Direitos da pessoa com alzheimer: quais são e como solicitar?

A pessoa com Alzheimer tem direito a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Saiba mais neste artigo!

Perda da memória recente, dificuldade em encontrar palavras para expressar sentimentos e ideias, confusão mental, raiva, agressividade, paranoia e depressão. 

Esses são apenas alguns dos sintomas do mal de Alzheimer.

No Brasil, um estudo da Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) revelou que pelo menos 1,76 milhão de pessoas com mais de 60 anos vivem com algum tipo de demência. A previsão é que o número chegue a 5,5 milhões até 2050.

Não por acaso, a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências foi instituída em 4 de junho de 2024, por meio da lei 14.878/2024.

A nova legislação reforça a responsabilidade da Previdência e da Assistência Social no enfrentamento dessa condição.

Como o mal de Alzheimer é a forma mais comum de demência, muitas pessoas procuram a Ingrácio para saber quais são os direitos garantidos para quem recebe esse diagnóstico, especialmente no INSS.

Se esta é a sua situação ou se você tem um familiar diagnosticado com Alzheimer ou outra demência, continue a leitura deste artigo. 

Aqui, você vai descobrir quais benefícios do INSS podem ser concedidos e muito mais.

Vamos ao que interessa? Boa leitura!

Quem tem Alzheimer tem direito a algum benefício?

Quem tem o diagnóstico do mal de Alzheimer pode ter direito aos seguintes benefícios:

  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
  • Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadorias da PcD (Pessoa com Deficiência):
    • Aposentadoria por idade da PcD;
    • Aposentadoria por tempo de contribuição da PcD.
  • BPC/Loas.

Auxílio-doença

O auxílio-doença, chamado de benefício por incapacidade temporária, é uma possibilidade para quem tem Alzheimer e está incapacitado para o trabalho há mais de 15 dias.

Para ter direito a esse benefício, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar incapaz para o trabalho há mais de 15 dias; ou
  • Somar afastamentos que ultrapassem 15 dias (dentro de um período de 60 dias);
  • Ter incapacidade temporária;
  • Apresentar laudos, exames e documentos médicos que comprovem a incapacidade;
  • Enviar atestados médicos por Atestmed INSS, se for o caso;
  • Passar por perícia médica do INSS, quando necessário;
  • Se o auxílio-acidente cancelado se estiver recebendo esse benefício;
  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça);
  • Cumprir a carência mínima de 12 meses, exceto em casos de:
    • Doenças graves previstas em lei;
    • Acidentes de qualquer natureza;
    • Doenças ocupacionais (relacionadas ao trabalho).

É o seu caso? Converse com um advogado previdenciário para saber se você tem direito ao auxílio-doença em razão do mal de Alzheimer.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício que pode ser pago para quem está completamente incapacitado de trabalhar em qualquer tipo de atividade profissional em razão do mal de Alzheimer. 

Para ter direito a essa aposentadoria, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar total e permanentemente incapacitado para o trabalho;
  • Não ser reabilitado em outra função ou atividade profissional;
  • Apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade permanente;
  • Passar por perícia médica no INSS para confirmar a incapacidade;
  • Ter o auxílio-acidente cancelado, caso já esteja recebendo esse benefício;
  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça;
  • Ter carência mínima de 12 meses, salvo em casos de:
    • Doença grave prevista em lei;
    • Acidente de qualquer natureza;
    • Doença profissional ou relacionada ao trabalho. 

É a sua situação ou você tem algum familiar com Alzheimer? Com a ajuda de um advogado previdenciário, avalie a possibilidade de dar entrada nessa aposentadoria.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez

O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez é possível para o segurado com Alzheimer que necessita da ajuda permanente de outra pessoa. 

Veja o que diz o artigo 45 da lei 8.213/1991:

O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão. 

Portanto, se você ou algum familiar seu diagnosticado com Alzheimer necessitar da ajuda permanente de outra pessoa para realizar as tarefas básicas do dia a dia, será possível solicitar o acréscimo de 25%.

Por exemplo: se um familiar seu recebe R$1.694,00 de aposentadoria por invalidez e, em função do Alzheimer, precisar da ajuda diária de outra pessoa, é possível solicitar o acréscimo de 25% nesse valor.

Ou seja, em vez de receber apenas R$1.694,00 de aposentadoria por invalidez, receberá + 25% de R$1.694,00, que é igual a R$2.117,50 por mês.

Você necessita desse acréscimo ou cuida de algum familiar com Alzheimer que recebe aposentadoria por invalidez? 

Fale com um advogado para solicitar o adicional de 25%.

Entenda: o estágio 3 do Alzheimer é considerado o mais grave porque o segurado fica resistente à execução de tarefas diárias, pode ter incontinência urinária e fecal, dificuldade para comer e se locomover.

Aposentadorias da PcD (Pessoa com Deficiência)

Existem duas aposentadorias da PcD (Pessoa com Deficiência) que podem ser concedidas para quem tem Alzheimer:

  • Aposentadoria por idade da PcD;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição da PcD.

Para entender melhor, confira os requisitos dessas aposentadorias nos próximos tópicos.

E, ah, se você está se perguntando se quem tem Alzheimer é PcD, saiba que, principalmente nos estágios mais avançados dessa doença, ela pode classificar o segurado como Pessoa com Deficiência em razão da progressão dos sintomas.

O mal de Alzheimer pode causar alienação mental, afetar a memória, a fala, a capacidade visual e, infelizmente, ocasionar outras tantas deficiências.

Aposentadoria por idade da PcD

A aposentadoria por idade da Pessoa com Deficiência exige 55 anos de idade da mulher e 60 do homem, e 15 anos de tempo de contribuição de ambos.

E esse tempo precisa ter sido todo contribuído já na condição de PcD.

Aposentadoria por tempo de contribuição da PcD

A aposentadoria por tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência não exige idade mínima. Essa regra requer um tempo mínimo de contribuição, de acordo com o gênero de cada segurado (mulher ou homem) e conforme o grau da deficiência.

Tempo de contribuição exigido da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição da PcD:

  • Grau grave: 20 anos de contribuição;
  • Grau médio: 24 anos de contribuição;
  • Grau leve: 28 anos de contribuição.

Tempo de contribuição exigido do homem na aposentadoria por tempo de contribuição da PcD:

  • Grau grave: 25 anos de contribuição;
  • Grau médio: 29 anos de contribuição;
  • Grau leve: 33 anos de contribuição.

BPC/LOAS

O BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não é um benefício previdenciário, e sim assistencial, pode ser concedido à pessoa com Alzheimer que cumpre os seguintes requisitos:

  • Ser idoso a partir dos 65 anos de idade ou mais; ou
  • Ter qualquer idade e ser diagnosticado com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial há mais de dois anos;
  • Não ter condições de se sustentar sozinho e nem de ser sustentado pela família;
  • Ter renda familiar mensal (por pessoa da família) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente (em 2025, isso representa R$379,50 por pessoa);
  • Não receber nenhum outro benefício da Seguridade Social ou de outro Regime, como o seguro-desemprego;
  • Ter um número de CPF válido;
  • Estar inscrito e com o CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) atualizado nos últimos dois anos;
    • Cuidado: se após receber o BPC você não atualizar o CadÚnico a cada dois anos, seu benefício será suspenso e poderá ser cessado.
  • Ter registro biométrico em alguma base de dados oficial, ou o registro biométrico do responsável legal;
  • Passar por avaliação médica e avaliação social de miserabilidade realizadas por profissionais do INSS e do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • Apresentar documentos médicos com o registro da CID (Classificação Internacional de Doenças);
    • Saiba: a CID do Alzheimer pode ser o registro G30, G30.0, G30.1, G30.8, G30.9, F00.9 (CID-10) ou 8A20, 6D80.Z (CID-11).
  • Ser avaliado com base nos critérios da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde).

Como solicitar benefícios previdenciários da pessoa com Alzheimer?

Para solicitar benefícios previdenciários da pessoa com Alzheimer, como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, entre no site ou aplicativo Meu INSS e siga estes passos:

  1. Clique em “Entrar com gov.br”;
  2. Faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  3. Insira a sua senha cadastrada no Meu INSS em clique em “Entrar”;
  4. Clique em “Benefícios por Incapacidade”:

benefícios por incapacidade
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”:

pedir novo benefício por incapacidade
(Fonte: Meu INSS)
  1. Leia as informações sobre o serviço e clique em “Avançar”:

informações sobre benefícios por incapacidade
(Fonte: Meu INSS)
  1. Complete os dados para criar seu pedido;
  2. Siga os demais passos solicitados na plataforma para anexar seus documentos e o que mais for solicitado.

Já para solicitar uma das aposentadorias da PcD por Alzheimer, faça o seguinte:

  1. Clique em “Entrar com gov.br” no Meu INSS;
  2. Faça o login com o seu CPF e senha cadastrada na plataforma gov.br;
  3. Clique em “Mais Serviços”:

mais serviços
(Fonte: Meu INSS)
  1. Selecione a opção “Aposentadorias”:

aposentadorias
(Fonte: Meu INSS)
  1. Selecione a aposentadoria da PcD desejada:

aposentadorias da pcd
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Atualizar” para atualizar seus dados de contato:

atualizar no meu inss
(Fonte: Meu INSS)
  1. Leia atentamente as informações sobre o benefício que você está solicitando e clique em “Avançar”:

aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
(Fonte: Meu INSS)
  1. Responda todas as perguntas solicitadas e, no final da tela, anexe seus documentos comprobatórios, clicando no símbolo de ‘+’ ao lado do nome de cada documento:

anexar documentos
(Fonte: Meu INSS)
  1. Por fim, clique em “Avançar” e siga os demais passos exigidos no Meu INSS.

Atenção: antes de dar entrada em um benefício por incapacidade ou mesmo nas aposentadorias da PcD, primeiro de tudo converse com um advogado especialista para você saber se está no caminho certo.

Certifique-se do valor da sua aposentadoria da PcD com um profissional de confiança.

Digo isso, porque, apesar de a Reforma da Previdência de 13/11/2019 não ter alterado as regras da aposentadoria da PcD, o INSS costuma aplicar dois cálculos diferentes para essa aposentadoria no processo administrativo – coisa que não acontece no processo judicial.

Como solicitar BPC/Loas para pessoa com Alzheimer?

Para solicitar o benefício assistencial conhecido como BPC/Loas para a pessoa com Alzheimer, acesse o site ou aplicativo Meu INSS e siga estes passos:

  1. Clique em “Entrar com gov.br”;
  2. Faça o login com o seu CPF e clique em “Continuar”;
  3. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  4. Clique em “Mais Serviços”;
  5. Vá até a opção “Benefícios” e clique em “Benefícios Assistenciais”:

benefícios assistenciais
(Fonte: Meu INSS)
  1. Escolha a opção de BPC conforme a sua situação e clique sobre ela:

bpc
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Atualizar” para atualizar seus dados de contato;
  2. Clique em “Avançar” depois que seus dados forem atualizados;
  3. Leia atentamente as informações sobre o BPC/Loas:

informações do bpc
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique ao lado esquerdo de “Declaro que li e autorizo o uso dos dados” e depois em “Avançar”;
  2. Preencha os demais campos solicitados.

Se você não tiver como solicitar o BPC/Loas pelo site ou aplicativo Meu INSS, pode ir até uma APS (Agência da Previdência Social).

Outra alternativa é ligar para a Central Telefônica do INSS, no número 135. 

Pessoa com Alzheimer tem direito à isenção do Imposto de Renda?

A pessoa com Alzheimer, que é o tipo mais comum de demência, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seu benefício (aposentadoria ou pensão) se for aposentada, pensionista ou militar reformado. 

E isso mesmo que o diagnóstico de Alzheimer seja posterior ao início do recebimento de aposentadoria ou pensão.

Porém, como você pode ver abaixo, o inciso XIV (14) do artigo 6º da lei 7.713/1998 não menciona o mal de Alzheimer:

Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.   

No entanto, mesmo que o mal de Alzheimer não esteja previsto no inciso XIV (14) do artigo 6º da lei 7.713/1998, a primeira turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) já decidiu pela possibilidade de as pessoas com Alzheimer terem direito à isenção do imposto de renda.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a pessoa com o mal de Alzheimer tem direito à isenção do Imposto de Renda (IR) quando a doença resulta em alienação mental. O entendimento foi aplicado em ação ajuizada por uma servidora pública aposentada do Distrito Federal, à época com 79 anos de idade, para a devolução do IR pago desde julho de 2019, em razão de ser portadora de Alzheimer. O pedido foi julgado procedente em primeiro grau, com sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Segundo o tribunal, embora a doença não esteja especificada no artigo 6º da Lei 7.713/1988 ou no artigo 39 do Decreto-Lei 3.000/2009, ela causa alienação mental, o que justifica a isenção do tributo.

Se você não sabia disso ou tem dúvidas sobre como solicitar a isenção e a restituição dos valores retroativos do seu IR, converse o quanto antes com um advogado especialista.

É possível solicitar a restituição dos últimos cinco anos.

Ou seja, se você é aposentado desde 2018, foi diagnosticado com Alzheimer em setembro de 2021, mas só descobriu sobre a isenção do Imposto de Renda em 2025, poderá solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente desde setembro de 2021.

Imagina só! Você pode receber a restituição de um valor considerável para cuidar da sua saúde nesse momento tão delicado. 

Como conseguir o laudo médico de Alzheimer?

Para conseguir o laudo médico de Alzheimer, é necessário consultar médicos especialistas nessa condição, como neurologistas, psiquiatras e/ou geriatras.

Geralmente, é necessário fazer acompanhamento com uma equipe multidisciplinar, ou seja, com mais de um especialista para conseguir o laudo médico desse tipo de demência.

Como deve ser o laudo de Alzheimer?

O laudo ou atestado de quem tem Alzheimer deve ser o mais completo possível. Nele, devem constar as seguintes informações:

  • Data de emissão;
  • Nome e CRM do(a) médico(a);
  • Endereço do consultório ou local de atendimento;
  • Nome, sexo e idade do(a) paciente;
  • Desde quando o profissional acompanha o(a) paciente;
  • Progressão do quadro;
  • Medicamentos que não fizeram efeito;
  • Sintomas da evolução da demência;
  • Razões que fazem com que o(a) paciente esteja dependente e sem autonomia;
  • Se há ou não a perda da capacidade;
  • Demais comorbidades além da demência;
  • Medicação de uso contínuo;
  • Assinatura do profissional.

Abaixo, confira o modelo de um atestado médico que ajudou uma segurada do INSS a receber a concessão da aposentadoria por invalidez:

(Fonte: modelo de atestado de Alzheimer)

Como garantir os direitos da pessoa com Alzheimer?

Para garantir os direitos da pessoa com Alzheimer, é importante contar com a orientação de um advogado especialista em benefícios do INSS.

É esse profissional que irá:

  • Analisar o caso nos mínimos detalhes;
  • Identificar qual benefício você ou seu familiar tem direito;
  • Verificar o cumprimento dos requisitos do benefício solicitado;
  • Verificar se a documentação profissional, previdenciária e médica está completa;
  • Verificar se é necessário preencher uma procuração;
  • Calcular o valor do benefício;
  • Dar entrada no benefício correto;
  • Acompanhar todas as etapas do processo;
  • E muito mais.

Perguntas frequentes sobre os direitos da pessoa com Alzheimer

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre os direitos da pessoa com Alzheimer.

1) Quem tem Alzheimer é PcD?

Sim! A pessoa com Alzheimer pode ser considerada PcD (Pessoa com Deficiência), pois a demência tende a causar alienação mental e outras limitações.

2) Quem tem Alzheimer tem direito à aposentadoria integral?

Quem tem Alzheimer pode ter direito à aposentadoria integral, de 100% da média de contribuições. A aposentadoria integral é possível, por exemplo, na aposentadoria por invalidez, em quatro situações:

  1. Invalidez diagnosticada antes da Reforma da Previdência (13/11/2019);
  2. Invalidez causada por acidente de trabalho;
  3. Invalidez decorrente de doença profissional ou relacionada ao trabalho;
  4. Quando a mulher tiver 35 anos de contribuição e o homem 40 anos de contribuição.

3) Qual a CID do Alzheimer?

Existem várias CIDs relacionadas ao Alzheimer, dependendo do estágio da doença e de outros fatores. Algumas das principais CIDs são: 

  • CID-10: G30, G30.0, G30.1, G30.8, G30.9, F00.9;
  • CID-11: 8A20, 6D80.Z.

Conclusão

A pessoa diagnosticada com Alzheimer tem uma série de direitos garantidos pela legislação, especialmente no que diz respeito a benefícios previdenciários e assistenciais.

Esses direitos podem ser fundamentais para assegurar dignidade, qualidade de vida e o apoio necessário tanto ao segurado quanto à sua família.

No entanto, cada caso é único e exige uma análise detalhada de: 

  • Qual benefício solicitar;
  • Valores que podem ser recebidos;
  • Documentação necessária; 
  • E muito mais.

Por isso, antes de dar entrada no INSS, o ideal é contar com a orientação de um advogado especialista.

Esse profissional vai avaliar a sua situação, indicar o melhor caminho e acompanhar todas as etapas do processo, aumentando as chances de sucesso.

Se você ou um familiar foi diagnosticado com Alzheimer, agende uma conversa com um advogado previdenciário de confiança e garanta que todos os direitos sejam respeitados.

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Abraço! Até a próxima.

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