Quem exerce atividade insalubre pode ter direito à aposentadoria especial se comprovar a atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos.
No caso de algumas profissões, a comprovação da insalubridade é mais fácil no INSS.
Até 28/04/1995, existiu uma lista de profissões consideradas insalubres pelo Instituto.
Se você exerceu alguma profissão dessa lista até 1995, bastará comprovar o exercício da profissão para que o período seja considerado na sua aposentadoria especial.
Na maioria das vezes, a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) será suficiente para que o INSS reconheça eu direito.
Para ajudar você, listei as principais profissões insalubres aqui neste artigo.
Vou falar sobre profissões que até 28/04/1995 recebem o enquadramento por categoria profissional no INSS.
Para facilitar, separei as profissões pelo tempo de atividade especial exigido.
Confira os tópicos abaixo com atenção!
Vamos ao que interessa?
Conteúdo:
Toggle25 anos de atividade especial
A seguir, segue a lista de profissões e atividades insalubres que podem dar direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial:
- Aeroviário;
- Aeroviário de serviço de pista;
- Auxiliar de enfermeiro;
- Auxiliar de tinturaria;
- Auxiliares ou serviços gerais em condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4.000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviário;
- Tratorista (grande porte);
- Operador de caldeira;
- Operador de raios-X;
- Operador de câmara frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de pistola;
- Professor;
- Recepcionista (telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro mecânico;
- Trabalhador de construção civil (grandes obras, acima de 8 andares);
- Vigia armado, (guardas).
20 anos de atividade especial
Agora, segue a lista de profissões e atividades insalubres que podem dar direito à aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial:
- Extrator de fósforo branco;
- Extrator de mercúrio;
- Fabricante de tinta;
- Fundidor de chumbo;
- Laminador de chumbo;
- Moldador de chumbo;
- Trabalhador em túnel ou galeria alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de explosivos;
- Encarregado de fogo.
15 anos de atividade especial
Por último, segue a lista de profissões e atividades que podem dar direito à aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial:
- Britador;
- Carregador de rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de rochas em cavernas.
A lista completa você encontra nos decretos 53.831/64 e 83.080/79.
É importante ter em mente que algumas profissões não estão nos decretos, mas são consideradas insalubres pela jurisprudência (decisões judiciais).
Como ficou após 28/04/1995?
O enquadramento por categoria profissional acabou após 28/04/1995.
Desde então, tem sido necessário comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.
Você poderá fazer a comprovação com documentos como:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); e
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
O que fazer se a sua profissão não estiver na lista?
Mesmo as atividades e profissões que não estão na lista antes de 1995 poderão ser reconhecidas como especiais (insalubres ou perigosas).
A diferença é que você precisará comprovar a insalubridade por meio de documentos.
A comprovação será um pouco mais trabalhosa, mas valerá muito a pena para você.
Existem 8 documentos essenciais para você pedir a sua aposentadoria especial.
O período de atividade especial poderá tanto reduzir o tempo necessário para você se aposentar, quanto aumentar o valor da sua aposentadoria.
Quer saber mais sobre a aposentadoria especial?
Agora você já sabe quais são as profissões insalubres que dão direito à aposentadoria especial no INSS.
Lembre-se: embora a lista de profissões seja válida somente até 28/04/1995, você pode comprovar a insalubridade com documentos como com o PPP e o LTCAT.
Quanto mais documentos você tiver, melhor!
Conte com a ajuda de um advogado especialista para organizar a documentação completa
Digo isso, porque você pode ter direito adquirido à aposentadoria especial ou pode ter direito à regra de transição da aposentadoria especial.
Tudo vai depender quando você completou os requisitos necessários: se antes ou depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019.
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Até a próxima! Um abraço.