O pedido de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode ser feito quando o segurado se torna permanentemente incapacitado para o trabalho ou para suas atividades habituais.
Isso significa que esse trabalhador teve uma piora no seu quadro de saúde e não tem mais nenhuma condição de continuar exercendo suas atividades e nem ser readaptado para outra função e, por isso, pode se aposentar.
Esse pedido de conversão deve ser feito sempre com o acompanhamento de um advogado especialista, principalmente porque é preciso calcular o valor pago por cada benefício para decidir qual será o mais vantajoso.
Neste artigo, você irá descobrir como funciona o pedido de conversão e entender se ele pode ser uma possibilidade no seu caso.
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TogglePode converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
Sim! Você pode converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, desde que você comprove que a sua incapacidade temporária se tornou definitiva.
Na prática, você vai precisar passar por outra perícia médica e cumprir os demais requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria por invalidez.
Se o perito confirmar que a sua incapacidade piorou e agora está permanente, daí sim o auxílio-doença que você recebia poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Quais os requisitos para transformar o benefício em permanente?
Os requisitos necessários para a conversão do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez são os seguintes.
- Ter ficado incapacitado de forma total e permanente;
- Ter a sua incapacidade permanente comprovada por perícia médica e documentos atualizados;
- Ficar sem conseguir trabalhar em qualquer tipo de cargo ou função;
- Possuir carência mínima de 12 meses;
- Atenção! Converse com o seu advogado previdenciário e verifique os casos em que a carência não é exigida.
- Ter qualidade de segurado.
Exemplo de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez
Vamos entender como funciona a conversão do pedido de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez com o caso do Martins.
Martins trabalha como assistente de logística em uma fábrica de equipamentos industriais há quase 20 anos, mas em 2025 sofreu um acidente de moto indo para o trabalho.
Nesse acidente, Martins quebrou as duas pernas, o braço esquerdo, sofreu lesões neurológicas e lesões no olho esquerdo.
Inicialmente, Martins foi afastado do trabalho por 90 dias.
Durante esse período de afastamento, foi constatado que os danos gerados pelo acidente causaram uma incapacidade permanente em Martins.
Neste caso, os danos neurológicos causaram problemas de concentração, perda de memória de curto prazo e dificuldade de fala e compreensão.
Já a lesão no olho causou a ruptura do globo ocular, que deixou Martins cego de um olho, passando a ter uma visão monocular.
Além de todas essas sequelas, Martins também entrou em um processo de depressão profunda, vivendo à base de medicamentos controlados.
Em razão disso, a esposa de Martins buscou orientação de um escritório especializado em benefícios do INSS e descobriu que ele poderia ser aposentado por invalidez.
No caso de Martins, como ele sofreu um acidente de moto indo para o trabalho, ele sofreu um acidente de trajeto (que é equiparado ao acidente de trabalho pela lei) e, nesse caso, o valor da aposentadoria dele será integral.
Diante disso, a melhor opção para o Martins foi entrar direto com um processo judicial pedindo o reconhecimento do acidente de trabalho e a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Quais doenças que frequentemente geram a conversão?
Não existe uma doença específica que gere o direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença, tudo vai depender da análise da sua incapacidade para o trabalho e atividades habituais.
Entretanto, existem doenças que a incapacidade se torna mais evidente, como nos casos de:
- doenças terminais (como câncer em estágio avançado);
- perda de movimentos do corpo (como no caso de pessoas que se tornam paraplégicas ou tetraplégicas);
- crises graves de alienação mental (como Alzheimer, depressão profunda, demência ou síndrome de Burnout); e
- doenças crônicas que exigem tratamento constante (como a necessidade de hemodiálise por doenças nos rins).
É importante que o segurado tenha documentos médicos que demonstrem a incapacidade gerada pelo adoecimento, informem que a incapacidade é permanente e que não há uma previsão de melhora no quadro de saúde.
Qual é a diferença do valor benefício depois da conversão?
Em termos de valores, existe uma grande diferença entre os benefícios.
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do seu salário de benefício limitado à média dos seus 12 últimos salários de contribuição
Já a aposentadoria por invalidez tem outro cálculo, trazido pela reforma da previdência de 2019.
A partir de 13/11/2019, o benefício por incapacidade permanente passou a ser calculado a partir da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.
O valor do benefício será de 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher.
Mas atenção!
Se a aposentadoria for decorrente de um acidente de trabalho, uma doença ocupacional ou uma doença do trabalho, o cálculo é diferente.
Nesse caso, o valor do benefício por incapacidade permanente acidentário (B-92) é de 100% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.Em razão dessas diferenças de cálculos, é indispensável ter a orientação de um advogado especialista para analisar o seu caso, calcular o valor dos dois benefícios e te ajudar a decidir qual será a melhor opção.
Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
Se a incapacidade for tão grave a ponto de exigir o cuidado permanente de outra pessoa, o benefício pode ter um acréscimo de 25%.
Inclusive, essa é a única possibilidade que permite que um aposentado receba acima do teto do INSS (valor máximo pago pelo INSS).
As situações que podem dar direito ao adicional de 25% são:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Atenção!
O adicional de 25% é um direito específico do aposentado por invalidez.
A justiça já determinou que nenhuma outra modalidade de aposentadoria pode dar direito a esse adicional. Mesmo que o aposentado se encaixe em uma das situações que citei acima, ele só terá direito se receber a aposentadoria por invalidez.
Se você se enquadra em uma dessas situações, agende uma consulta com um advogado especialista para pedir o seu adicional.
Como solicitar a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
No INSS você não vai encontrar a possibilidade de pedir a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Na verdade, será preciso fazer o pedido de aposentadoria por invalidez e agendar a perícia médica presencial.
Veja que, nesse caso, é feito um novo pedido e não a conversão do benefício.
Por isso, geralmente, a melhor opção é fazer o pedido de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez diretamente na justiça.
Como esse é um processo demorado, você pode continuar fazendo os pedidos de prorrogação do auxílio-doença administrativamente no INSS enquanto aguarda a decisão da justiça.
Em alguns casos, na perícia de prorrogação do auxílio-doença, o próprio perito do INSS pode verificar que a incapacidade se tornou permanente e, nesse caso, conceder a aposentadoria por invalidez.
Quais documentos levar para a perícia de conversão de benefício?
Os documentos que devem ser levados na perícia médica do INSS são:
- Documento de identificação pessoal (RG e CPF);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) para mostrar qual o seu trabalho;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), no caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- Boletim de ocorrência e comprovante de atendimento do SAMU, se for o caso;
- DUT – data do último dia trabalhado, documento emitido pela empresa;
- Laudos médicos atualizados, relatando a sua situação médica e sua incapacidade para o trabalho;
- Comprovante de tratamento médico e receituários médicos (não leve as caixas ou os comprimidos que você toma, muitos peritos não aceitam por entenderem que qualquer um pode pegar um remédio, é importante levar a receita emitida e assinada pelo seu médico);
- Outros documentos médicos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.
Se possível, peça para que o médico especialista que acompanha o seu caso faça um relatório médico completo, informando que a sua incapacidade é permanente, que não existe uma previsão de melhora e que não é possível que você seja readaptado para outra função.
Atenção!
Como a maioria dos peritos do INSS não são especialistas, é importante que você tenha um laudo de um médico especialista na sua doença.
No caso do seu pedido ser negado, ter a documentação de um especialista é essencial para discutir a decisão do perito, principalmente na justiça.
Nesse caso, o seu advogado poderá pedir que o perito explique ao juiz por qual motivo ele discorda do especialista que acompanha o seu caso.
Conclusão
Converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é possível desde que todos os requisitos para essa conversão sejam levados em consideração.
Principalmente, se a sua incapacidade, que era temporária (requisito do auxílio-doença), se tornar e permanente (requisito da aposentadoria por invalidez).
Diante dessa mudança na capacidade de trabalho, você tanto poderá pedir a conversão do auxílio em aposentadoria. Sendo necessário apresentar uma variedade de documentos atualizados que comprovem o agravamento da sua incapacidade.
Além, é claro, de passar por nova perícia médica para confirmar a possibilidade de transformar seu auxílio em aposentadoria.
Nesse caso, é indispensável ter o acompanhamento de um advogado especialista, principalmente para saber se o valor do seu benefício irá diminuir com a conversão e se valerá a pena no seu caso.
É importante fazer esse cálculo antes de realizar qualquer pedido no INSS.
Gostou de ler este conteúdo?
Então, aproveita e compartilha essas informações com aquele seu amigo ou parente que está encostado pelo INSS há anos e ainda não sabe que pode se aposentar.
Perguntas frequentes sobre conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez
Quando o auxílio-doença passa a ser aposentadoria por invalidez?
É possível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez quando o segurado comprovar que a sua incapacidade temporária piorou e se tornou permanente.
Quando o perito sugere aposentadoria por invalidez?
Quando o perito entender que não existe uma previsão de melhora no quadro de saúde, que a incapacidade se tornou permanente.
Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez
Não existe um prazo específico, se for feito o pedido de aposentadoria por invalidez, o INSS tem o prazo de 90 dias para dar a resposta. Se for feito o pedido de conversão na justiça, o processo pode levar meses ou anos, isso depende muito do judiciário.
Qual é mais vantajoso, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?
Depende de cada situação. Se a aposentadoria for de natureza acidentária, ela será mais vantajosa, já que paga 100% da média.
Se a aposentadoria por invalidez for de natureza previdenciária, é preciso analisar o caso, já que o valor pago pode ser menor que o valor do auxílio-doença. É indispensável consultar um advogado especialista para entender qual será o melhor benefício para o seu caso.
Espero que você tenha feito uma ótima leitura.
Abraço! Até a próxima.
