
  6. Atualize seus dados, confira com atenção os requisitos da regra escolhida e clique em “Avançar”; 
  7. Anexe todos os documentos em PDF, incluindo os que comprovam o tempo de trabalho no exterior;
  8. Siga para as próximas etapas, revise as informações e finalize o pedido; 
  9. Acompanhe o andamento diretamente pelo Meu INSS.

Com esse passo a passo, você consegue fazer todo o pedido de aposentadoria sem sair de casa, mesmo morando no exterior, de forma prática e segura. Eu recomendo que você organize toda a documentação digitalizada em PDF para facilitar o envio e evitar atrasos na análise.

Como fica a perícia médica para quem mora fora do Brasil?

A perícia médica do INSS para quem vive no exterior é feita por telemedicina (teleperícia) ou com a apresentação de laudos e documentos médicos emitidos no país onde a pessoa reside, variando conforme o local e o tipo de benefício solicitado.

Isso quer dizer que se você precisar de um benefício por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, a perícia pode ser realizada no país onde você vive e o médico do país estrangeiro emite um laudo detalhado que é enviado para os peritos do INSS no Brasil avaliarem. 

Atualmente, também existe a possibilidade de análise documental direta pelo sistema Atestmed, onde o documento médico substitui a perícia presencial e isso facilita bastante para quem não tem condições de viajar apenas para uma consulta de avaliação.

Como receber o valor da aposentadoria morando em outro país?

É possível receber a aposentadoria do INSS morando no exterior, seja por transferência internacional, quando há acordo entre os países, ou por meio de um procurador no Brasil, nos casos em que não existe esse acordo. Outras formas comuns incluem o uso de cartões magnéticos em caixas eletrônicos internacionais ou a utilização de bancos digitais que permitem transferências globais.

O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS e a prova de vida anual continua sendo obrigatória. Para pedir pelo Meu INSS faça o seguinte:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS;
  2. Utilize seu CPF e senha e faça o login com o gov.br;
  3. Clique em “Novo Pedido”;
  4. Escolha a opção “Novo Benefício”;
  5. Clique em “Mais Benefícios” e vá até a barra na parte superior da tela onde está escrito “Do que você precisa?”;
  6. Digite por “Acordo Internacional – Solicitar Transferência de Benefício para Recebimento em Banco no Exterior”;
  1. Atualize seus dados cadastrais e confira se todos os seus períodos trabalhados no Brasil aparecem no extrato de contribuições (CNIS);
  2. Anexe todos os documentos que comprovam sua residência fora do Brasil e, se for o caso, solicite a aplicação do acordo internacional;
  3. Siga os demais passos instruídos no próprio site e finalize o pedido.

Aqui no escritório, eu tenho clientes que preferem manter um procurador no Brasil. Essa pessoa fica autorizada a resolver problemas no banco e garantir que o dinheiro chegue até você sem dificuldades.

Quem recebe aposentadoria no Brasil pode morar em qualquer país?

Sim, quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS pode morar em outro país e continuar recebendo normalmente, já que a lei brasileira não exige residência no Brasil para manter o benefício, desde que todos os requisitos de contribuição tenham sido cumpridos.

A sua aposentadoria é um direito adquirido, ou seja, uma vez que você conquistou esse direito, ele é seu para sempre, não importa em qual lugar do mundo você decida viver. O INSS não pode cortar seu benefício apenas porque você mudou seu domicílio.

Antes, ao formalizar a saída definitiva do país junto à Receita Federal, a tributação dos rendimentos no Brasil passava a ocorrer, em regra, diretamente na fonte, com alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda, sem uso da tabela progressiva.

O desconto de 25% de Imposto de Renda sobre a aposentadoria no exterior ainda existe?

Não, a cobrança de 25% fixos de Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões de quem mora no exterior foi considerada inconstitucional pelo STF. A partir de 2026, esses valores passam a seguir a tabela progressiva do IRPF, com alíquotas que variam de 0% a 27,5% conforme o valor recebido, o que pode até resultar em isenção ou redução do imposto.

Veja como está a Tabela Progressiva Mensal IRRF em 2026:

Base de Cálculo (R$)AlíquotaParcela a deduzir (R$)
Até 5.000,00Isento0,00
De 5.000,01 até 5.830,857,5%
De 5.830,86 até 6.660,0015%
De 6.660,01 até 7.350,0022,5%
Acima de 7.350,0027,5%908,73

Decisão do STF e suspensão da cobrança

Por muito tempo, aposentados brasileiros que moravam no exterior tinham 25% de Imposto de Renda descontados diretamente da aposentadoria, sem considerar a tabela progressiva, o que acabava sendo injusto, já que até quem recebia valores baixos pagava a mesma alíquota de quem recebia mais.

Uma decisão do STF (Tema 1174) considerou essa cobrança inconstitucional e, a partir de 2026, a aposentadoria de quem vive fora passa a seguir a tabela progressiva do IR, com alíquotas de 0% a 27,5%, podendo inclusive haver isenção para valores menores. Além disso, também surgiu a possibilidade de recuperar valores pagos a mais nos últimos cinco anos, mas isso depende de análise individual e, em geral, de ação judicial.

A seguir, eu te mostro o exemplo de João para ficar mais claro.

Exemplo 

João, um brasileiro aposentado que mora em Portugal, recebe R$3.000 por mês. Antes, ele tinha R$750 descontados automaticamente (25%), mesmo sendo um valor que poderia estar em faixa menor ou até isenta. 

Com a aplicação da tabela progressiva do IR a partir de 2026, João não pagará nada de Imposto de Renda. Isso porque, considerando a regra atual com faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$5.000,00, o valor que ele recebe (R$3.000) está dentro da faixa isenta.

João saiu de um desconto de R$750 por mês para zero de imposto, o que mostra como a mudança é significativa e mais justa em relação à capacidade de pagamento do aposentado. 

Conclusão

A aposentadoria do brasileiro no exterior envolve diversas possibilidades, regras específicas e até mudanças recentes na tributação, o que pode impactar diretamente o valor que você vai receber ao longo da vida. Desde a escolha entre contribuir como facultativo, utilizar acordos internacionais ou até buscar duas aposentadorias, cada decisão faz diferença no resultado final.

Aqui você viu que pode somar tempos de trabalho, contribuir como facultativo usando os códigos 1406 ou 1473 e até derrubar descontos abusivos de Imposto de Renda. O segredo para não perder dinheiro é o Planejamento Previdenciário Internacional.

Morar fora do país não deve ser um motivo de medo para o seu futuro financeiro. Com a estratégia correta, é possível aproveitar melhor cada período trabalhado, evitar erros comuns e construir uma aposentadoria mais segura, mesmo vivendo fora do Brasil.

Ainda possui dúvidas? Entre em contato com um advogado previdenciarista.

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Até o próximo artigo!

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