3 Formas de Fugir do Divisor Mínimo do INSS

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O novo divisor mínimo é o terror de muitos segurados que estão se aposentando no momento.

Digo isso, porque ele pode limitar bastante o valor de um benefício previdenciário, dependendo do seu histórico contributivo.

Então, escrevi este artigo para ensinar como você pode escapar do novo divisor mínimo.

A ideia é que você não tenha o valor da sua aposentadoria afetado com essa nova “técnica” do INSS.

maneiras de fugir do divisor mínimo do INSS

Continua comigo, aqui no conteúdo, que logo você entenderá:

O que é o divisor mínimo?

Em resumo, o divisor mínimo é uma maneira de calcular benefícios previdenciários, que será aplicado em casos específicos.

A maioria das aposentadorias do INSS são calculadas da seguinte forma:

  • É feita a média aritmética, corrigida monetariamente, de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.
    • Todos os salários de contribuição (corrigidos monetariamente) são somados e divididos pelo número de meses de recolhimento a partir de 1994.
  • Desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar:
Homens: 20 anos de recolhimento. Mulheres: 15 anos de recolhimento.

O principal objetivo deste divisor mínimo é impedir que os segurados com poucas contribuições, após 07/1994, consigam um valor alto de aposentadoria.

Por mais que o divisor mínimo já existisse antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor (13/11/2019), ele ficou extinto desde a vigência da nova norma previdenciária até 04/05/2022.

Embora o nome “divisor mínimo” seja o mesmo, há uma pequena diferença entre o velho e o novo divisor.

Vou explicar melhor na sequência.

Divisor mínimo antes da Reforma da Previdência (13/11/2019)

Antes da Reforma da Previdência, o divisor mínimo era utilizado se você tivesse menos de 60% das contribuições realizadas entre 07/1994 e o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.

O cálculo era muito prejudicial, porque era feito da seguinte forma:

  • Todos os seus salários de contribuição eram somados desde julho de 1994, e o valor final corrigido monetariamente.
  • A média era dividida por 60% do número de meses entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria.
  • Com isso, a depender da regra de aposentadoria, era aplicada uma alíquota ou o fator previdenciário. Só então chegamos no valor final de aposentadoria, a chamada RMI (Renda Mensal Inicial).

Como a forma de calcular a aposentadoria variava muito, por conta da data do pedido do benefício, ela era terrível para os segurados.

Para você entender melhor, vou comentar o exemplo do Alexandre.

Exemplo do Alexandre

exemplo divisor mínimo antes da reforma

Alexandre completou 15 anos de tempo de contribuição (180 meses) e 65 anos de idade em setembro de 2016.

Ele fez o requerimento da sua Aposentadoria por Idade naquele mesmo período.

60% de 265 equivale a 159 meses.

Isto é, se Alexandre não tiver, no mínimo, 159 meses de recolhimento (13 anos e 3 meses), após julho de 1994, ele vai entrar no antigo divisor mínimo.

Acontece que, ao ser feita a análise do seu extrato CNIS, o segurado possui somente 120 meses (10 anos) de contribuição após julho de 1994.

Isso significa que Alexandre se enquadra no antigo divisor mínimo.

Agora, se você verificar o valor da aposentadoria de Alexandre:

  • A somatória de todos os seus salários de contribuição corrigidos monetariamente, desde julho de 1994, fica na quantia de R$ 210.069,60.
  • Esse valor vai ser dividido por 60% do número de meses, entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido da aposentadoria de Alexandre ( = 159 meses).
    • R$ 210.069,60 / 159 = R$ 1.321,19.
  • A Aposentadoria por Idade tinha o seguinte cálculo:
    • Deste valor, o segurado receberia 70% + 1% a cada ano de recolhimento.
    • 70% + 15% = 85%.
    • 85% de R$ 1.321,19 =  R$ 1.123,01 — o valor da aposentadoria do segurado Alexandre.

Veja que, se o segurado reunisse seu tempo de contribuição mínimo anos depois, o seu benefício diminuiria.

Isso porque o cálculo leva o número de meses que se passaram, entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido da aposentadoria, em consideração.

Então, o divisor mínimo era o terror de muitos segurados.

Contudo, ele foi extinto com a entrada em vigor da Reforma da Previdência. Mas isso não durou muito tempo.

O novo divisor mínimo

Se você verificar quanto tempo se passou (para ver se ele entra no antigo divisor mínimo), entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido da aposentadoria de Alexandre, vai descobrir que se passaram 265 meses.

Em razão da descoberta da técnica do Milagre da Contribuição Única por advogados previdenciários, a partir da Reforma da Previdência, muitos segurados conseguiam um valor grande de aposentadoria.

Isto é, mesmo que eles possuíssem poucas contribuições após julho de 1994 (e também com o auxílio do descarte de contribuições, criado a partir da Reforma).

Com isso, a Lei 14.331/2022, que instituiu uma nova redação para o art. 135-A da Lei 8.213/1991, definiu que:

Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses”.

Portanto, vale dizer que não cai no divisor mínimo quem:

Nos outros casos, o segurado deve possuir, no mínimo, 108 meses (9 anos) de contribuição ao INSS, após julho de 1994, para não cair no novo divisor mínimo.

Conforme comentei anteriormente, esse divisor mínimo é um pouco diferente.

O cálculo dele não envolve o tempo que passou entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido de aposentadoria.

Se você possuir menos de 108 meses de recolhimento, a partir de julho de 1994 e o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria, sua média vai ser calculada com a soma de todos os seus recolhimentos, desde 07/1994, e, depois, dividida por 108.

Na realidade, isso significa que, quanto menos tempo de contribuição você possuir desde julho de 1994, vai ser pior.

Menciono essa questão, porque, de qualquer forma, todos os seus salários de contribuição vão ser somados e divididos por 108.

Então, o cálculo do divisor mínimo vai acontecer da seguinte forma:

  • Todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, vão ser somados, e os valores corrigidos monetariamente.
  • O valor total vai ser dividido por 108 (sempre).
  • O resultado vai ser a sua média.
  • A partir da média, pode ser aplicado um coeficiente redutor ou fator previdenciário, a depender da aposentadoria pretendida.

Portanto, para fugir do novo divisor mínimo, o ideal é que você possua, no mínimo, 108 meses de recolhimento.

Atenção: após a aplicação do divisor mínimo, que é a soma de todos os seus salários de contribuição, desde 07/1994, dividida por 108, ainda é possível a aplicação de uma eventual alíquota para o cálculo da aposentadoria.

Isso porque, o divisor mínimo somente calcula a média inicial, e não o valor final da aposentadoria, como explicado mais acima.

Vou relatar um exemplo para você entender melhor.

Exemplo da Amanda

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Amanda completou 61 anos e 6 meses de idade + 15 anos de tempo de contribuição em agosto de 2022.

No mesmo mês, ela requereu o seu benefício pela Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Entretanto, quando Amanda foi verificar seu CNIS, ela percebeu que possuía somente 84 meses (7 anos) de recolhimento após julho de 1994.

Ou seja, significa que ela vai cair no novo divisor mínimo.

Para calcular o valor da aposentadoria da segurada Amanda, você tem que utilizar o cálculo explicado há pouco:

A somatória de todos os salários de contribuição de Amanda, desde 07/1994, corrigidos monetariamente, resultou na quantia de R$ 214.235,28.

  • R$ 214.235,28 / 108 = R$ 1.903,66 — a média da segurada.

Agora, o cálculo da Regra de Transição da Aposentadoria por Idade vai ser aplicado. Amanda vai receber 60% de R$ 1.903,66 = R$ 1.190,19.

  • Atenção: como R$ 1.190,19 é inferior ao salário-mínimo, e as aposentadorias, em regra, não podem ser menores que o mínimo, Amanda vai receber uma aposentadoria de R$ 1.412,00 em 2024.

Viu só como o divisor mínimo ainda pode ser prejudicial para os segurados do INSS?

Tabela de diferenças entre o antigo e o novo divisor mínimo

Para você visualizar melhor, vou deixar uma tabela com as principais diferenças entre o antigo e o novo divisor mínimo.

Antigo divisor mínimoNovo divisor mínimo
AplicaçãoSe reuniu os requisitos da aposentadoria antes da Reforma.Se reuniu os requisitos da aposentadoria (com exceção da Aposentadoria por Invalidez), a partir de 05/05/2022, e se filiou ao INSS antes de julho de 1994.
Hipótese de aplicaçãoSe você tivesse menos de 60% das contribuições realizadas entre 07/1994 e o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.Se você tiver menos de 108 contribuições a partir de julho de 1994.
Número de meses que o valor dos seus salários de contribuição será dividido  a partir de 07/199460% do número de meses entre 07/1994 e o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.108 meses (sempre).
Válido para todas as aposentadorias?Sim. Não. A Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente) é o único benefício em que o novo divisor mínimo não é aplicado.

Agora, serão explicadas três maneiras para você passar longe do divisor mínimo. Preste bastante atenção que serão dicas importantíssimas para você.

Vamos lá?

Forma 1: Ter mais de 108 meses (9 anos) de contribuição após 07/1994

Você sabia que existem algumas maneiras de fugir do tão temido divisor mínimo?

Pois, então, neste e nos próximos dois tópicos, vou explorar essas possibilidades.

A primeira forma é ter mais de 108 meses (9 anos) de contribuição após julho de 1994.

Lembre-se: o novo divisor mínimo é aplicado somente para quem tem menos de 108 meses de recolhimento a partir de 07/1994.

Se você possuir mais tempo de recolhimento, será feita a somatória do seu número de contribuições. Esse valor, é dividido pelo número de meses de recolhimento, a partir de julho de 1994, chegando ao valor da média.

Por exemplo, se você possuir 16 anos de recolhimento, todos os seus salários de contribuição (corrigidos monetariamente) vão ser somados e divididos por 192 (número de meses recolhidos).

Atenção: se você tem mais de 108 meses de recolhimento, você pode descartar os salários de contribuição que, eventualmente, diminuem a sua média.

Mas lembre-se que, com o descarte, você ainda deverá ter 108 meses e 15 anos de contribuição após julho de 1994.

Caso você queira saber mais sobre o descarte de contribuições para aumentar a sua aposentadoria, temos um conteúdo completo sobre o tema aqui no Blog do Ingrácio.

De qualquer maneira, indico que você faça um Plano de Aposentadoria, com um advogado especialista em Direito Previdenciário, para planejar o seu benefício.

Ele vai saber calcular todas essas questões, baseado no seu histórico contributivo.

Por último, sempre friso a data de julho de 1994. Caso você não se lembre, foi a partir daquele período que o Plano Real começou sua vigência.

Dentre outras medidas, o Plano Real instituiu o início da moeda real (R$) no território brasileiro, em substituição ao cruzeiro real (CR$).

Portanto, fica aí a informação.

Forma 2: Ter preenchido os requisitos para se aposentar entre 13/11/2019 e 04/05/2022

Como expliquei antes, a norma que deu vigência ao novo divisor mínimo foi a lei 14.331/2022.

Contudo, essa lei começou a valer somente a partir de 05/05/2022.

Isso significa que, entre a Reforma da Previdência (que extinguiu o antigo divisor mínimo) e a vigência da Lei 14.331/2022, não existiu divisor mínimo.

Portanto, se você preencheu os requisitos da sua aposentadoria entre 13/11/2019 e 04/05/2022, não terá a aplicação do divisor mínimo, mesmo se possuir menos de 108 meses de recolhimento após julho de 1994.

Tudo isso é possível graças ao direito adquirido.

Antes da lei, você já preencheu os requisitos da sua aposentadoria sem saber que o divisor mínimo voltaria.

Então, nada mais justo que seu benefício seja calculado com as regras vigentes na época em que você começou a ter direito a uma aposentadoria.

E isso vai ser uma garantia sua, mesmo que você faça o requerimento do seu benefício após o início do novo divisor mínimo.

Agora, também existe a possibilidade de você ter reunido os requisitos de alguma aposentadoria, com as regras anteriores à Reforma da Previdência.

Da mesma forma, você vai ter direito adquirido.

Tenha em mente, porém, que o antigo divisor mínimo pode ser aplicado, dependendo do seu histórico contributivo.

A maneira mais eficaz de saber a melhor opção para o seu caso é verificar com seu advogado previdenciário sobre a sua situação atual.

Nós, aqui do Ingrácio, temos um conteúdo em que ensinamos como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Recomendo fortemente a leitura!

Forma 3: Planejar sua aposentadoria considerando o divisor mínimo

Anteriormente, eu já mencionei a última forma de você fugir do novo divisor mínimo.

Ou seja, faça um Plano de Aposentadoria com um especialista em Direito Previdenciário.

O advogado previdenciário vai ser o maior parceiro para que você tenha a melhor aposentadoria, baseado em seu histórico de contribuição.

Um profissional da área vai verificar se o novo divisor mínimo (ou o antigo, eventualmente) pode ser aplicado no seu caso.

Sendo assim, o advogado vai considerar o divisor mínimo e fazer cálculos atualizados.

Ele também vai considerar as possibilidades para que você fuja do divisor mínimo. Tal como, por exemplo, com a realização de contribuições extras.

Além disso, ele vai checar se é possível você descartar salários que podem atrapalhar o cálculo da sua média.

Importante: tudo isso, e muito mais, somente pode ser feito através de um Plano de Aposentadoria.

Caso você queira ficar por dentro deste serviço, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o que é e quais são os benefícios do Plano de Aposentadoria.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu como o antigo e o novo divisor mínimo funcionam.

Lembre-se que o divisor mínimo é utilizado como exceção para o cálculo da média inicial das aposentadorias.

A principal dica é: tenha um tempo considerável de recolhimento após julho de 1994. Do contrário, o valor da sua aposentadoria pode ser reduzido drasticamente.

Você descobriu três formas de como você pode fugir do novo divisor mínimo. Um dos pontos mais importantes, foi sobre o advogado previdenciário.

Somente um profissional especialista nesta área pode analisar a sua situação de forma minuciosa e bastante detalhada.

Por isso, sempre friso que o advogado focado em Direito Previdenciário é o maior parceiro na busca da sua aposentadoria. Tenha isso em mente.

E você, conhece alguém que precisa saber as informações deste artigo?

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Tenho certeza que ele vai ajudar muita gente.

Agora, vou ficando por aqui.

Forte abraço! Até a próxima.

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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