A esclerose múltipla pode gerar direito a benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria. No entanto, a concessão depende da análise de como a doença interfere, de maneira concreta e duradoura, na sua capacidade de trabalhar e de manter autonomia no dia a dia.
Aqui no escritório, recebo muitas pessoas que me perguntam se o diagnóstico dessa doença, por si só, já garante esse direito. Eu imagino que receber essa notícia costuma trazer incertezas, principalmente em relação ao futuro, à renda e à segurança financeira.
Por isso, quero te explicar com calma e de forma simples quais são os direitos de quem convive com a esclerose múltipla. Vou mostrar em quais situações a aposentadoria é possível, quais outros benefícios podem ajudar na rotina, quais documentos são essenciais e como agir se o INSS negar o pedido.
Quando você terminar a leitura, terá uma visão clara sobre os benefícios aos quais pode ter direito, o que precisa ser comprovado e quais são os próximos passos para enfrentar essa fase com mais tranquilidade.
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ToggleO que é esclerose múltipla?
A esclerose múltipla é uma doença neurológica crônica que afeta o sistema nervoso central, especialmente o cérebro e a medula espinhal. Ela acontece quando o próprio sistema de defesa do corpo ataca a mielina, que é uma espécie de “capa protetora” dos nervos. Isso prejudica a comunicação entre o cérebro e o restante do corpo.
Os sintomas variam muito de pessoa para pessoa. Alguns convivem com a doença por anos com poucos sinais, enquanto outros enfrentam limitações importantes logo no início. Entre os sintomas mais comuns estão:
- fadiga intensa;
- fraqueza muscular;
- dificuldade para andar;
- perda de equilíbrio;
- visão turva;
- formigamento;
- dor crônica e;
- alterações cognitivas, como falhas de memória e concentração.
A causa exata ainda não é totalmente conhecida, mas sabe-se que fatores genéticos, ambientais e imunológicos estão envolvidos. O CID mais utilizado para identificar a esclerose múltipla é o G35, informação que costuma aparecer nos laudos médicos e é essencial para pedidos no INSS.
Quem tem esclerose múltipla é considerado PcD?
Sim, a pessoa com esclerose múltipla é considerada pessoa com deficiência, quando a doença gera impedimentos de longo prazo que dificultem a participação plena no trabalho e na vida social, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Esse enquadramento depende da comprovação de que os efeitos da doença, como limitações motoras, cognitivas, visuais ou de equilíbrio, são duradouros e relevantes. Essa avaliação é feita por meio de perícia médica e social, com base em laudos e na análise funcional da pessoa segurada.
Quando reconhecida a condição de deficiência, surgem direitos previdenciários específicos, especialmente no campo da aposentadoria.
Quem tem esclerose múltipla tem direito à aposentadoria?
Sim, quem tem esclerose múltipla tem direito à aposentadoria, mas o tipo de aposentadoria vai depender do grau de limitação e da possibilidade ou não de continuar trabalhando. Aqui, o importante não é apenas o diagnóstico, mas como a doença interfere na sua capacidade de exercer qualquer atividade profissional.
Existem duas aposentadorias que mais se aplicam nesses casos: a aposentadoria por incapacidade permanente e a aposentadoria da pessoa com deficiência. Vou explicar cada uma para você entender qual faz mais sentido para a sua realidade.
Aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é concedida quando a esclerose múltipla impede de forma definitiva o exercício de qualquer atividade profissional, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Essa situação costuma ocorrer em fases mais avançadas da doença, marcadas por limitações severas, crises recorrentes, fadiga intensa e perda significativa de autonomia.
Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:
- qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça, que pode variar de 3 a 36 meses, durante o qual a proteção previdenciária é mantida mesmo sem contribuições;
- incapacidade total e permanente: comprovada por meio de laudos e documentos médicos que demonstrem a evolução da doença, com aprovação na perícia médica do INSS.
Nesse caso, não há exigência de carência mínima de 12 contribuições, já que a esclerose múltipla está entre as doenças graves previstas em lei que dispensam esse requisito.
Além da aposentadoria por incapacidade permanente, existe outra possibilidade relevante: a aposentadoria da pessoa com deficiência, que pode ser avaliada conforme o grau de limitação causado pela doença.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma alternativa importante para quem tem esclerose múltipla e ainda consegue trabalhar, mas com limitações permanentes. Nesse caso, a lei reconhece que você exerceu sua atividade profissional em condições mais difíceis ao longo do tempo, em razão da deficiência.
Essa modalidade exige menos tempo de contribuição, e o tempo varia conforme o grau da deficiência, que pode ser leve, moderada ou grave. A avaliação também acontece por meio de perícia médica e social, que analisam o impacto da doença na sua rotina e no trabalho.
Existem duas formas de aposentadoria destinadas à pessoa com deficiência: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é voltada a quem, mesmo com a deficiência, consegue cumprir a idade mínima exigida pela lei.
Para ter direito, é necessário preencher alguns requisitos:
- Homens: 60 anos de idade;
- Mulheres: 55 anos de idade;
- Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Por exemplo, imagine uma mulher que hoje tem 56 anos e passou a conviver com a esclerose múltipla aos 40. Para ter direito à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, ela precisará demonstrar que contribuiu ao INSS por pelo menos 15 anos após o início da deficiência, ou seja, que manteve contribuições entre os 40 e os 55 anos de idade.
Contribuições feitas antes do surgimento da deficiência não contam para esse requisito específico.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o tempo exigido é reduzido justamente para compensar as dificuldades enfrentadas ao longo da vida laboral, variando conforme o grau da limitação funcional reconhecida na perícia médica e social realizada pelo INSS.
A realidade de quem tem esclerose múltipla se encaixa perfeitamente nesse contexto e exige uma análise cuidadosa de uma avaliação de perito. A doença pode, sim, ser enquadrada em qualquer um dos graus de deficiência (leve, moderada ou grave), pois se trata de uma condição neurológica crônica, progressiva e de evolução variável, que afeta cada pessoa de forma diferente.
A legislação estabelece os seguintes parâmetros:
- Deficiência grave: 20 anos (mulheres) e 25 anos (homens);
- Deficiência moderada: 24 anos (mulheres) e 29 anos (homens);
- Deficiência leve: 28 anos (mulheres) e 33 anos (homens).
Em muitos casos, essa modalidade se mostra mais vantajosa do que a aposentadoria por incapacidade permanente, especialmente quando ainda há histórico contributivo relevante.
Isso porque, além de exigir menos tempo de contribuição, o valor do benefício corresponde a 100% da média dos salários de contribuição, sem aplicação obrigatória do fator previdenciário, o que pode resultar em renda mais elevada e maior segurança financeira no longo prazo.
Quais documentos são necessários para solicitar benefício por esclerose múltipla?
Os documentos médicos e pessoais são decisivos para o sucesso do pedido. Eles são usados tanto no momento da solicitação quanto na perícia médica, que avalia se a doença realmente limita sua capacidade de trabalho.
De forma geral, você vai precisar apresentar:
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição;
- Atestados médicos recentes;
- Laudo médico detalhado;
- Exames, como ressonância magnética e relatórios neurológicos;
- Receitas e histórico de tratamento.
No laudo médico, é essencial constar o diagnóstico com CID G35, a data de início da doença, os sintomas, as limitações funcionais, o tratamento realizado e a previsão de evolução. Quanto mais claro e completo for o laudo, maior a chance de uma avaliação justa.
Eu já vi casos de pessoas que tiveram o benefício negado porque não apresentaram todos os documentos. Por isso, tenha atenção para não esquecer nenhum deles.
Quem tem esclerose múltipla tem direito a algum outro benefício?
Sim. Nem sempre a aposentadoria é o primeiro passo. Em muitos casos, outros benefícios, como o auxílio por incapacidade temporária e o BPC/LOAS, ajudam a garantir renda enquanto a situação não se estabiliza.
A seguir, eu te explico sobre cada um deles e quando são possíveis.
Auxílio por incapacidade temporária
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é indicado quando a esclerose múltipla impede o trabalho por um período, mas ainda existe possibilidade de retorno. Ele é comum em fases de surtos da doença, quando os sintomas se agravam.
Assim como ocorre na aposentadoria por incapacidade permanente, esse benefício também exige o cumprimento de alguns requisitos. É necessário manter a qualidade de segurado, o que acontece enquanto há contribuições ao INSS ou durante o período de graça, e comprovar, por meio de laudos médicos e perícia, que existe incapacidade para o trabalho por determinado período, mas com possibilidade de recuperação e retorno à atividade.
Como a esclerose é uma das doenças graves que, por lei, isentam a carência, quem sofre com a doença não precisa ter feito o mínimo de 12 contribuições para poder solicitar o benefício.
BPC/LOAS
O BPC é um benefício assistencial pago a pessoas com deficiência, em qualquer idade, e pessoas com 65 anos ou mais. Nos dois casos, é preciso comprovar que ambas não possuem condições de se sustentar nem de serem sustentadas pela família.
No caso da pessoa com esclerose múltipla, o BPC pode ser uma alternativa quando a doença gera impedimentos de longo prazo que limitam a participação plena na vida social e profissional, especialmente quando não há contribuições suficientes ao INSS ou quando a qualidade de segurado foi perdida.
Para ter acesso ao BPC/LOAS é crucial ter o CadÚnico atualizado, pois ele ajuda a comprovar a renda familiar que deve corresponder a ¼ do salário mínimo para cada pessoa que mora na mesma casa. Atualmente, em 2026, o salário mínimo está no valor de R$1.621,00. Portanto, cada membro familiar deve ter renda de no mínimo de R$405,25.
Além do critério de renda, a pessoa com esclerose múltipla precisa passar por avaliação médica e social do INSS, que irá analisar se a doença gera impedimento de longo prazo (mínimo de dois anos), considerando sintomas como fadiga intensa, limitações motoras, cognitivas, visuais ou de locomoção.
Esse benefício não garante o pagamento de 13º salário e nem gera direito à pensão por morte para dependentes. O BPC/LOAS paga mensalmente o valor de um salário mínimo e não exige contribuição ao INSS.
Estou falando de uma alternativa importante para quem nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado.
Como solicitar aposentadoria por esclerose múltipla?
O pedido da aposentadoria pode ser feito em qualquer agência do INSS ou, de maneira online, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Lembre-se de seguir este passo a passo quando for solicitar pelo Meu INSS:
- Abra o site ou aplicativo, clique em “Entrar com gov.br” e informe CPF e senha;
- Ao acessar a plataforma, localize a opção “Benefício por Incapacidade”;
- Selecione “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”;
- Leia com atenção todas as orientações e informações apresentadas sobre o benefício e prossiga clicando em “Avançar”;
- Preencha corretamente todos os dados exigidos para formalizar o pedido;
- Agende a perícia médica e compareça na data indicada, levando toda a documentação médica devidamente organizada;
- Aguarde o resultado da solicitação que ficará disponível no próprio sistema.
O preenchimento da solicitação pode gerar dúvidas, especialmente para quem não está habituado aos procedimentos do INSS. Informações incompletas ou inseridas de forma incorreta podem resultar na negativa do benefício.
Por isso, diante de qualquer incerteza, é recomendável buscar o apoio de um advogado previdenciarista de sua confiança, a fim de aumentar as chances de uma análise adequada do pedido.
Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente
Se você recebe aposentadoria por incapacidade permanente e precisa de assistência contínua de outra pessoa para atividades básicas, como se alimentar ou se locomover, pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício.
Esse adicional existe para ajudar a custear cuidados essenciais e pode ser solicitado a qualquer momento, desde que fique comprovada a necessidade por laudos e perícia.
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, seguindo alguns passos que serão detalhados a seguir.
- Antes de iniciar, é importante separar toda a documentação médica, como laudos, exames e relatórios atualizados;
- Acesse o Meu INSS pelo gov.br, informe seu CPF e senha e prossiga com a solicitação;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Acesse a opção “Novo Benefício”;
- Selecione “Mais Benefícios”;
- No campo de busca, digite “Acréscimo de 25%” e escolha a opção “Acréscimo de 25%”.
Após isso, siga as orientações exibidas no sistema e realize o agendamento da perícia médica. No dia marcado, leve todos os documentos e descreva de forma clara a sua rotina e as dificuldades enfrentadas.
Como recorrer à negativa ao benefício do INSS?
O INSS costuma negar pedidos por falta de documentos, erro na perícia ou entendimento equivocado da incapacidade. Se isso acontecer, você pode apresentar recurso administrativo, pedir reconsideração da perícia ou ingressar com ação judicial.
Recurso administrativo
A primeira possibilidade é o recurso administrativo, que deve ser apresentado dentro do próprio INSS no prazo de 30 dias contados a partir do recebimento da negativa do benefício.
Nesse caso, o pedido é reanalisado por uma instância superior, com base nos documentos já existentes ou em novas provas que demonstrem, de forma mais clara, a incapacidade ou o preenchimento dos requisitos legais.
Para apresentar o recurso, é importante observar alguns passos básicos.
- No Meu INSS, acesse o formulário denominado “Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social”;
- No campo “Segurado”, informe seu nome completo;
- Deixe o espaço “Recorrente” em branco, pois a identificação do INSS é feita automaticamente pelo sistema;
- Indique corretamente o endereço no qual deseja receber as comunicações relacionadas ao processo;
- No item “Motivo do Recurso”, selecione a alternativa que melhor represente a razão da contestação;
- No campo “Razões do Recurso”, descreva de maneira objetiva e clara os motivos pelos quais discorda da decisão proferida e qual resultado espera com a nova análise.
Reconsideração da perícia
Outra opção é o pedido de reconsideração da perícia médica, que permite uma nova avaliação pelo INSS. Essa alternativa é indicada quando a negativa decorre, principalmente, de uma perícia superficial ou que não considerou adequadamente os laudos e exames apresentados.
Para pedir a reconsideração, siga estes passos:
- Entre no Meu INSS e realize o acesso utilizando seu CPF e a senha do gov.br;
- Na tela inicial, selecione a opção “Novo Pedido”;
- Localize o serviço “Revisão Administrativa de Benefício por Incapacidade” e avance no procedimento;
- Preencha corretamente todas as informações solicitadas e anexe novos laudos, exames ou demais documentos médicos que reforcem a comprovação da incapacidade;
- Revise atentamente os dados inseridos, confirme a solicitação e guarde o comprovante para acompanhar o andamento do pedido.
Tanto o pedido de recurso administrativo quanto o de reconsideração não possuem obrigatoriedade de representação de um advogado, mas em caso de dúvida é aconselhável contar com o apoio de um desses profissionais.
Ação judicial
Uma das maneiras de reverter a negativa do benefício é a ação judicial. Na via judicial, a análise costuma ser mais aprofundada, com realização de perícia por médico especialista e apreciação técnica das provas. Essa alternativa é especialmente recomendada quando a negativa administrativa persiste ou quando há evidente equívoco na decisão do INSS.
Em qualquer dessas hipóteses, a orientação de um advogado previdenciarista pode ser fundamental para definir a estratégia mais adequada e aumentar as chances de sucesso.
Conclusão
A esclerose múltipla é uma doença neurológica crônica que afeta o sistema nervoso central e pode provocar limitações progressivas na mobilidade, na cognição, no equilíbrio e na autonomia. Justamente por esses impactos, em determinadas situações, a condição garante direito a benefícios previdenciários.
Ao longo deste texto, foi possível compreender que a aposentadoria não decorre automaticamente do diagnóstico, mas da forma como a doença interfere, de maneira duradoura, na capacidade de trabalho.
Expliquei as principais modalidades aplicáveis, como a aposentadoria por incapacidade permanente e a aposentadoria da pessoa com deficiência, bem como os critérios exigidos em cada uma delas.
Também falei sobre outros benefícios que podem ser concedidos conforme o caso, como o auxílio por incapacidade temporária e o BPC/LOAS, além da importância da documentação médica adequada para a análise do INSS.
Por fim, te mostrei os caminhos possíveis diante de uma negativa administrativa, incluindo recurso, pedido de reconsideração da perícia e ação judicial.
Com informação clara e orientação adequada, é possível identificar qual benefício se ajusta melhor a cada situação e adotar as medidas necessárias para garantir a proteção previdenciária prevista em lei.
Em caso de dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança.
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Um abraço!
Perguntas frequentes sobre aposentadoria e benefícios por esclerose múltipla
A esclerose múltipla está isenta de carência para aposentadoria?
Sim. A esclerose múltipla é considerada doença grave e, por isso, pode dispensar a carência de 12 contribuições para benefícios por incapacidade, desde que a incapacidade fique comprovada.
Quem tem esclerose múltipla pode trabalhar?
Pode sim, desde que a doença não impeça o exercício da atividade. Muitas pessoas continuam trabalhando com adaptações, principalmente nos estágios iniciais.
Aposentadoria por esclerose múltipla recebe 100% do salário?
Depende do tipo de aposentadoria. Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o benefício corresponde a 100% da média dos salários de contribuição. Já na aposentadoria por incapacidade permanente, o valor inicial é de 60% da média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.
Quais são os direitos trabalhistas para portadores de esclerose múltipla?
A pessoa com esclerose múltipla pode ter acesso a diversos direitos trabalhistas, que variam conforme o grau de limitação causado pela doença. Entre eles estão a possibilidade de adaptações no ambiente de trabalho, como ajustes de jornada, funções ou condições laborais, quando necessários para a continuidade da atividade profissional, além de proteção contra dispensa discriminatória.
O que deve constar no laudo médico de esclerose múltipla?
O laudo deve informar o diagnóstico com CID G35, sintomas, limitações, tempo de evolução da doença, tratamento e impacto na capacidade de trabalho.
Esclerose múltipla é grave?
Sim. É uma doença crônica e sem cura, que pode evoluir com limitações importantes. Por isso, a lei reconhece direitos específicos para quem convive com essa condição.
