Quando Contratar um Advogado no Processo de Aposentadoria?

Você sabia que pode perder mais de R$ 100.000,00 por erros do INSS? E isso, muitas vezes, isso passa despercebido para vários aposentados.

É muito comum ter dúvidas no momento de pedir a aposentadoria, principalmente se você deve ou não contratar um profissional para te auxiliar no processo. 

A lei muda bastante, além de apresentar diversas modalidades para a obtenção do benefício, ainda mais com a vigência da Reforma da Previdência.

Por isso, eu já te adianto: é recomendado contratar um profissional especializado na área.

Apesar da contratação não ser obrigatória, um advogado poderá esclarecer dúvidas a respeito do processo de aposentadoria e indicar seus direitos, garantindo que você não seja prejudicado, e até mesmo consiga um valor maior!

1. Contagem do tempo de contribuição e carência

tempo de contribuição e a carência são dois pontos importantíssimos para quem pretende se aposentar.

Apesar de serem parecidos, eles não são a mesma coisa

carência é um prazo mínimo de contribuição que a Previdência Social exige para conceder o benefício necessária para todas as aposentadorias.

Já o tempo de contribuição é o período mínimo que o segurado deve ter pago contribuições para o INSS para poder requerer as aposentadorias por tempo de contribuição.

Outro fator importante é que, dependendo do momento em que o segurado preencheu os requisitos para se aposentar, essas regras podem variar conforme a lei da época.

Um advogado especializado na área previdenciária conseguirá identificar se você preencheu a carência necessária e o tempo de contribuição existente, ou se você já cumpriu os requisitos e quando adquiriu o direito de se aposentar.

A análise dessas questões por um profissional pode antecipar a sua aposentadoria ou evitar que você perca dinheiro se aposentando muito cedo.

Afinal, contribuir um pouco mais para garantir uma renda maior pode valer muito a pena!

2. Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria?

O cálculo da renda mensal da aposentadoria (RMI) depende da modalidade em que o segurado se encaixa.

O valor leva em conta o salário de benefício, que tem regras diferentes de acordo com a data que o trabalhador preencheu os requisitos para se aposentar.

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Antes da Reforma, o cálculo era mais simples: a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário.

Em algumas aposentadorias não se aplica esse fator, como na aposentadoria especial e por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Já em outras, como na aposentadoria por idade, ele só será aplicado se aumentar a renda mensal.

Depois da Reforma da Previdência (após 13/11/2019)

Essas regras mudaram um pouco com a Reforma:

  • será utilizada a média de todos os seus salários.
  • será aplicado um redutor: 60% + 2% ao ano de contribuição.
    • acima de 20 anos de contribuição, para o homem.
    • acima de 15 anos de contribuição, para as mulheres.

fator previdenciário, a partir dessa data, é utilizado somente em uma regra de transição: a do pedágio de 50%.

Ela também pode ser utilizada para quem tem direito adquirido a uma aposentadoria por tempo de contribuição ou a uma aposentadoria por idade (quanto a este último, é aplicado somente se o fator previdenciário for benéfico ao segurado).

Meio complicado, não é? Um advogado especialista pode explicar melhor os conceitos para você entender mais!

Para fazer esse cálculo, é preciso analisar todos os salários, as regras legais e o tempo de contribuição.

Por isso, é importante contar com o auxílio de um profissional, pois você pode se enquadrar em mais de um tipo de aposentadoria, com valores diferentes.

Também é normal que o INSS cometa erros no cálculo do valor, fazendo com que muitas pessoas acabem recebendo um valor muito abaixo do normal, e o pior, sem nem perceberem!

Assim, para não ser prejudicado, é importante contratar o auxílio de alguém que, além de realizar o efetuar o valor final da aposentadoria, poderá buscar a correção de erros cometidos pela Previdência.

3. Quais os tipos de aposentadoria?

Existem mais de 5 tipos de aposentadorias, e cada uma tem seus detalhes e armadilhas.

Escolher a modalidade certa pode fazer aumentar o valor da sua renda mensal, evitar demora em vão para se aposentar ou mesmo permitir que você se aposente antes do planejado.

Elas possuem requisitos diferentes de idade ou tempo de contribuição.

Aposentadoria por Idade

aposentadoria por idade (antes da reforma) requeria que o segurado tivesse 65 anos, se homem, ou 60 anos se mulher, respeitando a carência de 180 meses.

Nas regras atuais, o homem precisará de 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição e a mulher de 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Essa aposentadoria também conta com uma regra de transição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Já a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, antes da Reforma, exigia 35 anos de contribuição se homem e 30 anos se mulher, com carência de 180 meses.

Porém, essa modalidade de aposentadoria foi extinta com a vigência da Reforma da Previdência, tendo apenas regras de transição.

Para a pessoa com deficiência, esse tempo de contribuição será reduzido de forma gradativa, a depender do grau de deficiência que o segurado tiver.

O professor também tem uma redução de 5 anos no tempo de contribuição necessário para se aposentar, porém terá que comprovar a atividade em magistério por todo o período.

Aposentadoria por Pontos

A aposentadoria por pontos costumava ser a melhor antes da Reforma da Previdência, pois nela não incidia o fator previdenciário.

Os pontos são a soma da idade + tempo de contribuição, sendo necessários no mínimo 35 anos de idade para homens e 30 para mulheres.

Com a Reforma, houve um aumento progressivo anual nos pontos, que terá o limite de 105 pontos em 2028 para o homens e 100 pontos em 2033 para as mulheres.

Aposentadoria Especial

Já a aposentadoria especial, antes da Reforma, não requeria idade mínima, somente 15, 20 ou 25 anos de contribuição em atividade especial.

Isso é aplicável às pessoas que trabalham em atividades que ofereçam riscos à saúde ou à integridade física durante todo o período.

Ou seja, o tempo de contribuição é reduzido.

Já após a Reforma, a idade mínima começou a ser obrigatória para a aposentadoria especial.

Aposentadoria por Invalidez

Finalmente, a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que estiver totalmente incapaz para exercer qualquer trabalho, devendo essa condição ser provada por laudos médicos e também perícia do INSS.

Conversão do tempo especial em comum

Também é possível a conversão de tempo especial em tempo comum, ou seja, utilizar o tempo especial (trabalhado em condições nocivas à saúde ou integridade física) para a aposentadoria comum por tempo de contribuição, fazendo a devida conversão.

Assim, se você já trabalhou em atividades especiais, poderá utilizar o período para se aposentar por tempo de contribuição.

Vale dizer que essa conversão é válida somente para os períodos especiais realizados antes da Reforma (antes de 13/11/2019).

Para quem começar a fazer essas atividades a partir da vigência da nova lei previdenciária não poderá converter o tempo especial em tempo de contribuição, pois foi extinta essa possibilidade.

Você notou que existem diversas regras básicas para as aposentadorias, sendo que, para cada uma ainda, existem outras regras específicas.

Estar bem informado sobre os fatores, com o auxílio de um profissional, é importante para garantir a observância de todos os requisitos.

4. Quais as mudanças na lei?

As leis previdenciárias estão entre as que mais sofrem alterações, sendo difícil até para os advogados especializados acompanhá-las.

As mudanças nem sempre são de conhecimento da população, que acaba achando que regras antigas para concessão ou cálculo para aposentadorias ainda valem, sem saber que poderiam se adaptar ao novo conjunto de regras.

Um exemplo é a pensão por morte, que já teve suas normas modificadas várias vezes. 

Antigamente, ela era paga de forma vitalícia para os cônjuges, mas em 2015 a regra mudou, e dependendo o tempo de união e idade de quem receberá, ela pode durar apenas 4 meses.

Outro exemplo mais atual é a Reforma da Previdência. Ela entrou em vigor em novembro de 2019 e mudou várias regras para os benefícios previdenciários.

Um profissional da área está sempre atualizado em relação à legislação, podendo explicar quais regras estão valendo, se você se enquadra em alguma das anteriores ou se há alguma regra transitória para garantir que quem já contribuiu para a Previdência Social, possa se aposentar mais cedo.

5. Como funciona o planejamento de aposentadoria?

Ao contratar um profissional especializado, também é possível fazer um planejamento da sua aposentadoria.

Ou seja, mesmo antes de cumprir requisitos como a idade ou tempo de contribuição, você já sabe quando poderá se aposentar e adaptar a sua renda mensal, economizando dinheiro e evitando pagar INSS em excesso.

O trabalhador saberá realizar uma simulação da aposentadoria com previsão, descobrindo a melhor hora para requerê-la.

Assim, você poderá escolher se prefere obter a aposentar mais cedo por tempo de contribuição, por exemplo, ou se é melhor aguardar até completar o requisito necessário para a aposentadoria por idade e ter uma renda mensal maior.

Conclusão

Viu só como algumas regras que entraram em vigor com a Reforma complicaram um pouco as coisas?

Fazendo todo o planejamento com um especialista, você saberá, de antemão, o valor e terá mais segurança ao definir o momento de sua aposentadoria, além dos benefícios que pode ter!

E então, conseguiu entender a importância de contratar um profissional no processo de aposentadoria?

Aproveite e entre em contato conosco para esclarecer as suas dúvidas!

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