Profissões e atividades insalubres do INSS: lista completa

Quem exerce atividade insalubre pode ter direito à aposentadoria especial se comprovar a atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos.

No caso de algumas profissões, a comprovação da insalubridade é mais fácil no INSS.

Até 28/04/1995, existiu uma lista de profissões consideradas insalubres pelo Instituto. 

Se você exerceu alguma profissão dessa lista até 1995, bastará comprovar o exercício da profissão para que o período seja considerado na sua aposentadoria especial.

Na maioria das vezes, a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) será suficiente para que o INSS reconheça eu direito.

Para ajudar você, listei as principais profissões insalubres aqui neste artigo.

Vou falar sobre profissões que até 28/04/1995 recebem o enquadramento por categoria profissional no INSS.

Para facilitar, separei as profissões pelo tempo de atividade especial exigido.

Confira os tópicos abaixo com atenção!

Vamos ao que interessa?

25 anos de atividade especial

A seguir, segue a lista de profissões e atividades insalubres que podem dar direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de serviço de pista;
  • Auxiliar de enfermeiro;
  • Auxiliar de tinturaria;
  • Auxiliares ou serviços gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4.000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviário;
  • Tratorista (grande porte);
  • Operador de caldeira;
  • Operador de raios-X;
  • Operador de câmara frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro mecânico;
  • Trabalhador de construção civil (grandes obras, acima de 8 andares);
  • Vigia armado, (guardas).

20 anos de atividade especial

Agora, segue a lista de profissões e atividades insalubres que podem dar direito à aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial:

  • Extrator de fósforo branco;
  • Extrator de mercúrio;
  • Fabricante de tinta;
  • Fundidor de chumbo;
  • Laminador de chumbo;
  • Moldador de chumbo;
  • Trabalhador em túnel ou galeria alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de explosivos;
  • Encarregado de fogo.

15 anos de atividade especial

Por último, segue a lista de profissões e atividades que podem dar direito à aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial:

  • Britador;
  • Carregador de rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de rochas em cavernas.

A lista completa você encontra nos decretos 53.831/64 e 83.080/79.

É importante ter em mente que algumas profissões não estão nos decretos, mas são consideradas insalubres pela jurisprudência (decisões judiciais).

Como ficou após 28/04/1995?

O enquadramento por categoria profissional acabou após 28/04/1995

Desde então, tem sido necessário comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.

Você poderá fazer a comprovação com documentos como:

O que fazer se a sua profissão não estiver na lista?

Mesmo as atividades e profissões que não estão na lista antes de 1995 poderão ser reconhecidas como especiais (insalubres ou perigosas).

A diferença é que você precisará comprovar a insalubridade por meio de documentos.

A comprovação será um pouco mais trabalhosa, mas valerá muito a pena para você.

Existem 8 documentos essenciais para você pedir a sua aposentadoria especial.

O período de atividade especial poderá tanto reduzir o tempo necessário para você se aposentar, quanto aumentar o valor da sua aposentadoria.

Quer saber mais sobre a aposentadoria especial?

Agora você já sabe quais são as profissões insalubres que dão direito à aposentadoria especial no INSS.

Lembre-se: embora a lista de profissões seja válida somente até 28/04/1995, você pode comprovar a insalubridade com outros documentos, como com o PPP e o LTCAT.

Lembre-se: embora a lista de profissões seja válida somente até 28/04/1995, você pode comprovar a insalubridade com documentos como com o PPP e o LTCAT.

Quanto mais documentos você tiver, melhor!

Conte com a ajuda de um advogado especialista para organizar a documentação completa

Faça um Diagnóstico ou Planejamento Previdenciário para entender qual regra especial você tem direito.

Digo isso, porque você pode ter direito adquirido à aposentadoria especial ou pode ter direito à regra de transição da aposentadoria especial.

Tudo vai depender quando você completou os requisitos necessários: se antes ou depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

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Até a próxima! Um abraço.

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