Aposentadoria dos Atletas | Como funciona?

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Você é ou conhece algum atleta? Já pensou como funciona a aposentadoria desses profissionais?

Será que existe alguma regra de aposentadoria diferente da regra dos trabalhadores em geral?

Para responder a essas dúvidas e muito mais, vou explicar sobre a aposentadoria para os atletas profissionais neste material.

Você vai descobrir como conquistar esse benefício.

Fique por aqui, pois logo você vai ficar por dentro de tudo sobre:

Quem é considerado atleta profissional?

A pessoa que exerce atividades esportivas com remuneração firmada em contrato formal de trabalho é considerada atleta profissional.

Esse contrato deverá ser assinado entre o atleta e uma entidade de prática desportiva.

Exemplo do Neomar

exemplo aposentadoria atleta

Suponha que Neomar tenha 18 anos de idade. 

Ele começou a jogar na categoria de base do Athletico Paranaense, uma entidade de prática desportiva. 

Com uma remuneração e um contrato formal de trabalho, Neomar é considerado atleta profissional.

Qual a diferença entre o atleta profissional e o atleta não profissional?

Essa dúvida é comum e também bastante simples. 

Atleta não profissional

O atleta não profissional não possui contrato formal de trabalho e tem liberdade de prática. Ou seja, a liberdade de prática quer dizer que não haverá qualquer vinculação entre o atleta amador (não profissional) e uma entidade desportiva.

No exemplo acima, do Neomar, você deve ter percebido que uma vez vinculado ao Athletico Paranaense, Neomar não poderá jogar futebol no Paraná Clube, por exemplo.

Sendo assim, isso significa que o atleta não profissional poderá “trabalhar” nos dois times ao mesmo tempo. 

Ainda mais, porque deve estar expressa uma cláusula no contrato de trabalho que impeça a liberdade de prática.

Além disso, será permitido o recebimento de patrocínio e de materiais que não tenham natureza salarial, mas sim de incentivo.

Atleta profissional

Como disse anteriormente, o atleta profissional, por outro lado, possuirá um contrato formal de trabalho entre ele e uma entidade desportiva. 

Também, haverá o recebimento mensal de salário.

Bem simples a diferença, não?

Como funciona os benefícios previdenciários para o atleta?

benefícios do INSS do atleta profissional

Como também disse antes, mas reforço agora, os atletas profissionais têm um vínculo trabalhista com a entidade desportiva. 

Consequentemente, as suas Carteiras de Trabalho deverão ser assinadas.

Se você for um atleta, deverá contribuir para o INSS, assim como todos os trabalhadores da iniciativa privada.

Neste caso, você terá direito aos mesmos benefícios que os trabalhadores privados: 

Vou falar de forma breve sobre os principais benefícios que você poderá conseguir.

Aposentadoria por Idade

Com as novas regras da Reforma da Previdência, você terá direito à Aposentadoria por Idade se cumprir os seguintes requisitos:

Homens

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição

Como especialista, digo que essa será a principal aposentadoria que os atletas poderão ter acesso. 

Na maioria das vezes, a vida dos atletas profissionais não é tão longa. Principalmente, a dos jogadores de futebol.

Nós já produzimos um Guia Completo da Aposentadoria por Idade

Sugiro você dar uma conferida no guia após a leitura desse material.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Você terá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição somente se tiver reunido, até o dia 12/11/2019, — data limite antes de a Reforma entrar em vigor:

  • Homem: 35 anos de tempo de contribuição.
  • Mulher: 30 anos de tempo de contribuição, 

Aliás, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição é uma das mais difíceis de se conseguir, pois não é fácil manter um bom desempenho durante tantos anos de vida.

Conforme comentei mais acima, os atletas não têm uma vida profissional muito longa, mesmo que existam exceções.

Além do mais, você poderá usar o seu tempo de contribuição em outras profissões para ter acesso à aposentadoria. Vou explicar melhor nos próximos tópicos. 

Então, continue comigo nesse conteúdo.

O Ingrácio também já elaborou um texto completo sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Caso você tenha interesse sobre esse benefício, recomendo a leitura.

Aposentadoria por Pontos

Você também terá direito à Aposentadoria por Pontos

Os requisitos são:

Homens

  • 100 pontos (soma da idade) + (tempo de contribuição).
    • Será acrescido + 1 ponto a cada ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 105 pontos em 2028.
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 90 pontos (soma da idade) + (tempo de contribuição).
    • Será acrescido + 1 ponto a cada ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 100 pontos em 2033.
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Achou essa aposentadoria vantajosa para você? 

Então, confira nosso Guia da Aposentadoria por Pontos.

Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez

Haverá, também, a possibilidade de você usufruir dos benefícios de incapacidade, como todos os outros segurados.

O Auxílio-Doença servirá para o segurado que, após 15 dias afastado de seu trabalho, fizer o requerimento de perícia médica no INSS, e o perito do Instituto atestar que ele está incapacitado de forma total e temporária para o exercício do esporte.

O rompimento de tendões e a quebra de algum osso, por exemplo, são duas hipóteses de lesões graves em atletas.

Por isso, se o perito do INSS constatar que existe a incapacidade permanente para o trabalho, inclusive para a reabilitação em outras profissões, o atleta terá direito à Aposentadoria por Invalidez

As lesões sofridas, que dão direito à Aposentadoria por Invalidez, são as mais graves possíveis, pois elas costumam deixar o atleta incapacitado para qualquer tipo de trabalho.

A tetraplegia é um desses exemplos graves. 

Com isso, para ter direito ao benefício, você precisará cumprir:

  • 12 meses de carência.
  • Ter qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou em período de graça.
  • Existir incapacidade laboral temporária ou permanente.

Assim como para outros benefícios, o Ingrácio tem um artigo completo sobre o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez.

Atleta tem direito à Aposentadoria Especial?

Existem treinamentos físicos intensos e árduos, que podem desgastar o seu corpo caso você seja atleta. Então, eu imagino que você já tenha se perguntado sobre um atleta ter direito à Aposentadoria Especial.

Caso você não saiba, a Aposentadoria Especial é um direito atribuído aos segurados sujeitos a agentes insalubres ou perigosos em seus ambientes de trabalho. 

As pessoas que trabalham expostas ao frio intenso ou a ruídos acima do permitido, normalmente têm direito à Aposentadoria Especial.

No caso dos atletas, você precisa saber que, em 2015, o Projeto de Lei Complementar (PL) 16 foi criado com o propósito de garantir a Aposentadoria Especial aos atletas que exerciam atividades esportivas de alto rendimento. 

Conforme o PL, no entanto, deveria haver mais a comprovação de 20 anos de tempo de contribuição.

No início de 2019, contudo, esse protejo foi debatido e negado pela Câmara dos Deputados. 

atletas profissionais não têm direito à aposentadoria especial

A norma não previa que os atletas comprovassem o exercício de atividade prejudicial à saúde. Eles somente deveriam demonstrar que eram atletas de alto rendimento.

Desse jeito, ficaria muito “fácil” ter direito à Aposentadoria Especial.

Além do mais, o PL também foi negado pelo impacto financeiro que causaria aos cofres públicos brasileiros.

Como comprovar o tempo de contribuição?

Você precisará comprovar tempo de contribuição para a maioria dos benefícios do INSS.

 

Com as novas regras da Reforma da Previdência, e para se aposentar por idade, por exemplo, você precisará de:

  • Homem: 20 anos de tempo de contribuição.
  • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.

Pensando nisso, vou te apresentar 3 modos de comprovar o seu tempo de contribuição com a entidade desportiva:

  • Carteira de Trabalho do Atleta Profissional.
  • Contrato de Trabalho.
  • Certidão.

Entrevistas, aparições em jornais e documentários, de certa forma, também presumem que você trabalhava em determinado lugar. Essas provas, entretanto, servirão mais para reforçar o seu vínculo trabalhista.

Carteira de Trabalho do Atleta Profissional

Como o próprio nome sugere, a Carteira de Trabalho do Atleta Profissional é uma Carteira de Trabalho específica para os atletas profissionais.

É importante eu te dizer que todas as suas informações pessoais deverão estar corretas, principalmente a sua qualificação como atleta.

Uma vez que a entidade desportiva assine corretamente sua Carteira, você poderá comprovar o vínculo e o tempo de contribuição do período trabalhado na entidade.

Importante: a denominação da empresa desportiva, a federação que ela faz parte e a data de início do contrato deverão constar na assinatura do vínculo empregatício.

Além disso, a empresa deverá ter número de registro nos Conselhos Superior, Nacional e Regional de Desporto.

Contrato de Trabalho

Você também poderá comprovar o seu tempo de contribuição por meio do Contrato de Trabalho.

O Contrato de Trabalho é um documento que, uma vez assinado, irá comprovar a sua vontade de trabalhar em determinado lugar.

O contrato deverá ter o período de atividade profissional proposto, o valor do salário e o nome correto da entidade desportiva que você vai trabalhar.

Seu contrato deverá estar devidamente registrado em, pelo menos, um desses órgãos:

  • Conselho Superior de Desporto.
  • Conselho Nacional de Desporto.
  • Conselho Regional de Desporto.

Certidão

A certidão é feita pela Confederação Brasileira ou pela Federação Estadual do esporte que você pratica.

Mas essa certidão só será aceita se, na sua Carteira de Trabalho, constarem as mesmas informações da Carteira de Trabalho do Atleta Profissional.

Soma do tempo desportivo com tempo de contribuição comum

Também, haverá a chance de você somar o seu tempo de contribuição “comum” com o período de trabalho como esportista.

Exemplo do Thiago

exemplo aposentadoria do atleta

Imagine a situação de Thiago, nadador profissional durante 15 anos.

Após se desgastar todo esse tempo, Thiago resolveu parar de nadar e criou uma academia onde dá aulas de natação. 

Passados 20 anos como criador e presidente da academia (e contribuindo para o INSS como contribuinte individual), Thiago Rodrigues poderá trazer o seu tempo como nadador profissional para ser utilizado como tempo de contribuição na Aposentadoria por Idade.

Somando os tempos, ele terá:

  • 15 anos (nadador profissional) + 20 anos (criador e presidente da academia);
  • 15 + 20 = 35 anos de tempo de contribuição.

Com essa soma, Thiago Rodrigues terá 35 anos de tempo de contribuição e poderá escolher qual tipo de aposentadoria será a mais benéfica para ele.

A boa notícia é que todas as atividades como esportista valerão para a sua aposentadoria.

Além disso, se você trabalhou como atleta no exterior, em algum país que possui Acordo Previdenciário com o Brasil, você também poderá trazer todo o seu tempo trabalhado fora para fins de aposentadoria no Brasil. 

Ou, então, poderá levar o seu tempo daqui para o estrangeiro, caso você deseje se aposentar lá.O Ingrácio tem um conteúdo bem completo sobre a Aposentadoria no Exterior. Nele você vai entender quais são os trâmites burocráticos necessários para conseguir se aposentar mesmo morando fora do Brasil.

Conclusão

Com esse conteúdo, você entendeu tudo sobre a aposentadoria dos atletas profissionais.

Aqui, você conseguiu perceber que, apesar de ter os mesmos requisitos para a concessão do benefício, a forma de comprovar a contribuição poderá ser feita de vários modos.

Além disso, você descobriu que tem direito de levar o tempo como esportista, ou em períodos trabalhados no exterior (em países que têm Acordo Previdenciário com o Brasil), como tempo de contribuição para a sua aposentadoria.

Toda semana, o Blog do Ingrácio traz conteúdos sobre os mais diversos tipos de trabalhadores e sobre todas as mudanças na Previdência brasileira.

Então, continue nos acompanhando.

Aliás, se você conhece algum atleta profissional, compartilhe esse conteúdo.

Até a próxima! Um abraço.

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Escrito por:

Aparecida Ingrácio

OAB/PR 26.214

Fundadora do Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.

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    Aparecida Ingrácio

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