Nos últimos tempos, o Governo vem debatendo sobre os benefícios previdenciários para motoristas e entregadores de aplicativos, principalmente sobre a Aposentadoria Especial através do Projeto de Lei 180/20.
Ainda mais agora, já que os pedidos, entregas de alimento e serviços de motoristas obtiveram um crescimento significativo durante a Pandemia do Covid-19.
E neste post você vai conferir tudo sobre:
Conteúdo:
Toggle1. Condições de trabalho dos motoristas e entregadores de aplicativo
Apesar da alta demanda, não é o trabalho dos sonhos.
Estes motoristas e entregadores trabalham em condições precárias:
- Não têm direitos trabalhistas como férias, décimo terceiro, assistência de saúde ou aposentadoria;
- Não há proteção social;
- Não há seguro de vida, acidente e roubo ou qualquer outra assistência;
- Não recebem EPI’s;
- Trabalho diário superior a 12h, para garantia do mínimo para a subsistência, o que significa trabalhar muito para ganhar pouco.
Como surgiu o Projeto 180/20?
Diante deste cenário, esse grupo de profissionais saiu nas ruas em 01/07/2020 e protestaram por melhores condições de trabalho, com a paralisação das suas atividades.
Eles e elas ganharam atenção e hoje temos em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 180/20 que dispõe sobre a contribuição à Previdência Social e a Aposentadoria Especial dos trabalhadores e trabalhadoras de empresas de aplicativos.
2. O que é e como funciona a Aposentadoria Especial?
E caso você ainda não conheça, eu vou te explicar o que é a tão comentada Aposentadoria Especial, vamos lá!
Ela é o benefício do INSS concedido aos trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua profissão, tenham sido expostos à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde) ou expostos à periculosidade, fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.
Perceba que a lei divide a insalubridade em três agentes:
- Físicos;
- Químicos e;
- Biológicos.
Os agentes físicos prejudiciais à saúde, podem ser:
- Ruído acima do permitido;
- Calor intenso;
- Frio excessivo;
- Ar comprimido, entre outros.
Os agentes químicos prejudiciais à saúde, podem ser os trabalhos em contato com:
- arsênio;
- benzeno;
- iodo;
- cromo, entre outros.
Os principais agentes biológicos são atividades em contato com:
- Vírus;
- Bactérias;
- Fungos;
- Acidentes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- Esgotos, nas galerias e tanques;
- Lixo urbano, na coleta e industrialização;
- Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- Cemitérios, na retirada de corpos, entre outros.
Após essa breve explicação sobre a Aposentadoria Especial, bem como os requisitos mínimos para a sua concessão (comprovação de exposição a agentes nocivos à saúde).
Agora podemos entender melhor como esse projeto de lei prontamente se encaixa nas condições de trabalho de entregadores e motoristas de aplicativo, certo?
Quer saber mais sobre Aposentadoria Especial? Leia em nosso blog o post: Guia da Aposentadoria Especial (com a Reforma da Previdência).
3. Projeto de Lei para motoristas e entregadores conseguirem aposentadoria especial
O projeto de Lei 180/20 é especificamente direcionado aos motorista e entregadores de delivery, com o intuito de garantir a estes profissionais o direito à Aposentadoria Especial.
Com a aprovação deste projeto, estes trabalhadores podem ter o direito de se aposentar com 20 (vinte) anos de atividade profissional. Para você entender melhor, vou descrever as propostas deste projeto a seguir:
- Aposentadoria especial a quem comprovar 20 (vinte) anos de atividade:
Este é o requisito primordial para adquirir este direito: comprovar a realização da atividade especial, que no caso em questão seria a de motorista e entregador de aplicativo.
Lembrando que muitos entregadores não utilizam veículos ou motos, mas sim bicicleta, por exemplo, e se comprovada a qualidade de entregador de aplicativo como atividade profissional, também farão jus a esta condição.
- Que o benefício seja custeado pelos empregadores:
Significa dizer, que o custeio do recolhimento à Previdência Social será do Empregador.
- Que o valor de contribuição seja equivalente a 10% sobre o total de suas remunerações pagas no período mensal:
Após identificar a faixa salarial daquele empregado, as contribuições à Previdência Social será em relação a 10% deste salário recebido no mês.
Essa regra, evita que o Empregador efetue recolhimentos menores que o real salário do empregado, o que poderia prejudicá-lo na renda mensal inicial quando da concessão do seu benefício.
- Idade mínima de 60 (sessenta) anos se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos se mulher:
A idade mínima proposta no projeto de Lei, corresponde à nova regra EC 103/2019, que determinou a idade mínima a homens e mulheres para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
- Cálculo do benefício conforme média de TODOS os salários de contribuição atualizado monetariamente, limitado ao teto do RGPS:
Para o cálculo da Renda Mensal Inicial, será considerado a média de todos os salários de contribuição do segurado para fazer o cálculo da sua aposentadoria. Novidade da Reforma Previdenciária.
- Se estende ao trabalhador contratado na condição de MEI:
O recolhimento previdenciário do Microempreendedor Individual é reduzida, e ela tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo ou sobre o valor do seu salário.
Ainda que contratado nesta condição, todos estes direitos seriam resguardados a ele (a).
A justificativa do projeto foi a comoção social da luta destes profissionais, frente a última paralisação nacional em 01/07/2020, onde muitas pessoas “tomaram suas dores” aderiram a este movimento e neste dia não realizaram nenhum pedido de comida delivery.
A luta ainda continua. Não sabemos qual será o desfecho deste cenário, nem quanto a votação deste projeto de Lei, mas aqui no Ingrácio você ficará por dentro das mais atuais notícias do mundo previdenciário.
Então aguarde e logo teremos um desfecho, você ficará sabendo por aqui! 🙂
Atualização: no momento, o Projeto encontra-se em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) desde março de 2021.
Caso você queira se aprofundar no Projeto de Lei Complementar 180/20, confira aqui o texto na íntegra.
Conclusão
Agora que já falamos sobre o projeto de Lei Complementar 180/20, abordando sobre a contribuição à Previdência Social e a Aposentadoria Especial dos trabalhadores e trabalhadoras de empresas de aplicativos, aqui você entendeu todos os requisitos para este benefício está na hora de se preparar se você exerce essa profissão.
Porém, não deixe de organizar e guardar bem todos os documentos comprobatórios e fique sempre atento as suas contribuições na Previdência, junto ao portal do Meu INSS.
A lista de documentos necessários para a comprovação de atividade especial você pode conferir aqui mesmo no blog do Ingrácio, e conhecer melhor essa modalidade de benefício.
Mas enquanto o Projeto de Lei 180/20 não tem um veredito final, eu vou deixar nossos melhores posts sobre Aposentadoria Especial e tudo que você precisa saber sobre ela:
- Aposentadoria Especial | 5 truques para não Cair em Armadilhas
- Novas Regras de EPI Para a Aposentadoria Especial
- Como pedir Aposentadoria Especial no Meu INSS
- Como Conseguir o PPP para Aposentadoria Especial? E o Que Não Fazer?
- Aposentadoria Especial por Insalubridade | Novas Regras
- Os Documentos Infalíveis para a Aposentadoria Especial
- Regra de Transição da Aposentadoria Especial | O que mudou?
Continue nos acompanhando, pois, sempre que tivermos novidades ou mudanças, nós estaremos aqui te informando. 🙂