Documentos para pedir aposentadoria por visão monocular

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Desde março de 2021, com a entrada em vigor da lei 14.126/2021, a visão monocular é oficialmente reconhecida como deficiência sensorial, do tipo visual.

A partir de então, essa consideração significativa passou a proporcionar o reconhecimento dos indivíduos diagnosticados com visão monocular como Pessoas com Deficiência (PcD). 

Como a visão monocular destaca a capacidade de enxergar com apenas um dos olhos, seu diagnóstico abriu portas para requerer uma variedade de benefícios.

Incluindo, por exemplo, a possibilidade de você solicitar aposentadorias por visão monocular, benefícios por incapacidade e até o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

No entanto, para a concessão de qualquer desses benefícios, é crucial apresentar a documentação apropriada, que comprove sua condição de deficiência visual. 

Nesse sentido, a ideia deste texto é apresentar os documentos necessários para você solicitar uma aposentadoria por visão monocular, bem como outros benefícios no INSS.

Quer saber quais documentos são necessários e como proceder para dar entrada na sua aposentadoria?

Acompanhe os tópicos a seguir:

Como dar entrada na aposentadoria por visão monocular?

Para dar entrada na aposentadoria por visão monocular, o primeiro passo é reunir a documentação necessária para comprovar sua deficiência visual.

Os documentos precisam comprovar capacidade visual igual ou inferior a 20% em um dos olhos.

os documentos que atestam visão monocular precisam comprovar capacidade visual igual ou superior a 20% em um dos olhos

Depois que você reunir a documentação necessária, é importante entrar em contato e conversar com um advogado especialista em direito previdenciário

Isso porque existem vários benefícios previdenciários e até um benefício assistencial que você pode solicitar ao INSS, dependendo da sua situação específica.

beneficios para quem tem visão monocular

E cada um desses benefícios exige o cumprimento de requisitos distintos uns dos outros. 

Por exemplo, você pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, que requer 55 anos de idade da mulher, 60 anos do homem, e mais 15 anos de contribuição para ambos (mulher e homem) na condição de pessoa com deficiência.

Por outro lado, você pode não ter direito ao BPC, porque o BPC exige que você seja idoso a partir dos 65 anos de idade, tenha deficiência visual (por visão monocular), não tenha condições financeiras de se manter sozinho, entre outros requisitos.

Assim como a situação de cada segurado do INSS é única, a sua situação também é. Por isso, é extremamente importante contar com o auxílio jurídico de um profissional.

Com o suporte necessário, você evita perder tempo e dinheiro, e garante segurança no momento de solicitar o benefício correto no órgão previdenciário.

Logo após um advogado analisar seu caso, você já poderá agendar o atendimento certo no INSS para solicitar sua aposentadoria por visão monocular ou outro benefício.

Cada modalidade de benefício tem um passo a passo distinto para agendamento. No entanto, todos exigem a comprovação da visão monocular com documentos.

É sobre essa comprovação que você vai entender nos próximos tópicos.

Benefícios e requisitos para quem tem visão monocular

Benefícios para quem tem visão monocularRequisitos exigidos da mulherRequisitos exigidos do homem
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idadeIdade: 55 anos;

Tempo de contribuição: 15 anos na condição de PcD com visão monocular;

Observação: comprovar a existência da visão monocular durante os 15 anos de contribuição.
Idade: 60 anos;

Tempo de contribuição: 15 anos na condição de PcD com visão monocular;

Observação: comprovar a existência da visão monocular durante os 15 anos de contribuição.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuiçãoDeficiência de grau grave: 20 anos de contribuição;

Deficiência de grau médio: 24 anos de contribuição;

Deficiência de grau leve: 28 anos de contribuição.
Deficiência de grau grave: 25 anos de contribuição;

Deficiência de grau médio: 29 anos de contribuição;

Deficiência de grau leve: 33 anos de contribuição.
Aposentadoria por invalidez — Incapacidade total e permanente;
Comprovar a incapacidade de enxergar com um dos olhos por perícia no INSS;
Impossibilidade de ser reabilitada em qualquer outra função ou trabalho;
Carência de 12 meses;
Qualidade de segurada;
  Estar em período de graça ou recebendo benefício previdenciário.
Incapacidade total e permanente;
Comprovar a incapacidade de enxergar com um dos olhos por perícia no INSS;
Impossibilidade de ser reabilitado em qualquer outra função ou trabalho;
Carência de 12 meses;
Qualidade de segurado;
  Estar em período de graça ou recebendo benefício previdenciário.
Auxílio-doença Incapacidade temporária;
Comprovar a incapacidade de enxergar com um dos olhos por perícia no INSS;
Carência de 12 meses;
Qualidade de segurada quando solicitar o auxílio-doença.
Incapacidade temporária;
Comprovar a incapacidade de enxergar com um dos olhos por perícia no INSS;
Carência de 12 meses;
Qualidade de segurado quando solicitar o auxílio-doença.
Auxílio-acidenteQualidade de segurada;
Estar contribuindo para o INSS ou em período de graça;
Ter sofrido um acidente ou adquirido doença de qualquer natureza (relacionados ou não ao trabalho) que causou visão monocular;
Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
Ter nexo causal: relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral.
Qualidade de segurado;
Estar contribuindo para o INSS ou em período de graça;
Ter sofrido um acidente ou adquirido doença de qualquer natureza (relacionados ou não ao trabalho) que causou visão monocular;
Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
Ter nexo causal: relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral.
Benefício de Prestação Continuada —  Ter 65 anos de idade ou mais ou ser pessoa com deficiência (visão monocular);
—  Ter a visão monocular atestada por perícia médica no INSS;
Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com a requerente do BPC;
Ter a baixa renda constatada por um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
—  Estar inscrita e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).
—  Ter 65 anos de idade ou mais ou ser pessoa com deficiência (visão monocular);
—  Ter a visão monocular atestada por perícia médica no INSS;
Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente do BPC;
Ter a baixa renda constatada por um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
—  Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Requisitos exigidos da mulher:

  • Idade: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos na condição de PcD com visão monocular;
  • Observação: comprovar a existência da visão monocular durante os 15 anos de contribuição.

Requisitos exigidos do homem:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos na condição de PcD com visão monocular;
  • Observação: comprovar a existência da visão monocular durante os 15 anos de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Requisitos exigidos da mulher:

  • Deficiência de grau grave: 20 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau médio: 24 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau leve: 28 anos de contribuição.

Requisitos exigidos do homem:

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau médio: 29 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau leve: 33 anos de contribuição.
diagnostico medico atestando cid 10 h544
(Imagem: Exemplo de resultado de perícia médica que indica deficiência por visão monocular).

Atenção! Para atestar o grau da sua deficiência, você será avaliado em perícia médica e biopsicossocial no INSS. 

Nessas perícias, o IF-BrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência) será utilizado para pontuar o grau da sua deficiência.

De acordo com esse índice, por exemplo, é considerada deficiência grave aquela que a pontuação é menor ou igual a 5.739.   

Aposentadoria por invalidez 

Requisitos exigidos da mulher e do homem:

  • Incapacidade total e permanente;
  • Comprovar a incapacidade de enxergar com um dos olhos por perícia no INSS;
  • Impossibilidade de ser reabilitado em qualquer outra função ou trabalho;
  • Carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado; 
  • Estar em período de graça ou recebendo benefício previdenciário.

Auxílio-doença

Requisitos exigidos da mulher e do homem:

  • Incapacidade temporária;
  • Comprovar a incapacidade de enxergar com um dos olhos por perícia no INSS;
  • Carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado quando solicitar o auxílio-doença.

Auxílio-acidente

Em caso de pagamento de auxílio-acidente, a visão monocular pode ter ocorrido, por exemplo, em decorrência de um acidente que diminuiu sua capacidade visual na atividade que exerce, mas sem impedir que você trabalhe

Entenda! O auxílio-acidente é um auxílio indenizatório.

Pense, por exemplo, que você é um operário de manutenção industrial, e que em determinado dia seu olho direito é atingido por um parafuso da máquina a qual você estava montando.

Neste caso, se você for diagnosticado com visão monocular em razão deste acidente, poderá solicitar auxílio-acidente e continuar trabalhando mesmo recebendo o auxílio.

Requisitos exigidos da mulher e do homem:

  • Qualidade de segurado;
  • Estar contribuindo para o INSS ou em período de graça;
  • Ter sofrido um acidente ou adquirido doença de qualquer natureza (relacionados ou não ao trabalho) que causou visão monocular;
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • Ter nexo causal – relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral.

Benefício de Prestação Continuada

Requisitos exigidos da mulher e do homem:

Como comprovar a visão monocular?

Para comprovar que você tem visão monocular, será necessário apresentar documentos que demonstrem que a visão de um de seus olhos é igual ou inferior a 20%.

relatório médico atestando visão monocular
(Imagem: Exemplo de relatório médico que atesta visão monocular).

Isso envolve passar por consultas com oftalmologistas ou com outros profissionais de saúde, realizar exames, possuir receitas médicas e demais documentos. 

Importante! É crucial que a CID (Classificação Internacional da Doença) H54.4 (CID-10) / 9D90 (CID-11) ou alguma subclassificação dessas CIDs conste nos seus documentos.  

Saiba! Quando você agendar sua perícia no INSS, é importante já estar ciente de que os peritos do Instituto geralmente não são especialistas. 

Na maioria das vezes, são médicos clínicos gerais.

Portanto, como a comprovação da visão monocular é essencial para conseguir um benefício, pode ser mais eficaz você buscar seus direitos na Justiça, além de solicitá-los apenas no INSS. 

Mas, preste atenção! Protocole o pedido primeiro no INSS antes de recorrer ao Poder Judiciário.

Quais são os documentos necessários para pedir aposentadoria por visão monocular?

Existe uma lista de documentos necessários para solicitar aposentadoria por visão monocular.

Essa lista inclui tanto documentos médicos quanto documentos pessoais e previdenciários. 

Dependendo do seu caso concreto, pode ser necessário apresentar documentos bastante específicos ao solicitar um benefício no INSS.

Por exemplo, se além de ter visão monocular, você possui períodos de atividade especial, rural ou militar, esses períodos podem ser considerados na sua aposentadoria se você tiver a documentação específica.

Por isso, antes de solicitar um benefício, é sempre importante consultar um advogado especialista em direito previdenciário para pedir orientações sobre o seu caso.

De qualquer forma, se você deseja começar a se organizar para solicitar sua aposentadoria por visão monocular, confira algumas documentações exigidas:

  • Documentação médica;
  • Documentação para comprovar tempo de contribuição e carência;
  • Documentação em caso de trabalho em atividade especial;
  • Documentação em caso de tempo de serviço público;
  • Documentação em caso de período de serviço militar; e
  • Documentação em caso de atividade rural.

Documentação médica

  • Exames de capacidade/incapacidade visual (antigos e atuais);
  • Receitas de óculos (antigas e atuais);
  • Receitas de tratamento médico (antigas e atuais);
  • Atestados médicos (antigos e atuais);
  • Prontuário médico em que conste o diagnóstico de visão monocular;
  • Laudos médicos (antigos e atuais);
  • Laudos antigos do INSS referentes a pedidos de benefícios anteriores.

Documentação para comprovar tempo de contribuição e carência

Documentação em caso de trabalho em atividade especial

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • Recebimento de adicional de insalubridade/periculosidade;
  • Laudo de insalubridade em reclamação trabalhista;
  • DIRBEN 8030;
  • SB 40;
  • DISES BE 5235;
  • DSS 8030.

Documentação em caso de tempo de serviço público

Documentação em caso de período de serviço militar

  • Certificado de Reservista;
  • Certidão de Serviço Militar.

Documentação em caso de atividade rural

  • Notas fiscais de entrada e saída de mercadorias;
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
  • Cópia de declaração de IR (Imposto de Renda);
  • Certidão de casamento ou de união estável;
  • Certidão de nascimento de filhos;
  • Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
  • Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • Escritura pública de imóvel rural;
  • Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • Declaração fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

4 dicas para dar tudo certo na hora de pedir a aposentadoria

Se você deseja que dê tudo certo na hora de pedir sua aposentadoria por visão monocular no INSS, confira quatro dicas preparadas especialmente para você.

1. Procure um advogado especialista

O advogado especialista em direito previdenciário geralmente tem conhecimento técnico, experiência prática e compreensão da legislação na área jurídica em que atua.

Além de entender sobre seus direitos previdenciários, esse profissional deve transmitir a segurança necessária para solucionar o seu caso da melhor maneira possível. 

Se você quer economizar tempo e dinheiro, procure um advogado especialista e de confiança. Tome cuidado com o charlatanismo de quem só quer se aproveitar de você.

2. Organize seus documentos

O INSS não vai decidir sua aposentadoria com base apenas em perícia médica. 

Você também terá que apresentar diversos documentos comprobatórios da sua visão monocular: exames, receitas e laudos médicos indicando a deficiência que possui.

Por isso, organize seus documentos para agilizar a concessão do seu benefício.

3. Digitalize os documentos em boa qualidade

Documentos ilegíveis podem atrasar a resposta do seu pedido de aposentadoria por visão monocular.

O ideal é que você digitalize seus documentos para garantir boa qualidade. Documentos em papel podem perder a tinta e se desgastar com o tempo.

Organize sua documentação em pastas digitais online, acessíveis a qualquer momento.

4. Esteja atento às exigências do INSS

Ignorar as exigências do INSS é outro motivo que pode atrasar a resposta do seu pedido de aposentadoria por visão monocular.

Isso inclui entender, por exemplo, como funcionam os prazos e os procedimentos administrativos, e como seus documentos devem ser apresentados.

Portanto, esteja atento às exigências do INSS

Para facilitar, busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário que possa orientá-lo em todos os trâmites administrativos.

Conclusão

Neste artigo, você compreendeu que a visão monocular passou a ser oficialmente reconhecida como deficiência sensorial, do tipo visual, em 2021.

A partir do enquadramento das pessoas com visão monocular como PcDs (Pessoas com Deficiência), houve a abertura de um leque de direitos previdenciários para quem é diagnosticado com visão monocular.

Dependendo da sua situação específica, e desde que você tenha a capacidade visual igual ou inferior a 20% em um dos olhos, é possível solicitar benefícios previdenciários e até um benefício assistencial ao INSS.

O primeiro passo para dar entrada no seu benefício é reunir a documentação comprobatória da sua deficiência visual. Existe uma lista de documentos necessários, incluindo tanto documentos médicos quanto documentos pessoais e previdenciários.

No entanto, também é extremamente importante contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário

Como cada caso é único, procure orientação jurídica para não perder tempo e nem dinheiro.

Achou relevante ficar por dentro da documentação para solicitar aposentadoria por visão monocular ou outro benefício?

Se você conhece alguém diagnosticado com visão monocular, compartilhe este artigo.

Espero que você tenha aproveitado esta leitura.

Abraço! E até a próxima.

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Escrito por:

Bruna Schlisting

Registro Profissional de Jornalista nº 21240

Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog da Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.

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