Quanto tempo demora para sair Aposentadoria Especial? Entenda!

quanto tempo demora para sair aposentadoria especial

Se você está se perguntando quanto tempo demora para sair a aposentadoria especial, este conteúdo é perfeito para você.

Aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, como ruído, agentes químicos, biológicos, calor, frio, eletricidade e periculosidade.

E um dos fatores mais importantes que ajudam a aposentadoria especial ser concedida mais rápido é a documentação.

Neste conteúdo, você vai entender sobre o tempo de demora para sair a aposentadoria especial e os segredos para não cometer deslizes com a documentação ao protocolar seu pedido no INSS ou na Justiça.

Quer saber mais? Acompanhe os próximos tópicos.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a quem trabalha exposto a substâncias ou situações que podem fazer mal à saúde.

É quando o trabalhador exerce sua função em uma atividade que o expõe, por exemplo:

Ou, então, quando o trabalhador realiza atividades perigosas, que podem expor a um risco a sua integridade física.

Atualmente, é possível receber aposentadoria a partir de 15 anos de trabalho.

O tempo mínimo exigido varia de acordo com qual era o agente de exposição, podendo ser 15, 20 ou 25 anos com exposição permanente ao agente nocivo. 

Além disso, a regra de transição da aposentadoria especial exige 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição para que você consiga o benefício de aposentadoria especial.

Atenção! Caso você não tenha muito tempo de atividade nociva à saúde, é possível reconhecer alguns períodos como especiais (trabalhados antes de 13/11/2019) e incluí-los como um tempo adicional na aposentadoria por tempo de contribuição.

Esse reconhecimento pode ajudar você a antecipar sua aposentadoria, pois o tempo especial contará como se você tivesse trabalhado por mais tempo do que de fato trabalhou.  

A redução do tempo trabalhado ocorre em função dos prejuízos que essas atividades podem trazer na sua saúde.

Quanto tempo demora a resposta do pedido de aposentadoria especial?

O tempo de demora para sair sua aposentadoria depende de onde o seu processo está correndo, pois ele pode estar tramitando no INSS ou na Justiça.

Em cada uma dessas possibilidades (INSS ou Justiça), o prazo de resposta varia.

Além disso, é importante saber que existe o prazo legal, descrito na lei, e o prazo real, que é como ocorre na prática, já que nem sempre os prazos legais são respeitados.

Por isso, a seguir, entenda qual é o prazo legal e qual é o prazo na prática.

Prazo legal

prazo legal para analisar aposentadoria especial

No INSS, o prazo legal está indicado no artigo 49 da lei 9.784/99, que informa que a administração tem o prazo de até 30 dias para decidir o processo administrativo.

Esse prazo de 30 dias é geral e se aplica a todos os pedidos do INSS.

Na Justiça, funciona um pouco diferente. Os magistrados (juízes) são servidores públicos e devem obedecer a Lei Orgânica da Magistratura Nacional

O artigo 35 da lei da magistratura diz que não se deve ultrapassar o prazo legal para decidir um processo. E conforme o artigo 226 da lei 13.105/2015, o prazo legal do julgamento judicial também é de 30 dias

O prazo legal é contado do momento em que o processo tem tudo que precisa para ser concluído: 

  • INSS já se manifestou;
  • Provas já foram produzidas; e 
  • Processo já está pronto para ser julgado. 

Na prática

Existe a demora do processo administrativo (no INSS) e a demora do processo judicial. 

prazo na prática para analisar aposentadoria especial

Na prática, o tempo que o INSS leva para analisar o benefício de aposentadoria especial, na maioria dos casos, é superior a 30 dias, chegando a 12 meses ou mais

Isso porque existe muito acúmulo de trabalho nas agências, e também porque as provas da atividade especial passam por análise de perito.

Já na Justiça, a média de tempo para análise é de 12 a 36 meses.

Essa demora da conclusão ocorre em razão de: 

  • Produção de provas;
  • Manifestação do INSS;
  • Acúmulo de trabalho dos juízes; e 
  • Recursos que o INSS apresenta.

Se o processo está certo, o juiz escreve a sentença, que é o documento que diz se você ganhou ou não seu processo judicial. 

Quando o INSS não concorda com a sentença, pode pedir para que a decisão seja alterada, e o processo passa a ser julgado por desembargadores (cargo acima de juiz) que podem mudar o que o juiz disse na sentença. 

Entenda! Na Justiça, há casos mais complexos que chegam a ultrapassar 60 meses.

Quando existem erros na documentação ou a necessidade de se recorrer (quando é negado o pedido e é necessário pedir uma alteração da decisão) em alguns casos, o processo judicial pode demorar mais de 5 anos (60 meses). 

Por que demora tanto para sair a aposentadoria especial?

motivos de demora da concessão da aposentadoria especial

Os principais motivos de demora da concessão da aposentadoria especial são:

  • Erros na documentação;
  • Necessidade de produção de provas;
  • Recursos do INSS e na Justiça;
  • Julgamentos de temas específicos em instâncias superiores;
  • Quantidade de processos;
  • Complexidade do caso;
  • Necessidade de perícia médica da documentação técnica no INSS;
  • Alta demanda nas agências do INSS.

Erros na documentação

O principal motivo da demora são os erros na documentação técnica e a necessidade de produção de provas tanto no processo administrativo (INSS) como no processo judicial. 

É importante você analisar cada prova da sua atividade especial para verificar se é necessária alguma mudança antes mesmo de ingressar com o pedido no INSS. 

O ideal é você protocolar seu pedido de aposentadoria já com a documentação completa, tendo em vista que você vai começar a receber da data em que seus documentos forem juntados no INSS. 

Necessidade de produção de provas

É necessário entender que tipo de provas buscar. A depender de quando você exerceu a atividade especial, as provas (documentos) serão diferentes.

Para você entender melhor, existem dois marcos importantes na aposentadoria especial.

marcos da aposentadoria especial

Há o cenário pela categoria profissional até 28/04/1995, e o cenário pela comprovação da exposição a agentes nocivos por meio de laudos técnicos.

Até 28/04/1995, os períodos em atividades especiais eram reconhecidos apenas com a Carteira de Trabalho.

Os documentos mais técnicos, como por exemplo o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) só passaram a ser obrigatórios depois de 28/04/1995, data em que a lei 9.032/95, entrou em vigor.

Somente o fato de exercer atividades como motorista de caminhão, enfermeiro, cobrador de ônibus, dentista, médico, entre outras, deixou de ser considerado uma presunção absoluta de nocividade.

Agora, é necessário apresentar documentos específicos para comprovação.

Entenda! Se você trabalhou até abril de 1995, em uma atividade descrita na tabela criada pela lei 9.032/95, essa atividade poderia ser reconhecida pela categoria profissional.

Confira alguns documentos para enquadramento por categoria de atividade até 28/04/1995:

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) já é suficiente para reconhecer o período como especial; 
  • Documento que comprove que você exerceu uma atividade incluída nos decretos nº 53.831 de 1964 e nº 83.080 de 1979;
  • DISES BE 5235, (nome do laudo técnico emitido entre 16/09/1991 e 12/10/1995); e
  • SB-40, (nome do laudo técnico emitido entre 13/08/1979 e 11/10/1995).

Confira alguns documentos para reconhecer a especialidade depois de 28/04/1995: 

O PPP é o documento atualmente exigido, mas ao longo do tempo, a comprovação foi através de outros documentos: 

Caso a empresa tenha fechado e você não tenha acesso à documentação, é possível reconhecer a especialidade da atividade através de laudos técnicos disponíveis no banco de Laudos da Justiça Federal

Confira outros tipos de provas:

  • Prova emprestada: prova de outro processo que o trabalhador teve o período reconhecido como especial;
  • Prova testemunhal ou equiparada: com entrevista a colegas de trabalho;
  • Perícia em local similar: quando não existem laudos técnicos de empresas parecidas.

Recursos do INSS na Justiça 

No campo do processo judicial, uma das principais causas da demora é o ingresso de recursos pelo INSS, os quais atrasam em até anos o recebimento da aposentadoria especial pelo trabalhador. 

Exemplo: Josiane entrou com o pedido de aposentadoria especial na justiça e o Juiz decidiu que ela tinha direito.

Mas o INSS pediu para que essa decisão fosse alterada, pois tinha sido usado um laudo antigo para preencher o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Nesse caso, o Processo da Josiane vai ser analisado novamente, para entender  se o Juiz julgou de maneira certa o pedido.

Essa nova análise é feita por três Desembargadores, que é um cargo acima do Juiz.

O pedido entra na fila para essa nova análise, o que acaba fazendo com que o processo demore mais ainda para ser concluído. 

Julgamentos de Temas específicos em instâncias superiores

Outro fator que contribui para a demora da concessão da aposentadoria especial é a suspensão dos temas que aguardam o julgamento no STF.

Um exemplo disso é o Tema 1209 – STF, que está discutindo a possibilidade de reconhecer a atividade especial dos vigilantes.

Exemplo: imagine que Airton, vigilante desde 1975, está com um processo para reconhecimento de atividade especial na Justiça.

Por ser vigilante, o seu processo ficará suspenso até que o STF julgue o Tema 1209.

Quantidade de processos

O INSS alimenta o BOLETIM ESTATÍSTICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, o qual indica a quantidade de benefícios concedidos.

De acordo com a tabela de fevereiro de 2024, foi informado que o INSS havia concedido no ano anterior 103.492 aposentadorias. Das quais, 1.063 seriam aposentadoria especial.

Assim, fica claro o motivo pelo qual existe uma demora na análise do pedido: muitos pedidos em andamento. 

Em todas as aposentadorias especiais, existe uma dificuldade natural: entender se o período de atividade é ou não especial. 

Complexidade do caso

Quando se trata de aposentadoria especial, cada análise é isolada, pois cada indivíduo tem uma documentação única, com base nas empresas que trabalhou e qual atividade exerceu. 

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), por exemplo, é um documento que conta com todos os períodos laborados, agentes nocivos de exposição presentes no ambiente de trabalho e assinatura do responsável pela empresa.

Sendo essencial para o reconhecimento do tempo como especial. 

Assim sendo, com os documentos técnicos em mãos, as chances de conseguir o benefício aumentam.

E essa documentação é fundamental para que os períodos sejam considerados como especiais, principalmente após 28/04/1995.

Até mesmo a Autarquia Previdenciária reconhece essa complexidade presente na aposentadoria especial.

Isso ocorre pois a análise da documentação técnica não é feita pelo servidor do INSS, e sim pelo médico perito, responsável por considerar ou não o tempo como especial.

A seguir, confira como isso funciona.

Necessidade de perícia médica

Outro fator que faz com que a aposentadoria especial demore para sair é a necessidade de perícia médica.

O INSS possui a autonomia necessária para conceder sua aposentadoria especial, mas a análise da especialidade é sempre por médicos da perícia médica federal do INSS

Isso quer dizer que, quando você protocolar um pedido de aposentadoria especial e juntar seus documentos no Meu INSS, quem irá analisá-los será um médico.

Os médicos componentes da perícia médica federal irão ler e analisar seus documentos, e, posteriormente, emitir um parecer que será anexado ao seu processo administrativo. 

Alta demanda da agência do INSS

A alta demanda e falta de estrutura interna nas agências do INSS também contribuem para o atraso nas análises da aposentadoria especial.

Inclusive, o INSS vem enfrentando uma greve de paralisação por tempo indeterminado, reivindicando melhores condições de trabalho, como a recomposição de salário e valorização do trabalho. 

Como a aposentadoria especial exige análise da perícia médica federal para os laudos técnicos, a demora acaba sendo excessiva. 

Tem como reduzir o tempo de espera pela aposentadoria especial?

Sim! Tem como reduzir o tempo de espera pela aposentadoria especial.

E o melhor: você mesmo pode atuar para que seu benefício seja concedido da forma mais rápida possível, seguindo esses passos:

  1. Apresentar a documentação completa e correta;
  2. Ter em mão laudos técnicos;
  3. Contratar um advogado especialista;
  4. Acompanhar a sua solicitação.

Apresente a documentação completa e correta

Antes de você entrar com seu pedido de aposentadoria especial no INSS e apresentar a documentação completa e correta, confira o passo a passo abaixo.

  • Passo 1: Reflita sobre seu ambiente de trabalho e sua atividade em si;
  • Passo 2: Procure documentos em pastas e caixas;
  • Passo 3: Procure o RH da empresa onde trabalhou;
  • Passo 4: Organize seus documentos.

Passo 1: Reflita sobre seu ambiente de trabalho e sua atividade em si

Reflita se em algum momento você trabalhou em contato com algo que poderia fazer mal à sua saúde ou causar risco de morte.

Dica! Tente lembrar se você usava EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), como por exemplo: 

  • Plug no ouvido;
  • Respiradores e/ou máscaras;
  • Luvas;
  • Aventais;
  • Roupas especiais. 

Ou, então, tente lembrar se você não usava nenhum EPI, mas deveria usar. 

Reflita sobre o que chegava a incomodá-lo quando você trabalhava na empresa, exemplos:

  • O zumbido das máquinas era muito alto;
  • Eu tinha medo de levar choque;
  • Morria de medo de contaminação com alguma doença;
  • Trabalhava com ácidos muito fortes que poderiam corroer minha pele;
  • Minhas mãos ficavam muito sujas de graxa;
  • Eu trabalhava no frio extremo;
  • Eu trabalhava no calor extremo;
  • Eu temia que qualquer descuido pudesse explodir um equipamento;
  • O cheiro dos produtos era muito forte; 
  • Eu transportava produto inflamável;
  • Entre outras situações.

Esses são os relatos mais comuns de alguns clientes que procuram o time de profissionais aqui da Ingrácio e querem solicitar a aposentadoria especial.

Passo 2: Procure documentos em pastas e caixas

Procure nas pastas e nas caixas, que eu sei que você tem em casa, todos os documentos que possui da empresa onde trabalhou exposto à insalubridade e à periculosidade.

Exemplo da dona Nelsi

A dona Nelsi (nome fictício), por exemplo, é uma cliente aqui da Ingrácio.

Uma das sortes dela foi que guardou todos os documentos da empresa onde trabalhou. Quando abriu as caixas, ainda bem que os documentos estavam legíveis.

Mas a dona Nelsi não encontrou o PPP. Na realidade, ela lembrou que a empresa não forneceu seu perfil profissiográfico, pois se tivesse fornecido ela teria guardado. 

exemplo de solicitação de documento para aposentadoria especial

Passo 3: Procure o RH da empresa onde trabalhou

Agora, apresento o caso da dona Sônia.

Assim como dona Nelsi, Sônia decidiu procurar o RH da empresa onde trabalhou, porque leu essa dica aqui no Blog antes de nos procurar.

exemplo de documentos necessários para aposentadoria especial

Acompanhe o diálogo de Sônia com sua ex-colega de trabalho, a recepcionista Jéssica:

[Sônia]: Oi, Jé! Quanto tempo! Tudo bem com você? Estou tentando me aposentar pelo INSS e li no Blog da Ingrácio que preciso de um documento. Trabalhei 25 anos aqui na empresa, no frigorífico, sempre usava roupas especiais de frio e trabalhava em – 10 graus.

[Jéssica]: Oi, Sônia! Tudo bom, e a senhora? Você diz o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

[Sônia]: Isso mesmo! Anotei aqui que vocês precisam emitir de acordo com a portaria nº 128/2022, tem o modelinho no anexo da portaria, Jéssica. 

[Jéssica]: Perfeito, dona Sônia! Já estava preenchido pelo nosso engenheiro de Segurança do Trabalho. Está com os dados da senhora e da empresa, os registros ambientais e os responsáveis pelas informações. Vou imprimir e assinar e a senhora já leva hoje mesmo!

[Sônia]: Jé, você é recepcionista e não pode assinar o documento. Por favor, peça a assinatura do Jair, representante legal aqui da empresa, ou do Ayrton, que é o preposto, junto com o nº do documento do Jair ou do Ayrton, o carimbo da empresa e a data de emissão.

[Sônia]: E fale para eles não esquecerem que podem usar laudo extemporâneo. Ou seja, mesmo que para o período em que eu trabalhei, não tenha o laudo, pode usar o primeiro laudo técnico ou o mais próximo, não precisa ser exatamente o do período.

[Jéssica]: Vou providenciar, dona Sônia! Aviso quando estiver pronto. Muito obrigada pelas informações, é que eu não sabia que a portaria 128/22 alterava tanto.

[Sônia]: Muda, sim! Neste ano, já tivemos diversas mudanças!

Passo 4: Organize seus documentos

Separe uma tarde para fazer isso! Preferencialmente, em um período que não tenha interrupção, pois você não deve deixar passar nenhum dado.

Deixe a mesa limpa e vá colocando seus documentos nesta ordem: 

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência no nome do segurado ou da segurada;
  • Carteiras de Trabalho (se tiver mais de uma);
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho);
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • Entre outros documentos.

Muito bem!

A documentação já está separada e organizada para melhorar a compreensão do agente do INSS. 

Se tiver condições, elabore um documento indicando o que você quer do INSS em relação aos períodos com datas certas. 

Peça tudo! Se acontecer algo em relação ao fornecimento ou alterações necessárias que não foram efetuadas, relate, pois sem você comprovar que pediu, não conseguirá seguir para o processo judicial. 

Aliás, sabia que é possível dar entrada no seu processo administrativo sozinho?! E isso sem a necessidade de sair de casa. 

Basta apenas, após a organização da sua documentação, acessar o site ou aplicativo Meu INSS e seguir o passo a passo até a conclusão do pedido. 

Atenção! Você saberá que deu certo quando encontrar o protocolo de pedido, com o benefício requerido, a data da solicitação, seu nome e outros dados. 

Tenha em mão laudos técnicos

Os laudos técnicos são essenciais para o sucesso da demanda. Sem eles, a atividade posterior a 28/04/1995 não poderá ser reconhecida como especial.

Só existem dois momentos em que você tem a documentação completa, que cumpre todos os requisitos formais e ela não é reconhecida: 

  • Quando a atividade não é especial por não ter exposição a agentes nocivos;
  • Quando existe exposição, mas a intensidade é inferior ao que seria necessário para ser considerada como especial. 

Exemplo do Jorge 

exemplo de reconhecimento de período especial

Apresento o caso do Jorge. Ele trabalha na Empresa ABC desde 1999.

De 1999 a 2000, Jorge exerceu a atividade de encarregado.

De 2001 até o momento, de mecânico. 

Vamos analisar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de Jorge: 

1) De 1999 a 2000, trabalhou como encarregado:

  • Nesse período, havia um ruído na intensidade de 75 decibéis (dB). Mas a legislação da época considerava especial quando a exposição era superior a 90 dB. Portanto, o período de 1999 a 2000 não será reconhecido como especial, pois era necessário que o ruído fosse maior que 90 decibéis.

2) De 2001 a 2024, trabalha como mecânico:

  • O PPP informa que a atividade como mecânico expõe Jorge permanente a hidrocarbonetos aromáticos, pois há a lida com óleos, graxas e óleos minerais. Logo, o INSS irá analisar se Jorge tem o direito de ter o período desde 2001 reconhecido como especial em razão da exposição a agentes químicos.

Contrate um advogado especialista

O advogado especialista em direito previdenciário pode ajudar com o cálculo do melhor benefício e saberá mostrar o melhor caminho para você seguir. 

Dessa forma, qualquer dúvida existente é indicado que seja sanada com o profissional devidamente habilitado. 

É necessário ter a documentação completa e devidamente preenchida, e qualquer erro na documentação pode significar uma perda de dinheiro.

Além disso, muito cuidado com o processo judicial

Quando o advogado de sua confiança solicitar um período, o juiz é que irá dizer se você tem ou não direito. Mas, atenção, o pedido não poderá ser feito novamente. 

Exemplo do César 

César exerceu várias atividades em condições especiais.

Uma dessas atividades foi a de frentista, de 2005 a 2018.

No entanto, como frentista, teve seu pedido de aposentadoria especial negado pelo INSS.

Ele solicitou o tempo especial por considerar que, no posto de combustível onde trabalhava, havia risco de explosão.

No posto, utilizava EPIs devido à exposição a óleos, graxas, gasolina e diesel enquanto realizava o abastecimento de veículos.

Entretanto, o PPP de César não informa os agentes de risco aos quais esteve exposto durante esse período.

Assim, mesmo que possua o PPP, o juiz pode negar seu pedido de aposentadoria.

O PPP deve detalhar os agentes de risco presentes no dia a dia do trabalho.

Se César entrar com um pedido judicial, considerando que trabalhou de 2005 a 2018 em um posto de combustível, todo esse período de 13 anos de trabalho não será contabilizado para a aposentadoria especial. 

Inclusive, não será possível fazer o mesmo pedido novamente.

Portanto, quando se trata de aposentadoria e mapeamento de riscos, é essencial consultar um advogado especialista em direito previdenciário.

Acompanhe a sua solicitação

Acompanhe sua solicitação no Meu INSS instalado no seu celular, tablet ou acessando o site do Meu INSS no computador. Para isso, siga o passo a passo abaixo:

  • Clique em “Entrar com gov.br” ao entrar no Meu INSS;
  • Insira o número do seu CPF:
login meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Insira a sua senha cadastrada no Meu INSS:
senha meu inss
Fonte: Meu INSS.

Pronto, você entrou no Meu INSS:

página inicial meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Clique em “Consultar Pedidos” para abrir a página abaixo:
consultar pedido de aposentadoria especial meu inss
Fonte: Meu INSS.

Nesse campo, você encontrará seu pedido de aposentadoria, e, na borda direita, poderá clicar em “Detalhar”

Agora, desça até o final da página e será possível ver o status da tarefa: 

status pedido meu inss
Fonte: Meu INSS.

Pronto, você terá todas as informações necessárias sobre o andamento do seu processo, bem como a existência de exigências ou não. 

No Meu INSS, você ficará a par do andamento do seu pedido. 

Quando é preciso entrar com uma ação judicial contra o INSS?

Existem algumas situações em que você deve entrar com uma ação judicial contra o INSS:

  1. Quando não é reconhecido algum período especial e o benefício é negado;
  2. Quando o benefício é liberado, mas com valor errado, falta de salários de contribuição ou deferido pela regra de transição errada; e
  3. Quando a matéria não tem julgados de recursos administrativos favoráveis.

Qual é o prazo para entrar com a ação judicial?

Não existe um prazo fixado! 

Os benefícios deferidos ou indeferidos no INSS podem ser revistos em até 10 anos, com a recuperação das parcelas dos últimos 5 anos anteriores à data do pedido judicial.

Como entrar com ação judicial contra o INSS?

Passo 1 – Tenha o indeferimento administrativo 

Com o Meu INSS instalado no seu celular, tablet ou acessando o site Meu INSS no computador, siga esse passo a passo:

  1. Clique em “Entrar com gov.br” ao entrar no Meu INSS;
  2. Insira o número do seu CPF; 
  3. Insira a senha cadastrada no Meu INSS;
  4. Clique em “Consultar Pedidos”;
  5. Clique em “BAIXAR PROCESSO”;
  6. Faça o download:
processo aposentadoria concluído meu inss
Fonte: Meu INSS.

Download efetuado, muito bem! 

Esse é um dos principais documentos para entrar na Justiça para se aposentar. 

Salve o documento em PDF, que muito provavelmente foi parar na pasta de download do seu computador, celular ou tablet. 

Simples assim! Seguindo esses passos, você terá, em mãos, o motivo de o seu benefício ter sido indeferido e poderá apresentá-lo ao seu advogado de confiança.  

Passo 2: Reúna a documentação completa para levar ao advogado 

A possibilidade de entrar com ação judicial é competência exclusiva dos advogados

Assim, você deve reunir os seguintes documentos, os quais já indiquei no tópico anterior mas repetirei, pois há a inclusão de outros documentos necessários:

  • RG e CPF; 
  • Comprovante de residência;
  • Carteiras de Trabalho;
  • PPP;
  • LTCAT;
  • CAT para acidentes de trabalho;
  • Processo administrativo com o motivo do indeferimento;
  • Comprovante de renda, caso precise de Justiça Gratuita.  

Como saber se o pedido de aposentadoria foi aprovado?

Para pedidos administrativos, consulte o andamento do processo conforme indicado nos tópicos anteriores. 

Ele é aprovado quando aparece como “concedido” na conclusão do processo administrativo. 

Para pedidos judiciais, entre em contato com o advogado que representa você, para saber sobre a conclusão do seu pedido.

Perguntas frequentes sobre quanto tempo demora para sair aposentadoria especial

Minha aposentadoria não foi aprovada, e agora?

Se a sua aposentadoria foi negada, você pode entrar com um recurso administrativo, com um processo judicial ou fazer um novo pedido de aposentadoria.

O que é mandado de segurança?

O mandado de segurança é um um tipo de ação judicial, requerida por advogado, que serve para fazer cumprir um direito.

Como, por exemplo, o descumprimento de um prazo que o INSS tinha para decidir ou cumprir uma decisão. 

Qual é o valor do salário da aposentadoria especial?

O valor da aposentadoria especial é de 60% da média dos seus salários de contribuição (desde julho de 1994) com a soma de + 2% para cada ano acima de 15 anos (mulher), e 20 anos (homem).

Se for uma atividade especial de 15 anos, o coeficiente aumenta em 2% para o homem a partir dos 15 anos.

Qual é o valor do primeiro pagamento da aposentadoria?

O valor do primeiro pagamento da aposentadoria varia de acordo com os seus recolhimentos para o INSS. 

Esse tipo de informação é repassado em consulta ou plano de aposentadoria após o cálculo das suas contribuições e a identificação do benefício que vai receber do INSS. 

Quais são os documentos necessários para solicitar aposentadoria especial?

  • RG e CPF; 
  • Comprovante de residência; 
  • Carteiras de Trabalho (se tiver mais de uma); 
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); 
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho); e 
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Conclusão

Até aqui, você entendeu qual é a complexidade por trás da aposentadoria especial que faz com que os processos administrativos e judiciais demorem. 

Aprendeu, também, qual é o procedimento para o reconhecimento da atividade, os documentos que precisa, como requerer e acompanhar seu pedido. 

Ufa! É muita informação! Parabéns por chegar comigo até aqui. 

Lembre-se que a atividade que expõe você a ruídos, frio, calor, produtos químicos fortes, eletricidade, periculosidade, ou, ainda, se há o risco da sua contaminação com alguma doença, é um alerta de que a atividade que exerce pode ser especial.

Você vai depender, sobretudo, de documentos como o PPP e de outros laudos técnicos. 

Além disso, é importante você analisar cada prova da sua atividade especial para verificar se é necessária alguma mudança antes mesmo de ingressar com o pedido no INSS. 

Procure a sua documentação, e, se não encontrar os documentos técnicos antigos, vá em busca da emissão do PPP no RH da empresa onde trabalhou.

Na dúvida, contrate um advogado previdenciário.

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